25 maio, 2017

Novos crimes podem anular benefícios em acordo de delação do grupo JBS

Governo encurralado


Danilo Verpa - 13.fev.2017/Folhapress
O acordo de delação de Joesley Batista pode ter seus benefícios anulados
O acordo de delação de Joesley Batista pode ter seus benefícios anulados


O acordo de delação de Joesley Batista pode ter seus benefícios anulados se as investigações sobre compra de dólares e venda de ações pelo grupo concluírem que houve crime nas operações, segundo três especialistas ouvidos pela Folha. 

O rompimento do acordo em caso de novos crimes está previsto em documento assinado por Joesley com aProcuradoria-Geral da República

Se isso ocorrer, ele terá de responder pelos novos crimes, mas as informações sobre corrupção reveladas pela empresa não são anuladas e continuam a ser apuradas em inquéritos da Polícia Federal.

A JBS é alvo de cinco investigações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regula o mercado financeiro, por ter comprado US$ 1 bilhão e vendido ações antes de o acordo de delação ter sido revelado pelo jornal "O Globo" na última quarta (17). 

A bomba política fez o dólar subir 8,15% na quinta-feira (18), a maior alta registrada em 18 anos. O US$ 1 bilhão comprado antes pelo grupo rendeu ao menos US$ 80 milhões (R$ 262,3 milhões).
No mês anterior à assinatura do acordo, o grupo vendeu R$ 328,5 milhões em ações. Desde a última quarta, as ações da JBS perderam 31% de seu valor na Bolsa. 

A CVM apura se foi cometido o crime de "insider trading", o uso de informações privilegiadas para negociar ações. Só nessas duas operações o ganho da JBS foi de R$ 364 milhões –R$ 114 milhões acima da multa de R$ 250 milhões. 

No cômputo geral, porém,os irmãos Joesley perderam R$ 7,8 bilhões neste ano, já que as ações do grupo desvalorizaram 42,3% no período. A família tem 44,15% das ações. 

AGRAVANTE
 
A advogada Sylvia Urquiza, presidente do Instituto Compliance Brasil, diz que há um agravante no caso de Joesley porque o empresário teria usado o próprio acordo para cometer crimes e lucrar. 

"É o caso de anulação porque houve uma ação premeditada. Todo mundo sabe que o dólar subiria e o preço das ações da JBS cairia com as revelações feitas pelos irmãos Batista", diz Walter Bittar, professor de direito da PUC de Curitiba e autor de livro sobre delação premiada. 

A aparente especulação, de acordo com Bittar, revela uma atitude contrária ao acordo de delação: "O acordo pressupõe arrependimento, lisura e o compromisso de ficar longe do crime. Nada disso foi respeitado no caso da JBS". 

O juiz federal Frederico Valdez Pereira, também autor de um livro sobre delação, diz que a eventual anulação não atinge os relatos sobre suborno. "Isso significa que a investigação e o processo penal devem prosseguir", afirma.

OUTRO LADO

A JBS informa em nota que "todas as operações de compra e venda de moedas, ações e títulos realizadas pela J&F [controladora da JBS], suas subsidiárias e seus controladores seguem as leis que regulamentam tais transações. Como já informado ao mercado, em relação às notícias veiculadas sobre operações de câmbio que teriam sido realizadas pela JBS, a companhia esclarece que gerencia de forma minuciosa e diária a sua exposição cambial e de commodities". 

De acordo com a nota, "a JBS tem como política a utilização de instrumentos de proteção financeira visando, exclusivamente, minimizar os seus riscos cambiais". 







24 maio, 2017

Como Joesley comprava a boa vontade de fundos de pensão estatais

Em sua delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, relatou à Procuradoria-Geral da República como comprava facilidades junto ao os fundos de pensão estatais Petros, da Petrobras, e Funcef, da Caixa Econômica Federal, durante os governos do Partido dos Trabalhadores. Joesley afirmou aos procuradores que, para conseguir investimentos em suas empresas, pagou propina de 1% aos presidentes dos dois fundos e ao PT, que tinha influência nas decisões de abrir ou não os cofres de ambos, entre os anos de 2008 e 2015.

O valor a ser pago em propina foi acertado em 2008, quando o empresário montou um plano de expansão da JBS que previa a venda, por 1 bilhão de dólares, de 12,99% das ações da empresa a BNDES, Funcef e Petros.

Segundo o delator, o então presidente do fundo de pensão da Caixa, Guilherme Lacerda, alertou-o na época que seria necessário estreitar as relações com o PT. Foi quando, relata Joesley Batista, ele conheceu os ex-tesoureiros petistas Paulo Ferreira, réu na Operação Lava Jato, e João Vaccari Neto, condenado a mais de 30 anos de prisão pelo juiz federal Sergio Moro.

https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-economia/192117-como-joesley-comprava-a-boa-vontade-de-fundos-de-pensao-estatais.html#.WSWGosm1tsY


23 maio, 2017

Morre José Branisso, vice-presidente Administrativo Financeiro da ANABB


Nota de pesar pelo falecimento de José Branisso, vice-presidente Administrativo Financeiro da ANABB

Branisso faleceu na madrugada desta terça-feira, 23/5

É com bastante pesar que a ANABB recebeu a notícia do falecimento de José Branisso, vice-presidente Administrativo Financeiro da Associação. Branisso faleceu na madrugada desta terça-feira, 23/5. O velório acontecerá ainda nesta terça-feira, a partir das 18h, na capela 5 do cemitério Campo da Esperança, em Brasília (DF). O enterro está marcado para quarta-feira (24/5), às 11h.  

O vice-presidente Administrativo Financeiro assumiu o cargo em janeiro de 2016 para uma gestão de quatro anos. Branisso era um profissional dedicado e tinha um grande conhecimento sobre o Banco do Brasil e a ANABB. Era conhecido por ter uma memória privilegiada.

Branisso era economista e advogado com pós-graduação em nível de mestrado pela USP. Foi presidente do Conselho Deliberativo da ANABBPrev. Foi diretor interino e gerente-executivo da Diretoria de Agronegócios e assessor da Presidência no Banco do Brasil. Foi conselheiro deliberativo do Instituto de Pesquisas Econômicas da USP, conselheiro fiscal da Ordem dos Economistas do Brasil, da Cosern, Celpe e da Cooperforte. Presidente do Conselho de Administração da Fiagosa. Diretor Administrativo e Financeiro da CoopANABB e coordenador do Conselho Consultivo Plano Previ I da Previ. Na ANABB, foi conselheiro deliberativo e presidiu o Conselho Deliberativo nas gestões (jul/1992 a dez/1992 e mar/1993 a dez/1995), integrou o Grupo de Assessores Temáticos (GATs) da ANABB e ocupou também o cargo de diretor de Atividades (dez/1990 a jul/1992).

Deixamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos por essa inestimável perda.



 

18 maio, 2017

Notícia sobre gravações envolvendo Temer cai como uma bomba em Brasília





O presidente Michel Temer foi gravado por um dos donos do grupo J&F, proprietário do frigorífico JBS, falando sobre a compra do silêncio do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A informação foi dada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal "O Globo", e confirmada pela Folha
Temer ouviu do empresário Joesley Batista, da JBS, que ele estava dando a Eduardo Cunha e Lúcio Funaro, um dos operadores da Operação Lava Jato, uma mesada na prisão para que ficassem em silêncio. 
De acordo com o jornal "O Globo", Joesley levou um gravador para registrar o encontro, no Palácio do Jaburu, ocorrido em março deste ano. Funaro está preso, assim como Cunha, que manteve por anos relação próxima ao atual presidente dentro do PMDB. 
A divulgação do caso lançou o governo em sua maior crise, paralisou a discussão sobre as reformas e gerou questionamentos sobre a capacidade de sobrevivência do Executivo. 
No Congresso e em manifestações de rua, houve pedidos de saída do peemedebista e realização de eleições diretas. 
Pedro Ladeira - 12.set.2016/Folhapress
BRASÍLIA, DF, 12.09.2016: EDUARDO-CUNHA - O deputado afastado Eduardo Cunha se defende em sessão na Câmara dos Deputados, que decide se seu mandato será cassado. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha

O Planalto confirmou o encontro com Joesley, mas negou as afirmações do empresário. Nota divulgada nesta quarta (17) diz que Temer "jamais solicitou pagamentos para obter o silêncio" de Cunha e que não participou nem autorizou qualquer movimento com o objetivo de evitar delação ou colaboração com a Justiça. 
Joesley afirmou na delação ter pago para Cunha R$ 5 milhões após a prisão dele, em outubro do ano passado, em um "saldo de propina" remanescente que possuía. 
AÇÃO CONTROLADA
 
O processo de delação dos executivos da JBS teve pela primeira vez acompanhamento eletrônico de cédulas de dinheiro, filmagens e gravações, no que se costuma chamar de ação controlada, forma excepcional de investigação policial. 
Esse tipo de ação ocorre quando um criminoso, réu ou suspeito aceita coletar provas para a polícia, com a supervisão direta, apoio tecnológico e eventual intervenção das autoridades policiais no processo. 
A coleta de provas faz parte do acordo de delação, no qual o investigado terá benefícios, como um tempo menor de prisão ou mesmo a extinção da pena. 
INTERMEDIAÇÃO
 
Mastrangelo Reino - 13.ago.2009/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 13-08-2009:O dep federal Rodrigo Rocha Loures dentro da cabine de um Gulfstream 450 na Labace, principal feira de avioes executivos e helicopteros do mundo. (Foto: Mastrangelo Reino/Folha Imagem, ILUSTRADA) ***EXCLUSIVO MONICA BERGAMO***
O deputado federal Rodrigo Rocha Loures, que teria sido filmado com mala de R$ 500 mil

A delação aponta também que Temer destacou o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) para intermediar interesses do grupo empresarial no Cade, órgão de defesa da concorrência. 
Desde 2011, ele trabalha com o presidente, quando Temer foi eleito vice na chapa de Dilma Rousseff. Rocha Loures, na época, era chefe de Relações Institucionais da Vice-Presidência. 
Loures foi filmado recebendo uma mala com R$ 500 mil enviados por Joesley Batista, do grupo JBS. 
Joesley e seu irmão Wesley foram ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin para selar um acordo de delação premiada na última quarta (10). 
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) também foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley. A quantia foi entregue posteriormente a um primo do tucano, em ação filmada pela PF. 
A delação da JBS também menciona o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega como contato da companhia com o PT. 
A JBS esteve na mira de investigações da Polícia Federal em diferentes frentes desde 2016. Na sexta-feira (12), a PF deflagrou operação sobre supostas irregularidades na concessão de empréstimos do BNDES. O juiz responsável, Ricardo Leite, de Brasília, negou um pedido de prisão contra os donos da empresa. 
A empresa teve forte expansão, inclusive fora do Brasil, a partir da década passada e se tornou em uma das principais doadoras de campanhas. 
REAÇÕES
 
O presidente começou a esboçar na noite desta quarta estratégia para evitar que o caso desestabilize sua gestão e afete a votação de reformas defendidas pelo governo. 
Em uma tentativa de reação, Temer se reuniu logo depois com ministros, políticos aliados e com o núcleo de comunicação do Planalto para preparar um posicionamento público. 
A ordem era, por enquanto, minimizar as acusações, passar um clima de normalidade institucional e defender que é necessário ainda aguardar a divulgação das eventuais gravações. 
Nos bastidores, contudo, assessores e auxiliares reconhecem que, caso os áudios venham a público, podem criar a pior crise enfrentada até o momento pela gestão peemedebista, que completou um ano na semana passada. 
A avaliação é de que isso pode desmantelar a base aliada e fomentar os partidos de oposição a pressionarem por seu impeachment, já que o episódio ocorreu durante o mandato presidencial. 
Pedro Ladeira - 25.abr.2017/Folhapress
Brasilia,DF,Brasil 25.04.2017 Presidente Michel Temer e recebido pelo presidente da camara Rodrigo Maia (dem-rj) para um almoco com governadores para tratar da reforma da previdencia. Na residencia oficial da camara. Ao lado deles os ministros Antonio Imbassahy (Secretaria de governo) e Henrique Meirelles (fazenda). Foto: Pedro Ladeira/Folhapress cod 4847
Michel Temer e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em Brasília

Aliado de Temer, Maia encerrou a sessão desta quarta, bateu boca com a oposição e deixou o plenário da Casa transtornado. 
"Não tem mais clima para trabalhar. Só isso", disse o presidente da Câmara ao deixar a Casa pelo cafezinho anexo ao plenário. 
AÉCIO E MANTEGA
 
Joesley e seu irmão Wesley foram ao gabinete do ministro do Supremo Edson Fachin para selar seus acordos de delação premiada. 
Segundo investigadores, o senadorAécio Neves (PSDB-MG) foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley e que a quantia foi entregue a um primo do tucano, em ação filmada pela PF. 
A delação, diz "O Globo", também menciona o ex-ministro da FazendaGuido Mantega como contato com o PT
MERCADO
 
Após a divulgação da existência das gravações envolvendo o presidente Temer, os papéis de empresas despencaram no mercado financeiro internacional. 
Fundo que tem como referência ações e títulos de empresas brasileiras negociados nos EUA (ETF do índice MSCI Brasil) iniciou uma derrocada a partir das 19h40 (quando a informação foi publicada pelo jornal "O Globo") e chegou a afundar mais de 11%. 
Um fundo similar, mas no mercado japonês, sofreu efeito semelhante. Até a conclusão desta edição, ele registrava queda de 9% 

Romério Cunha - 12.dez.2012/Vice-Presidência
Michel Temer e Joesley Batista, em inauguração de fábrica de celulose em Mato Grosso do Sul, em 2012
Temer e Joesley Batista, em inauguração de fábrica de celulose em Mato Grosso do Sul, em 2012

O QUE ACONTECE SE MICHEL TEMER DEIXAR A PRESIDÊNCIA?
 
Nos dois anos finais do mandato, a Constituição prevê eleição indireta em caso de dupla vacância, ou seja, queda do presidente e do vice por renúncia, afastamento ou morte. 
Quem assumiria a Presidência?
 
O primeiro na linha sucessória é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) –depois vêm o do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e a do STF, Cármen Lúcia. Maia teria 30 dias para convocar uma eleição indireta. 
Quem elegeria o novo presidente?
 
Os 513 deputados e 81 senadores, em sessão bicameral, com voto aberto e peso igual para todos. 
Quem poderia se candidatar?
 
A Constituição não especifica se as regras de elegibilidade (ser brasileiro, ter 35 anos ou mais, filiado a um partido etc.) se aplicam num pleito indireto. Alguns especialistas defendem que se siga o roteiro geral. Outros, que essas normas não valem aqui. Caberia ao Congresso definir. 
Magistrados poderiam virar presidente?
 
Para a turma que aponta buracos na Constituição sobre quem é elegível, sim. Numa eleição direita, só pode se candidatar quem se descompatibilizar do cargo seis meses antes do pleito. 
Diretas Já é algo possível?
 
Seria preciso aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para alterar as atuais regras do jogo. Já há iniciativa afim no Congresso, de Miro Teixeira (Rede-RJ). 
Temer pode ser denunciado?
 
Sim, se a Procuradoria-Geral entender que houve crime no mandato atual. Mas a denúncia só chegaria ao STF com autorização de dois terços da Câmara (crimes de responsabilidade, caso de Dilma, também passam pelo Senado). O rito não é ágil. 


FOLHA

17 maio, 2017

Mais uma queixa da falta de solução para os associados da ANABB sobre as mensalidades

17/05/17 10:52:25: ‪+55 47 9765‑3000‬: 

Vejam isso: 

Desde que a PREVI excluiu as consignações de terceiros em folha de pagamento, a ANABB vem tentando de todas as formas efetuar a cobrança das mensalidades em c/c e, com esse intuito, vem comandando inescrupulosamente esse débito à revelia de minha autorização, numa conduta manifestamente criminosa.











11 maio, 2017

Não sabia que Marisa visitou tríplex, diz Lula em depoimento; veja vídeos


Reprodução
Depoimento Lula
Lula presta depoimento ao juiz Sergio Moro, nesta quarta (10)

O juiz Sergio Moro deu início à audiência, na tarde desta quarta (10), em Curitiba, assegurando que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iria ser "tratado com o máximo respeito, como qualquer acusado, igualmente pela condição do cargo que o senhor ocupou no passado, o senhor ex-presidente pode ficar absolutamente tranquilo quanto a isso".

Enquanto Lula apenas assentia com a cabeça, Moro procurou "tranquilizar" Lula que ele não teria possibilidade de ser preso no depoimento.

Lula foi ouvido por quase cinco horas em audiência fechada. Nesse processo, em que é réu, o ex-presidente é acusado de receber propina da empreiteira OAS em troca de benefícios à empresa na Petrobras nos governos petistas.

"Queria deixar claro que, em que pesem algumas alegações nesse sentido, de minha parte não tenho qualquer desavença pessoal em relação ao senhor ex-presidente, certo? O que vai determinar ao final vão ser as provas que vão ser colecionadas e a lei. Também vamos deixar claro que quem faz a acusação nesse processo é o Ministério Público, não o juiz", afirmou Moro.

Em resposta à fala de Moro sobre eventuais "perguntas difíceis", que não consistirão em afirmações. "Não tem pergunta difícil, doutor, quando alguém quer falar a verdade, não tem pergunta difícil", interveio o ex-presidente.

Assista:

  

 No depoimento, o ex-presidente foi questionado por Moro sobre troca de mensagens de executivos da OAS que tratam das reformas no sítio e no tríplex. "Eu não sou obrigado a responder mensagens de duas pessoas alheias a mim", disse Lula, em tom de irritação. "Eu vim aqui preparado para responder tudo o que perguntarem e pra não ficar nervoso. Se tem uma coisa que eu me preparei é pra não ficar nervoso".

O petista afirmou só ter tratado do tríplex em Guarujá com Léo Pinheiro, da OAS, em uma visita do sócio da empresa ao Instituto Lula e no dia em que o petista foi visitar o prédio. "Nunca mais tratei de tríplex, nem de 'quatruplex'", disse.

O ex-presidente também foi questionado sobre contatos telefônicos entre Pinheiro e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, que antecederam visita do sócio da OAS à entidade que leva o nome do petista.

Sobre os contatos, disse que "os dois são vivos, pode perguntar para eles", rindo. O petista afirmou ainda que "o Léo não tratava de tríplex, o Léo tratava de empresa, o Léo tratava de economia". 

Moro perguntou se houve alguma conversa sobre o preço do apartamento com o Léo Pinheiro. 

"Houve. Em 2013, no Instituto, estava comigo o companheiro Paulo Okamotto, e o Léo começou a mostrar a ideia do apartamento. O Okamotto perguntou quanto era o metro quadrado, e o Léo respondeu um valor que eu não me lembro qual, e o Okamotto só falou: 'você sabe, Léo, que o preço tem que ser o de mercado, mas eu sou contra o Lula comprar'. Foi só isso"

O juiz citou o valor que a OAS teria desembolsado com as reformas supostamente feitas para Lula no apartamento —segundo a investigação, Lula foi beneficiado com R$ 2,3 milhões com a reserva do imóvel e a obra. Perguntou se ele alguma vez conversou sobre isso.

"Não. Até porque nunca falei de reforma. Como eu considero esse processo ilegítimo e a denúncia uma farsa, eu estou aqui em respeito à lei, à nossa constituição, mas com muitas ressalvas aos procuradores da Lava Jato", disse Lula.

Assista:



VISITAS AO TRÍPLEX

Moro questionou Lula sobre uma visita ao tríplex da ex-primeira-dama Marisa Letícia, em agosto de 2014, época em que Lula diz que já havia desistido da compra do imóvel. 

Lula disse: "Eu não sabia que tinha tido visita. Não sei o senhor tem mulher, mas nem sempre ela pergunta para a gente o que vai fazer."

O petista afirmou que Marisa esteve no apartamento uma segunda vez com o filho Fabio, mas que ele só soube depois. Não soube dizer quanto tempo depois veio a saber.

"Certamente ela ia dizer que eu não queria mais o apartamento, porque, quando fui ao apartamento, eu percebi que era praticamente inutilizável por mim pelo fato de eu ser, independentemente da minha vontade, uma figura pública e eu só poderia ir naquela praia ou segunda-feira ou Quarta-Feira de Cinzas", afirmou o ex-presidente.

Lula, então afirma que descartou imediatamente a compra do triplex, mas que sua mulher ainda tinha dúvidas. "Eu não ia ficar com o apartamento, mas a Dona Marisa ainda tinha dúvida se ia ficar para fazer negócio, ou não."

Moro perguntou se ela decidiu não ficar. "Não discutiu comigo mais", ele respondeu.
Lula afirmou que "não sei por que, mas não comuniquei" a Léo Pinheiro que não ia ficar com o apartamento.

Assista:



O juiz questionou o petista sobre testemunhas que disseram que o apartamento estava sendo preparado para o ex-presidente. O advogado de Lula fez uma intervenção e pediu que Moro especificasse quais testemunhas. Lula, então, intervém: "Eu posso falar? Eu quero evitar que o senhor brigue muito com o meu advogado".

Moro respondeu: "É o seu advogado que está brigando, eu estou tentando fluir com a audiência". Lula e o advogado dão risada, em um momento de descontração.

Lula mencionou a morte de Marisa, em fevereiro. "Eu só queria, dr. Moro, pedir uma coisa: é muito difícil para mim toda hora que o senhor cita minha mulher sem ela poder estar aqui para se defender", afirma Lula.

"Eu não estou acusando ela de nada, senhor ex-presidente", respondeu o juiz.

"Eu sei que não, mas o sr. pergunta coisa, se eu vi, se eu não vi. É uma pena... E uma das causas que ela morreu foi a pressão que ela sofreu", afirmou o petista.

Assista:



'MÊS LULA''

Lula afirmou que este período será conhecido como "mês Lula".

"O que aconteceu nos últimos 30 dias vai passar para a história como o mês Lula. Porque foi o mês em que vocês trabalharam, sobretudo o Ministério Público, para trazer todo mundo para falar uma senha chamada Lula. O objetivo era dizer Lula. Se não dissesse Lula, não valia."

"O senhor entende que existe uma conspiração contra o senhor?", questiona Moro.

"Não, eu entendo e acompanho pela imprensa, que pessoas como Léo Pinheiro, que está já há algum tempo querendo fazer delação. Primeiro ele foi condenado a 23 anos de cadeia. Depois se mostra na televisão como se vive a vida de nababo dos delatores. [...] Delatar virou quase o alvará de soltura dessa gente. [...] O contexto está baseado num Power Point malfeito mentiroso da Operação Lava Jato", respondeu.

IRRITAÇÃO

O ex-presidente se irritou ao ser seguidamente questionado pela Procuradoria sobre se havia perguntado a João Vaccari Neto, ex-presidente do PT, se ele tinha recebido vantagens indevidas em nome do partido, conforme relataram delatores.

Inicialmente, Lula disse que não conversava de finanças do PT porque não integrava a direção do partido. Após insistências para responder se havia questionado Vaccari, disse: "Não importa se eu perguntei ou não. Ele sempre negou. Negou pela imprensa, negou publicamente". Depois, disse que "não interessa se eu perguntei ou não".

Como o procurador insistia na pergunta, Lula disse: "Para acabar com a nossa polêmica aqui, vamos dizer. Eu perguntei e ele disse que não. (...) Tá bem assim? Porque você precisava de qualquer jeito uma resposta e então eu estou dando a resposta. Ia ficar nesse trocadilho entre o procurador e um ex-presidente, então eu quero resolver isso. (...) Espero que não seja por essa resposta minha que eu seja condenado".

Após o fim das perguntas da Procuradoria, o ex-presidente pediu um intervalo antes de seguir para perguntas de advogados. "Vamos fazer um intervalo de dois minutos? Eu sou o único velhinho aqui, gente."

Assista:



IMPEACHMENT

Moro também perguntou a Lula sobre a nomeação de Paulo Roberto Costa para uma diretoria da Petrobras com o apoio do Partido Progressista.

"O presidente da República não toma conta de todos os cargos do governo, nem é possível. Se um presidente da República tem confiança, e quando ele compõe o ministério ele compõe com pessoas que ele confia, ele delega."

O ex-presidente falou que o contato com a base era constante. "Eu fazia reuniões sistemáticas com os líderes de partido. Se a presidente Dilma tivesse me seguido, não teria tido impeachment", disse Lula.

CRÍTICAS A MORO

Ao final de seu depoimento, Lula fez referência à famosa apresentação em Power Point feita pela força-tarefa da Lava Jato. "Estou sendo julgado pela construção de um Power Point mentiroso. Aquilo é ilação pura. Aquilo deve ter sido um ou alguns cidadãos, com todo respeito, que, desconhecendo a política, fizeram um Power Point porque já tinham a tese anterior de que o PT era uma organização criminosa e que o chefe era o Lula e que o Lula montou o governo pra roubar"
O petista fez uma declaração a Moro.

"Estou sendo vítima da maior caçada jurídica que um político brasileiro já teve. Eu quando fui eleito, eu tinha um compromisso de fé. Eu me espelhava no [Lech] Walesa na Polônia, que depois de ter sido presidente tentou se reeleger e teve apenas 0,5%"

Lula conclui sua fala criticando Moro por decisões tomadas por ele, como o fato de ter sido alvo de condução coercitiva e o vazamento de gravações envolvendo sua mulher, Marisa.

"O senhor sem querer talvez entrou nesse processo, porque o vazamento de conversas da minha mulher e com meus filhos, foi o sr. que autorizou. Eu não tinha o direito de ter minha casa molestada sem que eu fosse intimidado para uma audiência, doutor. Ninguém nunca me convidou. De repente, eu vejo um pelotão da PF, levantaram até um colchão da minha casa achando que eu tinha dinheiro, doutor", disse Lula.

Ele também fez também um alerta a Moro:
"Eu queria lhe avisar uma coisa, esses mesmos que me atacam hoje, se tiverem sinais de que eu serei absolvido, prepare-se, porque os ataques ao sr. vão ser muito mais fortes", afirmou.

Moro respondeu: "Infelizmente, eu já sou atacado por bastante gente, inclusive por blogs que supostamente patrocinam o senhor. Então, padeço dos mesmos males em certa medida", declarou o juiz. 

Assista:



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10 maio, 2017

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BB CASSI

 
 
 
 Prezados

Desde a assinatura do Memorando de Entendimentos, temos insistido com a CASSI para que divulgue o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre nossa Caixa e o Banco do Brasil, com o objetivo de pactuar a parceria estratégica para melhoria dos processos da Caixa de Assistência.

O convênio, que tem vigência de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, foi uma das ações resultantes do Memorando de Entendimentos, elaborado de modo a construir a sustentabilidade da CASSI. O Convênio com o BB, juntamente com a contribuição extraordinária de 1% pelos titulares do Plano de Associados até dezembro de 2019, são medidas que permitem um aporte financeiro para a CASSI. Ambos, contribuição e ressarcimento, são de caráter temporário e improrrogável e tal convênio visa disciplinar todas as fases previstas no Memorando.

A CASSI divulga os termos do Convênio na linha do tempo de seu Hotsite. Anexamos a este e-mail, em pdf, a página divulgada pela CASSI que pode ser acessado direto em:
 
Prestação de Contas - cassi.com.br
 
Convênio de Cooperação Técnica com o BB. O convênio tem por objetivo formalizar uma cooperação técnica, em parceria estratégica e com atuação sinérgica ...


Atenciosamente
Isa Musa
 
 
Convênio de Cooperação Técnica com o BB

O convênio tem por objetivo formalizar uma cooperação técnica, em parceria estratégica e com atuação sinérgica dos intervenientes, para fins de diagnosticar e avaliar o modelo de gestão e entrega assistencial da CASSI, abarcando a análise de processos, sistemas, controles, estrutura e demais aspectos de gestão, realizando eventuais ajustes e implementando melhorias quando necessário. 

Convênio no 2016/007088
6/12/2016 – aprovação Diretoria Executiva
7/12/2016 - formalização (Diretor Gestão de Pessoas do BB e Presidente da CASSI) 20/1/2017 – trânsito no Conselho Deliberativo
26/1/2017 – trânsito no Conselho Fiscal
Vigência: 1/12/2016 a 31/12/2019


Entenda o Convênio 

No dia 7 de dezembro de 2016, foi assinado um Convênio de Cooperação Técnica entre CASSI e Banco do Brasil (BB), com o objetivo de firmar parceria estratégica para melhoria dos processos da Caixa de Assistência. O convênio, que tem vigência de 1o de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, é uma das ações resultantes do Memorando de Entendimentos, elaborado a favor da sustentabilidade da CASSI. O acordo celebrado com o BB, juntamente com a contribuição extraordinária de 1% pelos titulares do Plano de Associados até dezembro de 2019, são medidas que permitem um aporte financeiro para a operadora. Ambos, contribuição e ressarcimento, são de caráter temporário e improrrogável.

A convenção

O Convênio de Cooperação Técnica considera que, pelo fato de a CASSI ser uma associação sem fins lucrativos, voltada para a assistência social na modalidade de autogestão, e cujo Plano de Associados tem como beneficiários os funcionários e aposentados do BB, os interesses das partes são convergentes. 

Programas relacionados à prevenção do adoecimento e à saúde ocupacional, por exemplo, contribuiriam para reduzir a ocorrência de absenteísmo e, por consequência, a curva de crescimento das despesas assistenciais do Plano de Associados. Em paralelo, para auxiliar na consecução deste e outros objetivos, os custos e as despesas dos programas de Atenção Domiciliar (PAD) e Assistência Farmacêutica (PAF), Coberturas Especiais do Plano e as estruturas das CliniCASSI, que executam a Estratégia Saúde da Família (ESF), passarão a ser parcialmente ressarcidos pelo BB – não considera despesas com o Plano CASSI Família –, uma vez que possuem potencial de otimizar os investimentos com tratamentos médicos de responsabilidade da CASSI. Assim, o BB se comprometeu a ressarcir à CASSI os custos e as despesas parciais daqueles programas e ações de saúde, no valor de até R$ 23 milhões mensais, até dezembro de 2019. 

O ressarcimento será feito por meio de depósito em conta corrente da CASSI. Os valores serão creditados integralmente até o quinto dia útil após o recebimento da planilha demonstrativa dos custos e despesas, encaminhada pela CASSI ao Banco. O ressarcimento será realizado no mês seguinte ao mês de referência dos custos e despesas. Isso ocorre por uma questão contábil, uma vez que a apuração dos valores a serem ressarcidos à CASSI somente é possível depois do encerramento dos atendimentos do mês de referência.

Objetivos

O convênio estabelece que haverá uma atuação sinérgica entre CASSI e BB, visando diagnosticar e avaliar o modelo de gestão e entrega assistencial da CASSI. Para tanto, prevê ainda a análise de processos, sistemas, controles, estrutura e demais aspectos de gestão, realizando eventuais ajustes e implementando melhorias.

Pelo documento, o Banco também tem o compromisso de contratar (e remunerar) consultoria externa, especializada em gestão de saúde, para auxiliar na execução dos propósitos estabelecidos. Na primeira fase de atuação da empresa contratada, haverá entrega de propostas com base na elaboração do diagnóstico da situação atual da Caixa de Assistência, revisões de projetos e estudos de viabilidade e planejamento da implantação de mudanças. No segundo momento, a consultoria deverá fazer a implementação e acompanhamento das propostas (projetos) aprovadas pelos órgãos de governança da CASSI e/ou em consulta ao Corpo Social, observadas as competências e atribuições estatutárias. A consultoria, portanto, terá o papel de apoiar e contribuir com metodologia de análises e de trabalho e, principalmente, com boas práticas do mercado. O conhecimento que a própria CASSI e seus funcionários detêm será fundamental para o desenvolvimento desse diagnóstico. O trabalho será construído em conjunto com os profissionais da Caixa de Assistência e consultores. Os consultores terão o papel de apoiar e contribuir com a metodologia de análise e de trabalho e, principalmente, com boas práticas do mercado. Já os profissionais da CASSI, terão papel fundamental em todas as etapas das atividades, em função da experiência e amplo conhecimento técnico que detêm em relação aos processos internos. 





08 maio, 2017

Previ tem superávit de R$ 1,093 bilhão no 1º trimestre no 'plano 1'

GERAL -   

A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, informou nesta terça-feira que o Plano 1, de benefício definido, teve rentabilidade de 3,45% no primeiro trimestre de 2017, ante meta atuarial de 2,22% para o período. Com o resultado, registrou um superávit de R$ 1,093 bilhão entre janeiro e março.

O plano é o mais maduro e abriga maior parte dos investimentos da entidade, em um total de R$ 132,8 bilhões em ativos líquidos. Nele, a valorização do segmento de renda variável foi de 3,74%, enquanto na renda fixa subiu 3,29%.

No Previ Futuro, mais jovem e de contribuição definida, o resultado nos primeiros três meses do ano foi de 4,65%, mais que o dobro da meta atuarial para o trimestre, também de 2,22%. O plano fechou o primeiro trimestre com R$ 9,92 bilhões em ativos líquidos. Os maiores ganhos vieram da renda variável, que subiu 7,84%. Na renda fixa, a alta foi de 3,77%.


Seminário no STJ vai tratar de Direito contemporâneo na era digital

Debate internacional


O Direito contemporâneo na era digital será debatido durante o XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que acontecerá nos dias 25 e 26 de maio, no Superior Tribunal de Justiça.  Podem participar estudantes, servidores da Justiça, professores e profissionais liberais.

Acordo Cassi: entidades se reúnem para apresentação do convênio Cassi/BB


O encontro foi realizado dia 3 de maio na sede da Caixa de Assistência


Em 04.05.2017 às 17:39   


Foi realizada, na última quarta-feira (3/5), reunião entre as entidades de representação de funcionários ativos e aposentados do Banco do Brasil signatários do Memorando de Entendimentos que originou a consulta ao corpo social da Cassi, aprovada no final do ano passado.

O Banco do Brasil e a Cassi apresentaram a íntegra do convênio de cooperação técnica, assinado entre o Banco e a Caixa de Assistência, que formaliza os repasses dos valores previstos no Memorando via ressarcimento de serviços.


Participaram da reunião toda a Diretoria Executiva da Cassi, membros do Conselho Deliberativo, representantes do Banco do Brasil, técnicos da Cassi, além de dirigentes das entidades. Pela ANABB estiveram presentes o presidente, Reinaldo Fujimoto, e o vice-presidente de Relações Institucionais, João Botelho.


O convênio Cassi e BB especifica prazos e condições previstas no Memorando, bem como os programas que serão ressarcidos até o valor estabelecido no acordo, tais como as despesas de Programas vigentes como Atenção Domiciliar (PAD) e Assistência Farmacêutica (PAF), coberturas especiais e estrutura própria (CliniCassi), vinculadas ao Plano Associados para ativos, aposentados e dependentes.


Na reunião, houve solicitação de esclarecimentos sobre o convênio e também sobre o cronograma de execução das demais ações contempladas no acordo negociado entre as entidades e o Banco do Brasil.


A apresentação do inteiro teor do convênio foi demanda das entidades na primeira mesa de prestação de contas realizada em 8 de março.


A Cassi informou que criou um hot site no portal da Cassi para informações sobre o cronograma, andamento das execuções previstas no acordo, incluindo as prestações de contas para as entidades. Clique aqui para acessar o hot site.


As entidades signatárias do Memorando de Entendimentos que participaram da Mesa de Negociação da Cassi, após conhecimento da integralidade do Convênio Cassi e BB, certificaram que o seu conteúdo está de acordo com o Memorando assinado, que o acompanhamento da execução que será feito na Governança da Cassi, além das prestações de contas às entidades e ao Corpo Social, ou a qualquer tempo, com solicitação de reuniões extraordinárias das entidades se necessário.


Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf-Cut


Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – Contec


Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil – AAFBB


Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB

ANABB

Veja mais na galeria

 Dirigentes das entidades durante a reunião





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Fonte: Agência ANABB

Liberdade de expressão e seus limites: humor, imprensa e democracia




A Nova Constituição



Às vésperas das eleições gerais de 2010, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451/DF, instando o Supremo Tribunal Federal a pronunciar-se novamente quanto à abrangência da proteção dada pela Constituição Federal de 1988 à liberdade de imprensa, à livre manifestação e ao direito à informação. Ao questionar os incisos II e III do artigo 45 da Lei 9.504[1] frente os incisos IV, IX e XIV do artigo 5º da Lei Fundamental[2], pôs-se em debate a possibilidade de manifestações humorísticas serem lidas como atividades de imprensa e, como tais, serem resguardadas contra censura prévia.


A inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 45 foi levantada mais de 12 anos após a entrada em vigência da Lei das Eleições, muito provavelmente devido à edição da Lei 12.304 em 2009[3]. Mais um diploma normativo a promover “reforma política”, a Lei 12.304 introduziu diversas alterações não só na Lei das Eleições como também na Lei dos Partidos Políticos e no próprio Código Eleitoral, reproduzindo jurisprudência sedimentada do Tribunal Superior Eleitoral nas áreas de propaganda eleitoral, pesquisa e arrecadação de recursos. A fim de melhor controlar a “companha ‘suja’ na TV”, como dispunha a justificativa do Projeto de Lei que originaria a Lei 12.304, acrescentou-se ao artigo 45 da Lei 9.504/97 os parágrafos quarto e quinto[4] para melhor esclarecer as definições de truncagem e de montagem a que faz referência o inciso II.


De acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, os incisos II e III do artigo 45 da Lei das Eleições provocariam um perigoso efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e de televisão, que seriam obrigadas a não tratar de temas políticos controvertidos. Do contrário, seriam acusadas de favorecer ou desmerecer determinado candidato ou partido. Ademais, sustentava-se na exordial que esses dispositivos teriam o condão de inviabilizar a veiculação de conteúdo humorístico envolvendo personalidades da política durante o período eleitoral, o que configuraria violação aos incisos IV, IX e XIV do artigo 5º e ao artigo 220 da Constituição Federal de 1988[5]. Para a requerente, proteger a higidez do pleito não deveria exigir o sacrifício da liberdade da manifestação de pensamento e comunicação ou da atividade intelectual, artística e científica, que per se constituiriam “garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”.


A equivalência entre liberdade de expressão e sufrágio desimpedido dar-se-ia na medida em que um procedimento de eleição justo pressuporia a livre existência de informações e de ideias, observando-se restrições proporcionais à liberdade de expressão se levadas a cabo para aperfeiçoar o processo de debate acerca das preferências eleitorais. A relação intrínseca entre democracia e expressão foi bem delineada por Owen Fiss, professor da Universidade de Yale, para quem o fim da liberdade de expressão não é proporcionar à realização individual, mas, sim, a preservar a democracia e o direito do povo de, enquanto entidade coletiva, decidir qual vida deseja viver[6]. In casu, os incisos II e III do artigo 45 da Lei 9.504 haveriam extrapolado os limites do sistema constitucional ao criar limitações excessivas e desproporcionais ao proibir a produção e a veiculação de conteúdo humorístico envolvendo candidatos e agremiações e ao vedar a veiculação de propagando política e a difusão de opiniões favoráveis ou contrárias.


A medida cautelar formulada pela associação foi parcialmente deferida pelo relator da ADI 4.451/DF, ministro Carlos Ayres Britto. Suspendeu-se a eficácia do inciso II do artigo 45 e deu-se interpretação conforme ao inciso III para impedir censura prévia, mas permitindo ao Judiciário aferir posteriormente se a conduta desequilibraria a paridade de armas na eleição ao valer-se da liberdade de imprensa para veicular propaganda em prol de uma das partes em disputa. O relator entendeu haver no pleito tanto urgência, devido à proximidade do período eleitoral, quanto fumus boni iuris, considerando a necessária plenitude da liberdade de imprensa, sobretudo na eleição de representantes políticos. No Plenário, o relator submeteu aos pares voto inicialmente idêntico à decisão monocrática na cautelar: mantinha a suspensão da eficácia do inciso II e conferia ao inciso III leitura adequada à constituição para chancelar, “entre vários sentidos a priori configuráveis da norma infraconstitucional, aquele que lhe seja conforme ou mais conforme”[7].


De início, instalou-se uma divergência em relação ao final do voto do ministro relator, particularmente na autorização para que o Judiciário analisasse a posteriori a ocorrência de condutas vedadas. Ainda que proibisse a censura prévia, tomou cuidado o relator em destacar a relevância de responsabilizar emissora a posteriori por matéria jornalística que nada mais fosse do que propaganda política travestida em exercício da liberdade de imprensa. Para a ministra Cármem Lúcia, que foi acompanhada pelos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes, o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição impõe ao Poder Judiciário a análise de toda e qualquer lesão e ameaça a direito, pelo que essa leitura do inciso III do artigo 45 permaneceria inconstitucional. Em faces de tais ponderações, fez por bem o ministro em alterar o voto para suspender também a eficácia do inciso III do artigo 45 da Lei 9.504.


Assim, a maioria do Supremo, integrada pelos ministros Carlos Ayres Britto, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso, entendeu pela suspensão integral do inciso II e parcial do inciso III da Lei das Eleições, suspendendo por arrastamento a eficácia do parágrafo quarto e quinto, na medida em que a liberdade de imprensa livre não deve sofrer constrições durante o pleito, sendo defesa a invocação de afronta à isonomia na disputa por veiculação de mensagens humorísticas desde que não houvesse abuso de poder econômico, midiático ou politico.


Sendo permitido à emissora de rádio e de televisão veicular charges, sátiras e programas humorísticos em relação a um partido, candidato ou autoridade, entendeu o relator que também deverá sê-lo durante o período eleitoral. Portanto, seria indispensável suspender a eficácia do inciso II do artigo. 45 da Lei 9.504, que visaria reprimir um estilo peculiar de fazer imprensa. Já o inciso III teve sua eficácia suspende no que dizia respeito a “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. A conduta será vedada apenas se a matéria jornalística descambasse em propaganda política que favorecesse abertamente uma das partes na disputa.


Acerca do periculum in mora, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie agregaram ao raciocínio do ministro relator a renovação diária do risco de o provimento final da ação tornar-se ineficaz, vez que, quando da ratificação da medida liminar, falta apenas um mês para a realização das eleições de 2010, em que seriam eleitos presidente, senadores, deputados federais, governadores de Estado e deputados estaduais.


Por sua vez, a ministra Cármem Lúcia precisou que a vedação antecipada de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e de vídeo que, “de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação” constituiria cerceamento prévio à livre imprensa, na contramão do artigo 220, caput, parágrafo primeiro e segundo da Carta. Quanto ao inciso III, a ministra votou por suspender parcialmente sua eficácia a fim de proibir “veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalística que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o 'princípio da paridade de armas'”.


Os ministros vencidos posicionaram-se pela declaração da inconstitucionalidade parcial dos dispositivos questionados. Inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, a divergência foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, para os quais a interpretação conforme do inciso II, a fim de excluir da sua incidência as atividades de humor, asseguraria resultado igualmente eficaz ao obtido com o deferimento da liminar. Contudo, manteve-se a norma plenamente válida para fins da aplicação do artigo 55 da Lei 9.504[8]. O inciso III também deveria ser interpretado em conformidade à Carta, para erradicar dúvidas sobre a constitucionalidade de “crítica jornalística, favorável ou contrária, a candidatos, partidos, coligações, seus órgãos ou representantes, inclusive em seus editoriais”. Logo, votaram por referendar a liminar em relação ao inciso II, mas indeferi-la integralmente em relação ao inciso III, sob o fundamento de que o inciso V do artigo 45 permite de antemão críticas em programas jornalísticos e debates políticos.


Com propriedade, decidiu o Supremo Tribunal Federal que o humor encontra guarida na Constituição Federal de 1988, permitindo o uso do humor no questionamento a partidos, candidatos e autoridades no geral. Ao suspender a eficácia do inciso II e do inciso III do artigo 45 da Lei 9.504 e, por arrastamento, a eficácia dos parágrafo 4º e 5º, o Poder Judiciário garantiu aos brasileiros “o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado”, como registrou o ministro Ayres Britto.



[1] Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (...):

II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. [2] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...):

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
[3] OSÓRIO, Aline. Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 275. [4] § 4º Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. § 5º Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. [5] Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
[6] FISS, Owen. Free Speech and Social Structure. Iowa Law Review, n. 1405, v. 71, 1986. p. 1409-1410. [7] MIRANDA, Jorge. Os tipos de decisão na fiscalização da constitucionalidade. Interesse Público, v. 5, n. 18, mar./abr. 2003, p. 42. [8] Art. 55. Na propaganda eleitoral no horário gratuito, são aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as vedações indicadas nos incisos I e II do art. 45.




Afinal, qual é o objetivo do Banco do Brasil? Ser mais um banco comercial ou um agente do Desenvolvimento Nacional?

Recentemente, foi divulgado o excepcional lucro obtido pelo Banco do Brasil (BB) no último exercício. Porém, é indispensável que o povo brasileiro conheça o preço deste resultado. Durante muitos anos o Banco do Brasil foi considerado como uma instituição exemplar, em todos os sentidos. Era respeitado por todos. Possuir uma conta no banco funcionava como uma espécie de credencial.


Os funcionários, selecionados em concurso nacional rigoroso, só conseguiam ingresso quando detentores de real mérito. A remuneração, digna. Uma carreira garantida aos bons funcionários. Havia uma assistência médica de qualidade e a garantia da aposentadoria e pensão, graças a sólidas contribuições.


A administração geral composta de quadros técnicos de excelente categoria. Até os políticos eventualmente designados para a diretoria tinham que ser do ramo. Além de honestidade, competência. Arthur Santos, Léo de Almeida Neves, Luiz de Paula Figueira, de orientações ideológicas diferentes, sempre foram e são exemplos de cidadãos sem mácula. De fato, apesar de o presidente, algumas vezes, ser nomeado por indicação política, o quadro técnico não deixava que fossem cometidas irregularidades.


Funcionou até 1964 como um verdadeiro Banco Central, em conjunto com a Sumoc. Detinha o controle da fiscalização bancária e a condução do comércio exterior. Ser presidente do banco era mais importante do que ser ministro de muitas pastas.


Com o decorrer do tempo, foi perdendo terreno. Com a Lei 4.595, de 31/12/64, foi criado o Banco Central (Bacen), com o núcleo da Sumoc, mas com a retirada do Banco do Brasil de inúmeros órgãos e centenas de funcionários altamente qualificados. Depois, perdeu a Cacex (Carteira de Comércio Exterior). Mais recentemente, a denominada conta-movimento.


Até no período das administrações militares, os cargos de direção, com raras exceções, estavam nas mãos de funcionários de carreira. Com o advento da Nova República, pouco a pouco, foi sendo infiltrado por muitos políticos profissionais, que foram assumindo cada vez mais poder. Até o concurso, antes respeitado nacionalmente, foi conspurcado na era Collor.

 
Várias alterações foram feitas sempre em prejuízo do funcionário. Os escândalos começaram a surgir, a cada dia mais intensos. O funcionário de carreira foi sendo desestimulado, com a progressiva perda de salário real. A remuneração fixa passou a decrescer, tornando-o escravo de um cargo comissionado. O salário de ingresso baixou para cerca de R$ 1,2 mil.


Nos dias de hoje, a situação é bem pior. De fato, desde 1997 o Banco do Brasil e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) têm negociado os sucessivos superávits do fundo de pensão, sempre transferindo recursos vultosos para o Banco.


Várias entidades representativas dos funcionários, como a União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil (Unamibb) e a Faabb denunciam que estas transferências são ilegais e colocam em risco a Previ.


Citam como exemplo que, em 1997, o Patrimônio Líquido (PL) do banco era de cerca de R$ 5,5 bilhões, tendo havido um desconto ilegalmente concedido a ele pela Previ de R$ 5,075 bilhões (92,38% do PL). Em 31/12/2006, o PL do banco foi de R$ 20,58 bilhões, ao passo que o abatimento concedido em 97 (5,075 bilhões), corrigido pelo IGP-DI e depois INPC + juros de 6% a.a., totalizava R$ 20,56 bilhões ou 97,14% do PL.


Entre 97 e 2006, o banco beneficiou-se com a implantação da paridade contributiva, a qual custou R$ 3,080 bilhões à Previ, apropriando-se, em 2006, com o acordo da redução da parcela Previ, de mais R$ 2,3 bilhões, o qual reduziu-se a R$ 1 bilhão, após o pagamento de impostos.


A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) deixou de receber durante muitos anos o aporte necessário de recursos, pois o banco não reajustava os salários de seus funcionários, dando-lhes abonos, sobre os quais não incidiu a contribuição do funcionário ou do Banco.


Também foi alterada a relação entre a contribuição do empregador e a do empregado, em detrimento do associado. Aliada a uma má gestão, o plano original da Cassi tornou-se altamente deficitário, causando intranquilidade.


Recente proposta dos administradores da Cassi, de aporte de R$ 300 milhões pelo banco, metade de imediato e a outra metade durante três anos, em contrapartida da participação dos associados nos exames fora do hospital e da instituição da contribuição sobre o 13° salário, não foi aprovada por 2/3 dos associados, inicialmente, mas foi depois imposta.


Em complementação, o banco baixou, tempos atrás, para seus funcionários, um “pacote de maldades”, constituído por demissão voluntária, aposentadoria antecipada e terceirização de serviços. Em épocas anteriores, os denominados PDVs (planos de demissão voluntária), aparentemente benéficos individualmente, trouxeram desilusões. A qualidade do atendimento cai.


A continuidade de atos, iniciada em 1967, com a renúncia do banco ao compromisso com os aposentados, parece sinalizar no sentido de que o banco está seguindo fielmente diretrizes impostas pelo sistema financeiro internacional, com a finalidade de privatizar o Banco do Brasil, como mais uma etapa da destruição do Estado Nacional Soberano.
   
Dos seus vice-presidentes, 75% são nomeados por indicação política.


Grande parte dos terminais de atendimento não funciona adequadamente. Outro dia, estivemos em uma das principais agências do BB da Zona Sul do RJ e havia apenas um terminal de depósitos funcionando. O outro estava fora do ar há cerca de um mês. Reclamamos à Ouvidoria e recebemos por escrito a justificativa de que o serviço era terceirizado e uma peça estava sendo providenciada para conserto, mas estava em falta.


Na Região dos Lagos, as poucas agências existentes vivem lotadas, com vários terminais fora do ar (ora não imprimem comprovantes, ora não possuem recursos para saques etc.), com filas intermináveis. Seus concorrentes privados chegam a abrir duas novas agências, enquanto o BB continua com apenas uma, em diversas localidades importantes. O BB chega a cobrar R$ 20 por uma simples transferência de pontos do saldo existente na conversão para pontos de programas de fidelidade.


Afinal, qual é o objetivo do Banco do Brasil? Ser mais um banco comercial ou um agente do Desenvolvimento Nacional?
* Por Marcos Coimbra – Conselheiro-diretor do Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos (Cebres), professor de Economia e autor do livro Brasil Soberano

OBSERVAÇÃO: ARTIGO ACIMA FOI PUBLICADO NO BOLETIM DA AFABB-SC, DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2009 E, TAMBÉM, NO INFORMATIVO DA AAFBB.