A Reunião FAABB em 2 e 3 de agosto, em Xerém, Sede Campestre da AAFBB, reuniu 47 participantes, entre Presidentes de Associações e convidados.
Dividida em duas partes, a primeira, Assembleia Ordinária, cuidou do exame e aprovação das contas da FAABB e em seguida foram discutidas as questões políticas e as ações judiciais em curso, a saber:
Ação Judicial da FAABB contra a Resolução 26. Dr Wagner informou do andamento, encontra-se em 2ª Instância.
Ação Judicial da AAFBB contra a Resolução 26. Também em 2ª Instância.
Ação Judicial da FAABB pedindo o reajuste de benefícios PREVI sonegados nos anos de 1995 e 1996. Dr. Wagner informou que está no STJ aguardo despacho do Ministro.
Foram aprovadas duas moções a serem encaminhadas à PREVI e dando ciência à PREVIC. A primeira questionando a matéria na Revista Previ que condena as ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas.
A segunda Moção cobra a adoção das medidas saneadoras emanadas da PREVIC quando aquele órgão determinou que os limites do salário de contribuição/benefícios dos Dirigentes Estatutários devem ser fixados pelo Artigo 28, em combinação com o Artigo 31 do Regulamento do Plano de Benefícios do Plano 1.
Dividida em duas partes, a primeira, Assembleia Ordinária, cuidou do exame e aprovação das contas da FAABB e em seguida foram discutidas as questões políticas e as ações judiciais em curso, a saber:
Ação Judicial da FAABB contra a Resolução 26. Dr Wagner informou do andamento, encontra-se em 2ª Instância.
Ação Judicial da AAFBB contra a Resolução 26. Também em 2ª Instância.
Ação Judicial da FAABB pedindo o reajuste de benefícios PREVI sonegados nos anos de 1995 e 1996. Dr. Wagner informou que está no STJ aguardo despacho do Ministro.
Foram aprovadas duas moções a serem encaminhadas à PREVI e dando ciência à PREVIC. A primeira questionando a matéria na Revista Previ que condena as ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas.
A segunda Moção cobra a adoção das medidas saneadoras emanadas da PREVIC quando aquele órgão determinou que os limites do salário de contribuição/benefícios dos Dirigentes Estatutários devem ser fixados pelo Artigo 28, em combinação com o Artigo 31 do Regulamento do Plano de Benefícios do Plano 1.
Veja aqui: Mocao_1
Veja aqui: Mocao_2
Eis aqui a publicação dos primeiros vídeos produzidos por mim, Leopoldina Corrêa, naquele Encontro:







