17 julho, 2017

Os benefícios e a nova lei


Previdência em ação

João Alexandre Abreu*

A MP (Medida Provisória) 767/2017 foi convertida na lei 13.457/2017 no dia 26 de junho, consolidando algumas mudanças nos benefícios previdenciários já trazidos pela MP, porém, agora de forma definitiva e alterando a legislação em vigor.

A primeira delas é no caso de perda da qualidade de segurado, isto é, quando este deixa de contribuir por um período de 12 a 36 meses, perdendo sua condição de segurado com a Previdência Social e, consequentemente, o direito aos benefícios determinados em lei.

Para exemplificar, antes da mudança da lei o segurado teria de pagar apenas três meses para restabelecer sua qualidade para o benefício de auxílio-doença, e quatro meses para salário-maternidade. Já com a nova lei, o segurado da Previdência terá de contar com metade dos períodos para restabelecer seu direito, assim no caso de auxílio-doença deve contribuir seis meses e, de salário-maternidade, cinco meses.

Outra mudança que já estava em vigor com a MP e que seguirá em prática é a perícia periódica e obrigatória para os aposentados por invalidez, também conhecido como pente-fino. Da mesma forma, os benefícios concedidos judicialmente com a mudança devem estipular prazo para cessação do mesmo.

A nova lei, inclusive, fixa que em caso de falta de prazo estipulado pelo juiz nas concessões de benefícios na esfera judicial, o benefício será cessado após 120 dias, sem ser necessário reavaliação, o que afronta literalmente os direitos dos segurados incapazes.

Porém, serão isentos das perícias aqueles segurados inválidos que tenham 55 anos ou mais de idade e que estejam em gozo do benefício por mais de 15 anos. Também aqueles que possuam 60 anos ou mais.

A lei traz a bonificação aos médicos por perícia realizada no valor de R$ 60, após o horário normal de trabalho, pelo prazo de 24 meses ou menos, desde que todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos sejam revistos.

Esta parte da lei é uma demonstração clara de que o governo pretende continuar com as revisões dos benefícios por incapacidade no País de forma a estimular que os peritos trabalhem por produção e que, em dois anos, todos os benefícios superiores a esse tempo sejam revistos e, se necessário, cessados conforme entendimento dos médicos peritos.

Na situação do segurado que seja convocado para a perícia, ele deve estar com seus exames e laudos médicos atualizados para poder se apresentar à perícia médica e, em caso de cessação do benefício, apresentar recurso no prazo de 30 dias.

Deve-se frisar que os segurados que, por ventura tenham seu direito afetado e posteriormente reconhecido via administrativa através de recurso ou via judicial, podem pleitear indenização por danos morais e materiais em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por cessação indevida, o que ocasiona lesão ao segurado doente.

*Coordenador adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em São Paulo.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Blog Olhar de Coruja deseja ao novo Presidente Jair Messias Bolsonaro tenha grande êxito no comando do nosso País.