
a) é improvável que a Previ adira a um seguro contra o risco de longevidade, tendo em vista medidas já tomadas como precaução : fechamento do PB 1, limitando o tempo de sua existência e a quantidade de participantes; adoção da tábua de mortalidade AT 2000, mais adequada à realidade demográfica dos participantes do PB 1; aplicação da taxa de juro atuarial de 5.00 % ( já aprovada pelo Concelho Deliberativo para 2013 ), mais ajustada à realidade atual de baixa rentabilidade dos investimentos; Reserva de Contingência, embora inferior aos 25% costumeiramente adotada, ainda é suficiente para suportar necessidades de possíveis reforços das Provisões Matemáticas;
b) com a retirada de patrocínio, o Grupo Pré 67 continuará sob a responsabilidade do Banco, por força do Contrato Previ / BB de dezembro de 1997,mas o restante dos participantes do PB 1 correm o risco de ficarem a descoberto se sobreviverem além das Provisões Matemáticas transferidas para um plano de Benefícios Definidos, o que ocorrerá com a desvinculação do Banco. A probabilidade dessa ruptura cresce na proporção da de o BB perder privilégios como a de apropriar-se de superávits, pois ficará apenas com os ônus do plano de benefícios;
c) Infelizmente, até agora, nenhuma de nossas associações consideraram as sugestões que apresentei na matéria “Previ CNPC 211 o Que fazer Agora ? “ com vista a assegurar os direitos adquiridos dos participantes do PB 1 não pertencentes ao Grupo Pré 67, se ocorrer rompimento do BB com a Previ.
PROBABILIDADE DE A PREVI ADERIR A UM SEGURO DE RISCO DE LONGEVIDADE – É improvável, tendo em vista as providências cautelares já tomadas : fechamento do PB 1, limitando a quantidade de participantes a um número decrescente e a um tempo de duração previsto, 67 anos a partir de 2013; Provisões Matemáticas ajustadas à AT 2000, tabela de maior média de expectativa de vida, assegurando continuidade mais prolongada de benefícios aos longevos; taxa de juro atuarial de 5,00% a.a. (aprovada pelo Conselho Deliberativo para 2013 ) mais adequada à realidade atual de remuneração das aplicações, reduzindo o impacto das estimativas das Provisões Matemáticas sobre os rendimentos; Reserva de Contingência, proporcionando reforço adicional para as Provisões Matemáticas. Conforme Valor Econômico 16.08.2013, cada ano adicional de sobrevida, calcula-se que as Provisões Matemáticas precisam de um reforço de 3% a 4%. Mesmo admitindo o maior percentual, 4%, com base nas Provisões Matemáticas em 30.6.2013, R$ 109.100.842 mil, 4% = R$ 4.369.033,68 mil, valor muito inferior à Reserva de Contingência, R$ 21.939.511 mil registrada naquela data, quando apresentou o menor percentual em relação às Provisões Matemáticas este ano, 20,11%, ao invés dos 25% costumeiramente utilizado, o que deixa margem para prover possível necessidade de reforço. Conclusão : diante do exposto e do valor da Reserva de Contingência em 30.06.2013 ( utilizada como base comparativa ), correspondente ao menor percentual em relação às provisões Matemáticas, é improvável que a Previ adira a tal seguro.
SITUAÇÃO DOS PARTICIPANTES, NO CASO DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DO BB, DIANTE DE TAL RISCO - Dois grupos devem ser considerados nessa situação : os componentes do Pré 67 e os restantes do PB 1. O primeiro é de responsabilidade do Banco e dele não pode se desfazer, conforme Cláusulas 11ª. e 12ª. do contrato Previ BB de dezembro de 1997. Os restantes, no entanto, podem ser prejudicados, pois no caso de retirada do Banco, conforme a Resolução CNPC 11, de 13.5.2013, o PB 1 seria extinto e se transformaria em um plano de Contribuições Definidas (CD) com recursos das Provisões Matemáticas transferidas para o novo plano e transformadas em poupanças individuais, as quais só cobririam benefícios enquanto suficientes, expondo seus participantes e dependentes a ficarem a descoberto, caso sobrevivam além da suficiência desses saldos. A probabilidade de rompimento do Banco com a Previ cresce na proporção da dele perder privilégios como a apropriação de superávits, pois ficaria apenas com os ônus do plano de benefícios. A fim de garantir os direitos desses participantes, na matéria PREVI CNPC 211 O Que Fazer Agora?, sugeri algumas medidas a serem tomadas por nossas associações, no caso de ocorrer tal ruptura .Mas Infelizmente, nenhuma delas considerou o assunto. Conclusão : o Grupo Pré 67, no caso de retirada de patrocínio, está protegido, pois a responsabilidade de seus benefícios é do Banco. Quanto aos outros participantes do PB 1, correm o risco de perda de benefícios, caso sobrevivam além dos recursos transferidos para novo plano. A probabilidade de ruptura cresce na proporção da de o Banco perder o privilégio de apropriar-se de superávits. Infelizmente, nossas associações não deram a devida atenção às sugestões apresentadas na matéria citada acima.
JOSÉ ANCHIETA DANTAS
Prezados colegas, querida Leopoldina,
ResponderExcluirNo meu entendimento, não existe mais relação entre os aposentados e pensionistas do PB-1 pós-67 e o Banco. Esta relação se dá somente com a PREVI.
Agora a situação dos funcionários da ativa pertencentes ao PB-1 é que poderá sofrer alterações com eventual saída do Patrocinador, pois suas contribuições cessarão. Haverá uma fórmula certamente para a migração destes funcionários para o Plano criado a partir de 1997, o de contribuição definida.
Para os aposentados e pensionistas pós-67 e pré-97 (meu Deus, a que ponto chegamos !!! – quantas divisões daquilo que nasceu para ser equânime), a reserva de contingência deverá ser suficiente para saldar estes “riscos de longevidade”, desde que seja razoavelmente bem dimensionada e administrada. Se tal situação se verificar, deverá ser classificada como um “prejuízo” a ser suprido com tais reservas.
Este é o meu entendimento, salvo melhor juízo.
Um fraterno abraço a todos.