Publicada em 05/10/2017 às 18:18
A iniciativa está pronta para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e traz outra novidade: o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.
Irregularidades cometidas por entidades de previdência complementar poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492/1986).
A iniciativa está pronta para votação final na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e traz outra novidade: o
enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou
temerária.
Um conjunto
de medidas que insere a previdência complementar no raio de ação da Lei
nº 7.492/1986 está reunido em projeto de lei (PLS 312/2016)
do ex-senador José Anibal (PSDB-SP). A proposta recebeu parecer
favorável com seis emendas do relator, senador Garibaldi Alves Filho
(PMDB-RN).
Ao mesmo
tempo em que cria o crime de facilitação da prática de gestão
fraudulenta ou temerária, o PLS 312/2016 propõe definições para esses
dois tipos de delito. E permite ainda que a Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc) notifique o Ministério Público se
verificar a ocorrência de crime no setor.
“Os
principais fundos de pensão – Correios (Postalis), Petrobras (Petros),
Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) – acumularam
perdas de R$ 113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório
final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos fundos de pensão.
Os trabalhos da comissão mostram que houve má gestão, investimentos em
projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das
entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais
crimes”, defendeu José Anibal na justificação do projeto.
Questionamentos
As mudanças
sugeridas na Lei do Colarinho Branco ajudariam a por fim a
questionamentos jurídicos em torno da aplicação dessa norma a gestores
envolvidos em fraudes na previdência complementar.
“Os
tribunais superiores vêm sinalizando que os fundos de pensão integram,
por equiparação, o sistema financeiro nacional. Consequentemente, os
eventuais atos de gestão temerária de entidades previdenciárias podem
configurar crimes contra a ordem financeira, nos termos da Lei nº
7.492/1986. Não obstante, há fortes divergências na doutrina, e a
jurisprudência pode ser revista. Portanto, a previsão legal expressa
traz segurança jurídica”, considerou Garibaldi em seu parecer.
Emendas
Apesar de
reconhecer os avanços propostos pelo PLS 312/2016, o relator sentiu a
necessidade de promover alguns ajustes técnicos no texto. A primeira
emenda tratou de reformular a conceituação de instituição financeira
para estabelecer que as entidades de previdência complementar se
equiparam a qualquer empresa que capte ou administre recursos de
terceiros.
Quanto à
segunda emenda, alterou a conceituação do crime de facilitar a prática
de gestão fraudulenta ou temerária. Garibaldi sugere o enquadramento
criminal dos gestores de previdência complementar que incentivarem
desvios pela emissão de opinião, estudo, parecer, relatório ou
demonstração contábil em desacordo com as boas práticas ou a
regulamentação vigente. Para estes, a pena será de dois a seis anos de
reclusão mais multa.
Outra
emenda modifica a definição do termo “gestão fraudulenta”. Pela versão
do relator, trata-se do uso de expediente, artifício ou ardil para
descumprir normas ou para simular ou dissimular resultado ou situação,
com o fim de induzir ou manter pessoa física ou jurídica em erro. As
demais emendas promovem apenas ajustes redacionais, segundo Garibaldi.
“Conforme
amplamente noticiado, os principais fundos de pensão brasileiros foram
alvo de perdas bilionárias nos últimos anos, sobretudo em razão de atos
de gestão fraudulenta e temerária. Os efeitos danosos alcançam não
apenas os beneficiários diretos desses fundos — os trabalhadores das
respectivas entidades — mas também todos os brasileiros, que,
indiretamente, também pagarão a conta”, comentou o relator no parecer.
Se for
aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o
PLS 312/2016 será enviado direto à Câmara dos Deputados após passar pela
CCJ.
Autor: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
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