21 dezembro, 2015

Aposentados têm direito à revisão pelo teto do INSS

 Caio Prates
Do Portal Previdência Total


Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 1988 e 1991 têm direito à revisão pelo teto. Quem ‘pendurou as chuteiras’ nesse período deve recorrer ao Judiciário, e não ao INSS, para pleitear a correção. A revisão é devida porque, durante esse período, conhecido como ‘buraco negro’, não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período, o que hoje acontece anualmente.

Além disso, houve uma defasagem nas contribuições pelo teto previdenciário. Antes de junho de 1989, o teto era recolhido sobre 20 salários mínimos. A partir dessa data, o valor limite passou a ser de dez mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda muito grande.

Em outras palavras, a partir da correção, há aposentados que conseguirão dobrar o valor do benefício. No entanto, é válido lembrar que a Justiça paga retroativos a, no máximo, cinco anos. Ou seja, não haverá correção de valores desde a data da aposentadoria.

“Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$ 4.663,75. Assim, em muitas ações, os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação, mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

O advogado revela que alguns aposentados do Grande ABC estão conseguindo vitórias na Justiça. “Em um caso recente, obtivemos vitória para uma senhora de 88 anos que receberá R$ 128 mil em atrasados neste processo de revisão do teto”.

Aith conta que um senhor de 77 anos também obteve sucesso recente na Justiça. “Neste caso, ele se aposentou em 1989 e estava recebendo R$ 3.278. Agora, passará a receber R$ 4.663 (teto atual). Além desses aposentados, existem milhares na mesma situação e que não sabem que têm direito à revisão de valores nos benefícios.”

A possibilidade da correção, segundo o advogado, começou com a edição de duas ECs (Emendas Constitucionais). Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a de número 20, que prevê que o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 mensais. Já em 19 de dezembro de 2003 foi divulgada a número 41, que dispõe que o maior valor subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.

“Entretanto, o INSS, em flagrante desrespeito ao disposto nas emendas, deixou de reajustar o valor do teto dos benefícios concedidos, mantendo, para aposentadorias concedidas até a véspera da data da publicação da EC 20, ou seja, em 14 de dezembro de 1998, o teto antigo de R$ 1.081,50 e, para benefícios pagos até a véspera da data da publicação da EC 41, ou seja, 18 de dezembro de 2003, o teto de R$ 1.869,34. Assim, passou-se a vigorar no Regime Geral da Previdência Social quatro limites de teto para pagamento de benefícios previdenciários”, justifica Aith.

Os quatro tetos são: R$ 1.081,50 para benefícios concedidos até 14 de dezembro de 1998; R$ 1.200, a partir de 15 de dezembro de 1998; R$ 1.869,34, a partir de 30 de maio de 2003; R$ 2.400, a partir de 19 de dezembro de 2003.

O Ministério da Previdência Social só reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário dos valores aos segurados que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Porém, a tese reconhecida pelo Poder Judiciário determinou que os beneficiários que deram entrada na aposentadoria a partir de 5 de outubro de 1988 até 4 de abril de 1991 também têm direito à revisão do teto.

O advogado Daisson Portanova, sócio do escritório Portanova e Advogados Associados explica que não se trata de uma revisão do ato de concessão de sua aposentadoria e, sim, única e exclusivamente, de montantes aplicados como teto para apuração de valores referentes aos montantes da renda mensal do benefício.

Portanova explica que o Superior Tribunal Federal, em setembro de 2010, não limitou o direito da revisão do benefício pelo teto a nenhuma data, ao contrário da interpretação do Ministério da Previdência.

Aith explica que o INSS não aplicou a revisão aos aposentados entre 1988 e 1991. “O INSS, arbitrariamente, não aplicou a referida revisão para os aposentados no período. E fez isso com uma justificativa: quando o segurado se aposentou, ele não ficou limitado ao teto devido às altas inflações da época. No entanto, esses aposentados tiveram uma revisão administrativa em seus benefícios que elevou o valor da aposentadoria limitando ao teto da Previdência. É a partir desse momento que o INSS deveria observar e aplicar a esses aposentados a revisão do teto.”

Segundo Portanova, o caso deve ser discutido em breve pelo Superior Tribunal de Justiça. “Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito a esses aposentados, e a revisão chega a aumentar em até 42% os valores do benefício mensal.”

Para dar entrada na ação de revisão do teto do INSS, os segurados devem ter em mãos RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações) – detalhado com os salários brutos e o crédito de contribuições, que corresponde ao valor da aposentadoria. “O segurado que não tiver ou perdeu a carta de concessão da aposentadoria poderá requer segunda via no INSS”, observa Aith.


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