24 agosto, 2018

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO


São isentos de completar a carência aqueles que foram acometidos por acidente, doença causada pelo exercício da profissão, acidente de trabalho ou doença grave.


São favorecidos pela aposentadoria por invalidez, pessoas que possuem incapacidade sem cura que as impossibilite de realizar qualquer trabalho.
É concedida mesmo sem idade e tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, no entanto, é necessária a comprovação dessa incapacidade, o surgimento desta após o início da contribuição com a Previdência Social e a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo se tratando de circunstâncias excepcionais, ou, se, por motivo de desemprego, ocorra uma interrupção de até 25 meses antes do fato ou ainda, 37 meses, caso haja contribuição prévia de mais de 10 anos.
São isentos de completar a carência aqueles que foram acometidos por acidente, doença causada pelo exercício da profissão, acidente de trabalho ou doença grave.
O valor do benefício é de 100% do salário comum da pessoa, podendo ter o adicional de 25% para quem necessita de ajuda de terceiro, devido à gravidade de sua doença, mesmo se ocorrer a necessidade após a conquista da aposentadoria.
A rescisão do contrato trabalhista ocorre automaticamente assim que concedida a aposentadoria, tendo o beneficiado o direito de, no prazo de 2 anos, ir até à empresa em que trabalhava para garantir seus devidos direitos.
É preferível online, pois, gera documento de comprovação, e é recomendado pelo INSS que seja requerido, de início, auxílio-doença.
Posteriormente, junte todos os documentos médicos que possam ser usados para comprovar a incapacidade, podendo ser exames laboratoriais, clínicos, de imagem, atestados. Deixando claro que deve haver sempre o CID (Código Internacional de Doença).
É de suma importância que isso seja feito com o auxílio de um advogado especializado, para que não haja o recebimento do salário inferior ao que o requerente já recebe, bem como a falta de registros médicos suficientes, visto que esse é um dos motivos que mais fazem com que pedidos sejam negados.
Há também as possibilidades do benefício ser negado devido à falta de especialidade do médico perito na doença ou lesão, ou falha do INSS, devido a uma análise incorreta, interferindo na decisão final. O recomendado nesses casos é, ainda, ter o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial, tornando possível a reavaliação e concessão da benesse.
O benefício se finda em 3 casos, quando o aposentado falece, volta a trabalhar ou recupera a capacidade de trabalhar. Se a recuperação ocorrer em até 5 anos e o indivíduo volta para sua função antiga, é cessado imediatamente, mas se por alguma razão ele não puder voltar, receberá pelo tempo de aposentadoria, cada ano equivale a um mês.
O INSS convoca, a cada 2 anos, beneficiados dos auxílios e aposentadoria para que seja feita uma reavaliação, aqueles que perdem o prazo de agendamento ou não comparecem, têm seu benefício suspenso, podendo marcar até 60 dias após sob pena de cancelamento se não feito. Maiores de 60 anos ou de 55 com mais de 15 anos de benefícios são isentos.
Camilla Cruz – Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Fonte: NewsRondônia

Sustentabilidade dos fundos de pensão desafia especialistas


Previdência complementar será debatida em evento no campus Pampulha, em setembro

quinta-feira, 23 de agosto 2018, às 06h35





Temas como a aposentadoria complementar estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros

A sustentabilidade dos fundos de pensão desafia gestores e participantes. A busca da excelência administrativa e as soluções para alcançar seu objetivo principal, a aposentadoria complementar, envolvem inúmeras variáveis. Para refletir a respeito do tema, o curso de Ciências Atuariais da UFMG, com apoio do Sindicato Nacional dos Participantes de Fundo de Pensão (Sinprev), promove, nos dias 17 e 18 de setembro, o I Congresso Nacional de Sustentabilidade dos Fundos de Pensão.
O evento tem o objetivo de fomentar a discussão entre alunos, agentes públicos e sociedade sobre a previdência complementar, um tema cada vez mais presente na vida dos brasileiros.
Estão confirmadas a participação de gestores, fiscais, dirigentes, acadêmicos e representantes de fundos de pensão. A importância da gestão dos fundos de pensão no Brasil, o cenário atual de investimentos, os desafios atuariais, a fiscalização, a regulação, as influências do cenário econômico na previdência complementar e os impactos da longevidade no benefício do participante são alguns dos temas das palestras e mesas-redondas que compõem o congresso. Também serão apresentados artigos produzidos por estudantes da graduação e da pós-graduação.
As inscrições podem ser feitas até 10 de setembro. O congresso será realizado no auditório 1 da Faculdade de Ciências Econômicas (Face), no campus Pampulha. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail congressosinprev@gmail.com.

23 agosto, 2018

Petros e Previ rejeitam oferta do fundo Mubadala para adquirir controle da Invepar



Os fundos de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, Previ, e da Petrobras, Petros, rejeitaram a oferta do fundo soberano Mubadala para adquirir o controle da empresa de concessões Invepar.

Previ e Petros consideraram os termos da oferta vinculante como "insatisfatórios" e a proposta foi rejeitada na véspera por ambos, segundo os documentos apresentandos nesta sexta-feira (17). Ambos os fundos detêm cerca de 25% da Invepar cada.

Já a OAS, também acionista da Invepar com cerca de 24%, disse que não participa do projeto de venda da participação societária e "portanto não tem conhecimento de eventuais propostas vinculantes recebidas pela Invepar e ou pelos demais acionistas".

Os comentários foram feitos após reportagem do jornal Valor Econômico na véspera, de que o fundo Mubadala, de Abu Dhabi, havia feito uma nova proposta pelo controle da Invepar, que tem as concessões do aeroporto de Guarulhos, Metrô Rio, VLT Carioca e rodovias.


A Invepar é uma holding de infraestrutura dos fundos de pensão de empresas estatais e da OAS, que está no grupo de empreiteiras que buscaram proteção contra credores após desdobramentos da operação Lava Jato, o que teve como consequências restrição a financiamentos e queda da receita.







20 agosto, 2018

CASSI - SER OU NÃO SER MUITO ALÉM DO "NÃO OU DO "SIM

Não se trata de “campanha pelo NÃO”. Faço ponderações por acreditar que enquanto o Estatuto não for levado a votação ainda é tempo de chamar pela prudência e sensibilidade dos gestores de CASSI e BB. Afinal, a rejeição se deve ao fato de considerarmos que Banco e CASSI estão promovendo mudanças genéricas demais, quando deveriam se restringir ao custeio. 

Não vejo premência em atribuir ao Presidente o Voto de Minerva e considero que as justificativas que, BB e CASSI dão para condicionar esse Voto não estão explícitas no corpo do Estatuto. O artigo 56, proposto, diz:

“Art. 56.
§ 3o - Em caso de empate nas deliberações da Diretoria Executiva a proposta em discussão ficará suspensa, devendo o presidente e os diretores, num prazo de até 15 (quinze) dias, envidarem esforços para solucionar o impasse. Caso não haja deliberação nesse prazo, o presidente terá a prerrogativa de decidir sobre a proposta, devendo registrar na ata da reunião as respectivas razões da decisão.”


Como insistem em dar Voto de Minerva ao Presidente da CASSI, o texto do Estatuto deveria ser: "presidente terá a prerrogativa de decidir sobre a proposta, somente quando essa se tratar de gestão e operação e dentro das alçadas/competências da Presidência. "

Não vejo sentido na alternância na Presidência dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (ora a vaga seria do BB, ora dos eleitos), sendo que não querem que a Presidência da CASSI também tenha alternância.
O texto do Estatuto proposto diz:

Art. 41. O Conselho Deliberativo terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, com mandatos de 2 (dois) anos), eleitos e empossados pelo próprio órgão observando-se as seguintes regras:


I. no ano civil par, bissexto, o Banco do Brasil S.A. indicará o Presidente e o Vice-Presidente;


II. no ano civil par, não bissexto, o Presidente e o Vice- Presidente serão escolhidos dentre os membros eleitos pela Assembleia de Associados”. 


Para ser justo, isonômico, então a Presidência da CASSI deveria (poderia), também, ora ser ocupada por um eleito, ora por um indicado. Como proposto, em alguns anos o Banco terá a Presidência da CASSI, a Presidência do Deliberativo, a Presidência do Fiscal. 

Também soa abuso de poder, interferência extrema, várias atribuições do Deliberativo tenham de ter a bênção do BB. Sem anuência do BB o Deliberativo não pode decidir. Como por exemplo:

“Artigo 41
§ 2o - Em caso de empate na votação de propostas referentes às matérias abaixo, estas deverão ser obrigatoriamente submetidas à nova deliberação do Conselho Deliberativo em até 60 (sessenta) dias. Caso permaneça o impasse, a proposta em deliberação deverá ser submetida à Assembleia de Associados, com anuência prévia do Banco do Brasil S.A., cuja consulta extraordinária deverá ter início em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da segunda votação que resultou em impasse”.


Vejam que o BB tem seus indicados na Diretoria, no Deliberativo e no Fiscal. Assim, qual necessidade de ainda prever que o Banco dê anuência a isso ou aquilo? Alguém pode supor que indicados pelo Banco vão votar contrários aos interesses do Banco? 

Outra proposta polêmica é o reajuste das contribuições por dependentes. Observem o que diz o Estatuto proposto:

“Artigo 26
I. o Conselho Deliberativo definirá, anualmente, o Valor de Referência por Dependente (VRD) levando-se em consideração, para fins de reajuste, os cálculos atuariais do Plano de Associados;”


Teremos uma salada de índices regulando nossas vidas? Vejam que os reajustes do pessoal da ativa são definidos nos dissídios e os reajustes de benefícios de aposentados e pensionistas são pela variação do INPC. Então, qual a razão de se definir que as contribuições por dependentes sejam por cálculo atuarial? 

Outro ponto é redacional. Na pressa de obedecer a questionada Resolução CGPAR 23, BB e CASSI já tentam alijar os futuros aposentados. Com todo respeito aos teóricos de Banco e CASSI, fizeram uma redação confusa, incompreensível. O que escreveram é:

“Artigo 13
§1o Para os fins do disposto no inciso II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem contratados pelo Banco do Brasil S.A a partir do início da vigência deste Estatuto.


O que pode se supor é que o que desejam é: “Para fins do disposto no inciso II do caput, os empregados admitidos no Banco do Brasil a partir da vigência deste Estatuto somente permanecerão no Plano Associados depois de aposentados mediante contribuição integral: a própria e a parte do Patrocinador BB.”

E, mais: “Art. 75. O Presidente, os Diretores Executivos e os Conselheiros Deliberativos e Fiscais indicados pelo Banco do Brasil S.A. são nomeados ou substituídos por meio de comunicado formal do Banco do Brasil S.A. ao presidente do Conselho Deliberativo da CASSI.”

Vejam que os eleitos assumem por tempo determinado, trata-se de mandato. Então qual a razão dos indicados não terem também mandato? Como está, o BB coloca e tira seus indicados quando lhe aprouver. Com isso, não há continuidade na CASSI, compromete a gestão. Causa solução de continuidade. 

Enfim, no afã de nos entubar com a CGPAR 23, BB e CASSI mudam demais o Estatuto e, a meu ver, desnecessariamente. Ademais, uma mudança que seria elogiável seria dar às pensionistas (e aos pensionistas), o direito de votar e ser votado. Afinal, a viúva ou viúvo pagam suas contribuições exatamente como ativos e aposentados pagam. Não há razão que justifique que não possam votar e serem votados.

Reitero meu entendimento de que o que é urgente é custeio! De fato a CASSI vive déficits crescentes. O resto é acessório e, em alguns casos, mudanças temerárias.

Espero que, sabendo o que estão votando, os colegas o façam com consciência e saibam o que desejam.

Isa Musa

17 agosto, 2018

Previc monitora parcerias entre fundos de pensão e de hedge

(Bloomberg) -- Os fundos de pensão do País precisam fazer mais para prevenir conflitos de interesse quando contratam gestores de recursos externos para ajudar a administrar um montante somado de R$ 870 bilhões em ativos, disse o comandante da Previc, órgão responsável por supervisionar o segmento.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar está reforçando as regras de compliance após diversos escândalos abalarem a confiança no setor.

Entre as regras que entraram em vigor em maio está o maior rigor na supervisão das decisões de investimento tomadas por executivos de fundos de pensão e de seus relacionamentos com gestores de recursos externos que trabalham em fundos multimercado, ou de hedge, e instituições financeiras.

"Estamos buscando uma recuperação da credibilidade do setor", disse o diretor-superintendente, Fábio Coelho, em entrevista à Bloomberg no Rio de Janeiro, onde ofereceu um seminário para gestores de fundos de pensão sobre as novas regras. "A indústria de fundos de pensões aqui no Brasil está passando por um período de regras com mais controles."
Em 2016, quatro dos maiores fundos de previdência do País foram alvo da Operação Greenfield, que investigou investimentos fraudulentos ou imprudentes realizados pelas divisões de private equity dessas instituições.

A Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, reduziu os pagamentos a aposentados no ano passado, após investir em fornecedores de equipamentos para o setor petrolífero que quebraram após o escândalo que ficou conhecido como Petrolão. O Postalis, que serve os funcionários dos Correios, contratou um gestor terceirizado que foi multado em setembro por investir recursos do fundo em títulos da Venezuela e Argentina.

A Previc deseja aproximar o aparato regulatório dos fundos de pensão ao de outros setores do sistema financeiro nacional, explicou Coelho. Além das acusações de fraude, surgiram "episódios recentes" de conflitos de interesses na seleção de gestores externos, ele acrescentou.

"Tivemos uns processos de escolha para gerentes de fundos não completamente transparentes", revelou Coelho, sem identificá-los. "Fundos de pensões têm associações e devem monitorar esses trabalhos de gestores terceirizados."

--Com a colaboração de Felipe Marques.


16 agosto, 2018

ANABB : Meta atingida



Atingimos a meta, porém as autorizações só enceram na sexta-feira, dia 18.
Vamos continuar autorizando para fazer valer a nossa força.











14 agosto, 2018

Atenção: Assunto de extrema importância para os associados da CASSI




COLEGAS DO BANCO DO BRASIL,
CASSI E O ALHEAMENTO DO FUNCIONALISMO DO BB NA DEFESA DE SEUS LEGÍTIMOS INTERESSES.
A nota abaixo, de Antônio Carvalho, é semelhante a inúmeras outras, inclusive uma de minha autoria, pois todas conclamam os associados da ANABB  a assinar autorização para que a mesma tenha condições de entrar com Ação para tentar impugnar a Resolução CGPAR-23/2018.  O prazo está esgotando (17/08/2018) e ainda faltam cerca de 8.000 manifestações favoráveis.  Este alheamento é prova cabal da pouca participação de expressiva parcela dos funcionários na defesa de seus legítimos interesses. LAMENTÁVEL.
LAGO NETO, em 14/08/2018
Nossa luta imediata é para impugnar a perversa resolução CGPC 23/2018, encomendada e com endereço certo, usada para embasar a reforma do estatuto da CASSI que em muito pode nos prejudicar.
Para entrar com ação, sem custo para os associados, a ANABB contratou o conceituado advogado e também nosso colega, Dr.. Ayres Brito, Ex-Ministro do STF. Ocorre que a ação somente pode ser impetrada mediante autorização de no mínimo 40% os associados da ANABB. Ainda faltam cerca de 9 mil assinaturas.
Você já autorizou?
Se positivo, incentive os demais associados a autorizar também. É hora de união.
Carvalho. (ANTÔNIO CARVALHO, em  13/08/2018)

13 agosto, 2018

Postagem sobre a situação da CASSI




FAABB - CASSI - ESTATUTO – REFLEXÕES
A INFORMAÇÃO É A NOSSA ÚNICA ARMA!!!!!! 
VIDE ANEXO TAMBÉM....

De: FAABB Federação [mailto:faabb@hotmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 12:34
Para: 9. 26. 2 UNAMIBB
Assunto: CASSI - ESTATUTO - REFLEXÕES

CASSI – QUANDO A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO
É evidente que o Plano Associados da CASSI necessita de ajustes. A Diretoria da CASSI revela que nas demonstrações contábeis de maio/2018, a CASSI apresenta resultado deficitário de R$ 342,036 mil, acumulado para o ano de 2018. Com isso, a CASSI apresenta um Patrimônio Social negativo de R$ 63.587 mil (passivo a descoberto), bem como a necessidade de Patrimônio Social Ajustado de R$ 660.537 mil para cumprimento da exigência mínima da Margem de Solvência. Mas e em junho? Onde estão os dados de junho? A CASSI já se recupera? 
CASSI – O QUE REPRESENTA O NOVO ESTATUTO PROPOSTO?
Situação econômico-financeira da CASSI e do Plano Associados;
A Diretoria da CASSI revela que nas demonstrações contábeis de maio/2018, a CASSI apresenta resultado deficitário de R$ 342,036 mil, acumulado para o ano de 2018. Com isso, a CASSI apresenta um Patrimônio Social negativo de R$ 63.587 mil (passivo a descoberto), bem como a necessidade de Patrimônio Social Ajustado de R$ 660.537 mil para cumprimento da exigência mínima da Margem de Solvência. Mas e em junho? Onde estão os dados de junho? A CASSI já se recupera?

CONTUDO:
Sabe-se que a relação do Patrocinador com a CASSI e conosco, associados, é de BENEFÍCIO DEFINIDO. Assim, risco atuarial (de que os benefícios venham a custar mais do que o esperado) e risco de investimento recaem, substancialmente, sobre a entidade. 

Vejam Documento da CVM que traz as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do Banco do Brasil
“26 – BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
O Banco do Brasil é patrocinador das seguintes entidades de previdência privada e de saúde complementar, que asseguram a complementação de aposentadoria e assistência médica a seus funcionários.

PLANOS
BENEFÍCIOS
CLASSIFICAÇÃO
PREVI
Previ Futuro
Aposentadoria e Pensão
Contribuição Definida
PREVI
Plano de Benef. 1
Aposentadoria e Pensão
Benefício Definido
PREVI
Plano Informal
Aposentadoria e Pensão
Benefício Definido
CASSI
Plano Associados
Assistência Médica
Benefício Definido”

Segundo a Deliberação CVM 695, de 13 de dezembro de 2012, o risco nos planos de Benefício Definido é do Patrocinador, a saber:
“Benefícios pós-emprego: distinção entre planos de contribuição definida e planos de benefício definido
26.       Benefícios pós-emprego incluem itens como, por exemplo, os seguintes:
(a)       benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos únicos por ocasião da aposentadoria); e
(b)       outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pós-emprego.
Os acordos pelos quais a entidade proporciona benefícios pós-emprego são denominados planos de benefícios pós-emprego. A entidade deve aplicar este Pronunciamento a todos os acordos, que envolvam, ou não, o estabelecimento de entidade separada aberta ou fechada de previdência para receber as contribuições e pagar os benefícios.
27.       Os planos de benefício pós-emprego classificam-se como planos de contribuição definida ou de benefício definido, dependendo da essência econômica do plano decorrente de seus principais termos e condições.                                
(...)
30.       Em conformidade com os planos de benefício definido:
(a)       a obrigação da entidade patrocinadora é a de fornecer os benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados; e
(b)       risco atuarial (de que os benefícios venham a custar mais do que o esperado) e risco de investimento recaem, substancialmente, sobre a entidade. Se a experiência atuarial ou de investimento for pior que a esperada, a obrigação da entidade pode ser aumentada.
(....)
Reconhecimento e mensuração
56.       Planos de benefício definido podem não ter fundo constituído ou podem ser total ou parcialmente cobertos por contribuições da entidade e, algumas vezes, dos seus empregados, para a entidade ou fundo legalmente separado da entidade patrocinadora, e a partir do qual são pagos os benefícios a empregados. O pagamento dos benefícios concedidos depende não somente da situação financeira e do desempenho dos investimentos do fundo, mas também da capacidade e do interesse da entidade de suprir qualquer insuficiência nos ativos do fundo. Portanto, a entidade assume, na essência, os riscos atuariais e de investimento associados ao plano. Consequentemente, a despesa reconhecida de plano de benefício definido não é necessariamente o monta nte da contribuição devida relativa ao período.”
No entanto, o Banco do Brasil e parte da governança da CASSI inexplicavelmente se antecipam açodadamente no cumprimento da Resolução CGPAR 23. É do conhecimento de todos que existem iniciativas jurídicas e administrativas no sentido de sustar tal Resolução. Ademais, a própria Resolução concede o prazo de quarenta e oito meses para que o BB possa de ajustar às suas normas. Ao apressar-se a obedecer a Resolução, os funcionários que entrarem na CASSI a partir da vigência do novo estatuto não terão direito a continuar no Plano Associados depois da aposentadoria.
O BB suspendeu as tratativas com a Mesa de Negociação. Um Diretor da CASSI escreveu que membros da Mesa estão ressentidos por perder o que ele chama de protagonismo. Os que fizeram parte da Mesa de Negociações enquanto essa durou, não estão ressentidos por nada, pois a função da Mesa não era protagônica, mas de mão dupla: ouvir e debater com banco, levar o debate para as bases sindicais e associados das entidades que somam: AAFBB, ANABB, FAABB e, no retorno, voltar à Mesa com o fruto dessas discussões e finalmente encaminhar à CASSI para que sua governança estude e decida o que fazer. Com a recusa do Patrocinador em ouvir a Mesa, restou aos eleitos a tarefa de estudar alternativas. O que lamentamos é que nossos eleitos ANTES de decidirem na Diretoria e Deliberativo pel a Consulta, não foram à Mesa com a proposta completa. Com o texto do Estatuto inteiro e que estivessem abertos a ouvir sem repetir CVM 695, CGPAR 23, ANS, pois esses discursos ameaçadores estamos acostumados a ouvir dos prepostos do Patrocinador
A proposta de Estatuto submetida ao Conselho Deliberativo em 1° de agosto vai muito além de supostamente resolver o déficit. O que o BB e parte da governança da CASSI fazem é mudar em essência o Plano Associados, alterando de forma significativa a relação de seus associados com o Plano. 
Já no Art. 1° o Estatuto proposto altera a natureza da CASSI: o texto vigente reza “A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, pessoa jurídica de direito privado, constituída em Assembleia Geral de 27 de janeiro de 1944, com sede e foro na cidade de Brasília (DF), é uma associação, sem fins lucrativos, voltada para a assistência social na modalidade de autogestão.”  
BB e CASSI querem que assim determine:
“Art. 1° - A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, pessoa jurídica de direito privado, constituída em Assembleia Geral de 27 de janeiro de 1944, com sede e foro na cidade de Brasília (DF), é uma associação, sem fins lucrativos, que exerce atividade de operadora de planos privados de assistência À saúde na modalidade de autogestão”. 
Ora, qual a razão da inclusão desse “operadora de planos privados”? Significa que a CASSI vai definitivamente para o mercado? Essa alteração esconde a intenção do Banco do Brasil que, em se tornando operadora de planos privados, o Banco do Brasil S. A. poderá patrocinar outros planos de assistência à saúde administrados pela CASSI, mediante a assinatura de contratos ou convênios específicos. Isso nos leva a crer que será permitido ao BB fazer diferenciação entre os funcionários, por exemplo, criando um plano VIP para seus executivos e um plano precarizado para funcionários novos ou para os que não consigam arcar com os novos custos do Plano Associados. Até mesmo, poderá administrar os planos de saúde dos funcionários incorp orados, resolvendo assim as seguidas derrotas judiciais que tem sofrido, onde é garantido o acesso à CASSI para esses colegas. Qualquer um desses cenários de estratificação de funcionários resulta na equação cruel do “dividir para conquistar”.
Preliminarmente: Deixamos de ser CORPO SOCIAL e inexplicavelmente, passamos a ser Assembleia de Associados! Uma alteração sem nenhuma lógica natural.
O Estatuto proposto, em seu artigo 13, exclui os futuros aposentados.
Percebam a redação do artigo 13: “Podem ser beneficiários titulares do Plano de Associados, com patrocínio e mediante anuência e solicitação do Banco do Brasil S.A., nos termos de contrato ou convênio firmado com a CASSI e do Regulamento do Plano de Associados:
I.Os empregados do Banco do Brasil;
II.os aposentados, assim considerados os ex-empregados do Banco do Brasil S.A. contratados anteriormente ao início de vigência deste Estatuto, que passarem a receber benefício de complemento de aposentadoria e/ou renda mensal de aposentadoria, inclusive antecipada, pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento;
III.os membros do Conselho Diretor do Banco do Brasil S.A. não pertencentes a seu quadro funcional, enquanto no desempenho de suas funções.
§ 1.º Para os fins do disposto no inciso II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem contratados pelo Banco do Brasil S. A.  a partir do início da vigência deste Estatuto”.
Os teóricos da CASSI e do BB cometem o absurdo de escrever que quem se aposenta não pode ser considerado “aposentado” para os fins do disposto no inciso II... 
Quando nos debruçamos sobre a a nova estrutura da Governança nos deparamos com a imposição absurda do chamado “Voto de Minerva” na Diretoria Executiva! O presidente da CASSI, indicado pelo Banco, terá o poder do desempate. 
Vejamos: “Subseção V – Do Funcionamento da Diretoria Executiva
Art. 56. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente quando o presidente ou 2 (dois) dos seus membros a convocar. O quórum mínimo para as reuniões da Diretoria Executiva é de 3 (três) diretores e do Presidente.
§ 1.º -  Diretoria Executiva somente poderá reunir-se e deliberar com a presença de no mínimo 2 (dois) dos seus membros efetivos, observado o disposto no caput.
§ 2.º -  A Diretoria Executiva funciona como órgão colegiado e suas decisões são tomadas por maioria absoluta dos seus membros (três votos), observado o disposto no § 3° deste artigo.
§ 3.° - Em caso de empate nas deliberações da Diretoria Executiva a proposta em discussão ficará suspensa, devendo o presidente e os diretores, num prazo de até 15 (quinze) dias, envidarem esforços para solucionar o impasse. Caso não haja deliberação nesse prazo, o presidente terá a prerrogativa de decidir sobre a proposta, devendo registrar na ata da reunião as respectivas razões da decisão”. 
No Conselho Deliberativo não existirá o voto de minerva, mas será criado um mecanismo que dará poder de veto para o BB.
A redação do parágrafo 2º do artigo 42 será:
REPETINDO: “(...) Caso permaneça o impasse, a proposta em deliberação deverá ser submetida à Assembleia de Associados, com anuência prévia do Banco do Brasil S.A”. 
Nas Justificativas, os teóricos da CASSI tentam limitar o uso do Voto de Minerva, dizendo “Essa nova regra se aplica aos assuntos de competência da própria Diretoria Executiva (gestão e operação), de modo que não irá repercutir na tomada de decisão sobre assuntos estratégicos e institucionais da CASSI que são da competência originária do próprio Conselho Deliberativo (sem voto de qualidade).”  MAS... justificativas não fazem parte do corpo do Estatuto, de sorte que quem irá decidir quando e onde usar o Voto de Minerva será o Presidente...
Ainda na Governança, outra grande preocupação, é a retirada da área mais importante, a área-fim da Cassi, da gestão dos associados. Transfere a diretoria de Risco Populacional, Programas e Produtos de Saúde para o Patrocinador. A mudança estrutural deixará a maior parte das áreas da CASSI na mão dos indicados pelo Patrocinador e isso é um aviltamento absurdo à gestão paritária. Mudará também os critérios para a habilitação a candidatura dos nossos representantes, criando barreiras de acesso mais rígidas do que a legislação prevê. Tal manobra tende a criar a falsa ilusão de que o quadro diretivo da Cassi estará melhor qualificado, porém o Banco sabe que dentro do quadro funcional, poucos estar& atilde;o habilitados. 
O item da proposta que trata do “financiamento da Cassi” é o mais acintoso. Aumenta nossa contribuição permanentemente para 4%  e mantém a do BB inalterada em 4,5%. Perderemos, então, a conquista de que o BB contribui hoje com uma vez e meia do valor da nossa contribuição. Assim, não preserva a proporcionalidade de custeio 60%-40%, quebra de solidariedade, quebra a paridade entre ativos e aposentados, privilegia os maiores salários, retira direitos dos associados e desobriga o Banco de suas responsabilidades atuais. 
O mais polêmico dos pontos é sem dúvida a contribuição por dependente  (por faixa de valores quebrando a solidariedade da contribuição percentual dos salários), com reajustes apartados do nosso reajuste salarial. Ademais, o patrocinador não colocará um centavo para financiar os dependentes dos aposentados: nem os atuais, muito menos os dos futuros. Cometem, ainda, a crueldade de aumentar a coparticipação aumentará em até 100%. 
Uma leitura atenta nos alerta de que, se nesse momento ainda não existirá a cobrança por faixa etária, tomamos conhecimento da Súmula onde o Patrocinador deixa claro que a intenção seria essa [...] “avaliamos que, tecnicamente, a solução mais indicada seria estruturar um modelo de custeio do Plano de Associados baseado na sinistralidade (utilização do plano), com as contribuições definidas conforme a faixa etária dos beneficiários (modelo consagrado no mercado de saúde suplementar)”. (fonte: Súmula 936/2018, pág. 15)
A cobrança por dependentes tem ainda aspectos nebulosos, pois suas normas, seus reajustes, remete sempre ao Regulamento do Plano ou à decisão do Deliberativo. O que não está no Estatuto fica no ar, na vontade do Conselho. Ao não tornar tudo explicito no Estatuto, qualquer alteração não dependerá de aprovação do Corpo Social.  
Ademais, tal cobrança cria indicadores manipuláveis pelo Conselho Deliberativo, como o VFS (Valores das Faixas Salariais) e VRD (Valor de Referência por Dependente. Tais criações estão nos artigos 25 e 26 da proposta de estatuto.
“Art. 25. Será devida, pelo beneficiário titular e pelo Banco do Brasil S.A., a Contribuição Adicional por Dependente em relação aos dependentes inscritos na forma prevista no Art. 14, observadas as regras previstas nesta subseção.
Art. 26. A Contribuição Adicional por Dependente, a ser estabelecida no Regulamento do Plano de Associados, será cobrada com base nas seguintes diretrizes gerais:
I. o Conselho Deliberativo definirá, anualmente, o Valor de Referência por Dependente (VRD) levando-se em consideração, para fins de reajuste, os cálculos atuariais do Plano de Associados;
II. o Conselho Deliberativo definirá, anualmente, os Valores das Faixas Salariais (VFS) tomando-se como base, para fins de reavaliação, os reajustes de salários e benefícios de aposentadoria e pensão que tenham sido concedidos aos beneficiários titulares;
III. a Contribuição Adicional por Dependente, devida pelos beneficiários titulares, será calculada a partir de percentual aplicado sobre o VRD, conforme o tipo do beneficiário e a sua quantidade de dependentes, e de acordo com o enquadramento do beneficiário em uma das 3 (três) faixas salariais (VFS) definidas pelo Conselho Deliberativo.”
A simples leitura nos mostra que estaríamos aprovando que o Deliberativo tenha o poder de definir os reajustes das contribuições por dependentes com base em cálculos atuariais. Trata-se de um poder perigoso que pode onerar em muito todos os associados, pois os reajustes de salários do pessoal da ativa e os benefícios dos aposentados e pensionistas sofrem reajustes historicamente menores que a inflação da área da saúde.
As análises e prognósticos financeiros elaborados pela CASSI e BB carecem de fidedignidade. Criam projeções descasadas entre receitas e despesas. A projeção atuarial estima uma queda no número de associados ao longo dos próximos anos, entretanto a estimativa de arrecadação financeira por dependentes permanece estável. Em outro ponto, baseia seu cálculo de despesas levando em consideração economias (reduções) não garantidas e nem detalhadas, além de misturar a projeção de reservas do Plano Cassi Família nos cálculos, dando a falsa impressão que a situação do plano Associados estará melhor no futuro. Por último, grande parte da solução está baseada em receitas extraordinári as (de caráter não permanente). Os aportes do Patrocinador, em sua maioria, serão PROVISÓRIOS, o que deixa claro que a proposta não é uma solução estruturalmente sustentável.
Assim, sabendo o que significa aprovar o que nos oferecem, espero que cada um saiba o que deseja.
Isa Musa de Noronha
(VEJAM NO "DE/PARA" - como é e como querem que fique o estatuto)