O associado será perguntado: “aprova a contribuição pessoal, adicional e extraordinária de 1% dos participantes do Plano de Associados, até dezembro de 2019, sobre a mesma base de cálculo da contribuição ordinária, excluída a gratificação natalina, mediante alteração no Estatuto da Cassi”.
O Banco espertamente transformou a contribuição dele em valor fixo, não mexeu no percentual dele.
O Banco espertamente transformou a contribuição dele em valor fixo, não mexeu no percentual dele.
Se aceitarmos o aumento do nosso percentual agora, mudando o Estatuto, quem garante que vamos reverter isto no final de 2019?
O Banco para de pagar os R$ 23 milhões e nós continuamos com 4% na contribuição pessoal.
As “lideranças” negociaram muito mal este acordo.
NÃO PRECISAMOS MUDAR O ESTATUTO PARA APROVAR CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Do jeito que está:
Eu voto NÃO!
VALMIR CAMILO
Ex-Presidente da ANABB (1996/2010)
Ex-Conselheiro Deliberativo Eleito da Previ (1998/2002 e 2004/2008)
Aposentado: matrícula 9.446.123-6
Concordo integralmente com as colocações de Valmir Camilo, principalmente porque nas negociações foi afirmado que não haveria alteração estatutária. Foi considerado que a contribuição de 1% para os associados seria extraordinária e temporária.
Leopoldina Corrêa
Então é esse o pulo do gato, digo, da raposa neoliberal travestida de cordeiro: contribuição bilateral e temporária no discurso e unilateral Ad Aeternum nos bastidores.
ResponderExcluirCara Leopoldina Corrêa,
ResponderExcluirEm princípio, considero que o Valmir Camilo tem razão.
Porque fazer alteração estatutária sobre o aumento desse 1% ?
Considero que engolimos essa mosca nas discussões visto que a contribuição de 1% é EXTRAORDINÁRIA e TEMPORÁRIA.
Por outro lado, votar NÃO é voltar à estaca zero e, também, recomeçar novas negociações que não se sabe quanto tempo irão perdurar.
E aí a sustentabilidade da CASSI vai para a lixeira.
A CASSI se endividará cada vez mais, os descredenciamentos aumentarão, e o atendimento aos associados irá de mal a pior.
Não acho que o "NÃO" seja uma opção recomendável nem benéfica para encerrar esta etapa na sustentabilidade da CASSI.
Não dá para esperar mais.
Ou votamos "SIM" ou os associados acabarão tendo de apelar para o SUS ou para uma UNIMED da vida.
Adaí Rosembak
A discussão deve ser feita pelos interessados, e não pela cúpula, que tem a maioria do banco!
ExcluirTerrorismo , não !" Ou votamos sim ou os associados acabarão tendo que apelar para o SUS..."
ResponderExcluirEsse memorando ou acordo foi aprovado pelas entidades FAABB Isa Musa, AFABB Rio Célia Larichia, Anabb e sindicatos. Será que não sabiam disso ? Está nos lembrando o famoso acordo de 2010.
É! Tá ruim, mas tá bom! https://www.youtube.com/watch?v=DUiONkLD_Ck
ResponderExcluirInfelizmente, é no contexto dessa música que estamos inseridos.
Acrescento adiante texto de SÉRGIO FARACO, Conselheiro do MSU-Movimento Semente da União sobre a razão da mudança estatutária que, penso, esclarece o assunto:
ResponderExcluirSÉRGIO FARACO:
Sem alteração estatutária a exigibilidade da contribuição extraordinária se torna bastante questionável, pode ser levada à justiça e bloquear o seu ingresso no caixa da CASSI. O risco de se tornar definitiva é perfeitamente evitável mediante a inserção de cláusula em Disposições Transitórias do
Estatuto estabelecendo que, a partir de janeiro/2020, não mais será devida e mantendo a redação do artigo que fixa a contribuição normal em 3%.
As obrigações assumidas pelo Banco, inclusive o índice de reajuste de seus aportes, deve ser objeto de Acordo firmado entre ele e a CASSI, revestido de
todas as formalidades legais para que produza efeito jurídico, antes da realização da consulta ao Corpo Social para que não paire qualquer dúvida
aos associados. Deve conter cláusula condicionando sua eficácia à aprovação da alteração estatutária nos termos do Estatuto da CASSI.