26 março, 2014

O LADO OBSCURO DO RELACIONAMENTO DO BANCO DO BRASIL COM SEU FUNCIONALISMO


Tomei posse no Banco do Brasil em agosto de 1964 e, naquela época, ser funcionário do BB ou ser oficial das forças armadas era o sonho acalentado por grande parte das famílias brasileiras para seus filhos.


         O Banco do Brasil alardeava o fato de estar presente em quase todos os municípios brasileiros, de fornecer funcionários para grupos de estudos ministeriais, de possuir concursos honestos de ingresso (de âmbito nacional), de ser rigoroso no tratamento de eventuais deslizes funcionais e de propiciar a seus funcionários, em termos brasileiros, carreira promissora e dignamente remunerada.


         Ao entrar no BB, o empregador assegurava pagamento de aposentadoria (em caso de morte, o funcionário só deixava pensão do então IAPBB) e, através de seu Departamento de Assistência ao Pessoal – DEASP, reembolso de todas as despesas com remédios, mediante a apresentação de receituário médico e nota fiscal da farmácia.


         Em 1967, os funcionários passaram a contribuir para a PREVI, para fins de recebimento de complemento de aposentadoria (valor da aposentadoria menos valor pago pelo Instituto, já aí o INSS) e pagamento de pensão.   Algo que era obrigação do empregador (o pagamento da aposentadoria), passou a ser, mediante contribuição do empregado, de entidade com CNPJ próprio, a PREVI.


         Ainda na década de 1960, os comissionados passaram a ser obrigados a cumprir jornada de 8 horas/dia (jornada do bancário é de 6 horas/dia), com recebimento de um ADI – ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL de 28%, quando o correto seria de 49,5%, pois prorrogava 33% de seu expediente e a hora extra era remunerada na base de 1,50 da hora normal.  Tal absurdo perdurou por mais de 15 anos.


         Mais tarde, o BB unificou em uma única rubrica o valor da comissão (AP) com o ADI.  Quando da unificação, não houve perdas, mas, nos anos seguintes, o VP – VENCIMENTO PADRÃO recebeu aumentos maiores do que a rubrica mencionada, com conseqüente perda do valor real da comissão.  Em determinado ano, o Acordo Trabalhista determinou que as horas extras seriam remuneradas com acréscimo de 100% em relação à hora normal, fato que levou o BB a colocar funcionários não comissionados que prorrogavam há mais de 2 anos na categoria de PE COM HABITUALIDADE (trabalhavam 6 horas e ganhavam mais 2 horas extras/dia com adicional de 50%).   Tudo isto fez com que, pelo menos até a data de minha aposentadoria (janeiro de 1994), comparando-se dois funcionários de mesmo VP e mesma quantidade de anuênios, ganhasse mais o PE COM HABITUALIDADE do que detentor de comissão de Chefe-de-Divisão (AP 04) para baixo.  Para alguém fora dos quadros do BB, fica difícil acreditar que isto ocorreu.


         O BB, em 1964, era o grande alavancador do desenvolvimento brasileiro e exercia as funções posteriormente passadas para o BACEN.  Quando da criação do BACEN, o BB perdeu a CAMOB e a CARED, mas a importância da CACEX e da CAMIO-CARTEIRA DE CÃMBIO continuava.  Mais tarde, estas duas Carteiras perderam sua importância e o BB foi, paulatinamente, sendo colocado no mesmo patamar das demais instituições bancárias.


         No que diz respeito à assistência médica aos funcionários, na década de 1980, sumiu o DEASP e surgiu a CASSI.  Ao longo dos anos, sumiu o reembolso dos medicamentos e mercê o achatamento salarial imposto após 1997, com a criação de novo PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS, a CASSI está a sofrer, continuadamente, um descompasso entre suas despesas e suas receitas.  A morte de cada funcionário mais antigo (melhor remunerado) é, na realidade, uma facada sofrida pela CASSI.   Hoje, são freqüentes as reclamações devido a não autorizações para realização de exames e à falta ou escassez de credenciados em grande quantidade de municípios.


         Em dezembro de 1992, o BB resolveu que, a partir de janeiro-1993, os comissionados voltariam à jornada de 6 horas/dia, mas estabeleceu que cada Setor teria possibilidade de prorrogar o expediente de um percentual do quadro.  Em reunião promovida pelo FUNCI no CESEC/ANDARAÍ, disse eu que o BB estava criando mais um problema, pois muitos se aposentariam em 1994 (o concurso de 1964 colocou quantidade enorme de novos funcionários) e, por causa de um ano (o de 1993), haveria funcionários (mesmo VP, Comissão e quantidade de anuênios) recebendo aposentadorias diferentes, pois a prorrogação, nos Setores, ficaria condicionada a critérios vários, inclusive o da simpatia da Chefia.  Não deu outra.

         Para mim, o cumprimento de cláusula de Dissídio Coletivo é algo sagrado no relacionamento empregador x empregado.  Vimos, no entanto, em março de 1988, um Presidente do BB deixar o cargo, por imposição do então Ministro da Fazenda, dias após comunicar a todas as dependências do BB que o Acordo de setembro-1987 havia sido concluído e que, portanto, já em março haveria o acréscimo no salário do funcionalismo (cerca de 40%).  Infelizmente, muitas lideranças sindicais e de Associações deixaram o assunto ir sendo esquecido, em estranhíssimo comportamento.  Lembro que, naquela época, o quadro era (como ainda é hoje) uniforme para todo o Brasil e que cada aposentado recebia um coeficiente em relação ao VP de sua data de aposentadoria, logo a vitória em um único local poderia ter ensejado batalha judicial objetivando o pagamento da equiparação com o BACEN para todo o funcionalismo, com reflexos, inclusive, no pagamento das pensões.

         Embora aposentado há 20 anos, sei das pressões sofridas pelos funcionários atualmente em atividade e, infelizmente, vemos o funcionalismo dividido em “n” grupos de interesses distintos, como se constata a seguir (aproveitando valiosa colaboração do Sérgio Faraco e alertas de Leonel Campos e Nasser):
1)- Os que se aposentaram antes de abril-1967, quando foi criado o atual Plano 1 e que eram associados da CAPRE (antecessora da PREVI).  Estes recebem complemento de aposentadoria por parte do Banco e eventuais pensionistas recebem a pensão da PREVI, na qualidade de sucessora da CAPRE;
2)- Os que se aposentaram antes de abril-1967 e que não eram associados da CAPRE.  Estes recebem o complemento de aposentadoria por parte do Banco e, se ingressou na PREVI em abril-1967, seus dependentes recebem pensão por conta da PEVI;
3)- Os aposentados depois de abril de 1967 que não aderiram à PREVI recebem o complemento de aposentadoria por parte do banco e seus dependentes não fazem jus a pensão;
4)- Os aposentados depois de abril-1967 até dezembro-1997 que, empossados antes de abril-1967, aderiram à PREVI, têm seus benefícios calculados pelo Estatuto de 1980;
5)- Os aposentados depois de dezembro-1997 e empossados antes de abril-1967 e que aderiram à PREVI têm seus benefícios calculados pelo Regulamento de 1997;
6)- Há também os empossados depois de abril-1967 e aposentados depois de dezembro-1997, com benefícios calculados pelo Regulamento de 1997;
7)- E há também os empossados após dezembro-1997 que não fazem parte do PLANO 1 da PREVI   e   sim  do PREVI FUTURO.

         Mudanças sofridas no SEGURO OURO-VIDA em 2002 ocasionaram perdas incríveis para clientes em geral, aí incluídos inúmeros funcionários.   Fui uma das vítimas.
         

Nos dias atuais, funcionários (ativa e aposentados, estes, desde 1997, considerados ex-funcionários) vivem preocupados com o destino do BB e de suas Caixas  (CASSI e PREVI).  O  BANCO DO BRASIL de hoje não é o de outrora.

Estas linhas, escritas sem qualquer rascunho, objetivam, apenas, demonstrar que, há muito, a Instituição BANCO DO BRASIL vem sendo esvaziada e seu funcionalismo, ao longo dos anos, sofrendo perdas naquilo que lhe era oferecido ou de seu direito.  

 Paulatinamente, devido às preocupações do momento, as perdas do passado caem no esquecimento, aliado ao fato de que a renovação dos quadros do Banco faz com que assuntos anteriores, embora importantes,  não sejam do conhecimento dos mais novos.

JOÃO CARLOS PEREIRA DO LAGO NETO
Em   25/03/2014.

Um comentário:

  1. Colega João Carlos, seu comentário é muito interessante e útil. Também entrei no BB nos anos 60 e
    sou testemunha do seu depoimento. Só faltou falar da situação das viuvas dos funcis que entraram
    antes de 1967 e quae não recebem benefícios de 100%, concorda ?Um abraço. Divany Silveira-SLaagoas

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