18 março, 2017

Como evitar comer carne estragada? Confira dicas

Estamos pagando imposto para sermos envenenados. Já perdi completamente a capacidade de me surpreender com essa gangue que está com o poder do nosso país. Por eles, os políticos, o país pode afundar cada vez mais, eles não estão nem aí.

Penso até que se eles pudessem envenenar também o ar que respiramos, eles nos matariam, mas quem iria pagar seus salários nababesco? Ou de onde iriam tirar dinheiro para bancar suas orgias.

Por outro lado isso é muito bom, pois eles não sabem e não podem controlar nem a própria respiração, então, não seria o ar que respiramos que estaria à mercê deles. Pelo menos isso, temos a nosso favor.

Quando os políticos, bandidos corruptores, continuam soltos e apenas os bandidos corruptos estão atrás das grades, o que se pode esperar?

Eles, os políticos, inventam todo tipo de artimanha para permanecer no poder sem o menor merecimento.

Nossa defesa contra eles vem da Polícia Federal, mais precisamente da Lava Jato da qual se pelam de medo e não medem esforços para tentar ACABAR com ela. O maior exemplo de DETONAR a Lava Jato é descaracterização das 10 Medidas Contra a Corrupção.

Leopoldina Corrêa



Nesta sexta-feira (17), a Polícia Federal deflagrou uma operação no mercado de carne. A acusação é de que fiscais do Ministério da Agricultura facilitavam a produção de produtos adulterados, emitindo certificados sanitários sem fiscalização. 

Cerca de 30 empresas estão na mira da investigação. Há a acusação de que carne estragada foi comercializada em supermercados e que salsichas teriam sido adulteradas. 

Confira, abaixo, dicas para não comer carne estragada em tempos de carne fraca.

NA GÔNDOLA

Felipe Gabriel/Folhapress
Gôndola em açougue

Prefira produtos novos, ou seja, com datas mais próximas da produção do que do término do prazo de validade. "O tempo trabalha contra a conservação de todo alimento, mesmo dentro do período marcado na etiqueta", diz o chef István Wessel, especialista em carnes.
VALIDADE

Roberto Seba/Folhapress

O período de 60 dias de validade, muitas vezes usado por frigoríficos, só é adequado se a carne for mantida na temperatura ideal durante todo o tempo. "Quem garante isso? No supermercado, por exemplo, podem haver muitos acidentes de percurso, como quando o cliente desiste da carne na boca do caixa e ela permanece lá por horas", diz Wessel.

USE O NARIZ
Vinicius Pereira/Folhapress

"Todo produto quando começa a se decompor, ou quando recebeu um tratamento químico, dá sinais para o nariz. A carne em condições normais não tem cheiro de nada", diz Wessel. Ele ressalta que quando a peça é embalada à vácuo, o pacote tem um cheiro que deve desaparecer em dois ou três minutos. Caso contrário, há algo errado. Não se guie apenas pela cor, que pode ter alteração por diversos fatores. 

SEM CONSTRANGIMENTO

Daniel do Prado/Leitor

Ao fazer compras no açougue em que a peça não costuma estar embalada à vácuo, peça para cheirar a carne antes de levar para casa. "Não deve haver constrangimento algum nisso", diz Wessel.

CONSERVAÇÃO EM CASA

Thinkstock
Conheça cinco truques para aumentar a vida útil de sua geladeira -
Limpar bem o interior da geladeira aumenta a vida útil do aparelho
O especialista recomenda que a carne não passe mais de dois dias na geladeira de casa. "A temperatura do eletrodoméstico é de 7°C, 8°C, quando o ideal é até 4°C." E, no freezer, não deixe que armazenamento passe de 30 dias. "O que temos em casa não é um congelador, que trabalha rápido, mas um conservador, que mantém o produto congelado. É diferente do industrial, onde a carne pode ser mantida por 90 dias", explica Wessel. 

VENCIDA X CONTAMINADA

Johannes Eisele - 22.jul.2014/AFP

Diferentemente de alguns países que indicam o prazo de "consumo ideal", o Brasil usa dados de validade. No caso da carne, em que há risco pra saúde, é o ideal. "Uma carne vencida não necessariamente faz mal a saúde. Mas, na dúvida, é melhor respeitar a data", diz a bioquímica de alimentos Ellen Lopes. 

De outro lado, há a contaminação, fato que depende totalmente da procedência do produto: das práticas no campo, do abate, do corte, da estocagem, da distribuição e da manutenção da temperatura. "Os regulamentos devem ser cumpridos. Há patógenos que não alteram a carne, mas podem causar diarreia, vômito e, em alguns casos, até levar a óbito", diz Lopes. Por isso a importância de comprar em um local de confiança.


14 março, 2017

Veja o que o Governo chama de Reforma da Previdência








O partido no poder, a fim de se legitimar, propaga que a Reforma da Previdência TAL COMO FEITA é essencial para a solução do problema fiscal do governo. Não é. Não soluciona. É uma reforma patrocinada pelo sistema financeiro ( inclua nisso todo mercado financeiro), desnecessária pois não existe deficit da Previdência, os políticos no poder é que deram para os trabalhadores do setor privado a responsabilidade de financiar a previdência pública e os "benefícios sociais".

Quem é a favor não entendeu que uma reforma da previdência apenas traria resultados a longo prazo, que as aberrações da previdência dizem respeito a despesas que não deveriam estar a cargo dela, mas que estão sendo por ela pagas, à aposentadoria do setor público, aos altos salários dos servidores do judiciário e do legislativo, para os quais o patrão, ou seja, o Estado, não contribui. Para fazer frente a uma dívida pública superfaturada e com juros absurdos. E mais uma lista enorme de motivos, entre os quais estarmos passando por uma crise econômica, social e fiscal derivada justamente da ineficácia e alto custo, além da corrupção, do sistema político e seus agregados.

Quem é a favor não leu o suficiente. Não acompanha as publicações técnicas dos fiscais da Previdência e da Receita Federal, que são os que administram as finanças da previdência, e sabem que tal deficit é falso.

O que precisamos fazer é diminuir o peso do Estado sobre a economia. Um dos caminhos é a reforma previdenciária sim, mas não essa ineficaz que aí está, que apenas passa a conta da crise para aqueles que trabalham e para as empresas. Ou você acha que com a reforma da previdência a carga tributária sobre as empresas irá diminuir ?

Leia tudo. Não aja apenas por instinto, por motivos indiretos. Estão acabando com a previdência em nosso País e colocando fora da proteção das instituições a maior parte da população, aquela que produz, que trabalha, que constroi, que já se sacrifica. O que se faz é um roubo, um assalto sobre a parcela menos poderosa do País para que continuem os privilégios das elites políticas e das altas camadas da administração pública, e para que se engordem as receitas do sistema financeiro.

Temos, sim, que enxugar a previdência, racionalizar a sua administração ineficiente e cara, diminuir a carga dela sobre as empresas, mas nada disso está sendo tratado nessa reforma. Eles tratam da reforma da previdência porque não têm força política, legitimidade, isenção, para mexer na máquina pública e na política, eliminando os altos salários, enxugando as estruturas do estado, eliminando a corrupção, etc., etc.. É apenas uma ilusão para manter no poder a parte da quadrilha que ainda não foi presa, e talvez nunca o será.



13 março, 2017

marcas da crise imposto de renda previdência folhainvest o brasil que dá certo fgts Veja 6 passos para corrigir cadastro antes de sacar o FGTS

As agências da Caixa Econômica Federal abrem às 8h, excepcionalmente, nesta segunda (13) e terça (14) para saques das contas inativas do FGTS.

Na última sexta, primeiro dia para receber os valores, 3,3 milhões de pessoas receberam R$ 3,8 bilhões, ou uma média de R$ 1.150 cada. São feitos depósitos em conta ou saques direto na boca do caixa.

Entre os principais problemas relatados estão trabalhadores que tinham saldo mas eram informados de que as contas estavam zeradas e impossibilidade de realizar o saque pela falta da rescisão do contrato de trabalho.

SAQUE DO FGTS
Saiba como ter o dinheiro do fundo

15 perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas do FGTS 9 entre 10 trabalhadores vão sacar até R$ 3.500 do FGTS, mostra estudo

Como consultar saldo do FGTS pela internet

Caixa abrirá 1.891 agências aos sábados para facilitar saque do FGTS e dar informações

Veja o calendário do governo e saiba quando você poderá sacar o dinheiro do FGTS

1- Divergência de saldo

Se o valor liberado for menor do que o informado no site da Caixa, é provável que haja erro na conta (ou em mais de uma delas), como um empregador que não formalizou a demissão

Vá ao banco e informe sobre o problema para identificar a falha e corrigi-la

2- Saldo zerado

Quem não encontrar dinheiro na conta provavelmente tem poupança na Caixa para as quais o banco transferiu automaticamente o recurso. Procure a agência onde a conta-poupança foi aberta. Caso não se lembre, vá a qualquer unidade da Caixa, com CPF e documento de identificação

3- Falha na data de rescisão

A Caixa pode pedir a rescisão do contrato se a demissão não foi registrada no sistema. Leve rescisões e carteiras de trabalho à agência. Caso não tenha os documentos, procure o antigo empregador ou, na ausência deste, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

4- Saldo sumiu na internet

A Caixa zerou o saldo das contas inativas cinco dias antes da liberação do saque para os nascidos em janeiro e fevereiro, e o mesmo ocorrerá nas próximas etapas de saque. O procedimento é uma questão técnica e não significa que o dinheiro não esteja disponível

5- Exigência da carteira

Para saques acima de R$ 10 mil é necessário apresentar a carteira de trabalho, mas algumas agências estavam pedindo o documento mesmo para quantias menores. A orientação é levar o documento sempre para evitar problemas

6- Lentidão

A Caixa espera que as filas diminuam a partir do dia 20

Confira o calendário de saques e tire outras dúvidas sobre o fundo.

Banco deve indenizar por cobrar taxas de conta nunca movimentada





A inscrição indevida de ex-correntista de banco num órgão de restrição de crédito já é motivo o suficiente para lhe causar lesão moral, pelo fato dos danos serem presumidos. Afinal, pelos transtornos que causa, a divulgação de uma falsa condição de devedor atinge a imagem da pessoa no comércio

O fundamento foi acolhido pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga a um homem que teve o nome negativado por dever encargos e taxas a um banco, resultante da falta de movimentação de conta-salário. Pela gravidade do caso, ao invés dos R$ 7 mil, arbitrados na origem, o autor receberá R$ 9,3 mil. O colegiado também manteve a desconstituição do débito, estimado em R$ 2,9 mil.

Tanto no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, onde a ação foi ajuizada, como no colegiado recursal, prevaleceu o entendimento de que conta-salário se destina  ao pagamento de salários, aposentadorias e similares, apresentando algumas características especiais. Assim, se o empregado utiliza este tipo especial de conta de acordo com as exigências legais, não tem por que pagar qualquer tarifa ao banco.

O caso
 
Na ação, a parte autora afirma que o banco abriu a conta-salário no seu nome, sem o seu consentimento. Garante que, por motivos pessoais, nunca a utilizou. Decorridos dois anos após a abertura, narra que foi tomado de surpresa pela inscrição negativa de seu nome num cadastro de inadimplentes, em razão do não pagamento de encargos e tarifas desta conta.


Na origem, a juíza leiga Andreia Ribeiro Teixeira pontuou que a relação jurídica entre banco e ex-correntista é de consumo, como sinaliza o artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). E a responsabilidade por eventual defeito da prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 parágrafo, 1º, do CDC. Assim, uma vez comprovado o dano, a conduta e o nexo de causalidade entre ambos, como se verifica no caso concreto, é dever do banco indenizar o seu ex-cliente pela inscrição irregular.

"Deveria o Banco ter comprovado a existência de contrato firmado com o autor ou que este tenha descumprido com qualquer das exigências legais. Contudo, o réu é revel na demanda. Por tais motivos, tem-se como verdadeira as alegações de cobrança de dívida oriunda de conta-salário, devendo ser desconstituída a dívida existente. No âmbito do dano moral, ele se presume só pela inscrição indevida, fato este comprovado’’, opinou na sentença.

Relator do recurso na 1ª. Turma Recursal Cível dos JECs, juiz Roberto Carvalho Fraga, citou precedente da corte estadual. ‘‘A cobrança de impostos, taxas e tarifas é possível pelo período de seis meses após o início da inatividade da conta bancária, prazo considerado razoável, já que o cliente possui o dever de encerrar a conta. Contudo, superado o prazo de seis meses sem movimentação e sem encerramento da conta pelo cliente, cabe à instituição financeira assim proceder, configurando abuso de direito a cobrança de taxas/tarifas/impostos pela instituição financeira por período indefinido", registrou, citando a ementa do acórdão da Apelação Cível 70068340058.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.


 

Probidade administrativa é um direito fundamental

 
11 de março de 2017, 11h15
 
Paucorum improbitas est multorum
calamitas
(a vilania de uns
poucos é a desgraça de muitos).

No âmbito social, as atuais crises políticas e jurídicas têm causado insegurança ao cidadão comum, a despeito da existência de leis protetivas — notadamente a Lei 8.429/1992 — e de mandamentos constitucionais dirigidos a tutelar a probidade no ambiente da Administração Pública, de que é exemplo o artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Juridicamente, as distintas interpretações sofridas pontualmente pela lei findam por reduzir ainda mais a segurança que a ela incumbiria, o que, obviamente, não interessa à sua vigência. Não se trata, no entanto, de mero exercício criativo o reconhecimento da probidade como direito fundamental.

Pelo contrário, esse pensamento se revela plenamente compatível com as normas constitucionais brasileiras e demais regras e princípios de hierarquias semelhantes.

Outrossim, o raciocínio não banaliza o conceito e a abrangência dos direitos fundamentais. Sim, porque a probidade é um direito tão fundamental que, possivelmente, sua ausência suprimiria diversos outros direitos fundamentais dela derivados e, inclusive, expressos na Constituição Federal de 1988.

A Constituição, indiscutivelmente, tem como objetivo final a paz social. Ora, normas são criadas para que a sociedade não pereça no caos absoluto. Nesse sentido, leciona Dalmo de Abreu Dallari:
Como foi dito anteriormente, não basta uma reunião de pessoas para que se tenha por constituída uma sociedade, sendo indispensável, entre outras coisas, que essas pessoas se tenham agrupado em vista de uma finalidade. E, quanto à sociedade humana, que é a reunião de todos os homens e que, portanto, deve objetivar o bem de todos, a finalidade é o bem comum[1].

Nessa lógica, a teoria geral dos direitos fundamentais estabelece que tais direitos constituem a essência da tutela da dignidade da pessoa humana, isto é, existem para que o primeiro e último destinatário do ordenamento jurídico, o homem, encontre o seu grau máximo de proteção. Por óbvio, considerando esta descomunal relevância, não haveria lugar para os direitos fundamentais, senão na Constituição Federal, considerada a lei máxima[2].

É, igualmente, a compreensão de José Joaquim Gomes Canotilho:
A densificação dos direitos, liberdades e garantias é mais fácil do que a determinação do sentido específico do enunciado dignidade da pessoa humana. Pela análise dos direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados, deduz-se que a raiz antropológica se reconduz ao homem como pessoa, como cidadão, como trabalhador e como administrado[3].

Ademais, referem-se os direitos fundamentais, no ensinamento de José Afonso da Silva:
Além de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna. [...] Trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive; [...] Devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados[4].

Trata-se, portanto, da primeira percepção de que a probidade administrativa já consagra um direito fundamental: em ausente, o cidadão pode estar fadado, sem exageros, à morte.

Ora, nesse contexto, pergunta-se: como conferir ao cidadão os direitos fundamentais à saúde, à educação ou à alimentação, por exemplo, quando o administrador pratica um ato de desvio de verbas de tais setores, com o intuito de se enriquecer?

A doutrina, por sua vez, sustenta que os efeitos da improbidade administrativa são inconciliáveis com os objetivos fundamentais previstos no artigo 3º da Constituição Federal[5].

Em contraponto, há um rol de direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Neste rol, não há a previsão do direito à probidade administrativa, o que poderia indicar que o direito em tela não seria um dos elencados como fundamental.

Contudo, o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Constituição Federal, concede um desimpedimento: prevê um canal constitucional pelo qual novos direitos fundamentais poderão assim se confirmar, ante a permissividade expressa pela própria Lei Maior.

Sobre a possibilidade de reconhecimento de novos direitos fundamentais, é o destaque de Paulo Gustavo Bonet Branco:
[...] mais producente buscar, em cada caso concreto, as várias razões elementares possíveis para a elevação de um direito à categoria de fundamental, sempre tendo presentes as condições, os meios e as situações nas quais este ou aquele direito haverá de atuar. [...] O esforço é necessário para identificar direitos fundamentais implícitos ou fora do catálogo expresso da Constituição[6].

Ainda que o fundamento constitucional da probidade esteja deslocado de aludido rol, mostra-se tecnicamente viável sua compreensão como direito fundamental. É a posição de Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini:
Tamanha é a importância da probidade administrativa – direito público subjetivo de caráter difuso pertencente à sociedade brasileira, que esse direito, a nosso ver, possui a natureza de um direito fundamental, sendo o centro, o âmago do microssistema jurídico em estudo, cuja extensão vem se alargando[7].

De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Constituição Federal, para que a probidade administrativa seja considerada um direito fundamental, é necessário que esta decorra ou do regime ou dos princípios que a Lei Maior adota ou ainda de tratado internacional em que o País seja parte.

Em primeiro, evidente a derivação da probidade administrativa dos princípios adotados pela Constituição Federal de 1988. O caput do artigo 37, da Constituição Federal, obriga a Administração Pública a obedecer os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quanto ao dever de probidade, ensina Fábio Medina Osório:
Os que estão sujeitos ao dever de probidade administrativa terão um conjunto de deveres públicos — positivos e negativos — gerais e especiais –, cuja concreção será imperiosa e obrigatória, de modo a proteger o setor público, mais concretamente os valores neles abrigados. [...] O mais importante é reconhecer, certamente, que sob o dever de probidade administrativa encontraremos valores e princípios comuns às Administrações Públicas democráticas[8].

Talentosamente, resume o panorama a preleção de Juarez Freitas:
[...] direito fundamental à boa Administração Pública, que pode ser assim compreendido: trata-se do direito fundamental à administração pública eficiente e eficaz, proporcional cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas. A tal direito corresponde o dever de a administração pública observar, nas relações administrativas, a convergência da totalidade dos princípios constitucionais que a regem[9].

No que diz respeito ao regime democrático brasileiro, a probidade, além de compatível, é imprescindível à sua tutela, pois a escolha da Constituição Federal de 1988 foi a implementação da “probidade na Administração Pública, em todos os níveis”[10].

Assim como a corrupção, a improbidade administrativa, ao se voltar contra a própria dignidade da pessoa humana, constitui uma enfermidade que coloca em perigo a preservação do regime democrático adotado pela CF[11].

Ademais, o princípio republicano “designa uma coletividade política da res publica, vale dizer, é a sociedade que deve administrar a coisa pública” e acarreta na “obrigação do agente público de prestar contas de sua administração”[12].

Por fim, a Constituição expressa que os tratados internacionais em que o Brasil seja parte também poderão incluir outros valores fundamentais não expressos na Lei Maior. Nessa esteira, valioso o ensinamento de Fábio Medina Osório:
A corrupção tem sido um dos temas centrais no processo comunicativo de globalização, unindo esforços e energias internacionais, tanto para seu combate quanto para a implementação, difusão e fortalecimento de ferramentas preventivas e de diagnósticos precisos, visando objetivos comuns aos povos civilizados e democráticos[13].

Efetivamente, tratados internacionais foram firmados pelo Brasil, reforçando a proposição em tela. Vale, nessa oportunidade, a síntese de Roberto Lima Santos:
O Estado brasileiro é signatário das seguintes convenções: (i) Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 125, de 14 de junho de 2000, e promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; (ii) Convenção Interamericana contra a Corrupção, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, em 25.06.2002, e promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 07.10.2002, sofrendo pequena alteração pelo Decreto 4.534, de 19.12.2002; e (iii) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18.05.2005, e promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31.01.2006[14].
Como direito fundamental, a probidade administrativa permite, de um lado, que a justiça seja acionada para impedir que a Administração Pública fira a esfera individual do cidadão, exigindo-se que apenas atos probos sejam praticados e, de outro, que seja consagrada como princípio informador de todo o ordenamento[15].

Sendo assim, a probidade administrativa passa a ter características próprias de um direito fundamental, quais sejam: inalienável, imprescritível e irrenunciável[16].

Vincula, ademais, os poderes públicos, tornando-se parâmetro “de organização e de limitação dos poderes constituídos”[17], isto é, “nenhum dos Poderes se confunde com o poder que consagra o direito fundamental, que lhes é superior”[18].

Por fim — e o mais importante —, a probidade administrativa constitui uma cláusula pétrea. Ou seja, veste-se de um valor irredutível, que jamais poderá ser enfraquecido, nem mesmo com o surgimento de instante político oportuno para minimizar sua incidência.

Isto porque “não se infirma a fundamentalidade de um direito por sua difícil concretização. Gradualmente, deve-se rumar para a efetividade, não se devendo desistir, em momento algum, da reiterada e insistente proteção do direito fundamental”[19].

Conclui-se, assim, com facilidade, ser a probidade administrativa um direito fundamental.



[1] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 25. [2] MENDES, Gilmar Ferreira; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 135. [3] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993. p. 362-363. [4] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros Editores, 2013. p. 180. [5] BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Ato de Improbidade Administrativa: 15 anos da Lei 8.429/92. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 141. [6] MENDES; GONET BRANCO, 2015, p. 139. [7] BERTONCINI, Mateus E. S. N. O microssistema de proteção da probidade administrativa e a construção da cidadania. p. 6. Disponível em: <http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_microssistema.pdf>. Acesso em 1º.mar.2017. [8] OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão pública – corrupção – ineficiência. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 105. [9] FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 22. [10] BERTONCINI, 2007, p. 139. [11] MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do juiz natural e sua aplicação na lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 71. [12] D'ANGELO, Suzi; D´ANGELO, Élcio. O princípio da probidade administrativa e a atuação do ministério público. Campinas: LZN Editora, 2003. p. 7. [13] OSÓRIO, 2013, p. 28. [14] SANTOS, Lima Roberto. Direito fundamental à probidade administrativa e as convenções internacionais de combate à corrupção. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 50, out. 2012. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm> <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Roberto_Santos.html>. Acesso em 1º.mar.2017. [15] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 76/2013. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 526. [16] SILVA, 2013, p. 183. [17] MENDES; GONET BRANCO, 2015, p. 147. [18] Ibidem, p. 147-148. [19] FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa: o controle de prioridades constitucionais. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/5131/2691>. Acesso em 1º.mar.2017.

REFERÊNCIAS
BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Ato de improbidade administrativa: 15 anos da Lei 8.429/92. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
______. O microssistema de proteção da probidade administrativa e a construção da cidadania. Disponível em: <http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_microssistema.pdf>. Acesso em 1º.mar.2017.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 76/2013. São Paulo: Saraiva, 2014.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
D'ANGELO, Suzi; D´ANGELO, Élcio. O princípio da probidade administrativa e a atuação do ministério público. Campinas: LZN Editora, 2003.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa: o controle de prioridades constitucionais. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/5131/2691>. Acesso em 1º.mar.2017.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do juiz natural e sua aplicação na lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão pública – corrupção – ineficiência. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SANTOS, Lima Roberto. Direito fundamental à probidade administrativa e as convenções internacionais de combate à corrupção. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 50, out. 2012. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm>
<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Roberto_Santos.html>. Acesso em 1º.mar.2017.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 36. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 71, de 29/11/2012. São Paulo: Malheiros Editores, 2013




11 março, 2017

Empresário é liberado após dez horas preso em Três Lagoas

Mário Celso Lopes recebeu alvará de soltura depois de prestar depoimento e participar de uma audiência na Justiça Federal

Gian Nascimento
De Três Lagoas para o Capital News

Ricardo Ojeda/Perfil News
 
Pecuarista é sócio da Eucalipto Brasil e acusado de participar de desvios que chegam a R$ 8 bi

O empresário Mário Celso Lopes, preso nesta quarta-feira (8) durante a segunda fase da Operação Greenfield ficou pouco mais de dez horas preso e acabou liberado pela Polícia Federal no fim da tarde após prestar depoimento. O pecuarista foi detido em Andradina/SP, por volta das 6h, e passou o dia na sede da PF em Três Lagoas.

Durante o período em que ficou preso, Mário Lopes foi interrogado pelo delegado Alan Wagner Nascimento Givigi e pelo juiz Gustavo Gaio Murad, na sede da Polícia Federal de Três Lagoas, e logo depois participou de uma audiência de custódia no prédio da Justiça Federal que durou aproximadamente 20 minutos.

A determinação para a soltura do empresário foi feita pelo juiz Vallisney de Souza, titular da 10ª Vara da Justiça do Distrito Federal. De acordo com a Polícia Federal, o pecuarista cumpriu todas as determinações impostas pela Justiça e seguirá respondendo processo pelo caso.

Mário Celso Lopes é acusado de participar de desvios de R$ 8 bilhões nos fundos de pensão Funcef, Petros, Previ e Postalis.Sócio da empresa Eucalipto Brasil, que tem sede em Andradina/SP, o pecuarista é, segundo os investigadores, antigo parceiro de negócios da holding J&F.

A operação tem como objetivo apurar esquemas de cooptação de testemunhas, que podem auxiliar nas investigações ao revelar provas sobre os crimes analisados pela Operação. De acordo com a Polícia Federal, um contrato de R$ 190 milhões entre a empresa de celulose Eldorado Brasil, com sede em Três Lagoas, e a Eucalipto Brasil teria sido feito para mascarar um empresário concorrente, podendo inclusive o contrato ter sido feito para recompensar o silêncio nas investigações da Polícia Federal.

Além deste, outros seis mandados foram determinados pelo juiz Vallisney de Souza, titular da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, e estão sendo cumpridos nesta fase da Operação realizada em conjunto entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Operação

Deflagrada em setembro de 2016, a primeira etapa da Operação, teve comofocos o Fundo de Pensão de Funcionários da Caixa (Funcef), a Petros (Petrobras), a Previ (Banco do Brasil) e o Postalis (Correios). Nesta primeira fase foram cumpridos 106 mandados de busca e apreensão, 34 mandados de condução coercitiva e 7 mandados de prisão temporária.

As investigações foram motivadas após a revelação da causa de déficits bilionários de fundos do tipo, onde a Polícia Federal revelou, na época, que oito em dez casos são relacionados a investimentos realizados de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos Fundos de Investimentos em Participações (FIPs).

Foram presos nesta primeira fase o ex-presidente da Funcef, Carlos Alberto Caser, o diretor da Funcef Maurício Marcellini Pereira, os ex-diretores da Funcef, Carlos Augusto Borges, Demósthenes Marques e o ex-diretor da Petros Humberto Pires Grault Viana de Lima. Empresas como Santander, Bradesco Asset Management, Deloitte, Ecovix, Engevix, Envepar, OAS e Sete Brasil foram alvo de buscas, além da vice-presidência de Gestão e Ativos da Caixa, que também passou por investigação.

Também foram expedidos mandados de condução coercitiva para ouvir o dono da Gradiente, Eugênio Staub, ex-presidente da Petros Carlos Fernando Costa, o ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco, o ex-presidente da Previ Sérgio Rosa, e o empresário Cristiano Kok, presidente do conselho de administração da empreiteira Engevix.










09 março, 2017

PF prende empresário em operação contra fraude em fundos de pensão

08/03/2017 12h36 - Atualizado em 08/03/2017 19h57

O empresário Mário Celso Lopes, de Andradina (SP), foi preso nesta quarta-feira (8) em uma operação da Polícia Federal. Essa é a segunda fase da operação Greenfield, que investiga irregularidades em quatro dos maiores fundos de pensão do país. A operação está sendo feita em cinco estados.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, Mário Celso é suspeito de fechar um contrato de R$ 190 milhões para mascarar o suborno a um empresário. O objetivo era impedir que esse empresário revelasse informações de interesse da investigação da polícia. A TV TEM não conseguiu contato com os advogados dele.

A polícia quer recolher provas de que os envolvidos cometeram fraudes em Fundos de Pensão que realizaram investimentos no Fundo de Investimentos em Participação (FIP) Florestal. O FIP teria recebido um aporte de cerca de R$ 550 milhões dos fundos de pensão Petros e Funcef.

Investigações revelaram que Mário Celso Lopes participou da constituição da FIP Florestal. Na época, o empresário era o principal sócio da MCL Empreendimentos e Negócios LTDA, que se aliou ao Grupo J&F Investimentos para a formação da FIP Florestal. O G1 fez contato com a Eucalipto Brasil e com a MCL Empreendimentos e Negócios LTDA e não encontrou ninguém para se posicionar.

O empresário foi preso durante a manhã na mansão dele, em um bairro de luxo em Andradina. Policiais também fizeram buscas na casa e em duas empresas dele, onde apreenderam alguns documentos. O empresário foi levado para a delegacia da Polícia Federal em Três Lagoas (MS) e deve ir pra Brasília ainda nesta quarta-feira.

 

PF realiza 2ª fase da operação Greenfield, que investiga fraudes em fundos de pensão


08/03/2017 02:23
Agentes da Polícia Federal estão nas ruas na manhã desta quarta (8), nos estados de SP e MS. Os alvos são suspeitos de envolvimento em esquema de cooptação de testemunhas e ocultação de provas.

22 fevereiro, 2017

Como identificar sintomas da doença que causa cegueira repentina



iStock
Arterite de células gigantes pode causar a perda total da visão
Arterite de células gigantes pode causar a perda total da visão

Todos os anos no Reino Unido, a vista de pelo menos 3 mil pessoas é danificada por uma doença chamada arterite de células gigantes, também conhecida como arterite temporal. 

Os sintomas podem aparecer de repente e resultar em cegueira irreversível se a doença não for diagnosticada e tratada de forma rápida. 

A reumatologista Saleyha Ahsan diz à BBC que alguns pacientes confundem os sintomas com os de uma enxaqueca e descrevem "uma dor de cabeça como se o cérebro estivesse sendo espremido". Ela diz ser necessário ficar atento "a dores no couro cabeludo ao pentear o cabelo". 

Além das dores de cabeça e da sensibilidade aumentada no couro cabeludo, outros sintomas são dor na mandíbula e problemas de visão. 

A doença é causada por uma inflamação da parede de artérias da cabeça (têmporas) e do pescoço, causando estreitamento dos vasos, acúmulo de células de grande tamanho (daí o nome 'arterite de células gigantes') e redução do fluxo de sangue pelo local. 

Se a artéria afetada fornecer sangue para o nervo ótico, que transmite informações da retina para o cérebro, o bloqueio pode causar cegueira, temporária ou permanente. 

MULHERES COM MAIS DE 50
A arterite de células gigantes atinge principalmente pessoas com mais de 50 anos –e, em especial, mulheres. 

Para lidar com o problema, o sistema de saúde público britânico (NHS na sigla inglesa) criou um esquema para que a doença possa ser diagnosticada o mais rápido possível. 


Science Photo Library
Imagem de uma artéria temporal danificada por arterite de células gigantes (GCA, sigla em inglês)
Imagem de uma artéria temporal danificada por arterite de células gigantes (GCA, sigla em inglês)

As clínicas públicas foram instruídas e treinadas para agendar consultas com um reumatologista, em casos suspeitos, dentro de 24 horas. 

Se o paciente estiver sob risco, ele é imediatamente examinado por ultrassom –se o paciente tiver a arterite temporal, o exame revelará uma faixa preta, uma "auréola negra", ao redor da artéria temporal. 

O paciente é tratado com esteroides. 

Este sistema de resposta rápida, acabou salvando a visão de Roger Keay. "O médico reconheceu a condição imediatamente. Fez um teste de ultrassom e me mostrou na tela. Salvou a minha vista. Eu sou um homem de sorte. Se eu tivesse 1 milhão de libras daria a ele", disse Keay. 

Com a abordagem, foi possível reduzir o número de casos de perda de visão parcial e total no país. 


Bhaskar Dasgupta
Uma artéria saudável à esquerda e outra afetada pela arterite de células gigantes à direita
Uma artéria saudável à esquerda e outra afetada pela arterite de células gigantes à direita

Os sintomas da arterite de células gigantes geralmente se desenvolvem de forma rápida, mas pode haver sinais preliminares –tais como perda de peso, suores, cansaço, febre leve, perda de apetite e depressão. 

A reumatologista Saleyha Ahsan explica que a arterite pode ser consequência de outra doença menos grave chamada polimialgia reumática, que gera dor muscular e até imobilidade. As condições podem aparecer de forma independente, mas muitas vezes juntas. 

A arterite de células gigantes atinge cerca de um décimo das pessoas com polimialgia reumática no Reino Unido.
SINTOMAS
  • Dor de cabeça repentina não aliviada por analgésicos (tende a afetar um lado)
  • Dor no couro cabeludo (escovar o cabelo pode ser doloroso)
  • Inchaço nas artérias temporais visível a olho nu
  • Dor na mandíbula especialmente quando se fala e se mastiga
  • Problemas de visão, incluindo visão dupla, turva e perda de visão em um ou ambos os olhos



FOLHA

21 fevereiro, 2017

Vale terá novo Acordo de Acionistas

20/02/2017

O Acordo vigorará por três anos e busca fortalecer a Governança Corporativa da Companhia, com maior liquidez à participação da PREVI.

Os principais acionistas controladores da Vale, maior ativo da carteira da PREVI e uma das maiores mineradoras do mundo, concluíram as negociações sobre um novo Acordo de Acionistas, chamado de “Acordo Vale”. A PREVI participou ativamente das negociações e está certa de que o Acordo, que vigorará por três anos, fortalecerá a Governança Corporativa da Companhia, além de garantir maior liquidez para esse importante ativo da Entidade. A participação da PREVI na Vale se dá majoritariamente no Plano 1, pela Litel.


vale-grafico-societario-11.jpg
A Vale é um ativo importante para a carteira do Plano 1. Esse ativo foi responsável em grande parte pela geração de superávits que na década passada ajudaram a constituir reservas especiais que propiciaram, por exemplo, que os participantes do Plano 1 ficassem com a contribuição suspensa de 2007 a 2013 e ainda tivessem o Benefício Especial Temporário (BET).

Esse ativo, no balanço de 2016, representava 14,6% dos nossos investimentos e 30,6% da carteira de renda variável, considerando os recursos do Plano 1 e do PREVI Futuro. A participação do Plano 1 não apresenta liquidez em bolsa, tendo em vista as condições da estrutura societária existente, uma vez que o investimento de Litel é direto em Valepar (controladora da Vale). Essa falta de liquidez era um dos desafios a serem superados pela atual administração da PREVI, a fim de fazer frente aos pagamentos das aposentadorias, sem prejudicar o preço de mercado dos ativos. No âmbito da Entidade, a viabilização do Acordo Vale pela Diretoria Executiva é parte da implementação do Planejamento Estratégico, após decisão favorável unânime do Conselho Deliberativo. Atualmente, o Plano 1 da PREVI detém 15,50% do capital total da Vale. Já pelo PREVI Futuro, o investimento equivale a 0,17% do capital total.
Novo Acordo traz maior liquidez e aprimora a governança
Um dos objetivos do Plano Estratégico da PREVI para 2017-2021 é o “Balanceamento da gestão de investimentos com necessidades do passivo do Plano 1”. Com base nesse objetivo e na Política de Investimentos, a Diretoria da PREVI vem nos últimos anos trabalhando para a construção de alternativas que gerem liquidez e que agreguem valor à companhia.

Nesse sentido, o novo acordo traz:
a) Liquidez, na medida em que permitirá à Litel participar diretamente da Vale, sendo que mais da metade da participação da Litel estará desvinculada do Acordo Vale, portanto livre para negociação após o final do prazo de lock up, estimado para fevereiro de 2018. O restante da posição estará livre a partir de novembro de 2020.

b) Melhoria na governança, uma vez que a companhia evoluirá para adoção de um controle difuso, com perspectivas de crescimento e perenidade.

c) Novo estatuto social, que tem como objetivo levar a Vale para o Novo Mercado da BM&FBovespa, considerado o nível de mais alto padrão de governança corporativa.
O Acordo Vale será realizado em etapas
Três ações estão previstas para a implementação do novo Acordo:

1) Conversão voluntária das ações preferenciais classe A da Vale em ações ordinárias. Todos os acionistas da Vale que possuem ações preferenciais classe A serão convidados a converter seus papéis em ações ordinárias. Os valores obedecerão a uma relação de conversão, que foi definida com base no preço médio de fechamento das ações ordinárias e preferenciais apurado nos últimos 30 pregões da BM&FBovespa, anteriores ao anúncio do Fato Relevante.

2) Alteração do estatuto social da Companhia. O objetivo é adequá-lo às regras do Novo Mercado da BM&FBovespa, onde  estão listadas as empresas com o mais alto padrão de governança corporativa.

3) A Vale vai incorporar a Valepar, empresa veículo que reúne as participações de Litel, Mitsui, Bradespar, BNDESpar e Eletron. Essa incorporação resultará em incremento de participação dos atuais acionistas controladores, mediante um diferencial de 10% na precificação das ações que a Valepar detém, além de permitir que participem diretamente da Vale. Durante o período de duração do novo Acordo de Acionistas, de três anos, os sócios manterão influência relevante sobre a Companhia. O objetivo é conferir estabilidade para a Vale no período de transição para um novo modelo de governança de controle difuso (“true corporation”), o que contribuirá para a perenidade e crescimento da Companhia.

A PREVI se orgulha de participar da história da Vale, maior ativo da carteira de investimentos da Entidade. A participação do Plano 1 está avaliada em cerca de R$ 24,2 bilhões. Desde a privatização, em 1997, até 30/12/2016, o retorno do investimento em Litel superou a meta atuarial no período, mas é preciso avançar, mesmo com essa história de sucesso, e tomar medidas para adequar a empresa às novas realidades de mercado e à necessidade de maior liquidez para os investimentos do Plano 1 da PREVI. Por fim, cabe ressaltar que implantado o novo Acordo, após passar pelo rito das aprovações regulamentares do mercado, este poderá contribuir para a atração de outros investidores estrangeiros, o que garante a expansão das atividades da Vale.