NOTA: Reprodução permitida desde que se cite a fonte desta matéria que é exclusiva do Blog Olhar de Coruja e da página da FAABB.
Isa Musa de Noronha
Presidente da FAABB
I FÓRUM JURÍDICO – ANABB/FAABB – Entidades
Apoio UNAMIBB
Apresentamos a seguir resumo das principais discussões envolvendo as ações em curso contra a PREVI e o BB, movidas pelas associações representativas do funcionalismo.
PAINEL TEMA: AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS
Coordenador: Ruy Brito
Advogado 1 Dr. Wagner Gusmão
Advogado 2 Dr. Roberto Mohamed
Advogado 3 Dr. Ricardo Passos
Processo: 0094827-35.1999.8.19.0001 e 1999.001.088976-1.
Autora da Ação: FAABB
- Ação de 1999 com base na lei 6.435/77: Trata de reajustes de benefícios nos anos de 1995 e 1996. Pelo estatuto anterior os reajustes foram “zero” porque eram atrelados ao do Banco. Pode beneficiar quem se aposentou até 1996. Encontra-se em grau de recurso.
Essa ação civil pública objetivou condenar a Previ a proceder à revisão dos valores dos benefícios de aposentadorias e pensões de seus assistidos relativas ao período entre primeiro de junho de 1994 e primeiro de junho de 1999. A razão é que, tendo em vista que o referido fundo de pensão, nesse período, (a) deixou de efetuar as correções anuais determinadas pela legislação no período compreendido entre primeiro de setembro de 1995 e 31 de agosto de 1996; (b) concedeu um reajuste de 5,69% referente ao período compreendido entre primeiro de setembro de 1996 e 31 de maio de 1997; (c) alterou a data de revisão, de primeiro de setembro para primeiro de junho, a partir de 1997; e (d) subestimou o percentual de reajuste nos demais anos do referido período, do que resultou uma diferença estimada em 20,1%, com base no IGP-DI.
Restou flagrantemente atestada a ilegalidade da cláusula 1ª, caput, do contrato/acordo firmado em 24.12.1997 entre os ora réus, o que implicou na utilização, pelo Banco do Brasil, de R$ 5.076.431.683,50 retirados da reserva de contingência da PREVI. Isto porque, esta operação transgride, frontalmente, o art. 46 da Lei n. 6.435/77, o art. 34 do Decreto n. 81.240/78, o Art. 3º do Decreto n. 606/92, a Portaria SPC 176/96, o art. 20 da Lei Complementar 109/2001 e o art. 3º da Lei n. 8.020/1990. O aresto ora recorrido, ao considerar lícito o mencionado contrato/acordo, firmado em 24.12.1997, acabou por violar, direta e literalmente, o disposto nos citados preceitos legais. Eis aí mais uma razão para conhecimento e provimento do presente recurso especial.
Partindo-se da premissa de que o aresto proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconhece se tratar de relação jurídica consumerista, necessariamente, impende concluir que o fornecedor do serviço – PREVI – não pode inserir em seus normativos aspectos que violem a lei e regulamentos estatais aplicáveis ao sistema de previdência complementar. Note-se que a pactuação do pagamento de apenas 53,6883529% do valor da dívida transferida para a PREVI (cláusula 1ª do contrato/acordo, firmado em 24.12.1997) violou frontalmente o disposto nos Diplomas Legais acima referidos, os quais somente autorizam a utilização de superávit de Fundos de Pensão para os fins previstos nas aludidas normas. A este propósito, frise-se que o Tribunal de Contas da União já reconheceu esta ilegalidade, no Acórdão n. 1035/2006, proferido no Processo 006.368/2005-1 (texto integral já juntado às fls. 1604/1629 na fase de instrução). Esse acórdão do TCU, de cardeal relevância, denota a ilegalidade da conduta dos réus no episódio sob comento e revela que o pleito autoral merece acolhimento.
PAINEL – TEMA: Revisão da Renda Mensal Inicial (RMI);
Movida por várias Associações a ação sobre a Revisão da Renda Mensal inicial (RMI) tem várias versões, sendo a principal a que se propõe calcular o benefício com base no estatuto da época da posse do funcionário.
OBJETO DA AÇÃO
- O recálculo do benefício do associado dentro das seguintes premissas: (i) deve ser considerado o estatuto/regulamento vigente à data de filiação do beneficiário, com as alterações que lhe forem mais benéficas; e (ii) as remunerações tomadas para o cálculo do benefício não estão sujeitas aos limitadores de que tratam o art. 10, §2º, do estatuto de 1967/1972 e o art. 14, § 1º, 2º e 3º, do estatuto de 1980.
FUNDAMENTOS
- Art. 468 da CLT, súmulas 51 e 288 do TST.
- a interpretação dos estatutos de 1967/1972 e 1980, no pertinente ao cálculo dos benefícios, leva à conclusão que esses não se sujeitam aos tetos previstos para as contribuições (entendimento sedimentado no âmbito do TRT da 10ª Região).
QUEM PODE SE BENEFICIAR COM A AÇÃO
- Todos os funcionários podem pedir a revisão da RMI, exceto aqueles cujo valor inicial do beneficio já correspondia à integralidade de seus rendimentos (percentual ínfimo).
PAINEL - TEMA: BET SOBRE VERBA P 220
Ações movidas pelas Associações: AAFBB, AFABB São Paulo e AFABB Paraná.
Coordenador: Gilberto M. Santiago
Advogado: Dr. Hugo Jerke
Até 1967, o Banco respondia pela complementação de aposentadorias e pensões. Isso já estava incorporado no contrato de trabalho. Em seguida, Ruy Brito relatou um histórico, remontando a 1949, aonde vimos que o BB, ao utilizar a PREVI, deveria ter transferido as reservas matemáticas, a partir da data em que os funcionários foram admitidos. Na ação da AAFBB, o enfoque independia do motivo que ocasionou o recebimento através da verba P-220 nos contracheques da PREVI. Algumas pessoas até desconhecem por que estão recebendo naquela verba. Houve consenso de que se deveria trabalhar objetivamente. O importante era saber quais as entidades que já ingressaram com esta ação. Na ação da AAFBB, o juiz decidiu ouvir as partes rés (BB e PREVI), com prazo para as contestações até 12 de abril. Depois, o juiz decidirá se abre para réplica da autora ou para provas, de acordo com as alegações das contestações.
A AAFBB tentou inicialmente resolver o problema administrativamente, remetendo correspondência à PREVI (três meses para responder) e ao Banco do Brasil (nunca respondeu). A PREVI ressaltou não ter feito reserva apartada para alocar os descontos que, segundo ela, se destinavam ao pagamento das pensões. Tampouco apresentou qualquer documento acerca de autorização para os descontos sobre os recebimentos pela verba P-220.
Segundo o representante da AFA Paraná os fundamentos são mais simples: a PREVI teve superávit excedente, que só poderia ter ocorrido em consequência das aplicações de todas as contribuições, independentemente da origem ou finalidade.
Optou-se por aguardar as contestações da PREVI e do BB e, depois, “socializar” os textos para conhecimento de todos e, eventualmente, promover reunião para definir estratégias.
PAINEL TEMA - AÇÕES CESTA ALIMENTAÇÃO
Autoras: AAFBB e outras: Fundamento: Leis sobre o PAT e acordos coletivos do BB que paga duas verbas distintas: 1. Auxílio Alimentação (valeTik) e 2. Cesta Alimentação (a credito da folha de pagamento e extensiva aos funcionários em férias ou licenças remuneradas);
Decisões dos tribunais: Durante quinze anos o STJ sempre reconheceu esta verba como remuneratória. Houve muitos processos julgados favoráveis aos aposentados;
Recentemente (novembro de 2011) com base em uma decisão proferida pela 2a. seção do STJ, de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, foi alterada a jurisprudência de maneira ampliativa entendendo que a verba era indenizatória. Isto inviabilizou todas as decisões favoráveis;
Os processos estão em trâmite perante o STJ, em fase de recurso tentando admissibilidade junto à Corte Especial;
Ainda há chances de reversão, embora remota e há custos adicionais.
PAINEL - TEMA MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA A RESOLUÇÃO 26
Ações movidas pela FAABB protocolada em 2.10.2008, pela AAFBB e pelo Sindicato de Bancários de Brasília.
Coordenador: Isa Musa
Advogado: Dr. Wagner Gusmão
Advogado: Dr. Hugo Jerke
Ruy Brito:
Historiou todo o contexto da edição da Res.26;
Eduardo Pontes:
Sugere organizar um grupo técnico formado pelos Advogados das Entidades que tem Ações, para que tenham atuação articulada, e grupo composto por representantes da FAABB, ANABB e outras filiadas, para elucidar e sintetizar o assunto, encaminhando as AFABB encarregadas de multiplicar as informações, numa mesma linguagem. Na impossibilidade de encontro presencial dos advogados poderão fazê-lo com o uso da internet;
Ney Seabra:
Propõe que o trabalho seja aglutinado no núcleo composto pelas Entidades que têm Advogados próprios, mantendo diálogo e reuniões (vídeo calls) com as demais;
Carvalho:
Sugere que a Anabb coordene:
- Que a ANABB coordene a união e as ações conjuntas das Associações e dos participantes e Assistidos.
- Que se faça um abaixo assinado eletrônico, liderado e coordenado pela ANABB, com o envolvimento de todos para que se conseguir 200 mil adesões.
- Que se escolha um Projeto de Lei em andamento e que nos atenda e se marque audiência com as lideranças políticas, entregando o abaixo assinado, pedindo providências.
- Se for o caso, levar um projeto de lei alternativo, já pronto, analisado e fundamentado tecnicamente para apresentação por uma liderança legislativa. Pode-se aproveitar, por exemplo, a parte boa do PDL 161/2012 de Berzoini.
Ruy Brito:
Aconselha que seja examinado em detalhes o Proj. 161/2012 do Dep. Berzoini, para evitar contradições com a Legislação em vigor;
Aldo Alfano:
Propõe que se dê continuidade ao trabalho conjunto entre Anabb, Faabb e Aafbb;
Orlando Cunha:
Propõe denunciar como crime contra o Sistema Financeiro a contabilização feita pelo BB com base na 26;
Paim: aconselha enfocar-se nesse momento exclusivamente a Res.26;
Gilberto Santiago:
- Procurar o Deputado Berzoini para, através dele, solicitarmos uma audiência com a Presidenta Dilma. No encontro com o Deputado, falarmos a propósito de seu Projeto de Lei 161/2012 e sobre seu projeto que reduz a Reserva de Contingência de 25% para 15%.
Resumo
I) Enfocar exclusivamente a Res.26
II) Criar um “comando” sob a coordenação da Anabb
PAINEL - TEMA: TETO DE CONTRIBUIÇÃO 75 PARA 90%
Coordenador: Pedro Paulo P. Paim
Advogado 1 Dr. Marcos Wilson F Fontes
Ação movida pela AFABB BA e outras e pleiteia que o BER seja estendido a todos. Sentença favorável na Bahia em segundo grau. Sucesso parcial em Sergipe e Rio Grande do Sul.
FUNDAMENTOS: Até dez/97 o teto do salário de participação (que serve de base para o cálculo tanto da contribuição quando do benefício) correspondia a percentuais da remuneração do posto efetivo (Vencimento-Padrão mais Anuênios), conforme tabela e era limitado à remuneração total efetivamente recebida no mês:
Até menos de 30 anos = 136%
De 30 até menos de 31 anos = 145%
E assim sucessivamente, aumentando 9% a cada ano a mais.
A partir de dez/97 essa regra foi mantida e foi instituído mais um teto, de 75% sobre a remuneração total (do posto efetivo mais comissão, mais horas extras, mais adicional noturno, etc.), prevalecendo entre os dois tetos o que fosse maior.
Assim, quem se aposentou a partir de dez/97 só teve seu salário de participação (e consequentemente seu benefício) limitado a 75% da remuneração total se superior aos percentuais136%, 145%, 154%) sobre a o VP+AN.
É de suma importância notar que:
1) Em nenhuma hipótese os que se aposentaram após dez/97 receberiam benefício menor se lhes fossem aplicadas as regras do estatuto que vigorava anteriormente. Alguns receberam benefício igual e outros receberam benefício maior, dependendo da relação entre a comissão e o VP+AN;
2) todos os que se aposentaram após dez/97, sofreram o mesmo achatamento salarial, suas contribuições ajudaram na formação do superávit da mesma forma, ou seja, na proporção do que cada um contribuiu. No entanto, uns receberam o BER em valor equivalente a 20% de seu benefício normal enquanto outros nada receberam.
3) Quem se aposentou antes de dez/97 foi, inexplicavelmente, excluído do BER. Tal fato, além de injusto é também ilegal, pois agride ao Art. 17, da LC 109/2001.
Conclui-se, portanto, que o Benefício Especial de Remuneração é discriminatório porque, sob o falso pretexto de corrigir distorções que suposta e inveridicamente teriam sido criadas com o regulamento que passou a vigorar em dez/97, excluiu quem se aposentou antes de dezembro/97. Além disso, criou distorções reais mesmo entre participantes que se aposentaram após dez/97 e sofreram os mesmos efeitos nefastos do achatamento salarial adotado pelo Banco.
Efetuando-se os cálculos das várias situações, não resta dúvida de que o Benefício Especial de Remuneração foi instituído para proporcionar um aumento de 20% nos benefícios dos ocupantes de cargos mais elevados (onde se incluem os dirigentes de nossas Caixas e do Banco), sem qualquer efeito sobre os postos efetivos e ocupantes de cargos mais modestos. E foi transformado em definitivo nas alterações promovidas no regulamento em 2010.
PAINEL - TEMA: AÇÃO RESPONS BB SOBRE CASSI
Ação movida pela AAFBB contra o banco do Brasil, na Justiça do trabalho.
Coordenador: Ruy Brito
Advogado 1 Dr. Wagner Gusmão
Especialista Dr. Hugo Jerke
Visa responsabilizar o Banco pela assistência saúde aos funcionários que tomaram posse até 1997. Na época, o movimento sindical cutista incentivou a aprovação da reforma do estatuto da CASSI como conquista histórica. Na CASSI as contribuições foram majoradas de 1,5% para 3%. A reforma posterior, de 207, veio trazer mais ônus aos associados e retira do BB sua responsabilidade sobre possíveis déficits. A assistência piorou e o Banco foge da responsabilidade junto aos aposentados. Existem sentenças favoráveis. O Banco alega prescrição. Está em grau de recurso no TST. A Diretora Miriam admitiu déficit e dificuldades na CASSI. Vai adotar medidas administrativas para reduzir custos, sem piorar os benefícios.
PAINEL - TEMA: AÇÃO IMPOSTO DE RENDA 1/3 PREVI
Coordenador: Tereza Godoy
Advogado 1 Dr. Ricardo Passos
Advogado 2 Dr. Alex
Ações movidas pela ANABB e outras.
Ação 1/3 Imposto de Renda PREVI: Está ganha. Beneficia a todos que pagaram imposto de renda no período de 1989 a 1995. A Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.343, em 5/4/2013 estabelecendo regras para devolução do imposto a todos, independente de terem ações. Admite acordo para quem está demandando. Como a instrução é recente, os colegas vão analisá-la a fundo antes de sugerir acordos.
PAINEL - TEMA: AÇÃO BENEFÍCIO RENDA CERTA
Coordenador: Ney Seabra
Advogado 1 Dr. Orlando Cunha
Especialista Dr. Wagner Gusmão
Ações plúrimas movidas pelos filiados à UNAMIBB, AAFBB e outras. Visa estender a todos o direito a esse benefício e pode beneficiar cerca de 80% dos aposentados. Foi negada no STJ. Em grau de recurso. A nova tese é de que 24 anos de contribuição equivale a 360 mensalidades.
Finalmente, foi conclamado a união das associações, advogados, participantes e assistidos. Na plenária foi deliberada atuação conjunta nas frentes Jurídica e Política.
PAINEL - TEMA: ISENÇÃO DE IR SOBRE BET
Coordenador: Ney Seabra
Advogado 1 Dr. Ricardo Passos
Ações movidas por várias Associações.
A ação postulada visa declarar a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial Temporário que está sendo descontado pela PREVI dos contracheques dos seus aposentados e pensionistas.
Em síntese, é alegado que o IRRF não é devido no momento da distribuição do BET aos aposentados e pensionistas da PREVI, pois a PREVI já pagou Imposto de Renda sobre os seus ganhos que originaram o superávit que é a base da formação do BET. Assim sendo, é alegada a existência de uma dupla-tributação do IR: 1º - pagamento pela PREVI sobre o lucro auferido e 2º - retenção em nome dos seus pensionistas quando da distribuição do BET.
Não existe norma de isenção do IRPF sobre o benefício de previdência privada em estudo. Ao contrário, há norma expressamente prevendo a incidência (artigo 43 do CTN c/c art. 33 da Lei 9.250/96). É certo que a Constituição Federal, no artigo 150, § 6º estabelece que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, g. Ante o exposto entendemos que a referida ação possui chance de êxito remota, já que conforme diversas jurisprudências exaradas pelos tribunais pátrios a legislação que instituiu a cobrança do IRRF na questão em tela é válida e legal.
Sendo assim, até que ocorra uma alteração na legislação tributária que venha a conceder qualquer benefício/isenção aos pensionistas, o IRRF será devido e deverá ser recolhido pela PREVI em nome dos seus aposentados/pensionistas.
PAINEL - TEMA: AÇÃO RETIRADA DE PATROCÍNIO
Coordenador: Dr Medeiros
Advogado Dr. Wagner Gusmão
Especialista Ruy Brito
Ação movida pela AAFBB
A probabilidade de retirada de patrocínio cresce na proporção do risco de o BB perder a prerrogativa de se apropriar de recursos da Previ amparado pela Resolução 26 e de possíveis ganhos atuariais No caso dessa perda ficará apenas com as despesas das contribuições e da participação na cobertura de déficits, isto é, não teria mais quaisquer vantagens financeiras, apenas custos. Caso contrário, não vai querer matar a galinha dos ovos de ouro, pelo menos a curto e médio prazos. Além disso, conta ainda com as receitas da administração das bilionárias aplicações financeiras da Previ, R$ 81 bilhões (posição em 31.12.2011). Estas mantêm a BBDTVM em ótima posição no ranking das administradoras de recursos de terceiros. Mas, independente disso, uma ruptura de patrocínio poderá ocorrer, até em curto prazo, caso exigências de adaptação ao novo Acordo de Basiléia III, de 2013 a 2015, ou de outras nacionais ou internacionais de equilíbrio financeiro, exijam recursos além dos seus próprios, dos que possa captar em operações de mercado e dos supríveis pelas costumeiras apropriações periódicas que faz de haveres da Previ. Diante dessas insuficiências o Banco então retiraria o seu patrocínio para completar os recursos assim necessários com ativos da Previ que julgaria ter direito. Em longo prazo o PB 1 estará extinto, isso está previsto lá para o final da terceira década deste século, pois é um plano em extinção.
A AAFBB tão logo tomou conhecimento das tratativas e audiências em torno da minuta do CNPC, ante a ameaça de não observância de direitos adquiridos e preservação das reservas entrou na Justiça, estando o processo em fase de julgamento na primeira instância, à espera do texto definitivo da Resolução.
Reportamo-nos ao Parecer jurídico encomendado pela ANABB sobre a retirada de patrocínio elaborado pelo Sr. Sérgio de Andréa Ferreira, um dos mais respeitados juristas especializados em Direito Social.
FINALMENTE!!!!!! Puxa, até pensava que o Fórum fosse uma lenda urbana, pois ninguém mais disse nada a respeito. Lendo agora, posso imaginar o quanto foram profícuas as discussões. Estão de parabéns, pela ordem: a incansável guerreira Isa Musa o grande orador Amaral, o Mestre Ruy Brito e nossa amada Leopoldina que sem medo de ser feliz escancara ao mundo o trabalho das nossas associações. Pergunto se posso copiar e distribuir aos colegas aqui de Sampa?
ResponderExcluirMário Américo.
Obviamente quanto mais divulgação melhor, pois os colegas necessitam saber que existem pessoas lutando por eles.
ExcluirEliana Meneghetti
Ora bolas! O que vocês esperam? Que percamos tempo lendo tudo isso? É preciso capacidade de síntese. Uma grande porcaria esse informe! Esse blog é uma decepção total!
ResponderExcluirTeremos o prazer de sintetizar diretamente e exclusivamente para você , tão logo se identiique.
ExcluirEliana Meneghetti
Esse resumo é mais um relato sobre as acoes em curso e seus objetivo , coisa que se pode ler em sites de escritorios de adocacia e até mesmo de associacoes que vendem, via mensalidades, processos contra a Previ, Receita Federal e BB. A unica novidade está no resumo da ação Cesta Alimentação, derrotada fragorosamente no STJ , e no meu entender se fez justiça, ja que sempre foi uma verba indenizatoria como todos nós sempre soubemos , pois admitiram que haverá custos adicionais a pagar pelo reclamante, isto é, VOCÊ. Os causidicos vestiram-se em luto Pois é, anonimo das 13:57h, li todo o post esperando encontrar qualquer coisa parecida com um forum e quebrei a cara. Nenhuma decisão importante, nenhuma diretriz, promeessas de futuros incertos e não sabidos e ainda por cima foi preciso de coordenador nesses debates ilusórios. Tamos perdidos mesmo. A PREVI, por saber quem nos representa, vai continuar fazendo o que bem quizer. De qualquer forma, parabens, Leopoldina, por ser a unica a postar alguma coisa desse encontro frustrante. So estou revoltasdo porque uma parte desse show saiu do meu bolso, socio que sdou da ANABB. Outra coisita, pela cara dos participantes na foto, deve ter sido dificil assistir os debates.
ResponderExcluirWiskhy JB
A crítica do anônimo dedicado ao Whisky JB é dirigida a mim, pois a confecção do relatório é minha. Saímos todos mesmo, muito cansados. Somos velhos. Nas fotos, a face dos participantes reflete mais do que qualquer cansaço eventual por debates intensos e explanações minuciosas. Reflete a nossa idade, reflete todo o peso dos muitos anos que a maioria ali presente leva às costas. Reflete também a preocupação genuína dos que se dedicam à causa da defesa de nossos interesses, reflete o interesse dos advogados em ouvir as opiniões uns dos outros. As decisões importantes ou as estratégias de atuação preferimos reservá-las a nós, ou seja, aos envolvidos em cada ação: Associações e seus advogados, pois serão tratadas nos autos. Quanto às despesas, cada Associação participou na medida de sua participação e de seus recursos. Em todo caso, o anônimo apreciador do Whisky JB tem todo o direito de não gostar, mas seria muito importante que ao lado das críticas postasse alguma sugestão para organizarmos melhor nossas lutas, nossas ações judiciais. São tempos difíceis e o que menos precisamos é ver que dentro de nossas próprias trincheiras há os que atiram em nós, pelas costas, sob o manto do anonimato. Aqueles contra os quais combatemos pelo menos têm face, nome, sobrenome e cargos no Governo, Previ, BB, etc.
ExcluirIsa Musa de Noronha
Vou lhe dar uma unica sugestão:
Excluir- como a sra. é presidente de uma federação de associacoes de aposentados do BB, busque um encontro com os presidentes do BB, da PREVI e do Brasil para sugerir medidas que possam significar melhorias em nossos beneficios. Insista, esperneie, grite se não quiserem lhe receber, e nós estaremos a seu lado para apoiar. Ser presidente de federação não é pouca coisa, não. Lembro que a sra. foi candidata a diretora de seguridade, se não me engano, na última eleição e por isso deve saber muito bem como nos tirar do buraco. Ou tudo estaria do mesmo jeito? Creio que não
Outra coisa: não tenho vicios.
Quanto a meu anonimato, justifico por ser um pos/97, pobre e oprimido, sem dinheiro no banco, sem amigos importantes e vindo do interior, além de não ter escritórios de advocacia a meu dispor.
Outro engano , o meu comentário não foi diretamente para a senhora, que nem passou pela minha mente na hora que o estava fazendo , sinceramente.
Quanto ao comentario da foto, é só porque foi assim que os vi nessa imagem, não como velhos e sim como assistentes de uma reunião desinteressante, enfadonha e serm termperro. Desde jovem sempre respeitei os mais velhos para tambem ser respeitado quando chegar meu tempo.
Tudo o que eu quero é que as coisas acontecam. Não podemos ficar um ouvindo a reclamação do outro. Hoje só se fala em acoes judiciais, em mandar cartinha pra fulano e secrano e o nosso carro parada no mesmo lugar, sem movimento preso num atoleiro. Temos que enfrentar os do outo lado cara a cara. Eu não posso fazer isso, mas a senhora e alguns outros sim. Se unam, mudem de estratégia e ataquem na cabeça.
Não temos mais tempo pra ficar esperando o fim dos processos judiciais, que no final pode ter um resultado adverso como ja houve.
Vamos pra mesa, abrir os livros e ver o que se consegue.
É tudo que podemos querer pra logo.
Whisky JB.
Whisky JB, sobre sua sugestão de ir a PREVI, queira ver o que respondi a um outro anônimo, o das baionetas caladas. Veja abaixo. Inúmeras vezes fomos à PREVI conversar com os dirigentes, eleitos e indicados, conselheiros deliberativos e fiscais. Jamais partimos para alguma ação judicial antes de esgotarmos todas as tentativas de acerto com a PREVI. Ações judiciais somente existem porque a PREVI se recusa a aceitar nossos argumentos
ExcluirA matéria e sua divulgação merecem ser tratadas com o devido respeito. De um fórum destes não é possível esperar-se saídas milagrosas. Acredito que o debate tenha sido intenso. Hipóteses levantadas sobre eventuais atitudes a adotar devem ser cuidadosamente analisadas para evitar-se que façamos parte de aventuras usualmente danosas para quem já não tem mais o precioso metal. Agradeço à colega Leopoldina por compartilhar seu conhecimento.
ResponderExcluirLuiz Faraco - Florianópolis-SC
Quem nos levou a ter grandes expectativas nesse forum foram justamente os dirigentes, e seus apoiadores, das associacoes participantes. Teriam feito melhor se tivessem gasto esse dinheiro indo a sede da PREVI pra falar diretamente com os "homi" e sô sairiam de lá depois de negociarem qualquer coisa de bom. Os indios fizeram isso na Camara de Deputados em Brasilia e conseguiram, pelo menos, adiar uma sessão sobre matéria prejudiciasl a seus interessse. Temos que lutar com baionetas caladas
ExcluirAo anônimo das baionetas caladas, devo uma explicação. Inúmeras vezes fomos à PREVI conversar com os dirigentes, eleitos e indicados, conselheiros deliberativos e fiscais. Jamais partimos para alguma ação judicial antes de esgotarmos todas as tentativas de acerto com a PREVI. Ações judiciais somente existem porque a PREVI se recusa a aceitar nossos argumentos. Talvez o colega das baionetas caladas não saiba, mas existem hoje, 29.260 ações em que a PREVI é parte, sendo 25.534 como ré e 3.726 como autora. As principais ações em que a PREVI aparece como ré versam sobre renda certa (7.540), expurgos (7.072), regulamento da posse (5.475) e financiamento imobiliário (2.519). Naquelas em que a PREVI é autora, o principal objeto é financiamento imobiliário. São os valores daquelas ações classificadas como "perda provável", conforme determina a Resolução CGPC 28 e CFC 1180/09. O total provisionado é de $1,781 bilhões. O total orçado para 2013 a título de despesas judiciais é da ordem de $37 milhões, entre despesas com ações e escritórios. Assim, o que tenho insistido com a PREVI é para que nosso Fundo de Pensão abra um canal de entendimento com as Associações, pois todos esses recursos que a PREVI provisiona e/ou gasta para se defender poderiam servir para aumentar nossos benefícios. Quem sabe um dia dirigentes do Banco e da Previ compreendam o dito popular de que “é melhor um acordo ruim do que uma longa demanda.” Quanto aos índios, louvo o esforço e a união deles, pois conseguiram arregimentar uma multidão para invadir o Congresso. Nós infelizmente sequer conseguimos que nossos aposentados maciçamente votem nas eleições.
ExcluirIsa Musa de Noronha
Prezado Wisky JB,
ExcluirSe todos que tem cautela em se envolver, como você, realmente apoiassem qualquer movimento, este seria um bom inicio. Sair da poltrona e do anonimato, exige um esforço mínimo de quem quer cobrar de quem não se conforma e não tem medo de se expor. Lógico que é cansativo, para esses que você viu com um semblante cansado, de idade avançada, passar 9 horas tentando vislumbrar caminhos que defendam a Todos. Temos colegas que tiveram que andar 8 horas de ônibus, para chegar a uma cidade com avião, para poder chegar a BRASILIA. São idosos mas fortes. Tem a fortaleza de espirito dos que não se acovardam perante os desígnios impostos pelos mais poderosos. Tem a força dos que fazem e não se limitam a cobrar.
Eliana Meneghetti
Não consigo entender a crítica de algumas pessoas.
ResponderExcluirQuerem o que? Qual a solução que apresentam?
Esses são assuntos complexos que se defrontam com uma série de desafios de ordem legal, técnica, administrativa, etc.
As pessoas que participaram desse Fórum são dirigentes das mais importantes associações de funcionários na ativa bem como de aposentados e pensionistas e são nossos mais brilhantes e dedicados representantes.
São idosos sim e, por isso mesmo, são mais experientes e mais sábios.
Poderiam estar em suas casas refestelados em poltronas, vendo TV e no convívio com seus familiares.
No entanto, estão num Fórum dessa grandiosidade defendendo nossos interesses e nossas causas.
Parabéns a todos vocês que participaram desse I Fórum Jurídico das Entidades.
E,também, mais uma vez parabenizo Leopoldina e Isa Musa por sua dedicação sem limites na defesa de nossos interesses.
Volto a parabenizá-los e almejo sucesso e felicidades para todos.
Adaí Rosembak
Concordo com o colega Rosemback. Há os que estão no mundo somente para criticar sem jamais mover uma palha para nada. Confortavelmente postados frente aos seus micros usam o teclado para fazer pouco dos que trabalham. Um pouco é inveja. Outra variável é a defesa subliminar que fazem de interesses escusos ao atacar quem contraria os poderosos. Nilo de Moraes
ResponderExcluirEu achei o Forum muito positivo porque não adianta ficar inventando inúmeras ações sem um estudo profundo das possibilidades de êxito.Reunir as associações permite somar os conhecimentos para o estudo de cada caso.Foi comentada a ação do teto 75% para 90% que a maioria não tinha sequer abordado e que ao que parece tem grandes chances de êxito. Esperamos agora que esse trabalho seja colocado em prática. Seria conveniente também que a Previ avaliasse as teses e evitasse as ações judiciais que acabam gerando custo muito mais alto.
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