Responsabilidade civil
4 de outubro de 2017, 8h36
Um
juiz federal de Louisiana, nos EUA, decidiu que o movimento da causa
negra Black Lives Matter, contra a violência policial, e sua hashtag
#BlackLivesMatter não são entidades com “capacidade para serem
processadas”. E que um dos líderes do movimento também não pode ser
responsabilizado pelo ferimento de um policial durante uma manifestação
em Baton Rouge, capital da Louisiana, porque ele não ordenou nem incitou
a ação violenta de um participante.
Em 9 de julho de 2016,
durante uma manifestação pacífica de protesto pela morte de uma pessoa
negra por um policial branco, um pequeno grupo, entre os manifestantes,
depredou as vitrines de uma loja, e um deles atirou uma pedra contra os
policiais. A pedra acertou o rosto de um policial, que processou o
movimento, a hashtag e o líder DeRay Mckesson, com o nome de John Doe (o nome americano que protege o anonimato nas cortes).
“Uma
ação contra um movimento social demonstra que o peticionário não
entende o conceito de capacidade para ser processado ou que moveu a ação
de má-fé”, escreveu em sua decisão
o juiz federal Brian Jackson. “Não se pode processar o movimento Black
Lives Matter, como não se pode processar o movimento dos direitos civis,
o movimento dos direitos dos LGBTs ou do movimento [da direita
americana] Tea Party”, afirmou.
Em sua queixa, o demandante alega
que Mckesson liderou os protestos e a violência que os acompanharam. E
que ele foi visto dando ordens durante o dia e a noite de protestos.
Alega ainda que Mckesson não fez nada para acalmar a multidão durante as
demonstrações. Em vez disso, incitou à violência.
Mas a petição
não diz como o líder do movimento incitou à violência nem prova qualquer
das acusações. Para o juiz, todas as alegações são conclusivas em sua
natureza e, portanto, não contêm matéria factual suficiente, aceita como
verdade, para sustentar as acusações e o pedido de indenização por
danos.
“Uma pessoa pode ser responsabilizada pelas consequências
de sua conduta violenta, mas não pelas consequências de atividades de
protesto não violentas. Apenas as perdas causadas imediatamente por
condutas ilícitas podem ser recuperadas”, escreveu o juiz Brian Jackson.
Nesse
caso específico, a Constituição não ajuda o demandante: “Indenizações
não podem ser cobradas de um indivíduo só por causa de sua associação
com outra pessoa [realmente responsável pela violência]. A
responsabilidade civil não pode ser imposta meramente porque um
indivíduo pertence a um grupo, do qual alguns membros cometeram atos de
violência”, declarou Jackson.
Para estabelecer a responsabilização
derivada apenas da associação, é necessário estabelecer que o próprio
grupo tinha objetivos ilícitos e que um indivíduo tinha a intenção
específica de concretizar essas metas ilegais.
Para impor uma
responsabilização a um indivíduo pelos danos a outros, com os quais ele
está associado, o demandante precisa demonstrar que: (1) o indivíduo
“autorizou, conduziu ou ratificou a atividade danosa específica; (2) seu
discurso ao público iria “provavelmente incitar à ação ilícita” e a
responsabilização “se seguiu dentro de um período razoável”; ou (3) seu
discurso ao público teve um tal caráter que pode servir como “prova de
que ele deu outras instruções específicas para realizar os atos
violentos ou ameaças”.
“Determinar se uma ação contém um pedido de
indenização razoável é uma tarefa de contexto específico que obriga o
juiz a se valer de sua experiência judicial e do bom senso. A
plausibilidade existe quando o demandante apresenta conteúdo factual que
permite ao juiz inferir, razoavelmente, que o demandado é responsável
pela má conduta alegada”, escreveu o juiz.
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