31 janeiro, 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PREVI 2014

DO PROCESSO ELEITORAL
Art.1o
Art. 2o

No período de 16 a 28.05.2014 será realizado processo de consulta aos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela PREVI, para a escolha de seus representantes nos cargos de Administração e Fiscalização da PREVI e nos Conselhos Consultivos dos Planos de Benefícios 1 e PREVI Futuro, na forma do Estatuto da PREVI (Estatuto) e do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos em vigor.

O processo de votação será realizado para preenchimento dos cargos abaixo relacionados e o mandato para os membros eleitos será de 02.06.2014 até 31.05.2018:
    I.    Conselho Deliberativo: 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;
    II.    Conselho Fiscal: 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;
    III.    Diretoria Executiva: Diretor de Administração e Diretor de Planejamento;
    IV.    Conselho Consultivo do Plano de Benefícios 1: 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes;
    V.    Conselho Consultivo do Plano de Benefícios PREVI Futuro: 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 3o
Art. 4o
Art. 5o

As inscrições das chapas serão realizadas no período de 12.02.2014 até às 18h (dezoito horas) - horário de Brasília (DF) - do dia 28.02.2014.

Somente será aceita inscrição de chapa cuja composição apresente candidatos para todos os cargos a serem preenchidos nas instâncias da PREVI, inclusive suplentes.

São pré-requisitos a serem observados pelos candidatos para concorrer ao pleito, como membro titular ou suplente, para o cargo de:
CONSELHEIRO DELIBERATIVO, CONSELHEIRO FISCAL, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR DE PLANEJAMENTO:
    I.    ser participante ou assistido da PREVI;
    II.    contar com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de idade;
    III.    ter 10 (dez) anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da PREVI;
    IV.    ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
    V.    não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
    VI.    não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PREVI 2014
Art. 6o
Art. 7o
VII. para os membros da Diretoria Executiva, além dos requisitos acima, exige-se ainda a formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau.

CONSELHEIRO CONSULTIVO
    I.    ser participante ou assistido da PREVI e do respectivo plano de benefícios há pelo menos 3 (três) anos consecutivos;
    II.    contar com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
    III.    ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
    IV.    não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
    V.    não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.

Parágrafo único. Para efeito da exigência de tempo mínimo de filiação previsto no Estatuto será considerado como termo final a data prevista para a posse dos eleitos.

A inscrição das chapas, com o nome e qualificação dos candidatos que concorrerão aos cargos de Conselheiro Deliberativo, Fiscal e Consultivo e Diretor de Administração e Diretor de Planejamento, deverá ser solicitada por meio de Requerimento de Inscrição, conforme anexo 1 deste Edital, que deverá ser protocolado na sede da PREVI, no Rio de Janeiro (RJ), até às 18 horas – horário de Brasília (DF) – do dia 28.02.2014.

O Requerimento de Inscrição deverá ser firmado por 02 (dois) representantes da chapa e deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
    I.    nome proposto para a chapa e dois outros nomes opcionais a serem utilizados na ordem de preferência apresentada, limitados a 34 (trinta e quatro) caracteres, incluídos os espaços;
    II.    relação dos componentes da chapa, contendo matrícula, nome completo, apelido ou nome mais conhecido, dependência de localização ou situação de assistido, endereço completo, telefone e endereço eletrônico, além dos respectivos cargos a que concorrem e prazo de mandato;
    III.    indicação dos dois representantes da chapa;
    IV.    indicação do nome do observador da chapa na Comissão Eleitoral que não seja componente de chapa inscrita.

Caso duas chapas requeiram o mesmo nome, este será considerado válido para aquela que primeiro tenha solicitado a inscrição, restando à outra chapa a utilização do nome opcional indicado na forma do inciso I, de acordo com a ordem de preferência apresentada;

É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

Deverão ser encaminhados à PREVI, até 12.03.2014, os originais dos seguintes documentos, na forma do artigo 22 do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos:
§ 1o
§ 2o Art. 8o
§ 1o
§ 2o
    I.    requerimento de inscrição, caso tenha sido encaminhado via correio eletrônico, conforme anexo 1 deste Edital;
    II.    relação de apoio subscrita por, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do total de participantes e assistidos com direito a voto (conforme número a ser apurado no dia 31.01.2014, a ser divulgado pela PREVI até o dia 11.02.2014), onde conste a identificação – matrícula, nome completo, dependência de localização ou situação de assistido de cada signatário, e respectivas assinaturas. Todas as relações de apoio deverão conter no anverso a relação dos integrantes da chapa e no verso o espaço para subscrição dos participantes e assistidos, conforme Anexo 2 deste Edital;
    III.    declaração específica de cada participante da chapa de observância aos pré- requisitos exigidos no artigo 5o deste Edital, de pleno conhecimento das normas que regem esta consulta, de aprovação dos dois componentes que representarão a chapa e do observador da chapa na Comissão Eleitoral, indicados no requerimento de inscrição, subscrita por cada componente da chapa, com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo 3 deste Edital;
    IV.    currículo sintético de cada participante da chapa, impresso em papel A4, com até 600 (seiscentos) caracteres, incluídos espaços, em fonte arial 10 (dez), para fins de confecção de material institucional de divulgação das chapas;
    V.    comprovação de nível superior para os candidatos à Diretoria de Administração e Diretoria de Planejamento.
As cópias dos documentos relacionados nos incisos II a V deverão ser enviadas à PREVI até o dia 10.03.2014, por meio de arquivo de imagem anexado a correio eletrônico. Caso os documentos originais sejam encaminhados até 10.03.2014, as chapas ficam desobrigadas do envio de cópias digitais via correio eletrônico.
Para fins de contagem de prazo, os dias 03, 04 e 05.03.2014 não serão considerados dias úteis.

DA VOTAÇÃO
Art. 9o
Art. 10.
Art. 11.
Art. 12.

A votação será realizada das 9h (nove horas) do dia 16.05.2014 às 18h (dezoito horas) do dia 28.05.2014 – horário de Brasília (DF).

Durante o período de votação a PREVI divulgará aos participantes e assistidos, por meio de seu portal na internet, duas parciais diárias com o número de eleitores que já votaram.

A base de votantes será definida utilizando-se o número de participantes e assistidos com direito a voto, apurado em 31.01.2014, excluídos aqueles que tenham se desligado do plano entre a data de apuração do quorum e a data de geração do arquivo da base de votantes.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral dará conhecimento aos representantes das chapas da relação de participantes que se desligaram dos planos.

O quorum para as consultas será divulgado pela PREVI até o dia 11.02.2014, considerando-se a maioria absoluta de participantes e assistidos, maiores de 18 (dezoito) anos, com direito a voto conforme previsto no artigo 6°do Regulamento de Consultas, tendo como base de votantes habilitados o número computado no dia 31 de janeiro de 2014.

Art. 13. Encerrada a votação e verificado que o quorum definido no artigo 12 não foi atingido, não serão apurados os votos e a Comissão Eleitoral determinará nova votação no prazo de 15 (quinze) dias, mantendo-se as mesmas chapas inscritas. Neste caso, o quorum fixado na primeira votação não será observado e será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos entre as chapas concorrentes.

Art. 14. Os votos serão colhidos da seguinte forma:
    I.    Participantes, funcionários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco, na PREVI, CASSI e FBB ou em afastamentos regulamentares: terminais SISBB disponibilizados pelo Banco do Brasil S.A.;
    II.    Participantes, funcionários do Banco do Brasil S.A., em quadro suplementar - Q.S: terminais SISBB, nas agências de relacionamento;
    III.    Assistidos e demais participantes: sistema de atendimento automático por telefone e sistema WEB, na rede mundial de computadores, disponibilizados pela PREVI.

Parágrafo único. Para utilização do sistema de atendimento automático por telefone e sistema WEB é necessário possuir senha específica emitida pela PREVI (a mesma utilizada para consultar a seção autoatendimento do site da PREVI).

DO RESULTADO DA CONSULTA
Art. 15. A chapa vencedora será a que obtiver o maior número de votos entre as chapas concorrentes.
Art. 16. O resultado da consulta, com o total dos votos válidos em cada opção, votos brancos, nulos e abstenções, além do nome da chapa vencedora e dos nomes dos candidatos eleitos, será divulgado no dia 28.05.2014, no site da PREVI e na agência de notícias do Banco do Brasil, caso tenha sido atingido o quorum estabelecido no artigo 12, e a posse dos eleitos se dará em 02.06.2014.
Art. 17. Caso não seja atingido o quorum, a data de posse dos eleitos obedecerá ao novo calendário eleitoral a ser definido, observado o disposto no Estatuto da PREVI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Blog Olhar de Coruja deseja ao novo Presidente Jair Messias Bolsonaro tenha grande êxito no comando do nosso País.