05 outubro, 2017

Movimentos sociais e hashtags não podem ser processados, decide juiz dos EUA

Responsabilidade civil

4 de outubro de 2017, 8h36


Um juiz federal de Louisiana, nos EUA, decidiu que o movimento da causa negra Black Lives Matter, contra a violência policial, e sua hashtag #BlackLivesMatter não são entidades com “capacidade para serem processadas”. E que um dos líderes do movimento também não pode ser responsabilizado pelo ferimento de um policial durante uma manifestação em Baton Rouge, capital da Louisiana, porque ele não ordenou nem incitou a ação violenta de um participante.

Em 9 de julho de 2016, durante uma manifestação pacífica de protesto pela morte de uma pessoa negra por um policial branco, um pequeno grupo, entre os manifestantes, depredou as vitrines de uma loja, e um deles atirou uma pedra contra os policiais. A pedra acertou o rosto de um policial, que processou o movimento, a hashtag e o líder DeRay Mckesson, com o nome de John Doe (o nome americano que protege o anonimato nas cortes).

“Uma ação contra um movimento social demonstra que o peticionário não entende o conceito de capacidade para ser processado ou que moveu a ação de má-fé”, escreveu em sua decisão o juiz federal Brian Jackson. “Não se pode processar o movimento Black Lives Matter, como não se pode processar o movimento dos direitos civis, o movimento dos direitos dos LGBTs ou do movimento [da direita americana] Tea Party”, afirmou.

Em sua queixa, o demandante alega que Mckesson liderou os protestos e a violência que os acompanharam. E que ele foi visto dando ordens durante o dia e a noite de protestos. Alega ainda que Mckesson não fez nada para acalmar a multidão durante as demonstrações. Em vez disso, incitou à violência.

Mas a petição não diz como o líder do movimento incitou à violência nem prova qualquer das acusações. Para o juiz, todas as alegações são conclusivas em sua natureza e, portanto, não contêm matéria factual suficiente, aceita como verdade, para sustentar as acusações e o pedido de indenização por danos.

“Uma pessoa pode ser responsabilizada pelas consequências de sua conduta violenta, mas não pelas consequências de atividades de protesto não violentas. Apenas as perdas causadas imediatamente por condutas ilícitas podem ser recuperadas”, escreveu o juiz Brian Jackson.

Nesse caso específico, a Constituição não ajuda o demandante: “Indenizações não podem ser cobradas de um indivíduo só por causa de sua associação com outra pessoa [realmente responsável pela violência]. A responsabilidade civil não pode ser imposta meramente porque um indivíduo pertence a um grupo, do qual alguns membros cometeram atos de violência”, declarou Jackson.

Para estabelecer a responsabilização derivada apenas da associação, é necessário estabelecer que o próprio grupo tinha objetivos ilícitos e que um indivíduo tinha a intenção específica de concretizar essas metas ilegais.

Para impor uma responsabilização a um indivíduo pelos danos a outros, com os quais ele está associado, o demandante precisa demonstrar que: (1) o indivíduo “autorizou, conduziu ou ratificou a atividade danosa específica; (2) seu discurso ao público iria “provavelmente incitar à ação ilícita” e a responsabilização “se seguiu dentro de um período razoável”; ou (3) seu discurso ao público teve um tal caráter que pode servir como “prova de que ele deu outras instruções específicas para realizar os atos violentos ou ameaças”.

“Determinar se uma ação contém um pedido de indenização razoável é uma tarefa de contexto específico que obriga o juiz a se valer de sua experiência judicial e do bom senso. A plausibilidade existe quando o demandante apresenta conteúdo factual que permite ao juiz inferir, razoavelmente, que o demandado é responsável pela má conduta alegada”, escreveu o juiz.



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