10 maio, 2017

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BB CASSI

 
 
 
 Prezados

Desde a assinatura do Memorando de Entendimentos, temos insistido com a CASSI para que divulgue o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre nossa Caixa e o Banco do Brasil, com o objetivo de pactuar a parceria estratégica para melhoria dos processos da Caixa de Assistência.

O convênio, que tem vigência de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, foi uma das ações resultantes do Memorando de Entendimentos, elaborado de modo a construir a sustentabilidade da CASSI. O Convênio com o BB, juntamente com a contribuição extraordinária de 1% pelos titulares do Plano de Associados até dezembro de 2019, são medidas que permitem um aporte financeiro para a CASSI. Ambos, contribuição e ressarcimento, são de caráter temporário e improrrogável e tal convênio visa disciplinar todas as fases previstas no Memorando.

A CASSI divulga os termos do Convênio na linha do tempo de seu Hotsite. Anexamos a este e-mail, em pdf, a página divulgada pela CASSI que pode ser acessado direto em:
 
Prestação de Contas - cassi.com.br
 
Convênio de Cooperação Técnica com o BB. O convênio tem por objetivo formalizar uma cooperação técnica, em parceria estratégica e com atuação sinérgica ...


Atenciosamente
Isa Musa
 
 
Convênio de Cooperação Técnica com o BB

O convênio tem por objetivo formalizar uma cooperação técnica, em parceria estratégica e com atuação sinérgica dos intervenientes, para fins de diagnosticar e avaliar o modelo de gestão e entrega assistencial da CASSI, abarcando a análise de processos, sistemas, controles, estrutura e demais aspectos de gestão, realizando eventuais ajustes e implementando melhorias quando necessário. 

Convênio no 2016/007088
6/12/2016 – aprovação Diretoria Executiva
7/12/2016 - formalização (Diretor Gestão de Pessoas do BB e Presidente da CASSI) 20/1/2017 – trânsito no Conselho Deliberativo
26/1/2017 – trânsito no Conselho Fiscal
Vigência: 1/12/2016 a 31/12/2019


Entenda o Convênio 

No dia 7 de dezembro de 2016, foi assinado um Convênio de Cooperação Técnica entre CASSI e Banco do Brasil (BB), com o objetivo de firmar parceria estratégica para melhoria dos processos da Caixa de Assistência. O convênio, que tem vigência de 1o de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, é uma das ações resultantes do Memorando de Entendimentos, elaborado a favor da sustentabilidade da CASSI. O acordo celebrado com o BB, juntamente com a contribuição extraordinária de 1% pelos titulares do Plano de Associados até dezembro de 2019, são medidas que permitem um aporte financeiro para a operadora. Ambos, contribuição e ressarcimento, são de caráter temporário e improrrogável.

A convenção

O Convênio de Cooperação Técnica considera que, pelo fato de a CASSI ser uma associação sem fins lucrativos, voltada para a assistência social na modalidade de autogestão, e cujo Plano de Associados tem como beneficiários os funcionários e aposentados do BB, os interesses das partes são convergentes. 

Programas relacionados à prevenção do adoecimento e à saúde ocupacional, por exemplo, contribuiriam para reduzir a ocorrência de absenteísmo e, por consequência, a curva de crescimento das despesas assistenciais do Plano de Associados. Em paralelo, para auxiliar na consecução deste e outros objetivos, os custos e as despesas dos programas de Atenção Domiciliar (PAD) e Assistência Farmacêutica (PAF), Coberturas Especiais do Plano e as estruturas das CliniCASSI, que executam a Estratégia Saúde da Família (ESF), passarão a ser parcialmente ressarcidos pelo BB – não considera despesas com o Plano CASSI Família –, uma vez que possuem potencial de otimizar os investimentos com tratamentos médicos de responsabilidade da CASSI. Assim, o BB se comprometeu a ressarcir à CASSI os custos e as despesas parciais daqueles programas e ações de saúde, no valor de até R$ 23 milhões mensais, até dezembro de 2019. 

O ressarcimento será feito por meio de depósito em conta corrente da CASSI. Os valores serão creditados integralmente até o quinto dia útil após o recebimento da planilha demonstrativa dos custos e despesas, encaminhada pela CASSI ao Banco. O ressarcimento será realizado no mês seguinte ao mês de referência dos custos e despesas. Isso ocorre por uma questão contábil, uma vez que a apuração dos valores a serem ressarcidos à CASSI somente é possível depois do encerramento dos atendimentos do mês de referência.

Objetivos

O convênio estabelece que haverá uma atuação sinérgica entre CASSI e BB, visando diagnosticar e avaliar o modelo de gestão e entrega assistencial da CASSI. Para tanto, prevê ainda a análise de processos, sistemas, controles, estrutura e demais aspectos de gestão, realizando eventuais ajustes e implementando melhorias.

Pelo documento, o Banco também tem o compromisso de contratar (e remunerar) consultoria externa, especializada em gestão de saúde, para auxiliar na execução dos propósitos estabelecidos. Na primeira fase de atuação da empresa contratada, haverá entrega de propostas com base na elaboração do diagnóstico da situação atual da Caixa de Assistência, revisões de projetos e estudos de viabilidade e planejamento da implantação de mudanças. No segundo momento, a consultoria deverá fazer a implementação e acompanhamento das propostas (projetos) aprovadas pelos órgãos de governança da CASSI e/ou em consulta ao Corpo Social, observadas as competências e atribuições estatutárias. A consultoria, portanto, terá o papel de apoiar e contribuir com metodologia de análises e de trabalho e, principalmente, com boas práticas do mercado. O conhecimento que a própria CASSI e seus funcionários detêm será fundamental para o desenvolvimento desse diagnóstico. O trabalho será construído em conjunto com os profissionais da Caixa de Assistência e consultores. Os consultores terão o papel de apoiar e contribuir com a metodologia de análise e de trabalho e, principalmente, com boas práticas do mercado. Já os profissionais da CASSI, terão papel fundamental em todas as etapas das atividades, em função da experiência e amplo conhecimento técnico que detêm em relação aos processos internos. 





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