30 outubro, 2017

Leia defesa de Renan Calheiros contra denúncia por organização criminosa




O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) entregou nesta quinta-feira (26/10) sua defesa contra a acusação de participar de organização criminosa. De acordo com a peça, assinada pelo advogado Luís Henrique Machado, a Procuradoria-Geral da República acusa o senador por fatos ocorridos desde 2002, quando a lei que tipificou o crime de organização criminosa sequer existia. Nos casos posteriores à lei, diz a defesa, a acusação não apontou os elementos básicos que definem o crime, como estruturação ordenada e divisão de tarefas.
Acusação não apresenta qualquer indício de organização e divisão de tarefas para acusar Renan de organização criminosa, diz defesa entregue ao Supremo.
Renan é acusado de, junto com os senadores Romero Jucá (RR), Edison Lobão (MA), Jader Barbalho (PA) e Valdir Raupp, todos do PMDB, receber propina de R$ 864,5 milhões de fornecedores da Petrobras e da Transpetro. Também são acusados o ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e o ex-senador pelo PSDB e ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

De acordo com a PGR, eles receberam propina para manter em funcionamento um cartel de construtoras que têm contratos de fornecimento às estatais. A denúncia, assinada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, afirma que o PMDB do Senado se transformou numa organização criminosa para arrecadar dinheiro para o partido e para seus integrantes. A acusação se baseia nas gravações entregues por Sérgio Machado à Procuradoria.

Mas, segundo a defesa de Renan, a maioria dos fatos apontados como criminosos aconteceram antes de 2013, quando foi editada a Lei das Organizações Criminosas. E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já é pacífica em estabelecer que só podem ser enquadrados nesse crime fatos cometidos depois da edição da lei. Fatos pretéritos devem ser classificados como quadrilha ou bando. Por isso, Luís Henrique Machado pede a absolvição sumária de Renan Calheiros, ou a rejeição da denúncia em relação a ele.

A PGR acusa os senadores de “crime permanente”, que teriam sido cometidos de maneira continuada. Mas, diz a defesa de Renan, isso não autoriza a acusação a se reportar a fatos anteriores à edição da lei que criou o crime e alegar a continuidade delitiva sem provar que as infrações foram cometidas a partir de 2013.

De todo modo, segundo a petição, a denúncia foi oferecida “sem se preocupar em demonstrar minimamente a associação estruturada e a divisão de tarefas entre os denunciados, tentando persuadir o tribunal afirmando que existia uma empresa criminosa em atividade desde 2002”.

Luís Henrique Machado analisa que esse tipo de denúncia já vem formando um padrão de trabalho. "Quando eu assumi a defesa do senador, havia um passivo de 18 inquéritos", conta. Hoje, há denúncias rejeitadas e inquéritos trancados por decisão do Supremo Tribunal Federal, além de investigações encerradas a pedido da própria PGR. "Com a paciência e trabalho, vamos eliminar, uma a uma, as acusações."
Clique aqui para ler a petição.
INQ 4.326



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