22 dezembro, 2018

Nova súmula trata de aposentadorias por invalidez com remunerações proporcionais

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta quarta-feira (19/12), mais uma súmula de jurisprudência, sua quinta, sempre com o objetivo de garantir a segurança jurídica nas decisões tomadas pelo colegiado. Neste caso, a proposta do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento trata do cálculo dos proventos nas aposentadorias por invalidez com remunerações proporcionais ao tempo de contribuição.

A súmula tem o seguinte enunciado: nas aposentadorias por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, cujos requisitos para inativação tenham sido implementados a partir de 26/10/2018, a proporcionalidade deve incidir sobre todas as parcelas que compõem os respectivos proventos, respeitando-se, quando implementados os requisitos anteriormente ao referido marco temporal, a postura adotada pelo órgão responsável pela edição do ato, hipótese na qual, constando a parcela de adicional por tempo de serviço integralizada, o registro do ato dar-se-á em caráter excepcional.

Em seu voto, Rodrigo cita o voto apresentado em 27 de agosto de 2018 pela conselheira Marianna Montebello Willemann, "considerando estarem presentes as condições necessárias à revisitação do tema, em razão da atual composição plenária", quando houve a proposta para mudança do paradigma até então adotado pela Corte de Contas: "De fato, a proporcionalidade deve incidir sobre todas as parcelas que integram a remuneração do servidor. A meu ver – e com a devida vênia e respeito a todos aqueles que pensam de modo diverso – a concessão da parcela referente ao adicional por tempo de serviço de forma integral, quando se tratar aposentadoria com proventos proporcionais, representa um desvio de perspectiva", argumentou Marianna, que foi acompanhada pelos outros membros do corpo deliberativo.

Sendo assim, Rodrigo defendeu a edição desta nova súmula considerando as reiteradas decisões posteriores: "reputo consolidado o entendimento desta Corte de Contas a respeito do tema, justificando, assim, a edição de enunciado da Súmula de Jurisprudência".

Rigor nos fundos de pensão

Desde o afastamento dos petistas do poder, eles estão sendo submetidos a gestões e a regras de operação cada vez mais rigorosas que, aos poucos, vão reduzindo o tamanho do rombo


Notas e Informações, O Estado de S.Paulo
22 Dezembro 2018 | 03h00


Utilizados amplamente pelas administrações lulopetistas para atender a interesses político-partidários – por meio da aplicação de boa parte de seus recursos em projetos de interesse, às vezes escuso, do governo e de seus aliados –, os fundos de pensão vinculados a empresas estatais ainda acumulam prejuízos. Mas, desde o afastamento dos petistas do poder, eles estão sendo submetidos a gestões e a regras de operação cada vez mais rigorosas que, aos poucos, vão reduzindo o tamanho do rombo. Entre as novas normas que eles deverão seguir está a obrigatoriedade de seus planos de previdência complementar funcionarem exclusivamente na modalidade de contribuição definida. 

Essas normas constam da Resolução n.º 25 baixada no início desse mês pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Criada em 2007, a CGPAR tem, entre outras atribuições, a de estabelecer diretrizes para as estatais federais como patrocinadoras de entidades privadas de previdência complementar. Ou seja, ela pode definir as normas dos fundos de pensão das empresas controladas pela União.
Trata-se de uma medida de grande impacto sobre o futuro equilíbrio financeiro desses fundos. A modalidade de contribuição definida estabelece quanto o beneficiário e a patrocinadora recolherão regularmente para o fundo, mas não garante o valor do benefício futuro. Esse valor dependerá do resultado acumulado das aplicações financeiras dos recursos do fundo.

Muitos planos de previdência complementar das estatais baseavam-se na modalidade chamada de benefício definido, que assegura ao participante uma aposentadoria de valor previamente determinado. Esse valor é pago independentemente do resultado das aplicações do capital constituído ao longo do tempo pelo participante e pela empresa patrocinadora – isto é, a estatal da qual o beneficiário é ou foi empregado. Desse modo, no regime de benefício definido, pode haver desequilíbrio entre o resultado final das aplicações e o valor a ser pago aos participantes, daí o surgimento dos rombos. A resolução fixa prazo de um ano para o encerramento das adesões aos planos de benefício definido ainda existentes.
A contribuição da patrocinadora, que hoje pode chegar a 12% do valor da folha de pagamento, não poderá ultrapassar 8,5%. Entre outras medidas, a resolução da CGPAR estabelece que, a cada dois anos, a patrocinadora terá de avaliar “a economicidade de manutenção do patrocínio e de manutenção da administração do plano”, o que, em tese, permite à estatal rever periodicamente as condições dos planos de benefícios e a forma de gestão do fundo. Para os planos antigos, o valor dos benefícios não será mais vinculado aos salários dos funcionários da ativa, mas ao índice do plano, a ser criado justamente para essa finalidade.
Além da CGPAR, também o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) impôs regras de transparência e de fiscalização aos fundos das empresas estatais, entre as quais a constituição de uma comissão de auditoria para evitar o surgimento de novos rombos. Há pouco a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador dos fundos de pensão, abriu duas consultas públicas para receber sugestões do mercado a respeito de novas regras de governança e transparência desses fundos. “Estamos fechando a lacuna regulatória da maneira mais veemente e a nossa exigência de governança e transparência das informações é para trazer o setor para as melhores práticas internacionais”, justificou o diretor-superintendente interino da Previc, Fábio Coelho.
No terceiro trimestre de 2018, os fundos de pensão tiveram déficit acumulado de R$ 15,958 bilhões, segundo a Previc. Esse resultado vem diminuindo, embora ainda seja elevado. Em 2017, os fundos tiveram rombo de mais de R$ 40 bilhões. Dez planos foram responsáveis por 80% do rombo, sendo nove estatais. O quadro não mudou em 2018. Mas, com regras mais rigorosas, pode melhorar daqui para a frente.

Estadão

19 dezembro, 2018

Satoru e Faraco mostrando a que vieram

Chegou até mim a informação de mais uma proeza do Sr. Satoru na diretoria da CASSI e desta vez o informe deu conta de que Satoru contratou, sem licitação, um sócio seu para prestar serviços à NOSSA Caixa de Assistêcia - CASSI.

Eu sempre desconfiei desse Satoru. Eu o questionei no Grupo Mais e a atitude dele foi mandar me excluir do grupo.

Em sua campanha ele pregava uma coisa, depois que foi eleito a coisa mudou. Na campanha sua Bandeira era que iria fazer e acontecer para melhorar a CASSI, depois de eleito sua Bandeira virou Biruta ao sabor dos ventos do BB.

Na minha opinião o Sr. Satoru é um grande mecenas no sentido mais amplo para designar o incentivo financeiro.

Meus amados colegas, a CASSI é uma relíquia nossa, a qual, devemos cuidar e proteger para que ela tenha vida eterna. Não devemos deixar que aventureiros e aproveitadores se utilizem dela em benefício próprio, ou  seja, que pousem de raposas zelando por galinheiro.

A CASSI é o melhor plano de saúde deste país porque é sustentado e mantido por nós. Não podemos permitir que nossos próprios colegas nos passem a perna e fique tudo por isso mesmo. O país está mudando, não estamos mais sob o domínio do PT.

Leopoldina Corrêa



18 dezembro, 2018

A padroeira da artilharia

Jair Bolsonaro reclamou mais uma vez da imprensa:
“Fui surpreendido com a notícia que minha esposa retiraria imagens católicas da futura residência oficial devido sua religião. Ela evangélica e eu católico, ambos temos objetos que lembram nossa fé em nossa casa! Não por acaso, criam narrativas para nos desgastar a todo custo!
“Uma imagem de Santa Bárbara irá para o Palácio do Jaburu. Ela é, inclusive, padroeira da artilharia”.
Michelle Bolsonaro, porém, negou que se tratasse de um expurgo:
“Agora à noite descobri quem foi que deu a entrevista à Folha. Foi um funcionário petista do atual governo. Todas as imagens fazem parte do processo de restauração. Uma das imagens é uma Santa Bárbara, que é da arma de cavalaria, do general Mourão. Ele ficou entusiasmado e disse que era da arma dele, se poderíamos colocar no Jaburu. Concordamos.”

Revista Crosué

Previ avalia reduzir fatia na Vale em 2019


17 Dez (Reuters) 

A Previ, fundo de pensão dos funcionáriosdo Banco do Brasil , avalia reduzir sua participação acionária na mineradora brasileira Vale em 2019,disse ao Valor Econômico o diretor de  investimento da fundação, Marcus Moreira, segundo publicação do jornal nesta segunda-feira.

O investimento da Previ na Vale é avaliado em 45,5 bilhões de reais e representa 25 por cento do patrimônio do Plano I dofundo de pensão, de  benefício definido, ainda de acordo com a
reportagem. "A única motivação para venda é a alta concentração.

Confiamos muito no futuro da empresa", acrescentou Moreira aoValor.

Ele disse ainda que a Previ pode adotar uma estratégia
individual para negociação de parte de sua fatia na companhia,"sem prejuízo de estruturarmos alguma operação maior de forma conjunta" com outros fundos que detém participação na mineradora por meio do veículo de investimentos Litel.

Fonte: https://www.valor.com.br/financas/6029227/previ-deve-reduzir-fatia-na-vale-com-plano-de-investimento-para-2019

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Observação: A Reuters não verificou esta reportagem e não atesta
sua precisão.

((Redação São Paulo, 55 11 56447753))
REUTERS LC AAJ

20 novembro, 2018

Bancos, seguradoras e fundos vão captar cliente na Previdência de Guedes

Capitalização seria para novos trabalhadores; instituições disputariam poupanças




Mariana Carneiro
BRASÍLIA


O modelo de Previdência planejado pela equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), prevê a permissão para gestores da iniciativa privada administrem a poupança individual de aposentadoria dos trabalhadores.

Bancos, seguradoras e até fundos de pensão de estatais, como Petros (Petrobras) e Previ (Banco do Brasil), poderão se credenciar para gerenciar recursos depositados por trabalhadores.

A opção da capitalização só será possível a novos trabalhadores, que ainda não entraram no mercado de trabalho.

Eles terão acesso ao sistema por meio da carteira verde e amarela, uma promessa de campanha. Ela propõe um regime de trabalho formal mais flexível.

Apenas os direitos constitucionais, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, estariam garantidos. A equipe de Bolsonaro pretende, com isso, reduzir os custos trabalhistas para gerar mais empregos.

Neste modelo, todos os encargos previdenciários que incidem sobre o salário e que ajudam a bancar a aposentadoria de quem já se retirou do mercado de trabalho cairiam.

A poupança feita pelo trabalhador para sua aposentadoria individual seria compulsória e poderia ser acessada em caso de desemprego ou de uma vez só na velhice.

Os gestores desses recursos teriam de partir do zero, sem trazer capital de outras fontes (como bancos), e deverão entregar uma remuneração mínima anual aos trabalhadores.

A ideia é que, se um poupador ficar insatisfeito com o desempenho de seu fundo, possa trocar de casa, criando uma competição entre os gestores.

O tema é controverso e gera dúvidas. Até Bolsonaro se mostrou receoso da viabilidade do novo sistema. No Chile, país cujo modelo serve de inspiração, hoje se discute adotar um regime de repartição solidária, como o atual no Brasil.
A equipe de Bolsonaro afirma que antes da revisão, a capitalização chilena levou o país a crescer três décadas muito mais que os vizinhos.

No Brasil, a adoção do novo modelo poderia fazer o país crescer entre 3% e 3,5% ao ano nas próximas décadas.

A escolha pela capitalização seria facultativa apenas para os entrantes do mercado de trabalho. Uma vez escolhido o regime da carteira verde e amarela, o trabalhador não poderia mais voltar ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Aos que já estão no mercado, a Previdência e os contratos de trabalho seguiriam nos padrões atuais, porém a ideia é que os tributos que incidem sobre os salários sejam extintos.

Este é o ponto em que a proposta do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, se encontra com o imposto único, criação de Marcos Cintra.

A equipe econômica de Bolsonaro quer deslocar a arrecadação que incide sobre os salários e a produção para este novo sistema tributário. Ele taxaria os fluxos de pagamentos de empresas e pessoas físicas.

Com isso, eles pretendem baratear o custo de contratação, o que facilitaria a formalização de trabalhadores hoje empregados sem carteira. O aumento da formalização ajudaria o “sistema antigo” a se reequilibrar.

A reforma da Previdência em discussão comporia o conjunto de medidas para sanar o déficit, que receberia o auxílio de privatizações.

Os dois sistemas, o antigo e o de capitalização, na proposta dos economistas de Bolsonaro, seriam apartados.

Apesar das divergências com parlamentares, que ganharam relevância na última semana com a eclosão de pautas-bomba, a equipe de Bolsonaro ainda trabalha para que uma reforma seja aprovada.

A avaliação é que já abriria a pauta para discutir o novo regime trabalhista e de Previdência da carteira verde e amarela.

Essa nova Previdência necessitaria de emendas na Constituição.






26 setembro, 2018

*RESPOSTA DE GRAÇA MACHADO A MÁRIO TAVARES*

*RESPOSTA DE GRAÇA MACHADO A MÁRIO TAVARES*

Em relação ao texto divulgado pelo colega Mário Tavares, gerente da CASSI (DF), nomeado pelo diretor Satoru, a respeito do Encarte da ANABB sobre a proposta de reforma do Estatuto da CASSI, comentamos os apontamentos feitos pelo colega.

Estranhamos a declaração do colega de que sua análise visava também embasar o seu próprio voto, na medida em que esse já fora anunciado antes mesmo da divulgação do Encarte ANABB, em várias intervenções públicas.  

Vamos tratar de sua opinião, ponto a ponto, segundo a sequência que ele próprio escolheu:

*BLOCO PODERES DOS ASSOCIADOS*

*1. ASSOCIADOS X BENEFICIÁRIOS*

O colega afirma que a análise apresentada pela ANABB está totalmente equivocada, sem dizer porque, nem apresentar seus argumentos. Vamos aguardar que os apresente ou pelo menos aponte os supostos equívocos de nossa avaliação, se é que de fato os identificou. 

*2. NOVOS CONTRATADOS NÃO PERMANECEM NO PLANO APÓS A APOSENTADORIA*

Outra vez o colega aponta total equívoco da análise, sem comentar quais sejam eles. Estranha conclusão! Será que não leu o parágrafo 1º do art. 13 do texto proposto: “Art. 13. § 1º - Para os fins do disposto no inciso II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem contratados pelo Banco do Brasil S.A a partir do início da vigência deste Estatuto”. Ou talvez não concorde com a afirmação de que um plano sem novos ingressos caminhe para extinção. Como essas hipóteses são  inadimissíveis para alguém que ocupa um cargo importante na CASSI (Gerente da Unidade CASSI DF, nomeado em julho/18), vamos novamente esperar que o colega aponte os equívocos que enxergou na nossa análise.

*3. CRIAÇÃO DE VÁRIOS PLANOS*

É o BB quem patrocina planos, mas é a CASSI quem os administra. E sabe quem é a CASSI, colega Mário: a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A CASSI não é Banco, nem departamento do BB. Sua razão de existir são seus associados, os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados. O Banco talvez queira patrocinar quantos planos quiser, mas não vai definir sozinho o modelo de atenção à saúde dos associados da CASSI e de seus familiares. Caso o Mário não saiba, a gestão da CASSI é compartilhada entre o BB e o Corpo Social. 

*BLOCO CUSTEIO*

*1. CONTRIBUIÇÃO BÁSICA MENSAL*
A proporcionalidade de 60 x 40 não consta expressamente no Estatuto, mas está definida de forma inequívoca nos artigos 16 e 17, os quais fixam a contribuição do BB em 4,5 % e a dos associados em 3% . Ora, quatro e meio por cento é 60% do total de sete e meio. E três por cento é 40% do mesmo total.

Quanto ao comentário sobre o memorando de entendimentos firmado em 2016, o colega esqueceu de dizer duas coisas: 1) que a contribuição provisória não deve ser considerada como definitiva; 2) que o BB também está dando sua contrapartida financeira, calculada de modo a manter a proporcionalidade 60 x 40.

*2. CONTRIBUIÇÃO POR DEPENDENTE*
Afirma Mário Tavares, ipsis litteris: “Também cumpre destacar que os aposentados e seus dependentes  serão mais beneficiados pois utilizam cerca de 70% dos gastos assistenciais do Plano de Associados”.

Mário, por acaso você esqueceu que o nosso Plano define as contribuições em função do salário, não do risco assistencial. É isso que estão querendo mudar?

Esqueceu ainda que os aposentados também já foram jovens e que contribuem para a CASSI desde que entraram no BB. Mário, a lógica do Plano é essa: contribuímos uma vida inteira para ter nossa saúde garantida no futuro.  

*3. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS PLANOS*

De fato, a retirada do artigo 25 não proíbe o BB de fazer aportes extras. Então por que retirá-lo? Existindo, o artigo 25 é uma previsão estatutária que nos garante que essa possibilidade não será esquecida no futuro. Excluído esse artigo, que garantia teremos?

*BLOCO GOVERNANÇA E GESTÃO*

*1. VOTO DE MINERVA DA DIRETORIA EXECUTIVA*

Mário, os assuntos operacionais e administrativos são decididos nas próprias Diretorias, com as alçadas e competências que estão muito bem definidas na CASSI. O que vai para as decisões de Colegiado são assuntos estratégicos. É para isso que servem os Colegiados Diretivos das grandes empresas, para deliberar sobre os temas mais importantes. Nesse caso, colega, o equívoco é seu. 

Dizer que o Voto de Minerva não desequilibra o exercício do Poder Compartilhado é querer ludibriar os associados. 

*2. NOVA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO*

Nesse item, Mário, sugerimos a releitura do nosso texto. Seu comentário não abordou a questão que levantamos. O artigo 42 prevê a decisão pelos associados das matérias empatadas no Conselho Deliberativo, com anuência prévia do Banco do Brasil. Isso significa que nada irá para votação sem que o BB concorde previamente. Ou, se você preferir: só irá para votação aquilo que o BB permitir. 

Talvez você devesse ter comentado também sobre a nova competência do CD para  fixar  a remuneração,  os honorários  e os benefícios  dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo  e do Conselho Fiscal, prevista no inciso XVI do artigo 38. 

*3. ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS*

Mário, você declarou, no início de sua mensagem, ser leigo em assuntos jurídicos. Você pode mesmo afirmar que a análise da ANABB está totalmente equivocada? Não há nenhuma implicação em substituir “Corpo Social” por “Assembleia de Associados”? Mesmo sendo leigo, você pode afirmar isso? Por que motivo faríamos essa alteração?

*4. ALTERNÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO* 

Mário, a alternância da Presidência do Conselho Fiscal já existe no estatuto atual. Veja abaixo:

*Modelo Atual*   
Diretoria: BB
Conselho Fiscal: Alternada
Conselho Deliberativo: Eleitos

*Modelo Proposto*   
Diretoria: BB
Conselho Fiscal: Alternada
Conselho Deliberativo: Alternada

Deu para ver quem leva vantagem com a mudança? Só o Banco!

*5. BB ASSUME NOVAS DIRETORIAS NA CASSI*

Nada fica como dantes! Você está totalmente equivocado. O BB entrega a Diretoria de Administração e Finanças desidratada, após retirar dela a TI. E recebe a Diretoria que cuidará da definição de Planos de Saúde, coberturas, acesso aos serviços de saúde, programas de saúde, informações e Saúde do Trabalhador. A troca, Mário, se você ainda não percebeu, só é vantajosa para o BB, que assume áreas estratégicas e entrega áreas operacionais. Os associados não querem decidir sobre processos de compra de material de escritório, nem querem controlar o caixa, coisa que o Banco sabe fazer bem. Queremos decidir sobre o nosso plano, suas coberturas e sobre o modelo de atenção à saúde que a CASSI vai aplicar.

*Nota de repúdio*

*Nota de repúdio*

Repudio a nota machista e desrespeitosa do Sr. Satoru, diretor eleito da Cassi, escrita em resposta a nota da conselheira fiscal eleita Sra. Maria Lizete da Silveira. 

Menosprezar a análise de uma colega aposentada após 30 anos de Banco do Brasil, mestre em Ciências Contábeis, com especialização em Auditoria e outra em Controladoria, a chamando de “infantil” ou “mera opinião pessoal” é um absurdo!

O Sr. Satoru, ao atacar e diminuir a análise da colega, ataca a todos nós, funcionárias do Banco do Brasil!

Não aceitaremos esse tipo de postura, principalmente, dentro da NOSSA caixa de assistência!

Cristiana Garbinatto 
Diretora da Mulher Trabalhadora
Fetrafi RS

Nada os demove...


Tem sido extremamente difícil argumentar com os colegas, Satoru, novo Diretor da Cassi e Faraco, novo Presidente do Deliberativo da CASSI. Mais difícil até do que foi dialogar com os representantes do Banco ao longos dos anos. 
Nenhum argumento lhes toca. Nenhuma ponderação os sensibiliza. Suas posturas enraizadas em suas convicções que podem ser precipitadas, pois acabam de chegar à CASSI, erguem verdadeiros muros ao contraditório.
Nenhum associado CASSI ainda discute a necessidade de custeio. A grande maioria, no entanto, se arrepia só de ler a inclusão do Voto de Qualidade para o Presidente. 
A grande maioria ainda se preocupa com o poder do Deliberativo em fixar a remuneração de dirigentes e, por conseguinte, os próprios jetons. 

A grande maioria se assusta com a mudança de denominação, de “Corpo Social”, para “Assembleia de Associados”. Corpo social é uma rede de relacionamentos sociais, podendo ser ainda um sistema institucional. Já “assembleia”, só existe no momento em que é convocada e pode ser ordinária ou extraordinária. De sorte que nada justifica acabar com o Corpo Social da CASSI (como já fizeram na PREVI, onde no Estatuto não mais existe a figura do “corpo social”). 

É incompreensível que a proposta de Estatuto preveja que a Presidência do Deliberativo e do Fiscal ora será ocupada por um eleito, ora por um indicado pelo BB! A menos que haja previsão de que também a Presidência da CASSI ora seja ocupada por um eleito, ora por um indicado. Como estão propondo, em alguns anos o BB terá a Presidência da CASSI e a Presidência do Deliberativo!

São essas, em resumidas questões, as razões que eu, pessoalmente, com meu cpf, decido pelo voto NÃO.

24 setembro, 2018

CASSI: Entre o sim e não . FIQUE COM O NÃO

Estamos aqui pra falar sobre essa votação que o Banco do Brasil inventou pressionar e oprimir tanto os colegas da ativa quanto os aposentados associados da nossa CASSI.

Diretor Eleito da CASSI, Humberto Almeida, defende o NÃO!!!

Tenho certeza que se esse estatuto bom para nós associados da CASSI, o BB não estaria tão interessado que optássemos pelo SIM.

*ANABB INFORMA*
 
A ANABB publicou o Especial Cassi, para mostrar aos seus associados porque é contra as alterações propostas para o Estatuto da Cassi. A publicação mostra as consequências das modificações apresentadas pelas diretorias do Banco e da Caixa de Assistência aos funcionários do BB. Leia o material e VOTE NÃO no pleito que será realizado a partir do dia 24/09. Acesse o Especial Cassi na íntegra em https://goo.gl/FVxsVc

 

24 agosto, 2018

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO


São isentos de completar a carência aqueles que foram acometidos por acidente, doença causada pelo exercício da profissão, acidente de trabalho ou doença grave.


São favorecidos pela aposentadoria por invalidez, pessoas que possuem incapacidade sem cura que as impossibilite de realizar qualquer trabalho.
É concedida mesmo sem idade e tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, no entanto, é necessária a comprovação dessa incapacidade, o surgimento desta após o início da contribuição com a Previdência Social e a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo se tratando de circunstâncias excepcionais, ou, se, por motivo de desemprego, ocorra uma interrupção de até 25 meses antes do fato ou ainda, 37 meses, caso haja contribuição prévia de mais de 10 anos.
São isentos de completar a carência aqueles que foram acometidos por acidente, doença causada pelo exercício da profissão, acidente de trabalho ou doença grave.
O valor do benefício é de 100% do salário comum da pessoa, podendo ter o adicional de 25% para quem necessita de ajuda de terceiro, devido à gravidade de sua doença, mesmo se ocorrer a necessidade após a conquista da aposentadoria.
A rescisão do contrato trabalhista ocorre automaticamente assim que concedida a aposentadoria, tendo o beneficiado o direito de, no prazo de 2 anos, ir até à empresa em que trabalhava para garantir seus devidos direitos.
É preferível online, pois, gera documento de comprovação, e é recomendado pelo INSS que seja requerido, de início, auxílio-doença.
Posteriormente, junte todos os documentos médicos que possam ser usados para comprovar a incapacidade, podendo ser exames laboratoriais, clínicos, de imagem, atestados. Deixando claro que deve haver sempre o CID (Código Internacional de Doença).
É de suma importância que isso seja feito com o auxílio de um advogado especializado, para que não haja o recebimento do salário inferior ao que o requerente já recebe, bem como a falta de registros médicos suficientes, visto que esse é um dos motivos que mais fazem com que pedidos sejam negados.
Há também as possibilidades do benefício ser negado devido à falta de especialidade do médico perito na doença ou lesão, ou falha do INSS, devido a uma análise incorreta, interferindo na decisão final. O recomendado nesses casos é, ainda, ter o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial, tornando possível a reavaliação e concessão da benesse.
O benefício se finda em 3 casos, quando o aposentado falece, volta a trabalhar ou recupera a capacidade de trabalhar. Se a recuperação ocorrer em até 5 anos e o indivíduo volta para sua função antiga, é cessado imediatamente, mas se por alguma razão ele não puder voltar, receberá pelo tempo de aposentadoria, cada ano equivale a um mês.
O INSS convoca, a cada 2 anos, beneficiados dos auxílios e aposentadoria para que seja feita uma reavaliação, aqueles que perdem o prazo de agendamento ou não comparecem, têm seu benefício suspenso, podendo marcar até 60 dias após sob pena de cancelamento se não feito. Maiores de 60 anos ou de 55 com mais de 15 anos de benefícios são isentos.
Camilla Cruz – Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Fonte: NewsRondônia

Sustentabilidade dos fundos de pensão desafia especialistas


Previdência complementar será debatida em evento no campus Pampulha, em setembro

quinta-feira, 23 de agosto 2018, às 06h35





Temas como a aposentadoria complementar estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros

A sustentabilidade dos fundos de pensão desafia gestores e participantes. A busca da excelência administrativa e as soluções para alcançar seu objetivo principal, a aposentadoria complementar, envolvem inúmeras variáveis. Para refletir a respeito do tema, o curso de Ciências Atuariais da UFMG, com apoio do Sindicato Nacional dos Participantes de Fundo de Pensão (Sinprev), promove, nos dias 17 e 18 de setembro, o I Congresso Nacional de Sustentabilidade dos Fundos de Pensão.
O evento tem o objetivo de fomentar a discussão entre alunos, agentes públicos e sociedade sobre a previdência complementar, um tema cada vez mais presente na vida dos brasileiros.
Estão confirmadas a participação de gestores, fiscais, dirigentes, acadêmicos e representantes de fundos de pensão. A importância da gestão dos fundos de pensão no Brasil, o cenário atual de investimentos, os desafios atuariais, a fiscalização, a regulação, as influências do cenário econômico na previdência complementar e os impactos da longevidade no benefício do participante são alguns dos temas das palestras e mesas-redondas que compõem o congresso. Também serão apresentados artigos produzidos por estudantes da graduação e da pós-graduação.
As inscrições podem ser feitas até 10 de setembro. O congresso será realizado no auditório 1 da Faculdade de Ciências Econômicas (Face), no campus Pampulha. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail congressosinprev@gmail.com.