O “risco longevidade “ é o risco a que estão sujeitos fundos de pensão, seguradoras e até na área de saúde, de terem de pagar aposentadorias, pensões, anuidades ou outros benefícios por períodos acima do previsto nas suas Provisões Matemáticas ou reservas. Essa ameaça criou um nicho de mercado para as seguradoras : o seguro contra esse risco. A seguradora responsabiliza-se pelo excesso de tempo, livrando os participantes de arcarem com aumento de contribuições para suprir recursos adicionais. É como, por exemplo, quando seguramos um carro, transferimos para a seguradora o risco de o carro ser roubado ou sofrer perdas por acidente, livrando-nos desse prejuízo. Até há pouco tempo esse mercado estava restrito ao Reino Unido, mas em 2012, ocorreram três transações em outros países (Valor Econômico 16.8.2013 ). No caso de planos de benefícios, a ameaça paira sobre os de benefícios definido ( BD), como é o caso do PB 1 da Previ. Tal situação decorre da maior expectativa de vida, que pode ultrapassar a prevista naquelas provisões ou reservas. A Previ, até agora, não comentou o assunto. Mas como este tem ocupado alguns espaços nas discussões entre nós, vou abordar o tema analisando : a probabilidade de a Previ aderir a um seguro de risco da espécie e a situação dos participantes, no caso de retirada de patrocínio em face de tal risco. Após as análises concluo:
a) é improvável que a Previ adira a um seguro contra o risco de longevidade, tendo em vista medidas já tomadas como precaução : fechamento do PB 1, limitando o tempo de sua existência e a quantidade de participantes; adoção da tábua de mortalidade AT 2000, mais adequada à realidade demográfica dos participantes do PB 1; aplicação da taxa de juro atuarial de 5.00 % ( já aprovada pelo Concelho Deliberativo para 2013 ), mais ajustada à realidade atual de baixa rentabilidade dos investimentos; Reserva de Contingência, embora inferior aos 25% costumeiramente adotada, ainda é suficiente para suportar necessidades de possíveis reforços das Provisões Matemáticas;
b) com a retirada de patrocínio, o Grupo Pré 67 continuará sob a responsabilidade do Banco, por força do Contrato Previ / BB de dezembro de 1997,mas o restante dos participantes do PB 1 correm o risco de ficarem a descoberto se sobreviverem além das Provisões Matemáticas transferidas para um plano de Benefícios Definidos, o que ocorrerá com a desvinculação do Banco. A probabilidade dessa ruptura cresce na proporção da de o BB perder privilégios como a de apropriar-se de superávits, pois ficará apenas com os ônus do plano de benefícios;
c) Infelizmente, até agora, nenhuma de nossas associações consideraram as sugestões que apresentei na matéria “Previ CNPC 211 o Que fazer Agora ? “ com vista a assegurar os direitos adquiridos dos participantes do PB 1 não pertencentes ao Grupo Pré 67, se ocorrer rompimento do BB com a Previ.
PROBABILIDADE DE A PREVI ADERIR A UM SEGURO DE RISCO DE LONGEVIDADE – É improvável, tendo em vista as providências cautelares já tomadas : fechamento do PB 1, limitando a quantidade de participantes a um número decrescente e a um tempo de duração previsto, 67 anos a partir de 2013; Provisões Matemáticas ajustadas à AT 2000, tabela de maior média de expectativa de vida, assegurando continuidade mais prolongada de benefícios aos longevos; taxa de juro atuarial de 5,00% a.a. (aprovada pelo Conselho Deliberativo para 2013 ) mais adequada à realidade atual de remuneração das aplicações, reduzindo o impacto das estimativas das Provisões Matemáticas sobre os rendimentos; Reserva de Contingência, proporcionando reforço adicional para as Provisões Matemáticas. Conforme Valor Econômico 16.08.2013, cada ano adicional de sobrevida, calcula-se que as Provisões Matemáticas precisam de um reforço de 3% a 4%. Mesmo admitindo o maior percentual, 4%, com base nas Provisões Matemáticas em 30.6.2013, R$ 109.100.842 mil, 4% = R$ 4.369.033,68 mil, valor muito inferior à Reserva de Contingência, R$ 21.939.511 mil registrada naquela data, quando apresentou o menor percentual em relação às Provisões Matemáticas este ano, 20,11%, ao invés dos 25% costumeiramente utilizado, o que deixa margem para prover possível necessidade de reforço. Conclusão : diante do exposto e do valor da Reserva de Contingência em 30.06.2013 ( utilizada como base comparativa ), correspondente ao menor percentual em relação às provisões Matemáticas, é improvável que a Previ adira a tal seguro.
SITUAÇÃO DOS PARTICIPANTES, NO CASO DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DO BB, DIANTE DE TAL RISCO - Dois grupos devem ser considerados nessa situação : os componentes do Pré 67 e os restantes do PB 1. O primeiro é de responsabilidade do Banco e dele não pode se desfazer, conforme Cláusulas 11ª. e 12ª. do contrato Previ BB de dezembro de 1997. Os restantes, no entanto, podem ser prejudicados, pois no caso de retirada do Banco, conforme a Resolução CNPC 11, de 13.5.2013, o PB 1 seria extinto e se transformaria em um plano de Contribuições Definidas (CD) com recursos das Provisões Matemáticas transferidas para o novo plano e transformadas em poupanças individuais, as quais só cobririam benefícios enquanto suficientes, expondo seus participantes e dependentes a ficarem a descoberto, caso sobrevivam além da suficiência desses saldos. A probabilidade de rompimento do Banco com a Previ cresce na proporção da dele perder privilégios como a apropriação de superávits, pois ficaria apenas com os ônus do plano de benefícios. A fim de garantir os direitos desses participantes, na matéria PREVI CNPC 211 O Que Fazer Agora?, sugeri algumas medidas a serem tomadas por nossas associações, no caso de ocorrer tal ruptura .Mas Infelizmente, nenhuma delas considerou o assunto. Conclusão : o Grupo Pré 67, no caso de retirada de patrocínio, está protegido, pois a responsabilidade de seus benefícios é do Banco. Quanto aos outros participantes do PB 1, correm o risco de perda de benefícios, caso sobrevivam além dos recursos transferidos para novo plano. A probabilidade de ruptura cresce na proporção da de o Banco perder o privilégio de apropriar-se de superávits. Infelizmente, nossas associações não deram a devida atenção às sugestões apresentadas na matéria citada acima.
JOSÉ ANCHIETA DANTAS
Prezados colegas, querida Leopoldina,
ResponderExcluirNo meu entendimento, não existe mais relação entre os aposentados e pensionistas do PB-1 pós-67 e o Banco. Esta relação se dá somente com a PREVI.
Agora a situação dos funcionários da ativa pertencentes ao PB-1 é que poderá sofrer alterações com eventual saída do Patrocinador, pois suas contribuições cessarão. Haverá uma fórmula certamente para a migração destes funcionários para o Plano criado a partir de 1997, o de contribuição definida.
Para os aposentados e pensionistas pós-67 e pré-97 (meu Deus, a que ponto chegamos !!! – quantas divisões daquilo que nasceu para ser equânime), a reserva de contingência deverá ser suficiente para saldar estes “riscos de longevidade”, desde que seja razoavelmente bem dimensionada e administrada. Se tal situação se verificar, deverá ser classificada como um “prejuízo” a ser suprido com tais reservas.
Este é o meu entendimento, salvo melhor juízo.
Um fraterno abraço a todos.