Sem falar no favoritismo da chapa da situação, antes desta matéria preciso fazer uma séria observação.
Cabe chamar a atenção para um detalhe: os atuais dirigentes se recusam que, como Associação, a nossa AAFBB, acompanhe a evolução dos tempos.
Estamos em pleno século XXI e um dos itens do indeferimento é a declaração de que "Como é do conhecimento dos associados, nossa Associação nos seus mais de 62 anos, jamais admitiu inscrição por meio digital". Ademais, os meios digitais são regulados por leis que não podem e nem devem ser desprezados, até porque, são muito mais seguros e, portanto, mais fiéis do que os resultados apurados manualmente ou seja de modo arcaico.
Leopoldina Corrêa
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Rio de Janeiro, RJ, 23 de setembro de 2013.
Aos
Representantes da Chapa: NOVA ALIANÇA NA AAFBB
A Comissão Eleitoral, examinando a documentação apresentada para Registro da Chapa, verificou o descumprimento do Art. 4º, alínea “C” , § 1º e 2º, do Regulamento Eleitoral, a saber:
Art. 4º - Cada chapa, contendo inscrições para o CADMI/CODEL e para o CONFI, solicitará registro em requerimento único dirigido ao Presidente do CODEL, com observância dos seguintes dados:
c) autorização de cada um deles, escrita e assinada, na qual declare ter conhecimento das normas eleitorais, reconhecendo enquadrar-se nas condições exigidas no Art. 3º deste Regulamento.
§ 1º - A lista de apoio conterá no verso o nome da chapa, o nome dos candidatos para os devidos cargos e separados por grupo. O requerimento será subscrito por, no mínimo 4% (quatro por cento) dos eleitores, associados efetivos e pensionistas não candidatos à eleição, não sendo admitido o apoio a mais de uma chapa. No caso da ocorrência, haverá a exclusão do nome do apoiador em todas as chapas.
§ 2º - Nenhum candidato poderá ser incluído em chapa sem sua expressa concordância, nem concorrer em mais de uma Chapa.
Aos
Representantes da Chapa: NOVA ALIANÇA NA AAFBB
A Comissão Eleitoral, examinando a documentação apresentada para Registro da Chapa, verificou o descumprimento do Art. 4º, alínea “C” , § 1º e 2º, do Regulamento Eleitoral, a saber:
Art. 4º - Cada chapa, contendo inscrições para o CADMI/CODEL e para o CONFI, solicitará registro em requerimento único dirigido ao Presidente do CODEL, com observância dos seguintes dados:
c) autorização de cada um deles, escrita e assinada, na qual declare ter conhecimento das normas eleitorais, reconhecendo enquadrar-se nas condições exigidas no Art. 3º deste Regulamento.
§ 1º - A lista de apoio conterá no verso o nome da chapa, o nome dos candidatos para os devidos cargos e separados por grupo. O requerimento será subscrito por, no mínimo 4% (quatro por cento) dos eleitores, associados efetivos e pensionistas não candidatos à eleição, não sendo admitido o apoio a mais de uma chapa. No caso da ocorrência, haverá a exclusão do nome do apoiador em todas as chapas.
§ 2º - Nenhum candidato poderá ser incluído em chapa sem sua expressa concordância, nem concorrer em mais de uma Chapa.
Diante do Art. e § acima, percebe-se claramente que a chapa promoveu irregularmente seu pedido de inscrição, substituindo documentos físicos por meio supostamente digital.
A adoção do meio digital como forma de inscrição da chapa, acarreta o desequilíbrio do processo eleitoral, pois tal procedimento não foi franquiado aos demais candidatos.
Como é do conhecimento dos associados, nossa Associação nos seus mais de 62 anos, jamais admitiu inscrição por meio digital, motivo pelo qual o seu pleito além de violentar os normativos eleitorais, também contraria os costumes da nossa Entidade.
De acordo com o Art. 8º, do Regulamento Eleitoral, indeferimos o seu pedido de Registro.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral
Nelson Luiz de Oliveira – Presidente
Cleber Coelho Tavares da Silva – Membro
Roberto Augusto Santos Escóssia- Membro
O que aconteceu foi pura jogada de mestre para servir aos interesses dos poderosos!
ResponderExcluirA sra está enganando seus eleitores ao dizer que"os meios digitais são regulados por leis", o que não é verdade. Quem acompanha os noticiarios sabe muito bem que a presidente Dilma está tentando criar um marco regulatorio pra internet, com regras e LEIS que permitam tornar o mundo cibernetico civilizado e confiavel. Por enquanto isso não existe.
ResponderExcluirMeu caro e insipiente anônimo,
ExcluirAlém das leis que dão proteção contra esta difamação que você está me imputando, vindo ao meu blog, me chamar de mentirosa, comunico-lhe que há uma lei específica para a ASSINATURA ELETRÔNICA - Lei 11.419/2006 - Informatização do Processo Judicial - "Completou o ciclo de relações entre o documento físico e o eletrônico;
• Documentos produzidos eletronicamente e juntados aos autos são considerados originais para todos os efeitos legais;
• Documento original é aquele produzido primeiro;
• Documentos devem ser guardados até o trânsito em julgado da sentença ou do fim do prazo para a ação rescisória."
Mais alguma objeção?
Leopoldina Corrêa.
Boa Dona Leopoldina!!!!Muito boa, esses caras se pensam espertos, mais espertos do que a esperteza qua qua qua
ResponderExcluirVocê não é apenas incipiente como diz, você é também um INSIPIENTE!
ResponderExcluirVou deletar seu comentário idiota, mas vou guardá-lo, se você sair da carapaça de ANÔNIMO, mostrar sua cara, com hombridade e tiver coragem de chamar meu leitores de bobos, aí então, volto a publicar seu comentário agressivo, podendo até lhe mostrar o caminho das pedras.
Fiquei pasma de ver o argumento: "A adoção do meio digital como forma de inscrição da chapa, acarreta o desequilíbrio do processo eleitoral, pois tal procedimento não foi franquiado aos demais candidatos."...Como se tivesse sido franquiado aos demais candidatos a adoção dos meios franquiados a chapa da situação, como o uso dos delegados regionais para coleta de assinaturas e o endereço dos associados, dados e meios exclusivos da chapa da situação. E também que leis brasileiras sobre assinatura digital não se aplicam no território da AAFBB. Tudo isso me parece se assemelhar ao modus operandi das favelas onde um grupo de bandidos domina todo a população, impóe suas leis, cobra taxas e promete proteção ao grupo, mas democracia é zero, vale a lei da força. Não evoluimos como associações, não temos representantes democraticamente eleitos, só poderosos se impondo com armadilhas eleitorais previamente preparadas para caçar cargos.
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