O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta quarta-feira (19/12), mais uma súmula de jurisprudência, sua quinta, sempre com o objetivo de garantir a segurança jurídica nas decisões tomadas pelo colegiado. Neste caso, a proposta do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento trata do cálculo dos proventos nas aposentadorias por invalidez com remunerações proporcionais ao tempo de contribuição.
A súmula tem o seguinte enunciado: nas aposentadorias por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, cujos requisitos para inativação tenham sido implementados a partir de 26/10/2018, a proporcionalidade deve incidir sobre todas as parcelas que compõem os respectivos proventos, respeitando-se, quando implementados os requisitos anteriormente ao referido marco temporal, a postura adotada pelo órgão responsável pela edição do ato, hipótese na qual, constando a parcela de adicional por tempo de serviço integralizada, o registro do ato dar-se-á em caráter excepcional.
Em seu voto, Rodrigo cita o voto apresentado em 27 de agosto de 2018 pela conselheira Marianna Montebello Willemann, "considerando estarem presentes as condições necessárias à revisitação do tema, em razão da atual composição plenária", quando houve a proposta para mudança do paradigma até então adotado pela Corte de Contas: "De fato, a proporcionalidade deve incidir sobre todas as parcelas que integram a remuneração do servidor. A meu ver – e com a devida vênia e respeito a todos aqueles que pensam de modo diverso – a concessão da parcela referente ao adicional por tempo de serviço de forma integral, quando se tratar aposentadoria com proventos proporcionais, representa um desvio de perspectiva", argumentou Marianna, que foi acompanhada pelos outros membros do corpo deliberativo.
Sendo assim, Rodrigo defendeu a edição desta nova súmula considerando as reiteradas decisões posteriores: "reputo consolidado o entendimento desta Corte de Contas a respeito do tema, justificando, assim, a edição de enunciado da Súmula de Jurisprudência".
A súmula tem o seguinte enunciado: nas aposentadorias por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, cujos requisitos para inativação tenham sido implementados a partir de 26/10/2018, a proporcionalidade deve incidir sobre todas as parcelas que compõem os respectivos proventos, respeitando-se, quando implementados os requisitos anteriormente ao referido marco temporal, a postura adotada pelo órgão responsável pela edição do ato, hipótese na qual, constando a parcela de adicional por tempo de serviço integralizada, o registro do ato dar-se-á em caráter excepcional.
Em seu voto, Rodrigo cita o voto apresentado em 27 de agosto de 2018 pela conselheira Marianna Montebello Willemann, "considerando estarem presentes as condições necessárias à revisitação do tema, em razão da atual composição plenária", quando houve a proposta para mudança do paradigma até então adotado pela Corte de Contas: "De fato, a proporcionalidade deve incidir sobre todas as parcelas que integram a remuneração do servidor. A meu ver – e com a devida vênia e respeito a todos aqueles que pensam de modo diverso – a concessão da parcela referente ao adicional por tempo de serviço de forma integral, quando se tratar aposentadoria com proventos proporcionais, representa um desvio de perspectiva", argumentou Marianna, que foi acompanhada pelos outros membros do corpo deliberativo.
Sendo assim, Rodrigo defendeu a edição desta nova súmula considerando as reiteradas decisões posteriores: "reputo consolidado o entendimento desta Corte de Contas a respeito do tema, justificando, assim, a edição de enunciado da Súmula de Jurisprudência".