15 abril, 2017

Fim da proteção trabalhista

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O fim do 











Direito e do processo do trabalho! A destruição proposta pelo relator deputado Rogério Marinho na reforma trabalhista (PL 6.787/16)


Bacharel e Especialista em Direito e Bacharel em Economia
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho. Cursando Especialização em Direito Processual Civil na Damásio Educacional. Servidor Público Concursado do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete de Desembargador.


A Câmara dos Deputados, por meio do parecer do relator na Comissão Especial de Reforma Trabalhista, Deputado Rogério Marinho, conseguiu transformar o projeto de lei em um verdadeiro monstro, cujo único objetivo é prejudicar severamente o trabalhador.

Aprovada tal aberração, é conveniente a mudança de nome do Direito do Trabalho para "Direito do Patrão" e do Direito Processual do Trabalho para "Direito Processual do Patrão".
Vejamos, sucintamente, a maior parte do que foi alterado/acrescido pelo, ainda pendente de votação, parecer do relator (analisar aprofundadamente ponto a ponto seria um trabalho homérico e, talvez, inútil, já que não se acredita que tamanho absurdo será aprovado pela "Casa do Povo"):

1) Dificultação do reconhecimento de grupo econômico empresarial para fins trabalhistas, exigindo prova detalhada de efetiva subordinação/controle de uma empresa em relação a outra e afastando expressamente a possibilidade de aplicação da legislação do trabalho rural (que prevê o grupo econômico por simples coordenação) para configuração do grupo econômico empresarial urbano. Sob a desculpa de “evitar abusos”, pretende-se, claramente, proteger o empregador (a “verdadeira” parte hipossuficiente, segundo pensam os idealizadores do “Direito do Patrão”);

2) Tenta validar expressamente o “contrato de facção”, assegurando-o ainda quando configurada exclusividade: “O negócio jurídico entre empregadores da mesma cadeia produtiva, ainda que em regime de exclusividade, não caracteriza o vínculo empregatício dos empregados da pessoa física ou jurídica contratada com a pessoa física ou jurídica contratante nem a responsabilidade solidária ou subsidiária de débitos e multas trabalhistas entre eles”. A proposta, por mais que tenha sido essa a intenção do legislador, não pode proteger fraudes comprovadas à legislação “trabalhista” (quando, por exemplo, uma empresa tem ingerência sobre a outra), que deverão continuar sendo combatidas e reprimidas;

3) Restringe severamente o que pode ser considerado tempo à disposição do empregador, em manifesto ataque ao atual entendimento do TST (Súmula 366);

4) Estipula que “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho”, excluindo a atual ressalva legal (“naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”). Mudança que carrega uma mensagem muito clara: o trabalhador não é considerado hipossuficiente e nem merecedor de uma legislação protetiva, pelo legislador “reformista”;

5) Impõe que “Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”, em manifesta tentativa de restringir a interpretação judicial, o que afronta diretamente a independência do Poder Judiciário e a Efetividade da Jurisdição;

6) Restringe, novamente, a atuação do Poder Judiciário, ao dispor que “No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, em aberrante afronta ao Acesso à Justiça (exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e à Efetividade da Jurisdição;

7) Esclarece, limitando, a responsabilidade do sócio retirante por dívidas da sociedade;

8) Confronta o entendimento da Súmula 268 do TST, ao exigir a necessidade de citação válida da parte reclamada para que a ação arquivada gere a interrupção da prescrição;
9) Estabelece a prescrição intercorrente nos processos trabalhistas, em afronta à Súmula 114 do TST;

10) Acaba com as “horas in itinere” e com o cômputo do tempo de deslocamento (da portaria até o local de trabalho), liquidando as Súmulas 90 e 429 do TST e atual previsão legal;

11) Acaba com o direito a feriados e a prorrogação do trabalho noturno dos trabalhadores que laboram a jornada de 12 x 36, em afronta à atual legislação e ao entendimento da Súmula 444 do TST;

12) Estipula a natureza indenizatória do intervalo intrajornada suprimido (contrariando a Súmula 437, III, TST) e limita o pagamento ao período suprimido (contrariando a Súmula 437, I, TST);
13) Estabelece, sem necessidade de negociação coletiva (como previsto no texto original da proposta), a possibilidade de usufruição das férias em três períodos;

14) Tenta criar, exclusivamente para os danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, uma disciplina jurídica própria e exclusiva. Mais uma aberração da proposta. Primeiro que, nitidamente, tenta-se afastar a possibilidade de responsabilização objetiva da empregadora em casos como os de acidente de trabalho. Segundo que estabelece a tarifação da indenização por danos imateriais, em afronta ao texto constitucional, que assegura o direito integral do ofendido à reparação pelos danos de índole moral sofridos (art. , X, CF);

15) Passa a permitir o trabalho insalubre da gestante ou lactante, desde que seja apresentado “atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde ou oferecerá algum risco à gestação ou à lactação”;

16) Tenta salvaguardar a contratação “autônoma”, ao estipular que “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação”. O Princípio da Primazia da Realidade – que, se fosse de conhecimento do relator, certamente teria sido “revogado” - impede que a formalidade prevaleça sobre a realidade. Existentes os requisitos, estará configurada a relação empregatícia. Dispositivo inócuo (tomara que ele não leia isso);

17) Regula o contrato de trabalho “intermitente”. O contrato será firmado, porém o empregado trabalhará quando o empregador necessitar e somente receberá quando for chamado: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”;

18) Tenta acabar com o direito a indenização por uso da imagem do empregado, ao autorizar expressamente que “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”, em afronta ao atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho;

19) Escancara as portas para todo e qualquer tipo de fraude (faz quase um convite a isso) no pagamento de salário, ao prever que “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”, rasgando a proteção celetista atual, que prevê que “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”;

20) Acaba com a equiparação salarial em cadeia (Súmula 6, VI, b, TST);

21) Acaba com o direito à incorporação da gratificação de função percebida por 10 ou mais anos (contrariando a Súmula 372 do TST);

22) Menciona que “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”, contrariando a forte tese jurisprudencial que exige negociação coletiva nas dispensas em massa;

23) Cria uma nova justa causa, decorrente de “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão”;

24) Estipula a possibilidade de submeter as lides trabalhistas à arbitragem, em contrariedade ao atual entendimento do TST: “Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996”;

25) Cria o “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, firmado perante o sindicato dos empregados da categoria” “com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas”;

26) Acaba com a contribuição sindical compulsória, sem realizar qualquer reforma estruturante no sindicalismo brasileiro. A despeito das críticas à contribuição sindical obrigatória, há nítido objetivo de matar os sindicatos de inanição mediante uma mudança brusca e sem qualquer reordenação das entidades. Concomitante a isso, temos a “prevalência do negociado sobre o legislado”. Receita perfeita para que seja “feita a festa” com os direitos trabalhistas;

27) Coloca ao livre arbítrio da negociação coletiva, além dos temas já constantes na proposta original e outras sutis pioras, o “enquadramento do grau de insalubridade” e a “prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho”, demostrando que, para o relator, a saúde do trabalhador é bem disponível;

28) Determina a “prevalência sobre a lei”, não só às negociações coletivas sobre determinadas matérias, mas também ao acordo individual “no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”;

29) Cria um rol taxativo de direitos infensos à redução ou supressão pela via da negociação coletiva, determinando, a contrario sensu, que as demais matérias podem ser exterminadas pela negociação coletiva (é o novo “princípio da livre destruição do empregado pela negociação coletiva”, um dos alicerces do “Direito do Patrão”);

30) Substitui a previsão de que “As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo” pela plena prevalência, em qualquer caso, do acordo sobre a convenção;

31) Veda a ultratividade da negociação coletiva (vide controvérsia em torno da Súmula 277 do TST);

32) Substitui os requisitos do Regimento Interno do TST e dos TRT´s por requisitos legais super rígidos para a elaboração de súmulas e outros enunciados, em possível afronta à autonomia dos tribunais para criarem seus regimentos internos (art. 96, I, a, CF). A criação de súmulas e outros enunciados não seria matéria adstrita aos regimentos internos das Cortes? Entende-se que sim;

33) Cria requisitos super rígidos para o deferimento da justiça gratuita [somente para aqueles que “perceberem salário igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”], jogando o ônus probatório da miserabilidade para aquele que receber acima disso e alegar insuficiência de recursos. A ideia, é claro, é prejudicar o trabalhador;

34) Estabelece ao beneficiário da justiça gratuita o ônus de suportar os honorários periciais caso seja sucumbente no objeto da perícia, em afronta ao artigo , LXXIV, da Constituição Federal;

35) Generaliza a possibilidade de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, afundando as Súmulas 219 e 329 do TST;

36) Cria uma disciplina própria de litigância de má-fé para as lides trabalhistas, de forma totalmente inútil, já que as disposições do CPC sempre foram aplicadas subsidiariamente, no particular;

37) Complexifica o procedimento de processamento e julgamento da exceção de incompetência territorial;
38) Copia e cola na CLT as disposições do CPC/2015 sobre ônus da prova (outra disposição inútil);

39) Acaba com a exigência de o preposto ser empregado da empresa, contrariando a Súmula 377 do TST;

40) Determina que, em caso de arquivamento por ausência à audiência inaugural do reclamante, mesmo o beneficiário da justiça gratuita, caso não prove um justo motivo para a ausência, deverá arcar com as custas do processo. O pagamento das referidas custas é condição para a proposição de nova ação. Violação aos artigos , XXXV e LXXIV, da Constituição Federal;

41) Estipula a obrigatoriedade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC ao Processo do Trabalho, ignorando que o incidente, aplicada a teoria menor de desconsideração, é completamente sem sentido;

42) Cerceia a possibilidade de execução de ofício do Judiciário, limitando-a apenas aos “casos em que as partes não estiverem representadas por advogado”. Retrocesso processual aberrante e injustificado, que viola a Efetividade da Jurisdição, o Princípio de Vedação ao Retrocesso Social e o Princípio da Celeridade Processual;

43) Insiste na atualização dos débitos trabalhistas pela TR, a despeito de tal índice já ter sido considerado inconstitucional, por não recompor as perdas inflacionárias, pelo TST e pelo próprio STF;

44) Estabelece que “A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei, depois de transcorrido o prazo de sessenta dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo”, criando um prazo irracional e inexplicável de 60 dias “porque sim” (é o novo “Princípio da Proteção ao Empregador contra as Maldades da Justiça do Trabalho e do Empregado”);

45) Regula o requisito da transcendência da causa para conhecimento dos recursos de revista;

46) Estipula que o depósito recursal deve ser feito em simples conta judicial, e não mais na conta vinculada do FGTS do empregado;

47) Reduz pela metade o depósito recursal “para entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, empregadores domésticos, microempresas e empresas de pequeno porte”;

48) Menciona que “São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita e as empresas em recuperação judicial”, em contrariedade ao entendimento consolidado do TST;

49) Torna ainda mais clara a possibilidade de terceirização da atividade-fim da empresa, alterando a lei recém sancionada sobre o tema;

50) Estipula o prazo de 120 dias para a sociedade se preparar para a vigência desse desmonte social.

Um verdadeiro atentado terrorista aos direitos trabalhistas.
Somente uma reação URGENTE pode impedir que essa aberração seja aprovada pelo Parlamento.

Desesperador e nauseante. Inacreditável.

Bem-vindos ao Brasil, o único país em que o Direito do Trabalho (“Direito do Patrão”) protegerá o mais forte da relação.


Revoguem a lei áurea, é mais fácil.

13 abril, 2017

IstoÉ não precisará dar direito de resposta a filho de Lula, decide TJ-SP


Veículos de imprensa só são obrigados a conceder direito de resposta se a veracidade dos fatos noticiados estiver em discussão. Assim, o fato da veiculação de uma informação ter causado desconforto aos envolvidos não lhes dá o direito de exigir que o veículo de comunicação publique outra versão da história.

Filho de Lula reclama de reportagem sobre 
investigação que o acusa de receber propina.
Com essa argumentação, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de direito de resposta feito pelo empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho ex-presidente Lula, à revista IstoÉ. A decisão é do dia 24 de março. A revista e a Editora Três, que a publica, foram defendidas pela advogada Lucimara Ferro Melhado.
 
“A incerteza sobre a ocorrência dos fatos tratados na investigação não retira do veículo de comunicação social o direito de tratar deles, sobretudo quando se referem a temas de notório interesse público e que estão sendo amplamente divulgados pela mídia”, escreveu a relatora, desembargadora Mary Grün, cujo voto foi seguido à unanimidade.

Luís Cláudio reclama da reportagem Propina a Jato, publicada em junho de 2016, que conta que a Polícia Federal investigava a compra de jatos suecos pelo governo federal. De acordo com a revista, o filho de Lula e o ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho, são suspeitos de ter recebido propina oriunda desses contratos. Ambos já foram denunciados pelo Ministério Público, acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na decisão do TJ-SP, a relatora manteve a decisão do primeiro grau de negar o pedido de direito de resposta. Luís Cláudio queria que a revista desse a ele o mesmo espaço, em sua edição impressa e no site, para que ele explicasse sua versão dos fatos.

Mas, segundo Mary Grün, Luís Cláudio não explicou qual seria sua versão dos fatos e nem disse o que estaria errado na reportagem da IstoÉ. “O aborrecimento sofrido pelo autor, neste caso concreto, não é apto a embasar um direito de resposta, uma vez que não se logra apurar, objetivamente, conduta da ré que tenha ocasionado vulneração aos seus direitos da personalidade, antes encerrando exercício de manifestação jornalística informativa e crítica”, escreveu a relatora, no voto.

Para a desembargadora, o pedido decorre de “mero desconforto” com o teor da reportagem, mas ele não reclama em nenhum momento da veracidade dos fatos. “O texto impugnado, reiteradamente, informa que a conduta tratada é objeto de investigação. Não há imputação de conduta irregular ou juízo de valor em relação ao apelante. O que se vê é uma narrativa com a identificação da fonte em que os fatos foram sorvidos (Ministério Público e a Policia Federal).”

Apelação 1067012-49.2016.8.26.0100

Clique aqui para ler o acórdão


Consultor Jurídico

Bom Dia Brasil - Miriam Leitão comenta esquema de propinas revelado em vídeos

Edição do dia 13/04/2017
13/04/2017 10h11 - Atualizado em 13/04/2017 10h11

Miriam Leitão comenta esquema de propinas revelado em vídeos
 
"Vídeos espantam porque são descrição fria, às vezes com linguagem de escolas de negócios do crime que se espalhou na República", diz analista.

A propina virou um negócio. O comentário é de Miriam Leitão.

“É um mar de informação que a gente precisa de um guia de navegação para não se perder. Nos áudios liberados pelo juiz Sérgio Moro e nos vídeos que estão sendo divulgados, Marcelo Odebrecht explica como funcionava a corrupção. Apenas um detalhe: nada disso é vazamento criminoso, como disse, por exemplo,  a defesa de Guido Mantega. Tudo isso é liberação pela Justiça, foi liberado pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo juiz Sérgio Moro. Marcelo parece falar de um negócio empresarial em que foram usadas modernas técnicas de gestão. 

Os pagamentos de propina sempre existiram, mas eram muito desorganizados. Cada obra pagava a sua parte e isso, segundo Marcelo Odebrecht, contaminava a contabilidade e era um risco fiscal para a companhia. Aí, a Odebrecht começou a organizar o modelo de negócio da corrupção. Por mais que se saiba sobre corrupção no Brasil, esses áudios e esses vídeos liberados pelo ministro Edson Fachin espantam porque é a descrição fria, objetiva, às vezes com linguagem de escolas de negócios sobre o crime que se espalhou pela República”, diz a comentarista.

O comentário de Miriam Leitão está na íntegra no vídeo acima.

 

Previ é implicada na delação da Odebrecht


Fundo teria sido usado pelo ex-ministro Guido Mantega e deputados para obter R$ 27 milhões em propinas
Josette Goulart ,

O Estado de S.Paulo

12 Abril 2017 | 18h22

A Previ, maior fundo de pensão do País, está sob investigação. O fundo foi citado na delação da Odebrecht como instrumento para negociação de propinas. De acordo com um dos inquéritos que está hoje no Supremo Tribunal Federal contra dois deputados federais e o ex-ministro Guido Mantega, os políticos teriam solicitado vantagens indevidas à Odebrecht Realizações Imobiliárias dando como contrapartida a garantia de aprovação na Previ da compra de uma torre comercial e shopping center em São Paulo. O empreendimento chamado de Parque da Cidade foi de fato adquirido em 2012 pela Previ por R$ 817 milhões. 

Os delatores da Odebrecht  dizem que o acordo foi feito com a participação do então ministro da Fazenda, Guido Mantega. Os pedidos de propina no entanto teriam sido feito por três deputados federais: Carlos Zarattini (PT), Candido Vaccarezza (ex-PT) e João Carlos Bacelar Filho (PR). O acerto era de que ao aprovar o negócio, o PT receberia R$ 27 milhões, sendo R$ 5 milhões destinados diretamente para o deputado federal Carlos Zarattini e o então deputado Cândido Vaccarezza. A procuradoria informa no inquérito que houve a efetivação do negócio.

“O ex-ministro Guido Mantega nega, enfaticamente, qualquer participação, direta ou indireta, nesse suposto fato. Nenhuma ingerência ou influência teve na PREVI cujo corpo diretivo é autônomo e independente”, disse o advogado do ex- ministro José Roberto Batochio. Os outros citados não deram ainda retorno à reportagem. 

O fundo Previ administra R$ 170 bilhões em ativos para cobrir a aposentadoria dos funcionários e aposentados do Banco do Brasil. A fundação passou até agora praticamente incólume por dezenas de investigações, até mesmo na Operação Greenfield que investiga os fundos de pensão e que implicou todas as outras grandes fundações. Segundo informações de pessoas ligadas à Previ, há uma investigação para apurar o investimento no shopping mas os antigos gestores do fundo têm se mostrado tranquilos em relação ao negócio. Alguns chegam a dizer que os políticos teriam blefado com a Odebrecht porque a Previ faria o negócio de qualquer maneira. 

Em nota, a Previ disse que todos os seus investimentos são aprovados por diferentes diretores e comitês e que adotará providências de apoio às investigações para acompanhar o processo. "Caso fique comprovado que o nome da Previ foi utilizado para vantagens indevidas serão adotadas todas as medidas para reparação de danos", diz a nota.


Dá para confiar nessa corja que cuida da gestão do nosso Fundo de Pensão? Dá para ficar tranquilo com tudo que estamos vendo? Claro que não!!! 

Isso posto, não podemos ficar mudos e nem tampouco de braços cruzados vendo as negociatas corruptas, covardes contra uma classe que deu sua juventude trabalhando pelo país, que merece DIGNIDADE, e só recebido em troca desvios na gestão do Fundo que alimenta suas aposentadorias. Aposentadorias estas bastante defasadas, enquanto seus algozes são premiados com "BÓNUS" criminosos à custa da decadência financeira dos associados do nosso  Fundo de Pensão PREVI. 

12 abril, 2017

Todo Feio fica de fora da lista que inclui Decrépito, Boca Mole, Passivo...

ANNA VIRGINIA BALLOUSSIER
"Quem não apareceu está sendo considerado desprestigiado", disse o Forte sobre a lista da qual não ficou de fora. Nem ele nem o Decrépito, o Boca Mole, o Duro e o Passivo. Já o Todo Feio não está lá. 

Forte é o apelido atribuído ao deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, em planilhas de pagamentos da Odebrecht a cerca de 200 políticos. Divulgada em 2016 pela Polícia Federal,a lista de codinomes se justapõe agora à dos cem investigados em inquéritos abertos por determinação de Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. 

Atendem por Decrépito, Boca Mole e Passivo (também chamado de Comuna), respectivamente, os deputados Paes Landim (PTB-PI), Heráclito Fortes (PSB-PI) e Daniel Almeida (PCdoB-BA). O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é o dono da alcunha Duro. 

Em dezembro, o ex-deputado paraibano Inaldo Leitão chegou a protestar contra seu apelido, em post no Facebook intitulado "Todo Feio, Eu?". 

Foi um dos poucos batizados ausentes da lista de Fachin –mas só porque seu caso deixou de ter foro privilegiado e foi enviado para um tribunal de instância inferior. 

Não poderiam dizer o mesmo vários frequentadores da alta cúpula de Brasília, como os ministros Romero Jucá (Caju), Eliseu Padilha (Primo) e Moreira Franco (Angorá), todos do PMDB. Os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), o Botafogo e o Índio, também são alvos de inquéritos. 

Entre os governadores na mira: Santo (Geraldo Alckmin, PSDB-SP), Menino da Floresta (Tião Viana, PT-AC) e Renan Filho (PMDB-AL), filho de outro investigado, o Justiça (senador Renan Calheiros ).
Três políticos com apelidos no diminutivo, o ex-prefeito do Rio Eduardo "Nervosinho" Paes (PMDB) e os senadores Fernando "Roxinho" Collor (PTC-AL) e Aécio "Mineirinho" Neves (PSDB), teriam recebido milhões superlativos da Odebrecht, segundo delatores. 

O ex-presidente deu a deixa para o apelido em 1991, quando disse que tinha nascido com "aquilo roxo". No Nordeste, o dito popular conta que uma criança tem "saco roxo" quando tem muita força e masculinidade. 

A Odebrecht também tinha um codinome para o que a Procuradoria-Geral da República chama de "departamento de propina": Setor de Operações Estruturadas". 

Haja Misericórdia –vulgo Antonio Brito (PSD-BA), deputado também lembrado pelo STF. 


FOLHA

 

Odebrecht: Mantega pediu propina por negócio em fundo de pensão

Para que a Previ comprasse dois prédios da Odebrecht, a empresa repassou R$ 27 milhões ao PT; além do ex-ministro, dois deputados participaram do esquema 
 

Um dos inquéritos abertos pelo Supremo a partir da delação da Odebrecht vai investigar o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e dois deputados por receber propinas em troca do compromisso de ajudar o braço imobiliário da empreiteira a obter recursos da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.

De acordo com os depoimentos de três delatores da companhia, entre eles Marcelo Odebrecht, os deputados federais Carlos Zarattini (PT-SP) e João Carlos Bacelar (PR-BA), em parceria com o ex-deputado Cândido Vaccarezza e Guido Mantega, solicitaram “vantagem indevida” para ajudar a Odebrecht Realizações Imobiliárias a vender para a Previ um shopping e uma torre comercial localizados no condomínio Parque da Cidade, na Marginal Pinheiros, em São Paulo.

Com o aval de Mantega, dizem os depoentes, ficou definido que, caso fosse concretizada transação, a empreiteira liberaria em favor do Partido dos Trabalhadores um crédito de 27 milhões de reais. Desse valor, 5 milhões seriam destinados, especificamente, aos então deputados Zarattini e Vaccarezza. O despacho do ministro Edson Fachin que autoriza o inquérito contra os envolvidos na transação não menciona como o deputado Bacelar foi beneficiado. Ao relatar a negociata, os delatores entregaram documentos para comprovar o acerto.

A Previ anunciou a compra dos dois prédios em 2012. O negócio superou a casa dos 800 milhões de reais.

Mantega ainda aparece em outro pedido de inquérito enviado ao Supremo. Conforme os delatores da Odebrecht, o ex-ministro da Fazenda recebeu pagamentos ilícitos em troca de solucionar problemas do grupo junto à Petrobras.

A petição faz menção a planilhas da Odebrecht envolvendo o ex-ministro Guido Mantega, citando pagamentos ao publicitário João Santana e ao ex-tesoureiro João Vaccari Neto, “tanto por meio de doações oficiais quanto por contabilidade oculta”. O ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo dos autos e remeteu a documentação para a Justiça Federal do Paraná e para a Procuradoria da República no Estado. Mantega está nas mãos do juiz Sérgio Moro novamente.

Confira as acusações feitas pelos delatores nos inquéritos abertos pelo STF e clique em leia mais para saber o que pesa cada um (a lista está sendo atualizada):
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DE SÃO PAULO (PSDB) – governador usava cunhado para receber propina (leia mais)
AÉCIO NEVES, SENADOR (PSDB-MG) – senador teria recebido mesada de até 2 milhões de reais (leia mais)
DILMA ROUSSEFF, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (PT) – ex-presidente teria recebido 150 milhões para campanhas (leia mais)
ROMERO JUCÁ, SENADOR (PMDB-RR) – senador recebeu propina para defender interesses da Odebrecht (leia mais)
RENAN CALHEIROS, SENADOR (PMDB-AL) – com Jucá, recebeu R$ 5 milhões para aprovar MP (leia mais)
EDISON LOBÃO, SENADOR (PMDB-MA) – senador levou R$ 5,5 milhões de reais da empreiteira (leia mais)
FERNANDO COLLOR, SENADOR (PTC-AL) – recebeu 800 mil reais na campanha eleitoral de 2010 (leia mais)
LINDBERGH FARIAS, SENADOR (PT-RJ) – recebeu 4,5 milhões de reais em propinas nas eleições de 2008 e 2010 (leia mais)
CIRO NOGUEIRA, SENADOR (PP-PI) – recebeu 1,6 milhão de reais nas eleições de 2010 e 2014 (leia mais)
EDUARDO CUNHA, EX-DEPUTADO (PMDB-RJ) – ex-deputado teria arquitetado plano para sepultar a Lava Jato (leia mais)
BLAIRO MAGGI, MINISTRO DA AGRICULTURA (PP-MT) – ministro recebeu R$ 12 mi para ajudar a liberar crédito da empresa (leia mais)
VICENTE CÂNDIDO, DEPUTADO (PT-SP) – deputado federal recebeu 50 mil reais para viabilizar Itaquerão (leia mais)
JORGE PICCIANI, DEPUTADO ESTADUAL (PMDB-RJ) – recebeu caixa dois da Odebrecht nos anos de 2010 e 2012 (leia mais)
PAULO HARTUNG, GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO (PMDB) – recebeu 1 milhão de reais nas eleições de 2010 e 2012 (leia mais)
HÉLDER BARBALHO, MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (PMDB-PA) – recebeu 1,5 milhão  de reais  em três parcelas (leia mais)
RICARDO FERRAÇO, SENADOR (PSDB-ES)  executivos dizem que repassaram a ele 400.000 reais via caixa dois (leia mais)
ALDEMIR BENDINE, EX-PRESIDENTE DA PETROBRAS – ex-presidente do BB e da Petrobras, recebeu dinheiro para ajudar a Odebrecht (leia mais)
ALFREDO NASCIMENTO, DEPUTADO (PR-AM) – ex-ministro de Lula e Dilma, recebeu 200 mil reais via caixa 2 (leia mais)
JOÃO BACELAR FILHO, DEPUTADO (PR-BA) – recebeu 250 mil reais da Odebrecht para ajudar em MP (leia mais)
CELSO RUSSOMANNO, DEPUTADO (PRB-SP) – deputado federal recebeu 50 mil reais na campanha de 2010 (leia mais)
ZECA DIRCEU, DEPUTADO (PT-PR) – filho de José Dirceu teria recebido 250 mil reais para campanha (leia mais)
CARLOS ZARATTINI, DEPUTADO (PT-SP) – líder do partido recebeu propina para atuar em favor de MPs (leia mais)
PAULINHO DA FORÇA, DEPUTADO (SD-SP) – presidente da Força Sindical recebeu 200 mil para campanha de 2010 (leia mais)
ANTÔNIO ANASTASIA, SENADOR (PSDB-MG)
MILTON MONTI, DEPUTADO (PR-SP)
ALOYSIO NUNES, SENADOR (PSDB-SP)
ARLINDO CHINAGLIA, DEPUTADO (PT-SP)
ARTHUR MAIA, DEPUTADO (PPS-BA)
BRUNO ARAÚJO, MINISTRO DAS CIDADES (PSDB-PE)
CÂNDIDO VACCAREZZA, DEPUTADO (EX-PT-SP)
GUIDO MANTEGA, EX-MINISTRO DA FAZENDA (PT)
EDUARDO BRAGA, SENADOR (PMDB-AM)
OMAR AZIZ, SENADOR (PSD-AM)
CACÁ LEÃO, DEPUTADO (PP-BA)
CÁSSIO CUNHA LIMA, SENADOR (PSDB-PB)
DALÍRIO BEBER, SENADOR (PSDB-SC)
NAPOLEÃO BERNARDES, PREFEITO DE BLUMENAU (PSDB-SC)
DANIEL VILELA, DEPUTADO (PMDB-GO)
MAGUITO VILELA, EX-GOVERNADOR DE GOIÁS (PMDB)
DANIEL ALMEIDA, DEPUTADO (PCDOB-BA)
DÉCIO LIMA, DEPUTADO (PT-SC)
ANA PAULA LIMA, DEPUTADA ESTADUAL (PT-SC)
ELISEU PADILHA, MINISTRO-CHEFE DA CASA CIVIL (PMDB-RS)
MOREIRA FRANCO, SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA (PMDB-RJ)
FÁBIO FARIA, DEPUTADO (PSD-RN)
ROBINSON FARIA, GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE (PSD)
ROSALBA CIARLINI, PREFEITA DE MOSSORÓ (PP-RN)
FERNANDO BEZERRA, SENADOR (PSB-PE)
GILBERTO KASSAB, MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES (PSD-SP)
BETINHO GOMES, DEPUTADO (PSDB-PE)
JOSÉ FELICIANO, ADVOGADO
VADO DA FARMÁCIA, EX-PREFEITO DE CABO DO SANTO AGOSTINHO (PTB-PE)
PAULO ROCHA, SENADOR (PT-PA)
HERÁCLITO FORTES, DEPUTADO (PSB-PI)
HUMBERTO COSTA, SENADOR (PT-PE)
IVO CASSOL, SENADOR (PP-RO)
JOÃO CARLOS RIBEIRO, EX-SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DE RONDÔNIA
JOÃO CARLOS BACELAR, DEPUTADO (PR-BA)
JORGE VIANA, SENADOR (PT-AC)
TIÃO VIANA, GOVERNADOR DO ACRE (PT)
JOSÉ CARLOS ALELUIA, DEPUTADO (DEM-BA)
ZECA DIRCEU, DEPUTADO (PT-PR)
JOSÉ DIRCEU, EX-MINISTRO-CHEFE DA CASA CIVIL
ZECA DO PT, DEPUTADO (PT-MS)
JOSÉ REINALDO TAVARES, DEPUTADO (PSB-MA)
ULISSES CÉSAR MARTINS, EX-PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
RENAN FILHO, GOVERNADOR DO ALAGOAS (PMDB)
JÚLIO LOPES, DEPUTADO (PP-RJ)
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR, DEPUTADO (PSDB-BA)
KÁTIA ABREU, SENADORA (PMDB-TO)
MOISÉS PINTO GOMES, MARIDO DA SENADORA KÁTIA ABREU
LÍDICE DA MATA, SENADORA (PSB-PE)
MARCO MAIA, DEPUTADO (PT-RS)
HUMBERTO KASPER, EX-PRESIDENTE DA TRENSURB
MARCO PRATES DA CUNHA, EX-PRESIDENTE DA TRENSURB
PAULO BERNARDO, EX-MINISTRO DO PLANEJAMENTO (PT)
MARCOS PEREIRA, MINISTRO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (PRB-ES)
MARIA DO ROSÁRIO, DEPUTADA (PT-RS)
MÁRIO NEGROMONTE JÚNIOR, DEPUTADO (PP-BA)
VALDEMAR DA COSTA NETO, EX-DEPUTADO (PR-SP)
NELSON PELLEGRINO, DEPUTADO (PT-BA)
ÔNIX LORENZONI , DEPUTADO (DEM-BA)
PAULO HENRIQUE LUSTOSTA, DEPUTADO (PP-CE)
PEDRO PAULO, DEPUTADO (PMDB-RJ)
EDUARDO PAES, EX-PREFEITO DO RIO DE JANEIRO (PMDB)
RICARDO FERRAÇO, SENADOR (PSDB-ES)
RODRIGO MAIA, DEPUTADO (DEM-RJ)
CÉSAR MAIA, EX-PREFEITO DO RIO DE JANEIRO (DEM)
RODRIGO GARCIA, DEPUTADO (DEM-SP)
ROMERO JUCÁ, SENADOR (PMDB-RR)
EUNICIO OLIVEIRA, SENADOR (PMDB-CE)
LÚCIO VIEIRA LIMA, DEPUTADO (PMDB-BA)
RODRIGO JUCÁ, ADVOGADO E FILHO DE ROMERO JUCÁ (PSD-RR)
VALDIR RAUPP, SENADOR (PMDB-RO)
VANDER LOUBET, DEPUTADO (PT-MS)
VANESSA GRAZZIOTIN, SENADORA (PCDOB-AM)
ERON BEZERRA, MARIDO DA SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN
VICENTINHO, DEPUTADO (PT-SP)
VITAL DO RÊGO FILHO, MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
YEDA CRUSIUS, DEPUTADA (PSDB-RS)

Fora do STF

Dezenas de outros inquéritos foram enviados por Fachin a outros tribunais porque os envolvidos não têm direito a foro no Supremo Tribunal Federal, como os governadores de estado, que têm de ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Nesta lista estão, entre outros, os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

Na lista também está o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), que precisam ser julgados na primeira instância, ou seja, pela Justiça Federal de São Paulo.



Ex-presidente do BB e da Petrobras pediu propina para “atenuar a Lava Jato”

Aldemir Bendine é acusado de receber pelo menos R$ 3 milhões

MATHEUS COUTINHO

11/04/2017 - 20h08 - Atualizado 11/04/2017 20h32
Os delatores Marcelo Odebrecht e Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, ex-presidente da Odebrecht Ambiental, afirmaram, em seus depoimentos na colaboração premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República, que Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, os procurou entre 2014 e 2015 para ajudar a Odebrecht Ambiental em troca de propina. Numa dessas ocasiões, relataram os colaboradores, ele se apresentou como “interlocutor da presidente da República”, na época Dilma Rousseff (PT), “demonstrando poder agir em busca de atenuar os avanços da ‘Operação Lava Jato’”, assinala o ministro Edson Fachin em seu despacho, que determinou a remessa da investigação contra Bendine para o juiz federal Sergio Moro, em Curitiba.

Aldemir Bendine, novo presidente da Petrobras (Foto: Eraldo Peres/AP)

As decisões de Fachin em resposta aos pedidos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em consequência das delações de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht, foram assinadas digitalmente no dia 4 de abril.

No caso de Bendine, Fachin acatou o pedido de Janot para remeter a investigação para primeira instância, já que ele não possui prerrogativa de foro no Supremo. Segundo os delatores da Odebrecht, Bendine teria pedido propina equivalente a 1% da dívida da Odebrecht Ambiental com o Banco do Brasil “a fim de permitir a renegociação do débito” junto ao banco então presidido por ele. Os colaboradores ainda revelaram que, diante da insistência de Bendine, foram realizados três pagamentos de R$ 1 milhão via Setor de Operações Estruturadas, nome oficial do “departamento da propina” da Odebrecht. Em seu despacho, Fachin não dá mais detalhes sobre como teriam sido efetuados os repasses.

O pedido de declínio de competência de Bendine faz parte dos 211 que foram encaminhados ao STF por Janot. Além disso, ele também pediu a abertura de 83 inquéritos no Supremo para investigar autoridades com prerrogativa de foro, ou pessoas que, mesmo sem foro, deveriam ser investigadas no STF por conexão com os políticos investigados. Os pedidos de 83 investigações no STF foram acatados por Fachin.




11 abril, 2017

Jornal GloboNews Edson Fachin determina abertura de inquérito contra nove ministros de Michel Temer




Planalto usa dados de agência para monitorar política em redes sociais

Beto Barata - 30.jun.2016/Presidência/Xinhua
 
Michel Temer participa de reunião com representantes da CACB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil), no Palácio do Planalto, em Brasília

NATÁLIA PORTINARI


O governo não lê cada post de "fora, Temer", mas tudo que envolve política em ambientes públicos das redes sociais é monitorado, categorizado e relatado ao Planalto. 

Uma agência publicitária de São Paulo, a Isobar Brasil (antiga Agência Click), é responsável por esse serviço de "big data" (processamento de grande volume de dados) desde 2015. 

A empresa monitora a internet em busca de focos de manifestações, identificando quem são os influenciadores nas redes e as principais demandas políticas. As informações são enviadas a órgãos públicos, inclusive agentes de segurança. 

O monitoramento em redes sociais para "vigilância" de órgãos públicos foi proibido pelos termos de uso do Facebook após a consultoria Geofeedia, nos EUA, ter sido acusada de colaborar com a polícia na supervisão do movimento Black Lives Matter (contra violência policial), em outubro de 2016. 

No Brasil, o Marco Civil da internet, de 2014, determina que dados pessoais, como postagens e informações públicas do perfil, não podem ser usados por terceiros sem "consentimento livre, expresso e informado" dos usuários. 

"Se o Facebook proibiu o uso dos dados para vigilância, é porque ele está dizendo que não faz parte do consentimento dos usuários que as informações postadas ali sejam usadas para policiamento", afirma Jacqueline Abreu, advogada pesquisadora do Internet Lab. 

Não se trata de crime ou infração, segundo ela. "Como as informações são abertas, enquadrar como ilegal é muito difícil. É uma questão de transparência, não sabemos que tipo de inferência é feita a partir dos dados", diz. 

A Isobar recebeu R$ 13,8 milhões do governo em 2015 por serviços de comunicação digital. Destes, R$ 113 mil se destinaram a "monitoramento on-line", conforme o contrato assinado com a Secretaria de Comunicação. Em 2016, a empresa recebeu R$ 17,6 milhões, o quinto maior pagamento feito pelo órgão. 

Procurada, a Secom afirmou apenas que a Isobar presta serviços de "comunicação digital, o que inclui o monitoramento de redes". A empresa não dá entrevistas. 

O governo federal também usa "big data" como instrumento de gestão interna, por meio dos serviços da estatal Serpro, que cruza bancos da Receita e ministérios do Planejamento e Justiça. 

"Trabalhamos com base em informações sigilosas, como dados financeiros dos cidadãos", diz Glória Guimarães, diretora-presidente do Serpro. "Analisamos multas de trânsito e dados do Bolsa Família, por exemplo, para formular políticas públicas." 

Para Bruno Bioni, assessor jurídico do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), "uma proposta seria que o governo publicasse estatísticas relativas às atividades de monitoramento, para escrutínio público". 

Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de direito penal do Mackenzie, diz que o uso de redes sociais pelas autoridades é esperado. "Quando a PF usa dados do Facebook, é lícito, porque é parte da atividade de investigação. Se o perfil é público, qualquer um pode ter acesso."



Proposta de reforma trabalhista altera mais de cem artigos da CLT e cria novos modelos de contratação



Por Painel

No atacado

Relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN) apresenta nesta terça-feira (11) a versão final de sua proposta à bancada tucana na Câmara. Ele altera mais de cem artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”. O fim do imposto sindical está no texto — e o governo ficará neutro a respeito desse tema.
Segura O projeto vai a plenário dia 19 e cria garantias contra a terceirização. Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e recontratados como prestadores de serviço, prevê quarentena de 18 meses entre a dispensa e a recontratação.
Vespeiro  O texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga de trabalho, num limite de até 12 horas/dia e 48 horas semanais. Também mantém o princípio de que acordos coletivos prevalecem sobre normas legais.
Vespeiro 2 O relator também cria um novo regramento às súmulas da Justiça do Trabalho. Diz que isso vai evitar uma “superveniência entre Legislativo e Judiciário”.

Era pós-pixuleco Numa alusão à queima de Judas, a Força Sindical vai erguer um boneco de dois metros de altura em frente ao Banco Central, na avenida Paulista, quarta (12), em ato contra a taxa de juros. Apelidado de “Jurão”, ele será malhado com cabos de vassoura.
Ricocheteou Um escritório de advocacia pediu à OAB do Ceará que abra processo disciplinar contra o ex-governador Ciro Gomes (PDT-CE). Argumenta que ele cometeu infração ao dizer que receberia a turma de Moro “na bala”, se o juiz tentasse prendê-lo.
Vergonha alheia Ciro é advogado. Rodrigo Bruno Nahas, um dos autores do pedido, quer “ao menos uma advertência” ao político, por “constranger” a classe. Procurada, a assessoria disse que o pedetista não comentaria.
Acompanhados Em reunião com petistas na sexta (7), o ex-presidente Lula reconheceu ao menos um ganho com a Lava Jato. Disse que agora a operação mira os tucanos e, com as acusações de caixa dois no PSDB, “as pessoas já não podem tratar o PT como antes”.
Inquieto Lula voltou a afirmar que está ansioso para ficar frente a frente com o juiz Sergio Moro, o que ocorrerá em maio. Ele disse aos aliados que, depois disso, vai percorrer o Brasil para divulgar suas ideias sobre o país.
Além-mar Paulinho da Força (SD-SP) articulou a criação de uma central sindical para representar países latino-americanos, a Alternativa Democrática Sindical. A entidade, que será lançada na próxima semana na Colômbia, reúne 26 sindicatos com 30 milhões de trabalhadores.

Nós e eles O deputado diz que a nova organização nasce para se contrapor à Central Sindical das Américas, que, segundo ele, tem influência da CUT.
É você Tucanos de Minas passaram a apoiar abertamente o senador Antonio Anastasia para disputar o governo em 2018. “Há um consenso. Ele transita bem entre todos os aliados e inspira segurança e credibilidade”, diz o presidente do PSDB mineiro, Domingos Sávio.
Jogo de cena Auxiliares, porém, dizem que Anastasia não pretende concorrer. Para aliados dele e do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a divulgação de uma possível candidatura, neste momento, serve para mostrar que o grupo do mineiro está “vivo” e disposto a “retomar espaço”.
Visita à Folha Felipe Faria, diretor-executivo do Green Building Council Brasil, visitou a Folha nesta segunda (10). Estava acompanhado de Roberta Provatti, assessora de imprensa.

TIROTEIO
Lá vem mais peça de propaganda de Alckmin. Dinheiro para autopromoção tem, mas não para as necessidades do povo.
DO DEPUTADO ESTADUAL ALENCAR SANTANA (PT-SP), sobre a concentração dos gastos do governo paulista com despesas de publicidade, revelada pela Folha.


CONTRAPONTO
O discurso é dos presidentes
O presidente Michel Temer comentou, em março, com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a dificuldade das pessoas em compreender medidas do governo. O tucano disse que o Brasil é um país oral e que é necessário repetir e reafirmar ideias. O peemedebista gostou da frase e a incorporou em seus discursos.

— Alguém me dizia que o Brasil é um país oral. É interessante, não basta você escrever, você tem que falar.

Preocupado por ter utilizado a ideia do tucano, Temer pediu autorização a FHC para citá-lo como autor, que reagiu de maneira bem-humorada.

— Pode dizer que a frase é do presidente — afirmou.