A Reserva de Contingência é uma provisão determinada pela Lei Complementar 109, de 29.5.2001 em seu Art. 20 para garantia dos benefícios. É uma espécie de reserva técnica das Provisões Matemáticas, reforçando-a. Qual a sua ligação com o BET? É exatamente o fato deste ser um benefício.
Há uma ideia generalizada de que essa proteção deve ser fixa em 25% das Provisões Matemáticas. A Previ vem adotando tal percentual há muito tempo. Mas, ao ler atentamente o Art. 20 da referida Lei Complementar, verifica-se que esses 25% não são rígidos, é o limite máximo, pois aquele dispositivo legal determina “ até o limite de 25% das Provisões Matemáticas “, logo pode ser menor. A Previ vem aplicando percentuais inferiores desde fevereiro 2013, chegando a descer a 20,11% em junho, decréscimo esse que tem garantido a continuidade do BET. Sendo este um benefício, e a Reserva de Contingência é destinada à garantia dos benefícios, como define o ART. 20 da lei Complementar 109, por que não reduzi-la (a Lei permite) para não interromper o BET?
Não vejo risco para a segurança das Provisões Matemáticas decorrente de tal redução, tendo em vista que:
a) a tabela de estimativa média de vida adotada pela Previ, desde 2009, é a AT 2000, a que prevê maior expectativa de sobrevida, portanto previne mais contra o chamado Risco de Longevidade, isto é, as Provisões Matemáticas já estão mais ou menos ajustadas para garantir benefícios aos participantes longevos. Portanto, pode-se admitir uma Reserva de Contingência abaixo dos 25%;
Há uma ideia generalizada de que essa proteção deve ser fixa em 25% das Provisões Matemáticas. A Previ vem adotando tal percentual há muito tempo. Mas, ao ler atentamente o Art. 20 da referida Lei Complementar, verifica-se que esses 25% não são rígidos, é o limite máximo, pois aquele dispositivo legal determina “ até o limite de 25% das Provisões Matemáticas “, logo pode ser menor. A Previ vem aplicando percentuais inferiores desde fevereiro 2013, chegando a descer a 20,11% em junho, decréscimo esse que tem garantido a continuidade do BET. Sendo este um benefício, e a Reserva de Contingência é destinada à garantia dos benefícios, como define o ART. 20 da lei Complementar 109, por que não reduzi-la (a Lei permite) para não interromper o BET?
Não vejo risco para a segurança das Provisões Matemáticas decorrente de tal redução, tendo em vista que:
a) a tabela de estimativa média de vida adotada pela Previ, desde 2009, é a AT 2000, a que prevê maior expectativa de sobrevida, portanto previne mais contra o chamado Risco de Longevidade, isto é, as Provisões Matemáticas já estão mais ou menos ajustadas para garantir benefícios aos participantes longevos. Portanto, pode-se admitir uma Reserva de Contingência abaixo dos 25%;
b) o juro atuarial já foi reduzido gradativamente de 6%a.a para 5,50% a.a até 2009, portanto as projeções das Provisões Matemáticas já estão ajustadas para esse percentual;
c) a quantidade de participantes ativos do PB 1 (é um plano fechado), vem diminuindo ano a ano. Isso significa que a premissa atuarial de ajuste das Provisões Matemáticas tende a reduzir-se apenas ao INPC, reajuste de aposentadorias, sempre menor do que as correções salariais dos ativos, com ganhos reais, todos os anos. Logo, a aplicação apenas do INPC reduz as estimativas das Provisões Matemáticas, e permite a diminuição também da Reserva de Contingência.
Pode-se argumentar que não importa o tamanho das Provisões Matemáticas, esse valor tem de ser protegido. É claro, mas se diminui o ritmo de crescimento da grandeza desse quantum, por que não reduzir também a Reserva de Contingência ? No ritmo de crescimento, não devem ser consideradas as observadas em 2007 quando da redução do juro atuarial de 6% a.a. para 5,75% nem desta em 2009 para 5,50 %a.a., nem tampouco as mudanças da tábua de mortalidade da GAM 71 para a GAM 83 e desta para a AT 2000, respectivamente em 2005 e 2009, pois são alterações fora da curva.
Assim, na matéria que escrevi Previ – BET Ainda Há Esperança, não há qualquer transgressão à Lei, nem manobra contábil, quando informo que Reserva de Contingência menor, pode gerar recursos adicionais para a formação dos Fundos Previdenciais, complementando o fraco desempenho do mercado financeiro, a fim garantir o BET e a dispensa de contribuições em 2014. Quanto a assegurar também a fatia indevida ao Banco, é inevitável enquanto estiver vigorando a Resolução 26.
O abatimento da Reserva de Contingência é polêmico, mas a controvérsia, acredito, deve girar em torno do percentual de redução e não do fato de que ela pode ser reduzida.
JOSÉ ANCHIETA DANTAS
E-mail janchietadantas@gmail.com
Pode-se argumentar que não importa o tamanho das Provisões Matemáticas, esse valor tem de ser protegido. É claro, mas se diminui o ritmo de crescimento da grandeza desse quantum, por que não reduzir também a Reserva de Contingência ? No ritmo de crescimento, não devem ser consideradas as observadas em 2007 quando da redução do juro atuarial de 6% a.a. para 5,75% nem desta em 2009 para 5,50 %a.a., nem tampouco as mudanças da tábua de mortalidade da GAM 71 para a GAM 83 e desta para a AT 2000, respectivamente em 2005 e 2009, pois são alterações fora da curva.
Assim, na matéria que escrevi Previ – BET Ainda Há Esperança, não há qualquer transgressão à Lei, nem manobra contábil, quando informo que Reserva de Contingência menor, pode gerar recursos adicionais para a formação dos Fundos Previdenciais, complementando o fraco desempenho do mercado financeiro, a fim garantir o BET e a dispensa de contribuições em 2014. Quanto a assegurar também a fatia indevida ao Banco, é inevitável enquanto estiver vigorando a Resolução 26.
O abatimento da Reserva de Contingência é polêmico, mas a controvérsia, acredito, deve girar em torno do percentual de redução e não do fato de que ela pode ser reduzida.
JOSÉ ANCHIETA DANTAS
E-mail janchietadantas@gmail.com
Prezados colegas, querida Leopoldina,
ResponderExcluirCom intuito apenas de contribuir ao debate sobre este assunto, destaco abaixo algumas de minhas elocubrações:
Embora a Lei Complementar 109 permita claramente a flexibilização do percentual de composição da reserva de contingência (25%) calculado sobre as reservas matemáticas, observou-se também que até neste ponto a Res. CGPC 26/2008 foi de encontro à esta possibilidade, excluindo a expressão “de até” 25% contida na Lei, para a expressão “de” 25%, eliminando-se com isso tal possibilidade de flexibilização. (Comparem os artigos que versam sobre o assunto nos 2 documentos).
Daí prossegue a interminável pacificação do entendimento sobre a ilegalidade ou não da Resolução à luz da Lei Complementar. Se os representantes indiretos do Governo no Conselho Deliberativo da Previ (Conselheiros indicados pelo Patrocinador) julgam ser perfeitamente legal a Res.26, a maleabilidade quanto a este percentual destinado à composição da reserva de contingência passa a inexistir.
Quanto à discussão sobre a conveniência ou não de se reduzir tal percentual, um pensamento razoável seria o de que ele poderia ser reduzido desde que o percentual aplicado em ativos de renda variável (mercado acionário) fosse igualmente reduzido, pois remanejando-se parte destes investimentos para os de renda progressiva, os riscos inerentes àquele tipo de investimento seriam eliminados. Existem incusive em nosso meio inúmeras arqumentações quanto a desnecessidade de expor nossos ativos em tal modalidade de investimento, haja vista ser um plano em extinção. Esta seria uma forma, a meu ver, de se reduzir tal percentual de reserva de contingência prudentemente.
Mas pela lógica dos que comandam nossa PREVI atualmente (que não somos mais nós, infelizmente), a alocação de nossos ativos em renda variável continuará extremamente elevado, pois que já incrementaram enormemente nosso patrimônio e, na ótica dos “experts” em Bolsa de Valores, esta crise atual será passageira, tal qual outras anteriormente verificadas, e “ventos favoráveis” logo, logo voltarão à soprar a nosso favor.
Se esta for (com acho que será) a ótica deles, acho perfeitamente viável a redução deste percentual (provisoriamente) para atender à nossa demanda pelo cumprimento integral do pagamento do BET acordado, bem como a do nosso Patrocinador alçado indevidamente à condição de beneficiário de nosso Fundo de Pensão.
Estes são meus pensamentos, salvo melhor juízo.
Um fraterno abraço a todos.
Já li opiniões aqui na internet de colegas que se manifestaram contra a diminuição do percentual da reserva de contingência apenas pelo fato de que essa providência pode gerar superávit e, em consequência, o mesmo teria que ser dividido com o banco. O aspecto maior ou menor segurança do plano em momento algum foi mencionado. Desde que a reserva especial para revisão do plano apresente resultado positivo, seja qual for o motivo, as aberrações contidas na malfadada resolução 26 estabelecem que 50% do saldo dessa rubrica pertencem ao patrocinador. Enquanto não forem derrogados esses artigos da CGPC-26, seja pela via judicial ou através de projeto de decreto legislativo, continuaremos convivendo com esse que foi o maior confisco da história feito no bolso de aposentados e pensionistas neste país.
ResponderExcluirColega,
ResponderExcluirA borboletinha está escrevendo "aposentadorias" errado. Não sei se dá pra corrigir...
Ficou joiada
Colega anônimo, claro que dá consertar. Muito obrigada. Veja lá se ficou legal você volta aqui e diz, tá? Se não ficou também!
ExcluirVou arrumar um tempinho para trocar o clip para não cansar. Obrigada.
Obrigado Leopoldina!!! Ficou maneríssimo! Vc é 10
ResponderExcluirCom o devido pedido de licença ao Tollendal e por também concordar com sua abalizada e reconhecida competência publico aqui neste blog a opinião do mesmo divulgada no Analistas no yahoo, grupo do qual participo ,e, assim, dar amplo conhecimento aos colegas:
ResponderExcluirCara Cleide,
Começo ressaltando o meu respeito pelo nosso notável colega de
Fortaleza. Porém a questão é importante demais para que seja tratada
simplesmente na base do crédito que esse ou aquele colega nos mereça.
Não é a forma adequada, é indispensável estudar e entender o assunto
antes de adotar uma opinião.
Como Aristóteles deixou registrado, antes de tudo é preciso ser mais
amigo da verdade. Lembre-se de que a Previ NÃO TEM UM SUPERÁVIT REAL
(venho insistindo nisso há anos, sem que aparentemente ninguém atente
para a verdade dos meus argumentos). O que tem acontecido nada mais é
do que a criação de falsas sobras que permitam ao Banco apoderar-se do
que é nosso.
Então, essa lida toda em torno de possíveis artifícios que possam
permitir a manutenção do BET por mais algum tempo apenas demonstra, no
meu entender, a tremenda irresponsabilidade com que os nossos colegas
vêm tratando do assunto.
Há momentos em que fico pensando se não seremos todos loucos!
Aceite meu abraço,
F. Tollendal
Por Isa Musa...
ExcluirPrezados,
Como de hábito, Tollendal está coberto de razão. Há quem defenda reavaliações e alguns acredito até que o façam com as melhores intenções. Contudo é perigosa a escalada decorre das reavaliações da Litel ( 2002, 2004 e 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011,) e Neoenergia e 521 participações. Esses reajustes geraram aumentos no ativo de R$ 14,16 bilhões, R$ 1,57 bilhões e R$ 6,06 bilhões, respectivamente, representando, conjuntamente, 21,79% do total de ativos.
Na Litel, mediante reavaliações aplicadas sobre providenciais desdobramentos ( distribuição gratuita, de ações, pela Vale, entre seus acionistas, apenas para manter a liquidez ), resultando em superavaliação, agora não mais comparando com o comportamento do preço desses papéis no mercado, pois aquelas doações compensaram os reajustes anteriores feitos muito acima desse comportamento, mas em confronto com os seguintes aspectos não ocultados pelos desdobramentos: o crescimento do valor contábil da Litel decorreu apenas devido aos desdobramentos já citados e não ao desempenho dos preços dos papéis da CVRD no mercado e muito menos a uma boa gestão financeira da Previ; providenciais desdobramentos coincidentes com épocas em que a Previ necessitava aparentar recursos financeiros. Será que esta usou o seu poder de mando na Vale para promovê-los? A Litel continua superavaliada; riscos a que está exposto o Ativo da Previ - excessiva concentração, elevada instabilidade dos preços das ações da CVRD, exposição aos riscos inerentes à Vale ( juros, taxa de câmbio, preço das commodities ); deterioração do Capital Circulante Próprio da Vale; prováveis perdas na venda da Litel, a qual poderá não demorar, pois o Plano de Benefícios 1 está pagando mais benefícios do que suas receitas; a Litel não é um investimento aconselhável a longo prazo; o mercado não deu muita atenção à conquista, pela Vale, da tão propalada e alardeada melhora de sua classificação de risco; alguns indicadores sugerem a necessidade de aumento de capital da CVRD e como ficará a Previ, sem recursos novos para atender a esse possível chamado? ; e divergências na quantidade de ações da Vale possuídas indiretamente pela Previ e na sua participação no capital total. Na Neoenergia e 521 Participações, superavaliações, med iante o crescimento excessivo dos valores contábeis em co mparação com o aumento do Patrimônio Liquido da Neoenergia; reavaliações prematuras, tendo em vista que a Neoenergia ( também inclusa em 521 Participações ) vem de reestruturações recentes, precocidades essas indicadas por índices financeiros; e possíveis perdas na venda desses ativos. (Estudos do Dantas)
Att
Isa Musa
Por que vocês não investigam a participação da PREVI (25%) no CONSÓRCIO INVEPAR, que é controlado pela CONSTRUTORA OAS S/A (25%), e também tem a participação da FUNCEF (25%), PETROS (25%)
ResponderExcluirNo final de 2012, a PREVI tinha 40%, a FUNCEF, 20%, a PETROS 20% e a OAS 10%. Não se sabe como a participação da PREVI foi reduzida para 25% e a OAS aumentou 150%, passando a ter 25%, sem colocar um centavo.
De cara, compraram o direito de exploração do Aeroporto de Guarulhos, por 20 anos, pagando R$ 16,5 bilhões, + investimentos, quando o AEROPORTO só valia em torno de R$ 5 bilhões.
Agora a INVEPAR está emitindo DEBÊNTURES e se endividando no mercado, com a garantia dos Fundos de Pensão.