*RESPOSTA DE GRAÇA MACHADO A MÁRIO TAVARES*
Em relação ao texto divulgado pelo colega Mário Tavares, gerente da CASSI (DF), nomeado pelo diretor Satoru, a respeito do Encarte da ANABB sobre a proposta de reforma do Estatuto da CASSI, comentamos os apontamentos feitos pelo colega.
Estranhamos a declaração do colega de que sua análise visava também embasar o seu próprio voto, na medida em que esse já fora anunciado antes mesmo da divulgação do Encarte ANABB, em várias intervenções públicas.
Vamos tratar de sua opinião, ponto a ponto, segundo a sequência que ele próprio escolheu:
*BLOCO PODERES DOS ASSOCIADOS*
*1. ASSOCIADOS X BENEFICIÁRIOS*
O colega afirma que a análise apresentada pela ANABB está totalmente equivocada, sem dizer porque, nem apresentar seus argumentos. Vamos aguardar que os apresente ou pelo menos aponte os supostos equívocos de nossa avaliação, se é que de fato os identificou.
*2. NOVOS CONTRATADOS NÃO PERMANECEM NO PLANO APÓS A APOSENTADORIA*
Outra vez o colega aponta total equívoco da análise, sem comentar quais sejam eles. Estranha conclusão! Será que não leu o parágrafo 1º do art. 13 do texto proposto: “Art. 13. § 1º - Para os fins do disposto no inciso II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem contratados pelo Banco do Brasil S.A a partir do início da vigência deste Estatuto”. Ou talvez não concorde com a afirmação de que um plano sem novos ingressos caminhe para extinção. Como essas hipóteses são inadimissíveis para alguém que ocupa um cargo importante na CASSI (Gerente da Unidade CASSI DF, nomeado em julho/18), vamos novamente esperar que o colega aponte os equívocos que enxergou na nossa análise.
*3. CRIAÇÃO DE VÁRIOS PLANOS*
É o BB quem patrocina planos, mas é a CASSI quem os administra. E sabe quem é a CASSI, colega Mário: a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A CASSI não é Banco, nem departamento do BB. Sua razão de existir são seus associados, os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados. O Banco talvez queira patrocinar quantos planos quiser, mas não vai definir sozinho o modelo de atenção à saúde dos associados da CASSI e de seus familiares. Caso o Mário não saiba, a gestão da CASSI é compartilhada entre o BB e o Corpo Social.
*BLOCO CUSTEIO*
*1. CONTRIBUIÇÃO BÁSICA MENSAL*
A proporcionalidade de 60 x 40 não consta expressamente no Estatuto, mas está definida de forma inequívoca nos artigos 16 e 17, os quais fixam a contribuição do BB em 4,5 % e a dos associados em 3% . Ora, quatro e meio por cento é 60% do total de sete e meio. E três por cento é 40% do mesmo total.
Quanto ao comentário sobre o memorando de entendimentos firmado em 2016, o colega esqueceu de dizer duas coisas: 1) que a contribuição provisória não deve ser considerada como definitiva; 2) que o BB também está dando sua contrapartida financeira, calculada de modo a manter a proporcionalidade 60 x 40.
*2. CONTRIBUIÇÃO POR DEPENDENTE*
Afirma Mário Tavares, ipsis litteris: “Também cumpre destacar que os aposentados e seus dependentes serão mais beneficiados pois utilizam cerca de 70% dos gastos assistenciais do Plano de Associados”.
Mário, por acaso você esqueceu que o nosso Plano define as contribuições em função do salário, não do risco assistencial. É isso que estão querendo mudar?
Esqueceu ainda que os aposentados também já foram jovens e que contribuem para a CASSI desde que entraram no BB. Mário, a lógica do Plano é essa: contribuímos uma vida inteira para ter nossa saúde garantida no futuro.
*3. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS PLANOS*
De fato, a retirada do artigo 25 não proíbe o BB de fazer aportes extras. Então por que retirá-lo? Existindo, o artigo 25 é uma previsão estatutária que nos garante que essa possibilidade não será esquecida no futuro. Excluído esse artigo, que garantia teremos?
*BLOCO GOVERNANÇA E GESTÃO*
*1. VOTO DE MINERVA DA DIRETORIA EXECUTIVA*
Mário, os assuntos operacionais e administrativos são decididos nas próprias Diretorias, com as alçadas e competências que estão muito bem definidas na CASSI. O que vai para as decisões de Colegiado são assuntos estratégicos. É para isso que servem os Colegiados Diretivos das grandes empresas, para deliberar sobre os temas mais importantes. Nesse caso, colega, o equívoco é seu.
Dizer que o Voto de Minerva não desequilibra o exercício do Poder Compartilhado é querer ludibriar os associados.
*2. NOVA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO*
Nesse item, Mário, sugerimos a releitura do nosso texto. Seu comentário não abordou a questão que levantamos. O artigo 42 prevê a decisão pelos associados das matérias empatadas no Conselho Deliberativo, com anuência prévia do Banco do Brasil. Isso significa que nada irá para votação sem que o BB concorde previamente. Ou, se você preferir: só irá para votação aquilo que o BB permitir.
Talvez você devesse ter comentado também sobre a nova competência do CD para fixar a remuneração, os honorários e os benefícios dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, prevista no inciso XVI do artigo 38.
*3. ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS*
Mário, você declarou, no início de sua mensagem, ser leigo em assuntos jurídicos. Você pode mesmo afirmar que a análise da ANABB está totalmente equivocada? Não há nenhuma implicação em substituir “Corpo Social” por “Assembleia de Associados”? Mesmo sendo leigo, você pode afirmar isso? Por que motivo faríamos essa alteração?
*4. ALTERNÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO*
Mário, a alternância da Presidência do Conselho Fiscal já existe no estatuto atual. Veja abaixo:
*Modelo Atual*
Diretoria: BB
Conselho Fiscal: Alternada
Conselho Deliberativo: Eleitos
*Modelo Proposto*
Diretoria: BB
Conselho Fiscal: Alternada
Conselho Deliberativo: Alternada
Deu para ver quem leva vantagem com a mudança? Só o Banco!
*5. BB ASSUME NOVAS DIRETORIAS NA CASSI*
Nada fica como dantes! Você está totalmente equivocado. O BB entrega a Diretoria de Administração e Finanças desidratada, após retirar dela a TI. E recebe a Diretoria que cuidará da definição de Planos de Saúde, coberturas, acesso aos serviços de saúde, programas de saúde, informações e Saúde do Trabalhador. A troca, Mário, se você ainda não percebeu, só é vantajosa para o BB, que assume áreas estratégicas e entrega áreas operacionais. Os associados não querem decidir sobre processos de compra de material de escritório, nem querem controlar o caixa, coisa que o Banco sabe fazer bem. Queremos decidir sobre o nosso plano, suas coberturas e sobre o modelo de atenção à saúde que a CASSI vai aplicar.
Em relação ao texto divulgado pelo colega Mário Tavares, gerente da CASSI (DF), nomeado pelo diretor Satoru, a respeito do Encarte da ANABB sobre a proposta de reforma do Estatuto da CASSI, comentamos os apontamentos feitos pelo colega.
Estranhamos a declaração do colega de que sua análise visava também embasar o seu próprio voto, na medida em que esse já fora anunciado antes mesmo da divulgação do Encarte ANABB, em várias intervenções públicas.
Vamos tratar de sua opinião, ponto a ponto, segundo a sequência que ele próprio escolheu:
*BLOCO PODERES DOS ASSOCIADOS*
*1. ASSOCIADOS X BENEFICIÁRIOS*
O colega afirma que a análise apresentada pela ANABB está totalmente equivocada, sem dizer porque, nem apresentar seus argumentos. Vamos aguardar que os apresente ou pelo menos aponte os supostos equívocos de nossa avaliação, se é que de fato os identificou.
*2. NOVOS CONTRATADOS NÃO PERMANECEM NO PLANO APÓS A APOSENTADORIA*
Outra vez o colega aponta total equívoco da análise, sem comentar quais sejam eles. Estranha conclusão! Será que não leu o parágrafo 1º do art. 13 do texto proposto: “Art. 13. § 1º - Para os fins do disposto no inciso II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem contratados pelo Banco do Brasil S.A a partir do início da vigência deste Estatuto”. Ou talvez não concorde com a afirmação de que um plano sem novos ingressos caminhe para extinção. Como essas hipóteses são inadimissíveis para alguém que ocupa um cargo importante na CASSI (Gerente da Unidade CASSI DF, nomeado em julho/18), vamos novamente esperar que o colega aponte os equívocos que enxergou na nossa análise.
*3. CRIAÇÃO DE VÁRIOS PLANOS*
É o BB quem patrocina planos, mas é a CASSI quem os administra. E sabe quem é a CASSI, colega Mário: a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A CASSI não é Banco, nem departamento do BB. Sua razão de existir são seus associados, os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados. O Banco talvez queira patrocinar quantos planos quiser, mas não vai definir sozinho o modelo de atenção à saúde dos associados da CASSI e de seus familiares. Caso o Mário não saiba, a gestão da CASSI é compartilhada entre o BB e o Corpo Social.
*BLOCO CUSTEIO*
*1. CONTRIBUIÇÃO BÁSICA MENSAL*
A proporcionalidade de 60 x 40 não consta expressamente no Estatuto, mas está definida de forma inequívoca nos artigos 16 e 17, os quais fixam a contribuição do BB em 4,5 % e a dos associados em 3% . Ora, quatro e meio por cento é 60% do total de sete e meio. E três por cento é 40% do mesmo total.
Quanto ao comentário sobre o memorando de entendimentos firmado em 2016, o colega esqueceu de dizer duas coisas: 1) que a contribuição provisória não deve ser considerada como definitiva; 2) que o BB também está dando sua contrapartida financeira, calculada de modo a manter a proporcionalidade 60 x 40.
*2. CONTRIBUIÇÃO POR DEPENDENTE*
Afirma Mário Tavares, ipsis litteris: “Também cumpre destacar que os aposentados e seus dependentes serão mais beneficiados pois utilizam cerca de 70% dos gastos assistenciais do Plano de Associados”.
Mário, por acaso você esqueceu que o nosso Plano define as contribuições em função do salário, não do risco assistencial. É isso que estão querendo mudar?
Esqueceu ainda que os aposentados também já foram jovens e que contribuem para a CASSI desde que entraram no BB. Mário, a lógica do Plano é essa: contribuímos uma vida inteira para ter nossa saúde garantida no futuro.
*3. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS PLANOS*
De fato, a retirada do artigo 25 não proíbe o BB de fazer aportes extras. Então por que retirá-lo? Existindo, o artigo 25 é uma previsão estatutária que nos garante que essa possibilidade não será esquecida no futuro. Excluído esse artigo, que garantia teremos?
*BLOCO GOVERNANÇA E GESTÃO*
*1. VOTO DE MINERVA DA DIRETORIA EXECUTIVA*
Mário, os assuntos operacionais e administrativos são decididos nas próprias Diretorias, com as alçadas e competências que estão muito bem definidas na CASSI. O que vai para as decisões de Colegiado são assuntos estratégicos. É para isso que servem os Colegiados Diretivos das grandes empresas, para deliberar sobre os temas mais importantes. Nesse caso, colega, o equívoco é seu.
Dizer que o Voto de Minerva não desequilibra o exercício do Poder Compartilhado é querer ludibriar os associados.
*2. NOVA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO*
Nesse item, Mário, sugerimos a releitura do nosso texto. Seu comentário não abordou a questão que levantamos. O artigo 42 prevê a decisão pelos associados das matérias empatadas no Conselho Deliberativo, com anuência prévia do Banco do Brasil. Isso significa que nada irá para votação sem que o BB concorde previamente. Ou, se você preferir: só irá para votação aquilo que o BB permitir.
Talvez você devesse ter comentado também sobre a nova competência do CD para fixar a remuneração, os honorários e os benefícios dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, prevista no inciso XVI do artigo 38.
*3. ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS*
Mário, você declarou, no início de sua mensagem, ser leigo em assuntos jurídicos. Você pode mesmo afirmar que a análise da ANABB está totalmente equivocada? Não há nenhuma implicação em substituir “Corpo Social” por “Assembleia de Associados”? Mesmo sendo leigo, você pode afirmar isso? Por que motivo faríamos essa alteração?
*4. ALTERNÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO*
Mário, a alternância da Presidência do Conselho Fiscal já existe no estatuto atual. Veja abaixo:
*Modelo Atual*
Diretoria: BB
Conselho Fiscal: Alternada
Conselho Deliberativo: Eleitos
*Modelo Proposto*
Diretoria: BB
Conselho Fiscal: Alternada
Conselho Deliberativo: Alternada
Deu para ver quem leva vantagem com a mudança? Só o Banco!
*5. BB ASSUME NOVAS DIRETORIAS NA CASSI*
Nada fica como dantes! Você está totalmente equivocado. O BB entrega a Diretoria de Administração e Finanças desidratada, após retirar dela a TI. E recebe a Diretoria que cuidará da definição de Planos de Saúde, coberturas, acesso aos serviços de saúde, programas de saúde, informações e Saúde do Trabalhador. A troca, Mário, se você ainda não percebeu, só é vantajosa para o BB, que assume áreas estratégicas e entrega áreas operacionais. Os associados não querem decidir sobre processos de compra de material de escritório, nem querem controlar o caixa, coisa que o Banco sabe fazer bem. Queremos decidir sobre o nosso plano, suas coberturas e sobre o modelo de atenção à saúde que a CASSI vai aplicar.