21 julho, 2014

DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO – PREVI X APOSENTADOS/PENSIONISTAS.

Por algum tempo afastada das minhas funções neste blog, mas não inativa e, com um bom tempo para refletir mais sobre a nossa situação financeira, muitas ideias povoaram minha mente no sentido de que se faça alguma coisa para melhorar  uma situação que já ultrapassou a barreira da imoralidade para o crime de estupro de vulneráveis.


Por algumas vezes estive muito perto de largar tudo isso, mas como não sou uma covarde, não consigo bater em retirada e digo para mim mesma: “você não é uma rocha, precisa se mexer”.


Partindo dessas premissas convoquei meu amigo Gilvan e decidimos, com base nas jurisprudências já existentes no STJ, oferecer a todos os colegas a ação que obrigada o BB e PREVI e demais credores a, pelo menos, respeitar o limite de 30% das consignações em nossa folha de pagamento. Aliás, esta ação eu já entrei apenas contra o Banco do Brasil, onde a partir de então exijo que meu benefício seja pago via ORPAG, medida seguida por muitos colegas até a PREVI proibir esta prática para novos pretendentes.


Jurisprudência no STJ

Entretanto, os absurdos não ficam por aí. Atentem para o que eu vou expor abaixo:


Eu, Leopoldina Maria Corrêa Freitas, matrícula 6.229.870-4, com a ajuda do meu fiel amigo Gilvan, fizemos um estudo detalhado dos meus próprios proventos nestes 10 (dez) últimos anos e, até me surpreendi, esperava que fosse grande, mas que não fosse tão indecente:  37,00%. Se algum dos nossos estudiosos de PREVI tiver alguma dúvida, está autorizado a pegar meu espelho como exemplo e, se não for verdade, pode me desmentir publicamente.


Necessitamos, com urgência, do realinhamento das aposentadorias e pensões para recomposição do nosso poder aquisitivo. Os recursos necessários para o realinhamento estão sendo repassados graciosamente ao BB que se aproveita da situação para conceder empréstimos aos seus ex-funcionários sem observar o disposto na lei que regula os consignados. Ganha nas duas pontas: pela reversão de valores vindo da PREVI, via Resolução 26, e, juros auferidos dos aposentados e pensionistas nos empréstimos concedidos.


Chamar nossos colegas de “caloteiros, perdulários e outros adjetivos menos nobres” é uma tremenda injustiça. Estes colegas são vítimas de uma política econômica perversa aliada com uma gestão subserviente aos caprichos do patrocinador e governantes sempre ávidos em meter a mão no dinheiro alheio. A questão não é de reeducação financeira, como apregoam os “iluminados” dirigentes da PREVI. Ignoram solenemente que nesta etapa final da vida os custos são mais elevados com o surgimento de doenças, cuidados especiais, alimentação diferenciada e etc… A inflação para este segmento é sempre mais elevada e não entra no cálculo dos índices oficiais.


Entidade Fechada de Previdência Privada Complementar – EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação estruturada na forma do Art. 35 da Lei Complementar 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.


Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar Planos de Benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ou instituídos.


No ano de 2001 o Governo Federal, com a criação das leis 108 e 109/01, regulamentou o Artigo 202 da CF de 1988 que tratava do Regime de Previdência Privada Complementar. Com a regulamentação aprovada a Caixa de Previdência dos Funcionários deveria seguir fielmente os ditames das duas leis.


Uma EFPC foi concebida para se manter equilibrada. Quando ocorre superávits ou déficits há que se investigar as causas e saná-las. No caso específico da PREVI os desequilíbrios superavitários têm se tornados corriqueiros. A priori, sem uma investigação mais aprofundada, poderíamos achar que as origens destas sobras seriam oriundas de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis, o que seria um mérito para os gestores. Ao nos debruçarmos, com um olhar mais crítico, sobre os números fornecidos pela própria entidade, encontramos o fator primário da geração destes excedentes: o declínio do número de participantes e assistidos do Plano de Benefícios número 1 da PREVI. O PB1 foi fechado para novos participantes a partir de Janeiro/98. Ao consultarmos os números de participantes de dezembro/98 a março/2014 encontraremos a seguinte situação:



Tabela 01
Posição até março/2014
No período analisado constata-se que ingressaram no plano de benefícios 01 da PREVI 45.321 aposentados. Por outro lado, o estoque de aposentadorias sofreu um acréscimo de apenas 23.992 participantes, donde se concluí que no mesmo período faleceram 21.329 aposentados. As pensões tiveram um acréscimo de 8.966 integrantes. Confrontando-se o número de falecimentos com o aumento de pensões, verifica-se que 12.363 pessoas faleceram sem deixar pensões.


Além da redução numérica do número de participantes do plano 1 outro fator contribuiu para a geração de excedentes: as alterações estatutárias promovidas a partir do Estatuto de 1980 vêm reduzindo os complementos de aposentadorias, sem falar no absurdo de se pagar apenas 60% da aposentadoria às pensionistas. Ora, se os complementos de aposentadorias já são garfados por Estatutos perversos, imagina a situação financeira destas pensionistas.


Para agravar ainda mais a situação dos participantes e assistidos das EFPCs o Ministro da Previdência Social, Sr. José Barroso Pimentel, criou a Resolução MPS/CGPC 26, em 29/09/2008, que instituiu a reversão de metade dos valores dos superávits aos patrocinadores em completo desrespeito ao que preceitua o artigo 20 da lei 109/201 que diz o seguinte: “Art. 20 - O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.


        § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.


        § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.



        § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos”.


O Sr. José Barroso Pimentel, piauiense, foi funcionário do Banco do Brasil tendo laborado por muitos anos no Estado do Ceará. Na realidade sua estadia do Ceará ficou restrita ao Sindicato dos Bancários do Ceará de onde partiu para a carreira política com o apoio dos demais funcionários daquele Estado. Ao chegar ao poder esqueceu-se de sua base eleitoral, os funcionários do BB, e regulamenta o saque das poupanças dos aposentados dos fundos de pensão, onde ele faz parte na qualidade de aposentado da PREVI. O que este político fez pela antiga categoria que o apoiou sempre? Nada. Nenhum projeto de lei de sua autoria favoreceu o reingresso de PDVISTAS nem alterou o pacote de maldades do FHC, como supressão de anuênios, criação de uma nova classe de funcionários admitidos pós 1997, com pisos salariais aviltantes. Além de manter tudo como antes até inovou nas maldades, agora contra aposentados e pensionistas indefesos. Ainda tem a desfaçatez de atuar como relator do PDS 275/2012, de autoria do Senador Paulo Bauer e defender os interesses dos patrocinadores, como vimos na audiência pública realizada em 02/07/2014 na CAE do Senado Federal. O mais impressionante é a PREVI não cumprir as leis complementares e seguir fielmente a Resolução 26 como se esta fosse superior as leis.


Abordaremos, a partir de agora, um outro tema de suma importância: a perda do poder aquisitivo das aposentadorias concedidas pela PREVI e INSS. Iremos considerar apenas os últimos dez anos. Quanto mais distante a concessão da aposentadoria, maiores as perdas. Peguemos um caso real:



Tabela 02
Em maio de 2004 o valor da aposentadora de um determinado participante era de R$ 3.061,54 e o salário mínimo vigente era de R$ 260,00. A aposentadoria equivalia a 11,78 salários mínimos. Em Janeiro/2014 esse mesmo participante tinha uma aposentadoria no valor de R$ 5.401,24 e o salário mínimo vigente de R$ 724,00. A aposentadoria equivale a 7,46 salários mínimos.  Percebam que, mesmo com os acréscimos legais (INPC) determinados pela legislação, a queda no poder aquisitivo corresponde a 36,67%.


A partir do Estatuto de 1997, com a criação da Parcela Previ e o desmembramento do valor pago pelo INSS, a queda do poder aquisitivo é ainda mais brutal. A política governamental, instituída pelo Poder Central, para correção dos benefícios pagos pelo INSS a quem recebe valores acima do piso levarão, no médio e longo prazo, estes benefícios para um salário mínimo. Com base nos valores pagos pelo INSS, no exemplo acima relatado, constatamos que este beneficiário recebia em 2004 6,2 SM e em 2014 apenas 3.9 SM, uma redução de 2,3 SM ou 37,10%. Se projetarmos o mesmo cenário para a próxima década, este beneficiário receberá apenas 1.6 SM do INSS.


O Estatuto PREVI de 1997 criou mais uma subclasse dentro do universo de participantes e assistidos. Uma forma perversa. Mudam-se as regras ao final do jogo com a única finalidade de proporcionar ganhos ao patrocinador, que tem no nosso fundo de pensão uma de suas subsidiárias mais rentáveis.


Muitos colegas ainda não se deram conta destas manobras e buscam alternativas de sobrevivência adquirindo empréstimos consignados nas mais diferentes fontes sem perceberem que se afundando mais e mais nas teias e trapaças feitas para um endividamento cada vez maior, enquanto bancamos as aposentadorias milionárias dos “iluminados” que usurparam e garantiram para si benefícios acima do teto na PREVI e que, até o presente momento a PREVIC não tomou nenhuma medida contra mais esta excrescência.

16 comentários:

  1. Leopoldina, qual o dano que se corre ao entrarmos com a ação do 30%?

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    1. Meu caro anônimo, o único dano que poderá haver, será apenas para as instituições financeiras que não obedeceram as leis e vão ter que adequar-se ao disposto nelas, inclusive com jurisprudência já pacificada no STF.

      Se alguém não recomenda esta ação é porque tem algum interesse escuso por trás, posto que, a medida foi tomada para proteger os tomadores de empréstimos consignados dos agiotas legalizados.

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  2. Cara colega Leopoldina.
    Belíssimo trabalho. Mesmo sendo aposentado em 1991, fiz um cálculo aproximado da minha aposentadoria e constatei que já estou perdendo mais de 1/3 dos meus proventos iniciais. Seus comentários são dignos de serem publicados em todos os meios de comunicação possíveis. Parabéns.

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    1. Caro colega, muito obrigada. Adoraria fazer um postagem elogiando as correções nos nossos benefícios, mas este é um sonho. Enquanto isso tenho mesmo é que denunciar o interminável pesadelo que estamos vivendo.

      Infelizmente não vem em nosso socorro Os Direitos Humanos, a Anistia Internacional ou a OIT, pois deviam, isso é utilização de trabalho escravo. Nosso trabalho hoje transformado nessa mísera aposentadoria está sendo utilizado para bancarmos as milionárias aposentarias dos "sem teto" da PREVI que a PREVIC não se importa. É Davi contra Golias ou seja, os sem pão, sem remédios e sem sorte, alimentando a mordomia dos "sem teto", tudo isso com a conivência do Estado.

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  3. Geraldo Mesquita disse:

    PREVI E SUA DECISÃO ESTAPAFÚRDIA

    Colegas, gostaria de sugerir que façamos uma manifestação de repúdio e protesto frente ao absurdo da decisão ora adotada pela PREVI, logicamente sem prejuízo de uma possível medida judicial em busca de nossos direitos, tarefa essa a cargo dos inúmeros e competentes conhecedores dos meandros legais. Será que vamos permitir um repeteco da falta de vergonha que que foram as administrações anteriores do patrimônio que é nosso?! Se concordarem, um começo seria o encaminhamento de msg a exemplo da que já encaminhei hoje, abaixo. Geraldo Vaz de Mesquita - Fortaleza (CE).
    ===========================================================================================================

    > From: atend@previ.com.br
    > To: geraldovazmesquita@hotmail.com
    > Subject: Sua mensagem foi recebida com sucesso.
    > Date: Wed, 16 Jul 2014 22:24:18 -0300
    >
    > Senhor(a) GERALDO VAZ DE MESQUITA
    >
    > A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
    > Aguarde nosso retorno em breve.
    >
    > Gerência de Atendimento
    > PREVI
    >
    > Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.
    >
    > __________________________________________________________
    >
    > Data: 16/7/2014
    > Tipo: Reclamação
    >
    > Mensagem: Estarrecido com a falta de sensibilidade, respeito e noção da realidade, muito apreciaria entender o raciocínio da nova Diretoria da PREVI ao simplesmente promover alterações no Empréstimo Simples, em lugar de adotar uma providência correta e decente que pudesse pelo menos amenizar a situação dos participantes, ora em situação de completa penúria, decorrente - única e exclusivamente - da criminosa e má administração anterior dessa Caixa. É imperioso lembrar que nós "associados" queremos apenas o que por direito é nosso, produto de nossos depósitos aí confiados ao longo de décadas e muito mal cuidados, vale lembrar. Será que a falsa ingenuidade imperou na absurda decisão ora adotada, fazendo crer que - endividando ainda mais os participantes - assim resolveria os problemas causados pela própria Previ? Aguardo a imprescindível resposta, ficando desde já autorizada e solicitada a divulgação desta em qualquer meio que se desejar. Geraldo Vaz de Mesquita - 3700360-7.
    >
    > Matrícula: 3700360
    > Nome: GERALDO VAZ DE MESQUITA
    > E-mail: geraldovazmesquita@hotmail.com
    >

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  4. Prezada Leopoldina,
    Matéria excelente (até arquivei) feita por quem tem conhecimento e transmite aos que não tem.Precisamos de colegas como você.Também acho que aqueles que estão contra a ação dos 30% tem algum interesse não revelado.Parabéns.

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  5. MENSAGEM COLHIDA DA REDE SOS.

    Parabens a AAPPREVI, sempre muito eficiente na condução do grande amigo
    Marcos Cordeiro. Se não tem amparo legal para a maioria, porque insistir
    em se lançar mais em um buraco. Ainda bem que a AAPPREVI esta avisando.
    Obrigada Sr. Marcos Cordeiro, eu não farei nada disto mesmo.
    Cordiais saudaçoes.
    Marisa Moreira - Rio

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    1. Prezado anônimo,

      A cerca do comentário de Marisa Moreira, para reciclar os seus parcos conhecimentos sobre a matéria, recomendo acessar o sítio do STJ para informar-se do que aquela colenda corte tem se pronunciado sobre o tema.

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    2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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    3. A Leopoldina deu a resposta correta as 15:44.Não estou entendendo como colegas que sabemos que tem bom nível não utilizam as facilidades da internet para pesquisar o assunto para não dar pareceres errados.Na minha opinião eles sabem sim mas como são contra por interesses desconhecidos querem atrapalhar aqueles que tem pouco conhecimento.Se são contra é só não aderir e ficar como estão porque não são obrigados.Já deu!

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    4. Meu caro colega,

      Infelizmente, há em nossos ambientes, picaretas que se alimentam e usufruem da falta de conhecimento dos colegas e deles lhes arrancam o coro com sua lábia profissional de promessas enganosas. No entanto, coloco os meus conhecimentos à disposição de todos aqueles que quiserem mais informações, não me custa nada, é de graça e não dói.

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  6. Amiga Leopoldina.

    Essa menságem deve ser lida também pelos funcionários da ativa para alertar-lhes sobre o futuro que lhes espera. Além dos baixos salários que recebem, ainda não tem nenhuma garantia de uma aposentadoria digna. Sem querer menosprezar outras categorias de trabalhadores, uma diarista em minha cidade, em termos de renda, está ganhando mais que um funcionário do Banco do Brasil em início de carreira. Isso é uma vergonha!!!

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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  8. Almiro Barreto disse:


    Em Quarta-feira, 23 de Julho de 2014 6:49, "atend@previ.com.br" escreveu:


    Senhor(a) ALMIRO ANTONIO BARRETO DA SILVA

    A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
    Aguarde nosso retorno em breve.

    Gerência de Atendimento
    PREVI

    Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

    __________________________________________________________

    Data: 23/7/2014
    Tipo: Reclamação

    Mensagem: Como promotores de PROGRAMA CÔMICO, essa diretoria está indo bem. Meus "parabéns" por decisões tão acertadas
    a respeito do famigerado ES.
    Almiro.

    Matrícula: 521620
    Nome: ALMIRO ANTONIO BARRETO DA SILVA
    E-mail: almiroabarreto@yahoo.com.br

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O Blog Olhar de Coruja deseja ao novo Presidente Jair Messias Bolsonaro tenha grande êxito no comando do nosso País.