Caros colegas,
Eu tenho feito algumas entrevistas com pessoas pela oportunidade que me surge. Desta feita, por ocasião de sua passagem por Fortaleza, pude entrevistar o Vice-Presidente da ANABB, nosso colega Fernando Amaral.
Posso afirmar a todos vocês que esta é uma entrevista bastante esclarecedora. Portanto, assistam:
Colegas, para esta postagem ficar ainda mais completa estou fazendo um adendo da colega Isa Musa.
Leopoldina Corrêa
Uma Notícia Ruim – Uma Notícia Boa.
Por ocasião da homenagem que a PREVI prestou aos aposentados no último dia 2 de janeiro, seu presidente, Dan Conrado falou ligeiramente da possibilidade de redução da taxa de Reserva de Contingência de 25% para 15%.
O que significa isso? Compreendendo o que é a Reserva de Contingência podemos inferir os riscos dessa redução. Sabemos que RESERVA MATEMÁTICA é o valor que o Plano necessita para atender aos compromissos futuros. Tal Reserva dimensiona o quanto que hoje a PREVI necessita para cobrir o pagamento de aposentadorias e pensões até o último participante. Sabemos também que tudo o que ultrapassa o valor da Reserva matemática é considerado superávit, só que nem todo superávit é livre, leve e solto para ser distribuído. Parte considerável dele obrigatoriamente deve ser preservado como um colchão de segurança para cobrir riscos. Trata-se da Reserva de Contingência. A Lei hoje determina que a Reserva de Contingencia corresponda até 25% da Reserva Matemática. A própria PREVI escreve na Revista edição 169, o mês de março que “o volume de benefícios concedidos pelo Plano 1 crescerá fortemente nos próximos na os. Isso obriga a Previ a manter uma Reserva Matemática muito maior para cobrir suas obrigações futuras. Por tabela, o nível da Reserva de Contingência sobe na mesma proporção. Desse modo é preciso gear um volume de superávit muito mais alto para superar o limite de 25% da Reserva Matemática”
Soa estranho, então, a opinião do Presidente Dan Conrado quando fala em redução da Reserva de Contingência para 15% . Ora, se a tendência de redução da taxa de juros tornará mais difícil a obtenção de superávits não deveriam os gestores cautelosos proteger a Reserva de Contingência? Esta sugestão de redução da taxa de reserva de contingência, a exemplo do ocorreu com resolução 26/2008, possibilitará ao Banco se beneficiar ainda mais da Reserva Especial, considerando que, segundo o BASILÉIA III, não vai mais reconhecer ativos excedentes da PREVI no resultado. Seria uma compensação.
Opinião qualquer um pode ter, e o Presidente da Previ tem direito à sua, mas eis que curiosamente damos de frente com o PLP 236/2012, de autoriza do Deputado petista Ricardo Berzoíni, propondo a alteração do art. 20 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de quinze por cento do valor das reservas matemáticas. Protocolado em fins de dezembro, esse Projeto de Lei nos permite inferir que a opinião do Presidente da PREVI faz parte de um acordo com o deputado do Partido do Governo. Tudo muito arranjado, muito tramado, não é? E Berzoini ainda justifica seu projeto afirmando um cenário que só ele e os arautos do Governo enxergam: “Ocorre que o dispositivo foi votado no ano de 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais relativamente recentes e iminência de alternância política. Desse modo, o quadro da época justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência. No entanto, a regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais. O aperfeiçoamento dos mercados e as medidas tomadas pelo governo na última década permitem a adoção de uma margem menor do que a atual."
Tal visão superestimada, exageradamente otimista, nos dá a entender que o Deputado Berzoini não lê jornais sobre as crises internacionais.
Fundos de Pensão, mesmo os poderosos como a PREVI enfrentam desafios cotidianos. O desafio agora é atuar de forma apropriada e sem comprometer a sustentabilidade do plano no futuro. Na América do Norte e na Europa Ocidental durante a década de 90, empregadores, empregados e seus sindicatos, governos e outros intervenientes quiseram grandes fatias do bolo. Não que a melhoria de benefícios, a redução de contribuições ou mesmo retiradas de ativos superavitários fossem erradas. Mas a escala com que foram feitas foi irresponsável. Elas também foram baseadas na falsa premissa de que os bons tempos continuariam para sempre, e que mais superávits seriam gerados no futuro. Esses fundos de pensão têm agora déficits substanciais, e sua existência está ameaçada.
O perigoso Projeto de Lei do Berzoini (236/2012), já tramita na Câmara e na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo sido Designada Relatora, a Dep. Erika Kokay (PT-DF). Ontem mesmo, dia 26, o Vice-Presidente da ANABB, Fernando Amaral, e sua assessoria parlamentar já estiveram com a Deputada Kokay mostrando os inconvenientes desse Projeto de Lei. A todos nós cabe acompanhar e fazer pressão sobre os Deputados para que abortem essa ideia. Naturalmente também a FAABB já se mobiliza para mostrar aos parlamentares a gravidade do que está sendo proposto.
Agora a boa notícia. O Ministério Público Federal do distrito Federal (MPF-DF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, para corrigir irregularidades no edital do trem de alta velocidade (TAV ou Trem Bala). O pedido de liminar do MPF/DF visa prevenir prejuízo às empresas proponentes. Se o Ministério Público está preocupado com o prejuízo aos cofres públicos, como nós, aposentados e pensionistas da PREVI não ficaremos arrepiados em ver que o Governo insiste que a PREVI se lance nesse novo Sauípe? A FAABB já está de posse das duas petições iniciais do MPF e também estuda como corroborar a inconveniência da PREVI usar nosso patrimônio em projetos que só interessam ao governo. Ao mesmo tempo, sugerimos que os setores organizados do funcionalismo (sindicatos, associações) já se mobilizem, juntem-se a nós, para essa que será mais uma verdadeira guerra em defesa de nossos interesses.
Isa Musa de Noronha
Uma Notícia Ruim – Uma Notícia Boa.
Por ocasião da homenagem que a PREVI prestou aos aposentados no último dia 2 de janeiro, seu presidente, Dan Conrado falou ligeiramente da possibilidade de redução da taxa de Reserva de Contingência de 25% para 15%.
O que significa isso? Compreendendo o que é a Reserva de Contingência podemos inferir os riscos dessa redução. Sabemos que RESERVA MATEMÁTICA é o valor que o Plano necessita para atender aos compromissos futuros. Tal Reserva dimensiona o quanto que hoje a PREVI necessita para cobrir o pagamento de aposentadorias e pensões até o último participante. Sabemos também que tudo o que ultrapassa o valor da Reserva matemática é considerado superávit, só que nem todo superávit é livre, leve e solto para ser distribuído. Parte considerável dele obrigatoriamente deve ser preservado como um colchão de segurança para cobrir riscos. Trata-se da Reserva de Contingência. A Lei hoje determina que a Reserva de Contingencia corresponda até 25% da Reserva Matemática. A própria PREVI escreve na Revista edição 169, o mês de março que “o volume de benefícios concedidos pelo Plano 1 crescerá fortemente nos próximos na os. Isso obriga a Previ a manter uma Reserva Matemática muito maior para cobrir suas obrigações futuras. Por tabela, o nível da Reserva de Contingência sobe na mesma proporção. Desse modo é preciso gear um volume de superávit muito mais alto para superar o limite de 25% da Reserva Matemática”
Soa estranho, então, a opinião do Presidente Dan Conrado quando fala em redução da Reserva de Contingência para 15% . Ora, se a tendência de redução da taxa de juros tornará mais difícil a obtenção de superávits não deveriam os gestores cautelosos proteger a Reserva de Contingência? Esta sugestão de redução da taxa de reserva de contingência, a exemplo do ocorreu com resolução 26/2008, possibilitará ao Banco se beneficiar ainda mais da Reserva Especial, considerando que, segundo o BASILÉIA III, não vai mais reconhecer ativos excedentes da PREVI no resultado. Seria uma compensação.
Opinião qualquer um pode ter, e o Presidente da Previ tem direito à sua, mas eis que curiosamente damos de frente com o PLP 236/2012, de autoriza do Deputado petista Ricardo Berzoíni, propondo a alteração do art. 20 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de quinze por cento do valor das reservas matemáticas. Protocolado em fins de dezembro, esse Projeto de Lei nos permite inferir que a opinião do Presidente da PREVI faz parte de um acordo com o deputado do Partido do Governo. Tudo muito arranjado, muito tramado, não é? E Berzoini ainda justifica seu projeto afirmando um cenário que só ele e os arautos do Governo enxergam: “Ocorre que o dispositivo foi votado no ano de 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais relativamente recentes e iminência de alternância política. Desse modo, o quadro da época justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência. No entanto, a regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais. O aperfeiçoamento dos mercados e as medidas tomadas pelo governo na última década permitem a adoção de uma margem menor do que a atual."
Tal visão superestimada, exageradamente otimista, nos dá a entender que o Deputado Berzoini não lê jornais sobre as crises internacionais.
Fundos de Pensão, mesmo os poderosos como a PREVI enfrentam desafios cotidianos. O desafio agora é atuar de forma apropriada e sem comprometer a sustentabilidade do plano no futuro. Na América do Norte e na Europa Ocidental durante a década de 90, empregadores, empregados e seus sindicatos, governos e outros intervenientes quiseram grandes fatias do bolo. Não que a melhoria de benefícios, a redução de contribuições ou mesmo retiradas de ativos superavitários fossem erradas. Mas a escala com que foram feitas foi irresponsável. Elas também foram baseadas na falsa premissa de que os bons tempos continuariam para sempre, e que mais superávits seriam gerados no futuro. Esses fundos de pensão têm agora déficits substanciais, e sua existência está ameaçada.
O perigoso Projeto de Lei do Berzoini (236/2012), já tramita na Câmara e na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo sido Designada Relatora, a Dep. Erika Kokay (PT-DF). Ontem mesmo, dia 26, o Vice-Presidente da ANABB, Fernando Amaral, e sua assessoria parlamentar já estiveram com a Deputada Kokay mostrando os inconvenientes desse Projeto de Lei. A todos nós cabe acompanhar e fazer pressão sobre os Deputados para que abortem essa ideia. Naturalmente também a FAABB já se mobiliza para mostrar aos parlamentares a gravidade do que está sendo proposto.
Agora a boa notícia. O Ministério Público Federal do distrito Federal (MPF-DF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, para corrigir irregularidades no edital do trem de alta velocidade (TAV ou Trem Bala). O pedido de liminar do MPF/DF visa prevenir prejuízo às empresas proponentes. Se o Ministério Público está preocupado com o prejuízo aos cofres públicos, como nós, aposentados e pensionistas da PREVI não ficaremos arrepiados em ver que o Governo insiste que a PREVI se lance nesse novo Sauípe? A FAABB já está de posse das duas petições iniciais do MPF e também estuda como corroborar a inconveniência da PREVI usar nosso patrimônio em projetos que só interessam ao governo. Ao mesmo tempo, sugerimos que os setores organizados do funcionalismo (sindicatos, associações) já se mobilizem, juntem-se a nós, para essa que será mais uma verdadeira guerra em defesa de nossos interesses.
Isa Musa de Noronha