A última edição da Revista PREVI traz um artigo muito preocupante. A PREVI divulga que existem mais de 90.000 participantes que possuem ações judiciais contra a PREVI reclamando algum direito e tenta dissuadi-los alegando, dentro de outras coisas, que “todos estamos no mesmo barco. “O mutualismo pressupõe solidariedade entre participantes/assistidos”. Ora, senhores dirigentes da PREVI! Durma-se com um barulho desses! Como ousam falar em “mutualismo” se na hora de introduzir o “Benefício Especial de Renda Certa”, vocês “premiaram” uma parcela insignificante de participantes (8.876 colegas) e deixaram a maioria a ver navios? Pois saibam que exatamente em nome do “mutualismo” é que mais de noventa mil participantes estão na Justiça reivindicando igualdade de direitos no “Renda Certa”.
Leia a matéria aqui,à página 25 da Revista Previ 172
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Ocorre que se consultarmos o CNDT veremos que o BB está atolado em ações judiciais. O Banco do Brasil está em segundo lugar no Cadastro de Devedores Trabalhistas (logo após o Aerus, fundo de Pensão da falida e extinta Varig),com 2.053 ações transitadas em julgado, lastreados por depósitos em espécie e/outras garantias. Há um grupo grande de funcionários aposentados do Banco do Brasil que aguarda o pagamento de seus direitos trabalhistas. São direitos líquidos e certos porque assim definidos por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
São ações de ex-funcionários que buscaram seus direitos nos vários níveis da justiça e, após longo trâmite – mais de 20 anos em alguns casos - venceram em última instância. Ocorre que a lista do BB cresce continuamente, pois, acobertado por recursos – maioria dos quais teratológicos – posterga ao máximo a liquidação de suas obrigações. Embargos, infringências e contínuas apelações são algumas dessas excrescências que embora com aspectos de legalidade, são, no entender de juristas consagrados, aéticos e desumanos,além de sujeitar a multas por má fé na litigância.
Há que se mencionar que a protelação dos pagamentos, além de prejudicar os ex-servidores, não beneficia o BB, eis que está sujeita a juros de 1% ao mês (o que dá 12,682% ao ano, capializado), enquanto o seu depositante em CDB é remunerado a 7% ao ano.
A todo cidadão é assegurado o direito de recorrer à justiça. O acesso à Justiça é considerado um direito humano e um caminho para a redução da pobreza, por meio da promoção da equidade econômica e social. Onde não há amplo acesso a uma Justiça efetiva e transparente, a democracia está em risco. O acesso à justiça é um direito social fundamental, principal garantia dos direitos subjetivos. Em torno dele estão todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais.
O acesso à justiça é uma preocupação de toda a sociedade moderna. No Brasil, é garantia constitucional, porém, nossa estrutura jurídica não dá suporte para que toda a população que, normalmente, seria parte em uma lide, tenha acesso a tal na resolução de seus problemas, nem garante que todos os direitos expressos sejam efetivamente postos em prática.
Então, que PREVI nos poupe de suas mensagens desalentadoras e que o Governo coloque o BB sob suas vistas atentas para impedir que atos de gestão nas relações funcionais se transformem em uma avalanche de ações judiciais.
Fonte: http://faabb.com.br/acoes-judiciais/#sthash.Ryx22GIi.dpuf
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Leia a matéria aqui, à pagina 25 da Revista PREVI 172: - See more at: http://faabb.com.br/acoes-judiciais/#sthash.Ryx22GIi.Vo9eDYcj.dpufO argumento falacioso da PREVI na defesa do discriminatório “Renda Certa é que tal Beneficio Adicional atingiu somente os funcionários que contribuíram para o plano por mais de 30 anos ainda na ativa. A Previ argumenta que o objetivo do Renda Certa é corrigir uma injustiça. Isso porque na hora da aposentadoria, o benefício recebido pelo associado é calculado com base na contribuição durante os 30 anos – mesmo para os funcionários que contribuíram por mais tempo. Isso é uma deslavada mentira com a qual a Previ tenta burlar os juízes que se debruçam sobre os processos judiciais. O Renda Certa distribuiu quantias (algumas milionárias) entre esses associados, deixando de fora todos os demais que contribuíram e continuaram a contribuir mesmo depois de aposentados. Um dos equívocos do cálculo do Benefício Especial Renda Certa foi que a regra baseou-se no tempo de trabalho e não no de contribuição. Ademais, que diferença há entre contribuições enquanto na ativa e contribuições após aposentadoria?
A PREVI tenta intimidar que participantes e assistidos ingressem na Justiça para reaver direitos quando deveria melhor gerir nosso Fundo de Pensão de modo que sua diretoria não saia por ai cometendo desatinos e ele sim, os desatinos, incentivam milhares de ações judiciais. Na verdade, a PREVI deveria punir dirigentes que causam prejuízos ao Fundo quando tomam decisões equivocadas e essas decisões ensejam milhares de ações judiciais. O dirigente deveria bancar com seu patrimônio os prejuízos que seus atos trazem para a PREVI
A PREVI tenta intimidar que participantes e assistidos ingressem na Justiça para reaver direitos quando deveria melhor gerir nosso Fundo de Pensão de modo que sua diretoria não saia por ai cometendo desatinos e ele sim, os desatinos, incentivam milhares de ações judiciais. Na verdade, a PREVI deveria punir dirigentes que causam prejuízos ao Fundo quando tomam decisões equivocadas e essas decisões ensejam milhares de ações judiciais. O dirigente deveria bancar com seu patrimônio os prejuízos que seus atos trazem para a PREVI
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Na outra ponta vem o Banco do Brasil. Esse, em medida desesperada, anuncia que vai simplesmente “desistir de recorrer em causas que já têm entendimento pacificado nos tribunais”.Veja em:
Ocorre que se consultarmos o CNDT veremos que o BB está atolado em ações judiciais. O Banco do Brasil está em segundo lugar no Cadastro de Devedores Trabalhistas (logo após o Aerus, fundo de Pensão da falida e extinta Varig),com 2.053 ações transitadas em julgado, lastreados por depósitos em espécie e/outras garantias. Há um grupo grande de funcionários aposentados do Banco do Brasil que aguarda o pagamento de seus direitos trabalhistas. São direitos líquidos e certos porque assim definidos por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
São ações de ex-funcionários que buscaram seus direitos nos vários níveis da justiça e, após longo trâmite – mais de 20 anos em alguns casos - venceram em última instância. Ocorre que a lista do BB cresce continuamente, pois, acobertado por recursos – maioria dos quais teratológicos – posterga ao máximo a liquidação de suas obrigações. Embargos, infringências e contínuas apelações são algumas dessas excrescências que embora com aspectos de legalidade, são, no entender de juristas consagrados, aéticos e desumanos,além de sujeitar a multas por má fé na litigância.
Há que se mencionar que a protelação dos pagamentos, além de prejudicar os ex-servidores, não beneficia o BB, eis que está sujeita a juros de 1% ao mês (o que dá 12,682% ao ano, capializado), enquanto o seu depositante em CDB é remunerado a 7% ao ano.
A todo cidadão é assegurado o direito de recorrer à justiça. O acesso à Justiça é considerado um direito humano e um caminho para a redução da pobreza, por meio da promoção da equidade econômica e social. Onde não há amplo acesso a uma Justiça efetiva e transparente, a democracia está em risco. O acesso à justiça é um direito social fundamental, principal garantia dos direitos subjetivos. Em torno dele estão todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais.
O acesso à justiça é uma preocupação de toda a sociedade moderna. No Brasil, é garantia constitucional, porém, nossa estrutura jurídica não dá suporte para que toda a população que, normalmente, seria parte em uma lide, tenha acesso a tal na resolução de seus problemas, nem garante que todos os direitos expressos sejam efetivamente postos em prática.
Então, que PREVI nos poupe de suas mensagens desalentadoras e que o Governo coloque o BB sob suas vistas atentas para impedir que atos de gestão nas relações funcionais se transformem em uma avalanche de ações judiciais.
Fonte: http://faabb.com.br/acoes-judiciais/#sthash.Ryx22GIi.dpuf