08 maio, 2017

Aragão vira alvo de processo por chamar CNMP de corporativista em artigo



O subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff (PT), virou alvo de processo administrativo disciplinar por ter criticado o Conselho Nacional do Ministério Público em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico. O CNMP concluiu que há indícios de “menção desonrosa” — somente no final do processo, porém, o colegiado vai analisar se aplica ou não alguma sanção.

Ao escrever sobre projeto de lei que tenta punir abuso de autoridade, em dezembro de 2016, Aragão afirmou que a medida é necessária porque os órgãos de controle externo hoje existentes “pouco têm de externo”. O CNMP e o Conselho Nacional de Justiça, segundo ele, são “parte da mesma visão endógena das respectivas corporações”, pois “punem ou poupam quando querem e lhes é politicamente conveniente”.

Eugênio Aragão escreveu que CNMP e CNJ
 “punem ou poupam quando querem”. Isaac Amorim/MJ
O conselheiro Otávio Brito Lopes, relator do caso, avaliou que o subprocurador-geral cometeu “excesso no uso do discurso crítico, com a adoção de expressões incompatíveis com os deveres de urbanidade e de zelo e respeito à dignidade da Justiça, (...) ao acusar de forma genérica e leviana o CNMP e o CNJ”.
O advogado e ministro aposentado Edson Vidigal, que presidiu o Superior Tribunal de Justiça e representa Aragão, afirmou que emitir opinião em texto de uma revista eletrônica não viola nenhum dever funcional. Isso só ocorreria, segundo ele, se o cliente tivesse abordado informações de um processo em que atuasse, protegidas sob sigilo.

Vidigal disse que as expressões utilizadas, mesmo que “pesadas”, não ofenderam a honra de qualquer pessoa. Ainda segundo ele, a abertura de procedimento administrativo disciplinar não faz sentido porque “não há o que investigar”.

A maioria dos membros do Plenário, no entanto, avaliou que os argumentos da defesa valem para o mérito do julgamento. O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, por exemplo, declarou que “instituições devem ser preservadas”.

Divergência e discrição

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que presidiu a sessão substituindo Rodrigo Janot, foi o único a apresentar tese contrária. Embora tenha reconhecido que Aragão foi “extremamente injusto e deselegante”, com a instituição, afirmou que o conselho deveria ser “tolerante com a liberdade de expressão” e apresentar “grandeza para aguentar” críticas desse teor.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (27/4) no Diário Eletrônico do CNMP, foi tomada em sessão extraordinária de 4 de abril e só foi noticiada no portal da instituição em meio a outros processos, sem citar o nome de Eugênio Aragão.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público já havia aberto procedimento contra o subprocurador. Mas o caso teve de ir ao Plenário porque o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a instauração de PADs não pode ocorrer por decisão monocrática.

Desculpas
O ex-ministro da Justiça chegou a se retratar posteriormente, alegando que não quis “atribuir a fulano ou beltrano a violação de seus deveres funcionais”, mas apenas criticar a estrutura orgânica do MP.

PAD 1.00040/2017-43



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