25 junho, 2014

AUDIÊNCIA PÚBLICA CONFIRMADA

 
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,

                Recebemos, nesta data, a confirmação oficial da realização da Audiência Pública, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado federal para instruir o PDS 275/2012, de autoria do senador Paulo Bauer e que visa sustar disposições acerca da apuração do resultado e da utilização de superávit dos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar instituídas pela Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar nº 26, de 29 de setembro de 2008.

                Fomos convidados eu, a Presidente da FAABB, o Dr Ruy Brito nosso colaborador e Diretor da AAPBB RJ. Pelo lado do Governo, estarão à mesa o Dr Jaime Mariz de Faria Júnior, Secretário de Políticas de Previdência Complementar, o Dr. José Maria Rabelo, Diretor Superintendente da PREVIC. Por exigência do Senador Pimentel, autor da Resolução CGPC 26, quando Ministro, foram também incluídos à mesa, um representante da ABRABP e um representante da Advocacia Geral da União.

                Consideramos que essa Audiência Pública é oportunidade única para que possamos esclarecer aos Senadores da excrescência que é tal Resolução, os prejuízos que traz ao patrimônio dos Fundos de Pensão e a insegurança jurídica que acarreta a todos nós.

                É muito importante que consigamos grande público na sala de Audiência, principalmente os companheiros da AFABB DF e AFAGO, Associações que terão menos dificuldade de deslocamento ao Congresso. Lembramos que via de regra as Audiências Públicas são transmitidas pela TV Senado.

                Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha

Presidente


18 junho, 2014

PALAVRAS... O VENTO AS LEVA

Hoje gostaria de discutir outro aspecto ligado à cidadania, que nos afeta no bolso.
Você, minha amiga e meu amigo, lembra-se em quem você votou para Deputado Estadual, Deputado Federal e a Senador, nas últimas eleições? Mais importante ainda, lembra-se do que eles prometeram que fariam se eleitos?

Tenho a certeza de que nenhum deles prometeu que teríamos uma carga tributária das mais escorchantes, nem que seu salário seria esvaziado com impostos, taxas, contribuições, pedágios e tantas artimanhas que servem para engordar a receita pública.
 
Há uma lei que obriga a discriminação dos impostos que pagamos, nas notas fiscais. É a lei 12.741, de 08/12/2014. Entretanto, a punição para as empresas que descumprisse a obrigatoriedade imposta na Lei deveria entrar em vigor em 10/06/2013, foi adiada para ter vigência a partir de 10/06/2014. Ocorreu, porém, que a Presidente editou a Medida provisória 649, (Diário Oficial da União de 05/06/2014), adiando a punição para as empresas descumpridoras da Lei somente a partir de 10 de junho de 2015! 

Ou seja, apesar da Lei, O GOVERNO NÃO QUER QUE SAIBAMOS QUANTO PAGAMOS DE IMPOSTOS EMBUTIDOS NOS PREÇOS. Mesmo sem saber quanto isso nos custa, sabemos que nosso dinheiro vai para obras superfaturadas, para bolsas mais eleitoreiras do que solucionadoras, para pagamento de médicos cubanos que não validam seus diplomas, para a construção de porto (em Cuba), para perdão de dívida de países africanos, para compras desastrosas de refinarias e tantas outras ações que sangram os cofres públicos.

Mas a máquina arrecadadora continua voraz e insaciável! Por isso aparecem vaias merecidas (somente as vaias), embora impróprias por fazerem exposição para o mundo inteiro de uma insatisfação interna nossa.

Mas voltando... Lembre se o seu candidato cumpriu o que prometeu. Caso não tenha cumprido, lembre-se de que ele não fez por merecer seu voto. Não precisa citar o nome de quem lhe fez promessas em vão. Apenas não cometa o mesmo o erro de votar em quem lhe enganou.

Você acha que estão lhe cobrando impostos justos? Acha que o dinheiro que lhe é tomado está sendo bem empregado? 

Aproveite para comente e compartilhar este texto, para que possamos debater o tema amplamente.

FONTE: Alexandre Martins de Castro

FONTE

16 junho, 2014

BOLETIM DE NOTÍCIAS

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PAINEL DE CURTAS, DIVERSAS E DIVERTIDAS: curta!

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Fundos de pensão só atingem 17% da meta

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Para juristas, decreto de Dilma coloca o país na rota do bolivarianismo

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Petrobras não informou conselheiros sobre acordo de R$ 15 bi com o governo

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Roberto Freire: “O PT enxovalhou a esquerda brasileira”

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Desafetos do PT rebatem criticas recebidas de Alberto Cantalice

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O áudio revela um estranho efeito do medo de vaia: Dilma achou que era Elizabeth II

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A desmoralização dos pitbulls da grande mídia                               

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 O ministro Joaquim Barbosa decidiu se afastar das relatorias de todas as execuções penais do mensalão

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Falta dinheiro para pagar restituição do IRPF, dizem especialistas

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Quem não tem motivos para merecer xingamentos, recebe afagos

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Torcida que xingou Dilma gera discussão sobre insulto e crítica

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Suíça abre processo penal contra ex-diretor da Petrobras por lavagem de dinheiro

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15 junho, 2014

Plano de Benefícios 1 Previ - Ilegalidades na Utilização do Superávit 2010 Prezados amigos

Retransmito no anexo, uma longa análise do colega Genésio Guimarães, de Uberlância (MG), que precisa ser lida por inteiro e com muito interesse. Em suma, entre outras importantes revelações, a mensagem prova que a proporção contributiva para fins de destinação da Reserva Especial entre participantes e “patrocinador”, não é de 50% para cada um.

Esta análise, ao que tudo indica, está correta, e certamente oferece razões sólidas para outras novas medidas no sentido de revisar o que foi feito até agora com os superávits e a Reserva Especial.


abraço

Roberto Abdian


Leia até o fim pra ver que a Previ/BB creditou ilegalmente na conta de Utilização do patrocinador BB mais R$ 422.000.000,00 (isso mesmo, quatrocentos e vinte e dois milhões de reais), posição em 31/05/2014. Mas, pode ser ainda mais que isso, tudo depende da verdadeira proporção contributiva atribuível aos participantes e ao patrocinador BB.

Cadê os nossos representantes eleitos junto às instâncias administrativas da Previ? E a PREVIC, que tem o dever de ofício de fiscalizar os fundos de pensão, cujos serviços são regiamente pagos? Em 2013 a Previ recolheu R$ 7,00 milhões de Tafic; em 2014 serão mais R$ 7,34 milhões. Ninguém viu nada, e lá na Previ aconteceu o seguinte.

1.   Na destinação e posterior utilização do superávit acumulado do PB1 em parcelas mensais a título de Benefício Especial Temporário (BET) a favor dos participantes e do patrocinador BB, a Previ afrontou a legislação vigente e até uma orientação da PREVIC.

2.  A verdade é que a Previ não respeitou a proporção contributiva atribuível ao patrocinador BB de 48,72% e destinou a Reserva Especial para Revisão do PB1 no montante de R$15.220.288 mil, posição em 31/12/2010 (R$ 15.068.116 mil, posição em 30/11/2010) em dois fundos previdenciais de igual valor:

a)  Fundo de Destinação da Reserva Especial dos Participantes -  R$ 7.610.144 mil  (50%) ; e

b)  Fundo de Destinação da Reserva Especial do Patrocinador   -  R$ 7.610.144 mil  (50%).

3.  Considerando a proporção contributiva de 51,28% (1) atribuível aos participantes e de 48,72% atribuível ao patrocinador BB (1), e a exata interpretação do artigo 15 da Resolução 26/08 (2) e do artigo 83 do próprio Regulamento do PB1 (3), os Fundos Previdenciais constituídos em favor dos Participantes e do Patrocinador, deveriam apresentar os seguintes saldos, posição 31/12/2010:

a)   Fundo de Destinação da Reserva Especial dos Participantes - R$ 7.804.964 mil (considerados 51,28% da Reserva Especial disponibilizada pelo acordo de 2010); e

b)   Fundo de Destinação da Reserva Especial do Patrocinador - R$ 7.415.324 mil  (considerados 48,72% da Reserva Especial disponibilizada pelo acordo de 2010).

Notas (1), (2) e (3):  Vide anexos, páginas 5 e 6.

4.  Entretanto, em clara afronta ao artigo 15 da Resolução 26/08 (2), os artigos 83 e 89, §3º do Regulamento do PB1 (3), determinaram (ou os administradores da Previ entenderam assim) que o patrocinador BB fosse simultaneamente beneficiário de iguais valores creditados aos participantes e assistidos a título de BET. Erro crasso, proposital, que os dirigentes da Previ já praticam desde o “acordo” de 24/12/1997, visando transferir para o patrocinador BB uma parcela a maior dos superávits.



5.  É sempre assim. A partir de 1997 a Previ age como se o BB tivesse o mérito de patrocinar TODOS os participantes e assistidos do PB1. O que não é verdade, pois quem conhece o histórico da legislação que rege as entidades fechadas de previdência complementar e dos Regulamentos do PB1 da Previ sabe muito bem que:

a) o BB não é patrocinador de 3.678 (posição em 31/12/2013) participantes regidos pelo instituto do autopatrocínio; estes participantes vertem contribuições pessoais e patronais (aquelas que caberiam ao ex-patrocinador BB), conforme exige a legislação e o Regulamento;

b) o BB não é patrocinador de 582 participantes regidos pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD); estes participantes são isentos de contribuições pessoais e/ou patronais pelo Regulamento (eles não vertem contribuições, o BB idem);

c)  o BB não é patrocinador exclusivo de seus funcionários inscritos no PB1 enquanto cedidos à Previ; por exigência da legislação e do Regulamento, estes participantes são patrocinados pela própria Previ, cujas despesas integrais, inclusive as contribuições patronais de seus dirigentes e funcionários, em última instância são divididas entre o patrocinador BB e os participantes (inclusive autopatrocinados) à razão de suas respectivas proporções contributivas; e

d) o BB não é patrocinador exclusivo de 16.674 pensionistas; em última instância estes participantes são patrocinados pelo BB e pelos participantes (inclusive autopatrocinados) à razão de suas respectivas proporções contributivas.

6. Dessa forma, em consequência do desrespeito à proporção contributiva atribuível ao patrocinador BB de 48,72% (a Previ informou que é de 48,72%, mas na utilização definitiva da Reserva Especial do plano considerou 51,28%, mesma proporção contributiva atribuída aos participantes e assistidos) fica evidente que no período de março de 2011 a dezembro de 2013, enquanto durou o pagamento do BET, a Previ creditou a mais na Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador BB o montante de R$ 389.101 mil (aportes de R$ 320.186 mil + atualizações de R$ 68.915 mil), posição em 31/12/2013, conforme discriminado anualmente nos próximos itens.

Ano de 2011 - Créditos Ilegais (a maior) na Conta de Utilização do Patrocinador: R$ 149.872 mil

7.  Nos dias 20 (ou próximo dia útil) dos meses de março a dezembro de 2011, a Previ creditou aos participantes 24 parcelas mensais de BET (12 são retroativas a 2010), equivalentes ao montante de R$ 3.002.116 mil. Em contrapartida, por força do § 3º do art. 89 do Regulamento (3), a Previ  creditou simultaneamente à conta de Utilização do BB (Conta de Utilização da Reserva Especial  do Patrocinador) 24 parcelas mensais equivalentes a igual montante de R$ 3.002.116 mil creditados aos participantes (vide Relatório Previ 2011, Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, pág. 102, item 17.a.)



7.1  Ora, se aos participantes detentores da proporção contributiva de 51,28% a Previ creditou em 2011 o montante de R$ 3.002.116 mil, o correto seria creditar ao Patrocinador BB detentor da proporção contributiva de 48,72% o montante de apenas R$ 2.852.244 mil (R$ 3.002.116 mil / 51,28% x 48,72% = R$ 2.852.244 mil). Daí que de março a dezembro de 2011 a Previ creditou ilegalmente à conta do patrocinador BB o montante de R$ 149.872 mil (R$ 3.002.116 mil – R$ 2.852.244 mil = R$ 149.872 mil).

Ano de 2012 - Créditos Ilegais (a maior) na Conta de Utilização do Patrocinador: R$ 81.962 mil

8.   Nos dias 20 (ou próximo dia útil) dos meses de janeiro a dezembro de 2012, a Previ creditou aos participantes 12 parcelas mensais de BET, equivalentes ao montante de 1.641.802 mil. Em contrapartida, a Previ creditou simultaneamente à conta de utilização do BB 12 parcelas mensais  de igual montante de R$ 1.641.802 mil creditado aos participantes (vide Relatório Previ 2012, Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, pág. 57, item 19.1.1 Plano 1)

8.1   Ora, se aos participantes detentores da proporção contributiva de 51,28% a Previ creditou o montante de R$ 1.641.802 mil, o correto seria creditar na conta de utilização do patrocinador BB detentor da proporção contributiva de 48,72% o montante de apenas R$ 1.559.840 mil (R$1.641.802 mil / 51,28% x 48,72% =  R$ 1.559.840 mil). Daí que de janeiro a dezembro de 2012, a Previ creditou ilegalmente à conta do patrocinador BB o montante de R$ 81.962 mil  (R$1.641.802 mil - R$ 1.559.840 mil = R$ 81.962 mil).

Ano de 2013 - Créditos Ilegais (a maior) na Conta de Utilização do Patrocinador: R$ 88.352 mil

9.  Primeiramente abre-se aqui um parêntese para registrar que no final de 2012 a PREVIC notificou a Previ das irregularidades até então praticadas na utilização paritária do superávit (50% para os participantes e 50% para o patrocinador BB), tendo em vista a existência de 3.678 participantes autopatrocinados no PB1, e frente à correta interpretação do artigo 15 da Resolução CGPC (2).

10.  Por causa desta notificação (Parecer nº 23/2012/CGDC/DICOL/PREVIC, de 27/06/2012, emitido pela PREVIC, em razão de denúncia à PREVIC – Sou o autor desta denúncia e a quem interessar envio cópia da denúncia e do Parecer por e-mail), em janeiro de 2013 a Previ até fez um acerto em relação à Destinação do superávit, de tal forma que o Fundo de Destinação da Reserva Especial do Patrocinador foi reduzido em aproximados R$ 245.200 mil e o Fundo de Destinação da Reserva Especial dos Participantes foi acrescido de igual valor, R$ 245.200 mil.

11.  Mas, além de não estornar os valores já creditados a maior na conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador BB (3), relativos aos meses de março de 2011 a dezembro de 2012, a Previ continuou com os créditos a maior nesta conta do patrocinador, até o encerramento do pagamento do BET em dezembro de 2013.

12.  Nota-se que, apesar da notificação da PREVIC (risco n’água?) de que a utilização paritária do superávit afrontava o artigo 15 da Resolução CGPC 26/08, nos dias 20 (ou próximo dia útil) dos meses de janeiro a dezembro de 2013, a Previ creditou aos participantes as últimas 12 parcelas mensais de BET, correspondentes ao montante de 1.769.790 mil. Em contrapartida, a Previ creditou simultaneamente as últimas 12 parcelas mensais à conta de utilização do patrocinador BB igual montante de R$ 1.769.790 mil (vide Relatório Previ 2013, Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, pág. 155, item 22.1.1).

12.1   Ora, se aos participantes detentores da proporção contributiva de 51,28% a Previ creditou o montante de R$ 1.769.790 mil, o correto seria creditar ao patrocinador BB detentor da proporção contributiva de 48,72% o montante de apenas R$ 1.681.438 mil (R$ 1.769.790 mil / 51,28% x 48,72% = R$ 1.681.438 mil). Daí que de janeiro a dezembro de 2012, a Previ creditou ilegalmente à conta do patrocinador BB o montante de R$ 88.352 mil (R$ 1.769.790 mil - R$1.681.438 mil = R$ 88.352 mil).

Resumo dos Créditos ilegais (a maior) na Conta de Utilização do Patrocinador – Anos de 2011, 2012 e 2013

13.   As planilhas abaixo resumem tudo o que foi dito nos itens anteriores.

Planilha 1 -  Destinação e Utilização efetivas (de fato) da Reserva Especial do PB1, feita pela Previ a crédito dos Participantes e da conta Utilização da Reserva Especial do Patrocinador, com base em proporção contributiva paritária de 50% para os Participantes e 50% para o Patrocinador BB, em clara afronta ao que dispõe artigo 15 da Resolução CGPC 26/08.


Planilha 2 – Como deveria ser a Destinação e a Utilização da Reserva Especial do PB1, com base nas proporções contributivas de 51,28% para os Participantes e Assistidos e de 48,72% para o Patrocinador BB, nos exatos termos do art. 15 da Resolução CGPC 26/08.

14.  Nota-se que a diferença a maior, de fato creditada na conta de Utilização do Patrocinador, incluindo aportes e respectivas atualizações, foi de R$ 389.101 mil, posição em 31/12/2013 (R$ 7.794.154 mil – R$ 7.405.053 mil  =  R$ 389.101mil ). SMJ, o acerto dessa diferença (R$ 389.101 mil, posição em 31/12/2013) atualizada pelo rendimento atuarial do PB1 (INPC + 5% a.a.) até à data do lançamento, será feito por estorno a débito da conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador e a crédito da conta Fundo de Destinação da Reserva Especial do Patrocinador. Na mesma data do acerto, o saldo apresentado nesta última conta, será transferido a crédito da Reserva de Contingência, por exigência do art. 18 da Resolução CGPC 26/08 (2).



15.  No dia 16/06/2014 (segunda-feira próxima) vou pedir os acertos cabíveis via Fale Conosco do site da Previ. Se não for atendido, encaminho nova denúncia à PREVIC. Se a PREVIC não acatar minha denúncia, reclamo à Ouvidoria desta entidade. Enfim, se preciso for, entro com uma ação de improbidade administrativa contra a Previ, se alguém não o fizer antes...

Uberlândia/MG, 14 de junho de 2014.

Genésio Francisco Guimarães – genesiofguimaraes@bol.com.br

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Anexos ao Presente documento:



(1)  Origem da Informação sobre a Proporção Contributiva Atribuível aos Participantes e ao Patrocinador:

Os percentuais de 51,28% que representam a proporção contributiva dos participantes e assistidos e de 48,72% do patrocinador BB, tendo como base os anos de 2007, 2008 e 2009, somente foram revelados pela Previ no penúltimo parágrafo da correspondência PRESI/GABIN – 2014/000197, de 18/03/2014, encaminhada à ANABB, na tentativa de justificar o injustificável: o não pagamento de BET de 40% aos autopatrocinados do PB1.

Registre-se, por oportuno, que as informações contidas nos relatórios anuais da Previ e outros documentos, indicam que estes percentuais podem estar incorretos, a proporção contributiva dos participantes é maior e a do BB menor. Por exemplo, no relatório Previ 2.013 consta que as contribuições normais vertidas pelos Participantes (inclusive os autopatrocinados) ao PB1 somaram R$ 544.056 mil e as contribuições normais vertidas pelo BB somaram R$ 496.912 mil. Isso significa que em 2013 a proporção contributiva dos participantes foi de 52,26% e a do patrocinador BB apenas 47,74%.  Nestas proporções contributivas, o montante das importâncias atualizadas creditadas ilegalmente ao BB cresceria de R$ 389.101 mil para R$ 674.121 mil (posição em 31/12/2013) ou R$ 712.067 mil (posição em 31/05/2014).

De qualquer forma as proporções contributivas de 51,28% dos Participantes e de 48,72% do Patrocinador, reveladas pela Previ em correspondência à ANABB, foram utilizadas neste trabalho para quantificar, por enquanto, os desvios da Reserva Especial em favor descabido do patrocinador BB.



(2)     Artigos da Resolução CGPC 26/08 citados:

Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.



-------------Nota: Atenção ao interpretar o artigo 15 da Resolução CGPC 26/08, pois ao contrário do que a maioria pensa este dispositivo não determina a destinação paritária da Reserva Especial (50% para o patrocinador e 50% para os participantes e assistidos). É que no geral o patrocinador BB verte menos de 50% do total das contribuições ao PB1 porque neste plano estão inscritos 3.678 participantes autopatrocinados que vertem contribuições pessoais e patronais (aquelas que seriam vertidas pelo ex-patrocinador BB). A destinação somente seria paritária se não existissem os autopatrocinados.

Art. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos e ao patrocinador, identificados na forma do caput do art. 15, serão alocados em fundos previdenciais segregados, constituídos especialmente para esta finalidade.

Art. 18. A utilização da reserva especial será interrompida e os fundos previdenciais de que trata o art. 17 serão revertidos total ou parcialmente para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas quando for inferior o montante apurado a título de reserva de contingência.

(3)     Regulamento do Plano de Benefícios 1, vigente a partir de 22/04/2013:

Art. 83 – Os valores oriundos da Reserva Especial passíveis de destinação aos participantes e assistidos e aos patrocinadores serão apropriados no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes, de um lado, e no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Patrocinador, de outro, na proporção contributiva prevista no plano de custeio deste Plano de Benefícios, conforme a legislação aplicável.

Art. 89 – O Benefício Especial Temporário será custeado mensalmente pelo Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes, referido no artigo 83.

 §1º - O Benefício Especial Temporário somente será devido enquanto houver saldo suficiente no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes para a cobertura da totalidade dos valores mensais.

§2º - O Benefício Especial Temporário não constitui elevação de valor dos benefícios previstos no artigo 23 e a estes não serão incorporados.

§3º - Em contrapartida, mensalmente será transferido do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Patrocinador para conta específica, denominada Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador, valor equivalente ao custo do Benefício Especial Temporário referido no caput deste artigo, podendo ser transferido ao patrocinador, a seu critério, observada a legislação aplicável.

 §4º - A Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador será atualizada mensalmente pelo índice previsto no artigo 27, acrescido de juros atuariais.

O sentido das coisas - A vaia é um problema da presidente Dilma e do PT.

Sem dúvida é uma boa sacada de marketing atribuir os xingamentos à presidente Dilma no Itaquerão, na estreia do Brasil na Copa, a uma “elite intolerante”. E melhor ainda fazer-se de vítima, como tentou a presidente, misturando alhos com bugalhos ao lembrar as torturas que teria sofrido quando presa no regime militar.

Não havia apenas membros das elites brasileiras no estádio, não foram apenas as alas VIPs que xingaram a presidente, e não é nada desprezível o significado político do que aconteceu naquela tarde em São Paulo. A presidente Dilma tem um problema sério pela frente, pois é evidente a má vontade dos paulistas com seu governo e com o PT, provavelmente turbinado pela gestão medíocre do prefeito Fernando Haddad na capital paulista.

As pesquisas estão aí para mostrar que ela perde em São Paulo num hipotético segundo turno, tanto para Aécio Neves quanto para Eduardo Campos. Os xingamentos à presidente tem um lado lamentável relacionado muito mais à nossa civilidade como sociedade do que com o respeito que se deve ter a um presidente da República.
 
Os xingamentos tornaram-se a maneira corriqueira de expressar desagrados nos campos de futebol do país inteiro, e está longe o dia em que chamar o juiz de ladrão, ou mesmo xingar sua mãe, eram maneiras de protestar. Hoje, qualquer criança, de qualquer nível social ou econômico, tem no xingamento mais vulgar a maneira corriqueira de expressar seu descontentamento nos campos de futebol.
 
A banalização dos xingamentos, uma violência verbal, juntamente com a violência física, são pragas do nosso futebol que precisam ser extirpadas, e a presidente Dilma foi vítima desse hábito nada educado e rigorosamente condenável. Mas os excessos da multidão, formada por pessoas de todos os níveis sociais, não eximem a presidente de ser merecedora do repúdio expresso pelas vaias e pelos xingamentos.
 
Claro que o melhor seria se esses excessos verbais não tivessem existido, e que as vaias, como na abertura da Copa das Confederações do ano passado, fossem o instrumento para exprimir o sentimento que domina parcela cada vez maior da população.
 
Dias antes, a presidente Dilma havia se aproveitado de seu cargo para, em uma cadeia nacional de cadeia de rádio e televisão, num abuso de poder, se defender das críticas a seu governo, sem que houvesse possibilidade de contestação. A conta chegou no jogo de estreia do Brasil, quando a multidão presente ao estádio soube distinguir perfeitamente o que é nacionalismo real daquele patriotismo forçado pelos políticos que fez o escritor e pensador inglês do século XVIII Samuel Johnson dizer que “o patriotismo é o último refúgio dos canalhas”.
 
A presidente Dilma havia mandado que sua imagem não aparecesse no telão do estádio, para não ficar exposta à ira dos torcedores. Mas, num gesto demagógico, colocaram-na no telão ao comemorar o gol de empate do Brasil, ao lado do vice Michel Temer. Foram impiedosamente vaiados.
 
O torcedor presente ao Itaquerão aplaudiu a bandeira do Brasil sempre que ela surgiu em campo, fosse na cerimônia de abertura ou na entrada dos times, cantou o hino nacional a capela num emocionante e espontâneo rasgo de patriotismo, e entoou cânticos populares exaltando o fato de ser brasileiro.
 
Com relação à presidente da República, auto-emudecida pela previsão de que receberia uma imensa vaia caso sua presença fosse anunciada, o estádio inteiro demonstrou sua insatisfação com ela de maneira grosseira, porém sincera.
 
A grosseria é um problema nosso, de uma sociedade que precisa encontrar novamente o caminho da civilidade e da convivência pacífica entre os contrários.
 
Essa exacerbação dos sentidos não ajuda a democracia, mas é preciso salientar que esse clima de guerra permanente foi instalado pelo PT, que não sabe fazer política sem radicalização e precisa de um inimigo para combater. A prática do “nós contra eles” acaba levando a radicalizações como a de quinta-feira.
 
A vaia é um problema da presidente Dilma e do PT.

Por : Merval Pereira 

O Globo - 14 de junho de 2014

12 junho, 2014

AS PROMESSAS DE CAMPANHA DA CHAPA 3 DE CECÍLIA GARCEZ

Caro associados

Vamos analisar bem estas propostas para não criarmos falsas expectativas. 

Fonte do Programa: PREVI LIVRE (CHAPA 3) ELEIÇÕES PREVI 2014

Uma Previ LIVRE!

- Dos interesses do governo, do banco e dos partidos políticos.

DIFICULDADE: Criada em 1904, antes mesmo da Previdência Oficial em nosso País, a PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil é o maior fundo de pensão da América Latina.

A PREVI é uma entidade fechada de previdência e seus participantes são funcionários do Banco do Brasil e empregados do quadro próprio. Como entidade fechada de Previdência Complementar, é regulada pela Lei Complementar 108/2001 que, segundo o Art. 1o da LC 108/2001 traça regras para “A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal”.
ASSIM: É IMPOSSÍVEL DESVINCULAR A PREVI “LIVRE – Dos interesses do governo, do Banco e dos partidos políticos”.


Uma Previ FORTE!
- Para administrar seus recursos com profissionalismo, responsabilidade e de acordo com os interesses dos sócios;
- Para buscar maior rentabilidade e retorno com menores riscos;
- Para pagar benefícios dignos, justos e compatíveis com as contribuições.

DIFICULDADE: “pagar benefícios dignos, justos e compatíveis com as contribuições” – é impossível, eis que no Plano 1, o valor do Benefício está amarrado à média das 36 últimas contribuições, ao valor da Parcela Previ e sujeito à variação do INPC, que nem sempre satisfaz os critérios de “digno e justo”.

Uma Previ DE TODOS!
- Os sócios da ativa, aposentados e pensionistas, sem distinção de plano ou grupo.


PARA AMBOS OS PLANOS

APRESENTAREMOS E DEFENDEREMOS PROPOSTAS PARA:
- Acabar com o voto de minerva;

DIFICULDADE: IMPOSSÍVEL: O Voto de Qualidade está disciplinado por Lei. A Lei Complementar 108/2001 que em seu artigo Art. 11. Determina: “A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade”. Nenhuma chapa, nenhum eleito ou indicado pode “acabar com o Voto de Minerva, só o Congresso Nacional e as chances de um projeto desses vencer é quase zero.



- Restabelecer a consulta aos associados para mudanças no estatuto e nos regulamentos dos planos;

DIFICULDADE: Pouco Provável. A mesma Lei Complementar 108/2001, acaba com o Corpo Social. Ao versar sobre a estrutura das Entidades Fechadas de Previdência Complementar o Art. 9 diz: “A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.”. Mais adiante, no artigo 13, define que tal função cabe ao Cons Deliberativo, assim: “Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias: I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios; II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;”

- Com base na reserva matemática de cada associado, aprimorar os critérios, prazos e limites para concessão de empréstimos simples;

- Aprimorar os sistemas e processos de auditoria nos contratos, nos investimentos e na gestão da Previ;

- Aperfeiçoar os sistemas e processos administrativos e de controles internos a fim de impedir a evasão de receitas e permitir a contenção de despesas;

- Permitir a utilização do FGTS para redução e/ou quitação das amortizações relativas ao empréstimo imobiliário;

DIFICULDADE: NENHUMA, pois a PREVI já prevê isso, veja no Regulamento CARIM, a saber “Os mutuários podem utilizar o Saldo do seu FGTS ou o Empréstimo Simples - ES-Finimob na liquidação do financiamento imobiliário.”

- Tomando por base os princípios de respeito e transparência, pilares básicos na relação com os associados, aperfeiçoar o sistema de comunicação e atendimento da Previ;

- Aumentar a rentabilidade dos planos, revendo as políticas de investimentos, evitando concentrações e, principalmente, impedindo aplicações em projetos duvidosos ou inviáveis;

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo se uma aplicação é duvidosa ou inviável é o Voto de Minerva.

- Diminuir os riscos, revendo alçadas administrativas e operacionais com a finalidade de impedir concentração de poderes;

DIFICULDADE: IMPOSSIVEL AVALIAR, pois a concentração de poder já é definida, ou seja, com o Voto de Minerva, o Patrocinador pode tudo, ou quase tudo.

- Reavaliar o Estatuto da Previ e os regulamentos dos Planos 1 e Previ Futuro para atualizá-los;

DIFICULDADE: IMPOSSÍVEL AVALIAR, pois não se sabe o que pretendem com o termo “reavaliar”, lembrando sempre que quem muda estatuto e regulamentos é o Deliberativo, onde o Patrocinador tem o Voto de Minerva.

- Viabilizar a gestão, pela Previ, de planos específicos para os bancos incorporados.






AÇÕES PARA O PLANO 1
- Cobraremos do Banco do Brasil o ressarcimento à Previ das despesas, de total responsabilidade do banco, referentes ao pagamento do BET ao grupo pré-67, conforme o acordo de 1997 referendado na conciliação de 2010 para utilização do superávit;

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo tal negociação é o Voto de Minerva.

- Exigiremos, para cálculo dos benefícios dos diretores do Banco do Brasil e da Previ, a implantação do teto para salário de contribuição, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da Previ em 2008 e referendado pela Previc;

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo tal negociação é o Voto de Minerva

- Lutaremos pela aprovação de projeto no Senado federal, que altera artigos da Resolução CGPC 26/2008, que permitiu ao banco apossar-se de R$ 7,5 bilhões que, se tivessem ficado na Previ, permitiriam reajuste de benefícios da ordem de 15%;

DIFICULDADE: Isso é o que todos temos insistido junto ao Senado. Veremos se a pressão dos eleitos, se houver, muda o jogo a nosso favor.

APRESENTAREMOS E DEFENDEREMOS PROPOSTAS PARA:

- Abolir e/ou ajustar a parcela Previ de forma que não haja perda de benefícios;

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo tal negociação é o Voto de Minerva

- Aprimorar os critérios de reajustes de benefícios de forma que se leve em consideração, também, a rentabilidade positiva do plano, o que assegurará melhoria de benefícios;

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo tal negociação é o Voto de Minerva


- Instituir benefício mínimo que corresponda a 10% do teto para salário de contribuição;

- Elevar o valor das pensões;

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo tal negociação é o Voto de Minerva


- Conceder benefício integral aos que contribuíram por mais de 360 meses, somando-se o período de contribuição como aposentado;

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo tal negociação é o Voto de Minerva


- Quando da utilização de futuros superávits (reserva especial), rever benefícios, respeitando os direitos adquiridos, para corrigir injustiças e distorções históricas;

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo tal negociação é o Voto de Minerva

- Implementar soluções para amparar os 19 mil sócios que receberam, por liminares, valores relativos ao processo Cesta Alimentação, de modo a evitar pânico entre eles.

DIFICULDADE: RELATIVA, pois quem acaba definindo tal negociação é o Voto de Minerva

Pronto. Vejam que tudo ou quase tudo gira em torno do Voto de Minerva e da LC 108/2001. Neste blog, há uma ABA LEGISLAÇÃO onde quem se interessar em saber mais, vai encontrar uma vasta possibilidade, posto que, a bem da informação os links foram criteriosamente 
selecionados.

10 junho, 2014

A PREVI SÓ NÃO IMPLANTA UM TETO DE BENEFÍCIOS SE NÃO QUISER

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BB MOSTRAM QUE:

A PREVI SÓ NÃO IMPLANTA UM TETO DE BENEFÍCIOS SE NÃO QUISER



            Muito se tem dito que não cabe à PREVI estabelecer um teto de benefícios, que nunca existiu teto, que a PREVI calcula aposentadorias de acordo com a informação que recebe do Banco sobre o participante que se aposenta.

            Sofismas, conversa para boi dormir. Vamos recuperar parte de texto do ex-Conselheiro Fiscal da PREVI, Aldo Bastos Alfano que versa sobre a questão:


“Em 2008, o Governo decidiu que os empregados que se tornassem altos Executivos das Empresas Estatais passariam a ser Estatutários, com a suspensão do Contrato de Trabalho e tendo a sua remuneração estabelecida pela Assembléia Geral de Acionistas, saindo, portanto da esfera trabalhista e dos acordos salariais firmados periodicamente entre patrões e empregados.

Tal fato provocou a necessidade de ajustes no Regulamento do Plano 1 a fim de prevenir distorções no salário de participação, que, em conseqüência, afetariam o espírito de justiça condominial imprescindível num Plano como o nosso, além de, no longo prazo, comprometer o equilíbrio do Plano, pelo aumento indevido da Reserva Matemática.

A Previ e o Banco, a 4 mãos, elaboraram os ajustes a serem introduzidos no Regulamento e os submeteram ao Ministério da fazenda e ao Ministério do Planejamento, onde foram aprovados, e ao MPAS, onde aguardavam homologação final.

O principal ajuste aprovado pelo BB e pela Previ foi a instituição de um limite na base de incidência das contribuições, a exemplo do que já se estabelece para os funcionários do BB que trabalham no exterior, ou seja, foi criado um “parâmetro” para os funcionários do BB contribuírem, baseado no plano de cargos vigente, de modo a evitar que o plano conceda benefícios em desacordo com o plano de custeio.

O aumento dos salários de participação desses estatutários não estava previsto no custo normal do Plano 1, ou seja, a partir do momento que esses participantes (estatutários) passaram a contribuir sobre o total de suas remunerações, a Reserva Matemática do Plano 1 passou a assumir encargos que não estavam previstos em seu plano de custeio. Dessa forma, a partir de abril/2008 a reserva matemática do plano 1 vem sendo majorada de forma irregular e incompatível com o custo normal do plano 1.

Em 2010, com as eleições gerais, novas pessoas vieram a dirigir o País, os Ministérios, o Banco e a Previ.  E esses novos dirigentes, sob a argumentação de que o Regulamento não estabelece um teto, entenderam unilateralmente que aquelas alterações propostas em 2008 não se faziam necessárias.

E a partir daí, usando um discurso que confunde relações trabalhistas com relações previdenciárias – o que são coisas bem distintas – ESTÃO propondo:

a- que se estabeleça um teto

b- que esse teto seja o da remuneração do cargo de Diretor

c- que o reajuste do valor de participação desse teto obedeça o percentual  acordado entre Empregados e Empregadores a cada período negocial.

Essa proposta agride as premissas e hipóteses do nosso Plano!

É bom deixar claro que o cargo de Diretor do Banco do Brasil, embora privativo de funcionários de carreira, não é cargo da carreira do funcionalismo do Banco!

É importante ressaltar que o fato de não estar de forma explícita previsto no Regulamento do Plano um “teto de benefícios”, não quer dizer que a estrutura atuarial do Plano 1 pode ser alterada com a “criação” de uma regra diferenciada para um grupo de participantes (estatutários), haja vista que, perante o plano de benefícios, eles são participantes e, dessa forma, devem ser submetidos às mesmas regras do regulamento a que os demais participantes se submetem, principalmente quanto à base de incidência das contribuições (salário de participação), a exemplo dos funcionários que trabalham no exterior.

É também importante frisar que, caso essa distorção não seja corrigida, a tendência é que a reserva matemática cresça de forma significativa colocando em risco a solvência do plano 1 no médio prazo.

Outrossim, mesmo sem entrar nos detalhes técnicos atuariais, contábeis e jurídicos, é mister enfatizar-se que, se tal proposta vier a ser aprovada, estará sendo criada no nosso Plano 1 uma casta de privilegiados (hoje algumas dezenas, daqui a algum tempo, vários milhares) que, em detrimento da esmagadora maioria dos participantes do Plano, estará se auto concedendo, extensivamente a seus dependentes, um  aumento de benefícios, hoje da ordem de R$ 10 mil per capita, de uma forma nunca antes imaginada!”


Excelente análise e agora a prova que põe fim as argumentações de alguns teóricos da PREVI:

De acordo com as Demonstrações Contábeis do BB, no 1° trimestre de 2014, os salários do Banco são: Em 31.03.2014, (pag. 117, item g).


Assim, considerando que o MAIOR SALÁRIO DO BB é 34.346,27, é justo que seja esse o TETO hoje! Pois esse é, como o próprio Banco reconhece como “maior salário dos funcionários” e tal valor segue as mesmas regras de reajuste, pela via negocial em dissídio coletivo. Os salários dos que o Banco classifica como “Dirigentes”, ao contrário, são determinados pelo Conselho de Administração.

Esperamos a PREVI cumpra as determinações da PREVIC e implante o teto sem demora.

Isa Musa de Noronha

08 junho, 2014

PREVI : BET – AINDA HÁ ESPERANÇA


Um adendo: eu republiquei esta matéria porque a "bandeira" da Chapa vencedora foi feita em cima do BET. Afirmações como "o BET não precisava acabar" ou "o BET pode voltar" e outras promessas sobre o BET levaram o eleitor a um terrível engano. 

04 junho, 2014

OPOSIÇÃO NA PREVI?

Caros participantes e assistidos da PREVI. 

O elenco que tem se apresentado diante dos meus olhos, despertou-me a curiosidade de ir checar cada um dos  atores recém eleitos para a PREVI e então, divido com vocês esta nada surpreendente descoberta.


 OPOSIÇÃO NA PREVI?


Para quem pensa que na Eleição PREVI 2014 a OPOSIÇÃO venceu... ENGANA-SE!

O grupo que hoje assume a PREVI sempre esteve ao lado da CONTRAF CUT e do PT, em eleições passadas e, com toda desfaçatez, no ano de 2004, pela primeira vez na história da PREVI teve a ousadia de cassar o mandato de um Diretor legitimamente eleito, apenas por vingança e para levar uma então desconhecida correligionária de ex-manda chuva na ANABB, Cecília Garcez, à direção de nosso Fundo de Pensão.

Naquele ano, Fernando Amaral, Diretor de Seguridade eleito pelo Corpo Social em 2002, tinha ainda dois anos de mandato à frente. Mas como durante  campanha divulgou um texto em apoio a uma outra chapa, o grupo que venceu o pleito, na primeira reunião, usando o artifício do Estatuto, CASSOU seu mandato e guindou  Cecília Garcez, (valmista de carteirinha) à Diretoria em seu lugar.  

No mundo há histórias ou lendas, sobre jabotis em postes. Alguns mais famosos outros menos. Jaboti em poste costuma ser assim: Ninguém sabe como subiu, “mas se está lá foi enchente ou mão de gente”. 

NOTA EXPLICATIVA:

O Deliberativo nomear e exonerar membros da Diretoria Executiva foi uma perversidade introduzida pela Lei Complementar 108/2001 em seu artigo 13, inciso VI. Na reforma estatutária engendrada pelo interventor em 2002, a PREVI introduziu essa prerrogativa em seu Estatuto, no Artigo 19, explicitando no Artigo 22, “Art. 22. Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados e poderão ser exonerados a qualquer tempo pelo Conselho Deliberativo.” Mais adiante, nesse Estatuto de 2002, o Artigo 59 inciso II, determinava a eleição apenas de conselheiros deliberativos e fiscais. Notem o oportunismo da manobra quando cassaram Fernando Amaral: a Lei 108/2001 determina que cabe ao Deliberativo nomear e exonerar dirigentes, mas não impede que o dirigente seja eleito, respeitando a vontade de participantes e assistidos e o Conselho, na sua primeira reunião após as eleições, referende o voto dos eleitores e nomeie a Diretoria eleita. Não fizeram isso! Casuisticamente usaram  a LC 108/2001 e o Estatuto do Interventor para cassar Amaral e premiar Cecília Garcez colocando-a em seu lugar. São esses que hoje, dividindo o poder na PREVI, alardeiam que são grupos opostos. Ob: as Leis 108 e 109 estão na ABA LEGISLAÇÃO no topo deste blog

Agora, por oportunismo eleitoral, parte do mesmo time, capitaneado pelo mesmo mentor, "O apoiador logístico", lança uma chapa, vence e se diz “ oposição”..... Acredite, se quiser, mas perca um pouquinho de seu tempo e leia o que disse o BOLETIM PREVI de 2004.... Veja quem venceu coligado com a mesma CONTRAF CUT... o mesmo PT que hoje dizem combater... E como, em manobra espúria, cassaram o mandato de um Diretor legitimamente eleito, Fernando Amaral....

Então... Será que ainda alguém pensa que "a oposição venceu"?

Conheça aqui quem esteve juntinho em 2004:

A ELEIÇÃO PREVI 2004

Depois, abraçados ainda, em 2006:

A ELEICAO 2006


A mesma coligação harmoniosa com a CONTRAF CUT (que hoje chamam de "OPOSIÇÃO"),  se repetiria em 2008... Vejam e identifiquem o mesmo "Time das sombras" nas fotos de posse..

A ELEIÇÃO PREVI 2008

Querem ver como "amor" antigo prevalece e dura pela eternidade?

Pois vejam que harmonia reinava na

A ELEIÇÃO 2010

E agora, queridos leitores... Vocês ainda pensam que a "oposição" venceu as ELEIÇÕES PREVI 2014??????

SABE NADA, INOCENTE......
Quem sabe? Se aprendermos em 2016 tenhamos melhor sorte....

01 junho, 2014

Cartão Vermelho para a AAFBB e a ANABB nas Eleições PREVI 2014

Na postagem anterior, eu falei que agora era chegada a hora da ressaca moral e da prestação de contas,  posto que uma das nossas maiores associações - AAFBB mesclou-se com a corrente situacionista (Contraf/Articulação + FENABB).

E a maior delas – ANABB apresentou-se dividida entre as 4 Chapas concorrentes. 

A  AAFBB, na pessoa da sua Presidente, célia laríchia, financiou a chapa da Situação e, o modo obsequioso como agiram, levando assim ao excesso da desatenção e do desrespeito, na medida em que, sequer, os seus associados foram consultados. Segundo o Estatuto do Idoso fazer cortesia com o chapéu do aposentado é crime.

No caso da ANABB, o seu Presidente tem todo o direito democrático de apoiar a Chapa que quiser, mas ELE, não a ANABB!

Não lhe cabe o direito de se apresentar apoiando uma Chapa na qualidade de Presidente da ANABB, porque a ANABB, como Entidade, não apoiou nenhuma Chapa, apoiou as eleições e, de forma democrática e transparente, subsidiou com valores iguais a campanha de cada Chapa.


 
Os  autores  carecem ser responsabilizados.


Precisamos admitir que nós, os associados, não costumamos reagir diante de tantas irregularidades ocorridas nas nossas associações e isso é péssimo, na medida que vamos deixando estas ocorrência nefastas de lado, cada vez mais elas vão ficando mais audaciosas e mais atrevidas.

Aproveitando esta absurda puxada do nosso tapete, quero convocar todos os associados para doravante ficarmos  atentos a todos os passos destas duas entidades. Precisamos nos unir para evitar que mais imbróglios como estes venham nos afetar.

Precisamos manter uma vigilância mais intensa à frente destas duas associações, elas são nossas e não estão aí para servir aos interesses do BB nem de seus apaniguados.

Estas duas associações nos traíram usando nosso dinheiro para apoiar a chapa da situação. Esta chapa vencendo ou perdendo, nós associados, seríamos os únicos perdedores. Se a tal chapa ganhasse, além de continuarmos sob seu jugo, do mesmo modo, nosso dinheiro teria sido jogado no lixo. A maldita chapa perdeu. Menos mal, mas, e a conta?  Quem vai pagar a conta da campanha milionária?
- Resposta: os associados. Não há como escapar, o dinheiro já desceu pelo ralo mesmo.


Um lembrete que não posso  deixar de fazer ao sr. gilberto santiago e a sra. célia laríchia: não adiantou toda aquela armação dos senhores para conseguirem a ACLAMAÇÃO de célia laríchia. Muito bem merecida esta Derrota! Nós, associados perdemos, porque fomos displicentes ao imaginar que a nossa associação estava sendo bem gerida, mas vocês, gilberto santiago e célia laríchia, perderam muitos mais: perderam qualquer direito de nos representar! Vamos ver se agora vocês se emendam, o que eu acho muito difícil, enfim...
 
Quero fazer um apelo aos colegas associados da AAFBB e da ANABB que estão se sentido tão lesados quanto eu: não se desfiliem. Estou pedindo isso porque já ouvi muitos colegas falarem que vão se desfiliar, o que seria muito, muito justo. No entanto, se fizermos isto, vamos estar nos punindo e perdendo a grande oportunidade de moralizar essas entidades. 

Agora "Inês é morta" mas doravante precisamos fiscalizar, exigir e cobrar, inclusive judicialmente, comportamentos desonestos no seio dessas nossas associações.