O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia.
A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal
Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito
podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida
sinalização.
"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que
possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com
placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem
possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.
Bruno Poletti/Folhapress
O pedágio na Rodovia dos Imigrantes, na descida para o litoral paulista, tem tempo médio de 10 minutos de espera. Leia mais
O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente
sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a
necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos
os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia,
ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.
No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.
Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.
A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.
Alves concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida seguindo a decisão de Borelli. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".
HISTÓRICO
Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
"As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade", afirma uma resolução do órgão.
Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.
No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.
Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do país.
No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.
Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.
A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.
Alves concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida seguindo a decisão de Borelli. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".
HISTÓRICO
Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
"As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade", afirma uma resolução do órgão.
Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.
No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.
Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do país.
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Regras do Farol
Entenda a discussão
O que diz a lei? Que todos os carros devem andar com os faróis
baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. Antes, a
prática só era obrigatória durante a noite e em túneis
Quando começou? No dia 8 de julho deste ano
R$ 85,13 É o valor da multa estipulada pela norma; a infração é considerada média, com penalidade de quatro pontos na CNH
124.180 multas foram emitidas pela Polícia Rodoviária Federal no
primeiro mês da norma; no caso da Lei Seca, por exemplo, foram aplicadas
369 infrações em dez dias
R$ 10,5 milhões foram arrecadados com essas penalidades
Argumentos a favor Contran diz que cores e formas dos veículos
modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a
sua visualização, mesmo em condições de boa luminosidade
Argumentos contra Para o juiz que barrou a lei, as estradas não
possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser
aplicada. Ele diz também que é difícil saber quando se está passando por
uma rodovia, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por
estradas
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