O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) entregou nesta quinta-feira (26/10) sua defesa contra a acusação de participar de organização criminosa. De acordo com a peça, assinada pelo advogado Luís Henrique Machado,
a Procuradoria-Geral da República acusa o senador por fatos ocorridos
desde 2002, quando a lei que tipificou o crime de organização criminosa
sequer existia. Nos casos posteriores à lei, diz a defesa, a acusação
não apontou os elementos básicos que definem o crime, como estruturação
ordenada e divisão de tarefas.
Renan
é acusado de, junto com os senadores Romero Jucá (RR), Edison Lobão
(MA), Jader Barbalho (PA) e Valdir Raupp, todos do PMDB, receber propina
de R$ 864,5 milhões de fornecedores da Petrobras e da Transpetro.
Também são acusados o ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e
o ex-senador pelo PSDB e ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
De
acordo com a PGR, eles receberam propina para manter em funcionamento
um cartel de construtoras que têm contratos de fornecimento às estatais.
A denúncia, assinada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, afirma que
o PMDB do Senado se transformou numa organização criminosa para
arrecadar dinheiro para o partido e para seus integrantes. A acusação se
baseia nas gravações entregues por Sérgio Machado à Procuradoria.
Mas,
segundo a defesa de Renan, a maioria dos fatos apontados como
criminosos aconteceram antes de 2013, quando foi editada a Lei das
Organizações Criminosas. E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
já é pacífica em estabelecer que só podem ser enquadrados nesse crime
fatos cometidos depois da edição da lei. Fatos pretéritos devem ser
classificados como quadrilha ou bando. Por isso, Luís Henrique Machado
pede a absolvição sumária de Renan Calheiros, ou a rejeição da denúncia
em relação a ele.
A
PGR acusa os senadores de “crime permanente”, que teriam sido cometidos
de maneira continuada. Mas, diz a defesa de Renan, isso não autoriza a
acusação a se reportar a fatos anteriores à edição da lei que criou o
crime e alegar a continuidade delitiva sem provar que as infrações foram
cometidas a partir de 2013.
De
todo modo, segundo a petição, a denúncia foi oferecida “sem se
preocupar em demonstrar minimamente a associação estruturada e a divisão
de tarefas entre os denunciados, tentando persuadir o tribunal
afirmando que existia uma empresa criminosa em atividade desde 2002”.
Luís
Henrique Machado analisa que esse tipo de denúncia já vem formando um
padrão de trabalho. "Quando eu assumi a defesa do senador, havia um
passivo de 18 inquéritos", conta. Hoje, há denúncias rejeitadas e
inquéritos trancados por decisão do Supremo Tribunal Federal, além de
investigações encerradas a pedido da própria PGR. "Com a paciência e
trabalho, vamos eliminar, uma a uma, as acusações."
Clique aqui para ler a petição.
INQ 4.326
INQ 4.326
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