09/10/2017, 08h49 - ATUALIZADO EM 09/10/2017, 10h11
A fraude na
administração de fundos de pensão pode se tornar crime do colarinho
branco, com penas de até seis anos de prisão. É o que estabelece o PLS 312/2016, do senador José Anibal (PSDB-SP). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto enquadra as entidades de previdência complementar na Lei 7.492/1986,
que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. A proposta
dá poderes à Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc) para investigar a ocorrência de crime de gestão fraudulenta e
temerária nos fundos de pensão. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
manifestou apoio ao projeto. “Qualquer projeto que vá no sentido de
garantir a transparência administrativa e a punição daqueles que cometem
fraudes, sejam financeiras, como administrativa, terá o nosso apoio”,
afirmou. A proposta tem como relator o senador Garibaldi Alves Filho
(PMDB-RN), que apresentou seis emendas ao texto. A reportagem é de
Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.
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