19 março, 2017
18 março, 2017
Como evitar comer carne estragada? Confira dicas
Estamos pagando imposto para sermos envenenados. Já perdi completamente a capacidade de me surpreender com essa gangue que está com o poder do nosso país. Por eles, os políticos, o país pode afundar cada vez mais, eles não estão nem aí.Penso até que se eles pudessem envenenar também o ar que respiramos, eles nos matariam, mas quem iria pagar seus salários nababesco? Ou de onde iriam tirar dinheiro para bancar suas orgias.
Por outro lado isso é muito bom, pois eles não sabem e não podem controlar nem a própria respiração, então, não seria o ar que respiramos que estaria à mercê deles. Pelo menos isso, temos a nosso favor.
Quando os políticos, bandidos corruptores, continuam soltos e apenas os bandidos corruptos estão atrás das grades, o que se pode esperar?
Eles, os políticos, inventam todo tipo de artimanha para permanecer no poder sem o menor merecimento.
Nossa defesa contra eles vem da Polícia Federal, mais precisamente da Lava Jato da qual se pelam de medo e não medem esforços para tentar ACABAR com ela. O maior exemplo de DETONAR a Lava Jato é descaracterização das 10 Medidas Contra a Corrupção.
Quando os políticos, bandidos corruptores, continuam soltos e apenas os bandidos corruptos estão atrás das grades, o que se pode esperar?
Eles, os políticos, inventam todo tipo de artimanha para permanecer no poder sem o menor merecimento.
Nossa defesa contra eles vem da Polícia Federal, mais precisamente da Lava Jato da qual se pelam de medo e não medem esforços para tentar ACABAR com ela. O maior exemplo de DETONAR a Lava Jato é descaracterização das 10 Medidas Contra a Corrupção.
Leopoldina Corrêa
MAGÊ FLORES
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
Nesta sexta-feira (17), a Polícia Federal deflagrou uma operação no mercado de carne.
A acusação é de que fiscais do Ministério da Agricultura facilitavam a
produção de produtos adulterados, emitindo certificados sanitários sem
fiscalização.
Cerca de 30 empresas estão na mira da investigação. Há a acusação de que carne estragada foi comercializada em supermercados e que salsichas teriam sido adulteradas.
Confira, abaixo, dicas para não comer carne estragada em tempos de carne fraca.
NA GÔNDOLA
Prefira produtos novos, ou seja, com datas mais próximas da produção do
que do término do prazo de validade. "O tempo trabalha contra a
conservação de todo alimento, mesmo dentro do período marcado na
etiqueta", diz o chef István Wessel, especialista em carnes.
VALIDADE
O período de 60 dias de validade, muitas vezes usado por frigoríficos,
só é adequado se a carne for mantida na temperatura ideal durante todo o
tempo. "Quem garante isso? No supermercado, por exemplo, podem haver
muitos acidentes de percurso, como quando o cliente desiste da carne na
boca do caixa e ela permanece lá por horas", diz Wessel.
USE O NARIZ
"Todo produto quando começa a se decompor, ou quando recebeu um tratamento químico, dá sinais para o nariz. A carne em condições normais não tem cheiro de nada", diz Wessel. Ele ressalta que quando a peça é embalada à vácuo, o pacote tem um cheiro que deve desaparecer em dois ou três minutos. Caso contrário, há algo errado. Não se guie apenas pela cor, que pode ter alteração por diversos fatores.
SEM CONSTRANGIMENTO
Ao fazer compras no açougue em que a peça não costuma estar embalada à
vácuo, peça para cheirar a carne antes de levar para casa. "Não deve
haver constrangimento algum nisso", diz Wessel.
CONSERVAÇÃO EM CASA
O especialista recomenda que a carne não passe mais de dois dias na
geladeira de casa. "A temperatura do eletrodoméstico é de 7°C, 8°C,
quando o ideal é até 4°C." E, no freezer, não deixe que armazenamento
passe de 30 dias. "O que temos em casa não é um congelador, que trabalha
rápido, mas um conservador, que mantém o produto congelado. É diferente
do industrial, onde a carne pode ser mantida por 90 dias", explica
Wessel.
VENCIDA X CONTAMINADA
Diferentemente de alguns países que indicam o prazo de "consumo ideal", o
Brasil usa dados de validade. No caso da carne, em que há risco pra
saúde, é o ideal. "Uma carne vencida não necessariamente faz mal a
saúde. Mas, na dúvida, é melhor respeitar a data", diz a bioquímica de
alimentos Ellen Lopes.
De outro lado, há a contaminação, fato que depende totalmente da procedência do produto: das práticas no campo, do abate, do corte, da estocagem, da distribuição e da manutenção da temperatura. "Os regulamentos devem ser cumpridos. Há patógenos que não alteram a carne, mas podem causar diarreia, vômito e, em alguns casos, até levar a óbito", diz Lopes. Por isso a importância de comprar em um local de confiança.
Cerca de 30 empresas estão na mira da investigação. Há a acusação de que carne estragada foi comercializada em supermercados e que salsichas teriam sido adulteradas.
Confira, abaixo, dicas para não comer carne estragada em tempos de carne fraca.
NA GÔNDOLA
| Felipe Gabriel/Folhapress | ||
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VALIDADE
| Roberto Seba/Folhapress | ||
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USE O NARIZ
| Vinicius Pereira/Folhapress |
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"Todo produto quando começa a se decompor, ou quando recebeu um tratamento químico, dá sinais para o nariz. A carne em condições normais não tem cheiro de nada", diz Wessel. Ele ressalta que quando a peça é embalada à vácuo, o pacote tem um cheiro que deve desaparecer em dois ou três minutos. Caso contrário, há algo errado. Não se guie apenas pela cor, que pode ter alteração por diversos fatores.
SEM CONSTRANGIMENTO
| Daniel do Prado/Leitor | ||
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CONSERVAÇÃO EM CASA
| Thinkstock | ||
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| Limpar bem o interior da geladeira aumenta a vida útil do aparelho |
VENCIDA X CONTAMINADA
| Johannes Eisele - 22.jul.2014/AFP | ||
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De outro lado, há a contaminação, fato que depende totalmente da procedência do produto: das práticas no campo, do abate, do corte, da estocagem, da distribuição e da manutenção da temperatura. "Os regulamentos devem ser cumpridos. Há patógenos que não alteram a carne, mas podem causar diarreia, vômito e, em alguns casos, até levar a óbito", diz Lopes. Por isso a importância de comprar em um local de confiança.
17 março, 2017
14 março, 2017
Veja o que o Governo chama de Reforma da Previdência
O partido no poder, a fim de se legitimar, propaga que a Reforma da
Previdência TAL COMO FEITA é essencial para a solução do problema fiscal
do governo. Não é. Não soluciona. É uma reforma patrocinada pelo
sistema financeiro ( inclua nisso todo mercado financeiro),
desnecessária pois não existe deficit da Previdência, os políticos no
poder é que deram para os trabalhadores do setor privado a
responsabilidade de financiar a previdência pública e os "benefícios
sociais".
Quem é a favor não entendeu que uma reforma da
previdência apenas traria resultados a longo prazo, que as aberrações da
previdência dizem respeito a despesas que não deveriam estar a cargo
dela, mas que estão sendo por ela pagas, à aposentadoria do setor
público, aos altos salários dos servidores do judiciário e do
legislativo, para os quais o patrão, ou seja, o Estado, não contribui.
Para fazer frente a uma dívida pública superfaturada e com juros
absurdos. E mais uma lista enorme de motivos, entre os quais estarmos
passando por uma crise econômica, social e fiscal derivada justamente da
ineficácia e alto custo, além da corrupção, do sistema político e seus
agregados.
Quem é a favor não leu o suficiente. Não acompanha as
publicações técnicas dos fiscais da Previdência e da Receita Federal,
que são os que administram as finanças da previdência, e sabem que tal
deficit é falso.
O que precisamos fazer é diminuir o peso do
Estado sobre a economia. Um dos caminhos é a reforma previdenciária sim,
mas não essa ineficaz que aí está, que apenas passa a conta da crise
para aqueles que trabalham e para as empresas. Ou você acha que com a
reforma da previdência a carga tributária sobre as empresas irá diminuir
?
Leia tudo. Não aja apenas por instinto, por motivos indiretos.
Estão acabando com a previdência em nosso País e colocando fora da
proteção das instituições a maior parte da população, aquela que produz,
que trabalha, que constroi, que já se sacrifica. O que se faz é um
roubo, um assalto sobre a parcela menos poderosa do País para que
continuem os privilégios das elites políticas e das altas camadas da
administração pública, e para que se engordem as receitas do sistema
financeiro.
Temos, sim, que enxugar a previdência, racionalizar a
sua administração ineficiente e cara, diminuir a carga dela sobre as
empresas, mas nada disso está sendo tratado nessa reforma. Eles tratam
da reforma da previdência porque não têm força política, legitimidade,
isenção, para mexer na máquina pública e na política, eliminando os
altos salários, enxugando as estruturas do estado, eliminando a
corrupção, etc., etc.. É apenas uma ilusão para manter no poder a parte
da quadrilha que ainda não foi presa, e talvez nunca o será.
13 março, 2017
marcas da crise imposto de renda previdência folhainvest o brasil que dá certo fgts Veja 6 passos para corrigir cadastro antes de sacar o FGTS
As agências da Caixa Econômica Federal abrem às 8h, excepcionalmente, nesta segunda (13) e terça (14) para saques das contas inativas do FGTS.
Na última sexta, primeiro dia para receber os valores, 3,3 milhões de pessoas receberam R$ 3,8 bilhões, ou uma média de R$ 1.150 cada. São feitos depósitos em conta ou saques direto na boca do caixa.
Entre os principais problemas relatados estão trabalhadores que tinham saldo mas eram informados de que as contas estavam zeradas e impossibilidade de realizar o saque pela falta da rescisão do contrato de trabalho.
SAQUE DO FGTS
Saiba como ter o dinheiro do fundo
15 perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas do FGTS 9 entre 10 trabalhadores vão sacar até R$ 3.500 do FGTS, mostra estudo
Como consultar saldo do FGTS pela internet
Caixa abrirá 1.891 agências aos sábados para facilitar saque do FGTS e dar informações
Veja o calendário do governo e saiba quando você poderá sacar o dinheiro do FGTS
1- Divergência de saldo
Se o valor liberado for menor do que o informado no site da Caixa, é provável que haja erro na conta (ou em mais de uma delas), como um empregador que não formalizou a demissão
Vá ao banco e informe sobre o problema para identificar a falha e corrigi-la
2- Saldo zerado
Quem não encontrar dinheiro na conta provavelmente tem poupança na Caixa para as quais o banco transferiu automaticamente o recurso. Procure a agência onde a conta-poupança foi aberta. Caso não se lembre, vá a qualquer unidade da Caixa, com CPF e documento de identificação
3- Falha na data de rescisão
A Caixa pode pedir a rescisão do contrato se a demissão não foi registrada no sistema. Leve rescisões e carteiras de trabalho à agência. Caso não tenha os documentos, procure o antigo empregador ou, na ausência deste, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
4- Saldo sumiu na internet
A Caixa zerou o saldo das contas inativas cinco dias antes da liberação do saque para os nascidos em janeiro e fevereiro, e o mesmo ocorrerá nas próximas etapas de saque. O procedimento é uma questão técnica e não significa que o dinheiro não esteja disponível
5- Exigência da carteira
Para saques acima de R$ 10 mil é necessário apresentar a carteira de trabalho, mas algumas agências estavam pedindo o documento mesmo para quantias menores. A orientação é levar o documento sempre para evitar problemas
6- Lentidão
A Caixa espera que as filas diminuam a partir do dia 20
Confira o calendário de saques e tire outras dúvidas sobre o fundo.
Banco deve indenizar por cobrar taxas de conta nunca movimentada
A inscrição indevida de ex-correntista de banco num órgão de restrição de crédito já é motivo o suficiente para lhe causar lesão moral, pelo fato dos danos serem presumidos. Afinal, pelos transtornos que causa, a divulgação de uma falsa condição de devedor atinge a imagem da pessoa no comércio
O fundamento foi acolhido pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga a um homem que teve o nome negativado por dever encargos e taxas a um banco, resultante da falta de movimentação de conta-salário. Pela gravidade do caso, ao invés dos R$ 7 mil, arbitrados na origem, o autor receberá R$ 9,3 mil. O colegiado também manteve a desconstituição do débito, estimado em R$ 2,9 mil.
Tanto no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, onde a ação foi ajuizada, como no colegiado recursal, prevaleceu o entendimento de que conta-salário se destina ao pagamento de salários, aposentadorias e similares, apresentando algumas características especiais. Assim, se o empregado utiliza este tipo especial de conta de acordo com as exigências legais, não tem por que pagar qualquer tarifa ao banco.
O caso
Na ação, a parte autora afirma que o banco abriu a conta-salário no seu nome, sem o seu consentimento. Garante que, por motivos pessoais, nunca a utilizou. Decorridos dois anos após a abertura, narra que foi tomado de surpresa pela inscrição negativa de seu nome num cadastro de inadimplentes, em razão do não pagamento de encargos e tarifas desta conta.
Na origem, a juíza leiga Andreia Ribeiro Teixeira pontuou que a relação jurídica entre banco e ex-correntista é de consumo, como sinaliza o artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). E a responsabilidade por eventual defeito da prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 parágrafo, 1º, do CDC. Assim, uma vez comprovado o dano, a conduta e o nexo de causalidade entre ambos, como se verifica no caso concreto, é dever do banco indenizar o seu ex-cliente pela inscrição irregular.
"Deveria o Banco ter comprovado a existência de contrato firmado com o autor ou que este tenha descumprido com qualquer das exigências legais. Contudo, o réu é revel na demanda. Por tais motivos, tem-se como verdadeira as alegações de cobrança de dívida oriunda de conta-salário, devendo ser desconstituída a dívida existente. No âmbito do dano moral, ele se presume só pela inscrição indevida, fato este comprovado’’, opinou na sentença.
Relator do recurso na 1ª. Turma Recursal Cível dos JECs, juiz Roberto Carvalho Fraga, citou precedente da corte estadual. ‘‘A cobrança de impostos, taxas e tarifas é possível pelo período de seis meses após o início da inatividade da conta bancária, prazo considerado razoável, já que o cliente possui o dever de encerrar a conta. Contudo, superado o prazo de seis meses sem movimentação e sem encerramento da conta pelo cliente, cabe à instituição financeira assim proceder, configurando abuso de direito a cobrança de taxas/tarifas/impostos pela instituição financeira por período indefinido", registrou, citando a ementa do acórdão da Apelação Cível 70068340058.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Probidade administrativa é um direito fundamental
11 de março de 2017, 11h15
Paucorum improbitas est multorum
calamitas (a vilania de uns
poucos é a desgraça de muitos).
calamitas (a vilania de uns
poucos é a desgraça de muitos).
No âmbito social, as atuais crises
políticas e jurídicas têm causado insegurança ao cidadão comum, a
despeito da existência de leis protetivas — notadamente a Lei 8.429/1992
— e de mandamentos constitucionais dirigidos a tutelar a probidade no
ambiente da Administração Pública, de que é exemplo o artigo 37,
parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Juridicamente,
as distintas interpretações sofridas pontualmente pela lei findam por
reduzir ainda mais a segurança que a ela incumbiria, o que, obviamente,
não interessa à sua vigência. Não se trata, no entanto, de mero
exercício criativo o reconhecimento da probidade como direito
fundamental.
Pelo contrário, esse pensamento se revela plenamente
compatível com as normas constitucionais brasileiras e demais regras e
princípios de hierarquias semelhantes.
Outrossim, o raciocínio não
banaliza o conceito e a abrangência dos direitos fundamentais. Sim,
porque a probidade é um direito tão fundamental que, possivelmente, sua
ausência suprimiria diversos outros direitos fundamentais dela derivados
e, inclusive, expressos na Constituição Federal de 1988.
A
Constituição, indiscutivelmente, tem como objetivo final a paz social.
Ora, normas são criadas para que a sociedade não pereça no caos
absoluto. Nesse sentido, leciona Dalmo de Abreu Dallari:
Como foi
dito anteriormente, não basta uma reunião de pessoas para que se tenha
por constituída uma sociedade, sendo indispensável, entre outras coisas,
que essas pessoas se tenham agrupado em vista de uma finalidade. E,
quanto à sociedade humana, que é a reunião de todos os homens e que,
portanto, deve objetivar o bem de todos, a finalidade é o bem comum[1].
Nessa
lógica, a teoria geral dos direitos fundamentais estabelece que tais
direitos constituem a essência da tutela da dignidade da pessoa humana,
isto é, existem para que o primeiro e último destinatário do ordenamento
jurídico, o homem, encontre o seu grau máximo de proteção. Por óbvio,
considerando esta descomunal relevância, não haveria lugar para os
direitos fundamentais, senão na Constituição Federal, considerada a lei
máxima[2].
É, igualmente, a compreensão de José Joaquim Gomes Canotilho:
A
densificação dos direitos, liberdades e garantias é mais fácil do que a
determinação do sentido específico do enunciado dignidade da pessoa
humana. Pela análise dos direitos fundamentais, constitucionalmente
consagrados, deduz-se que a raiz antropológica se reconduz ao homem como
pessoa, como cidadão, como trabalhador e como administrado[3].
Ademais, referem-se os direitos fundamentais, no ensinamento de José Afonso da Silva:
Além
de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a
ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservada para
designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e
instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna.
[...] Trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se
realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive; [...] Devem ser,
não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente
efetivados[4].
Trata-se,
portanto, da primeira percepção de que a probidade administrativa já
consagra um direito fundamental: em ausente, o cidadão pode estar
fadado, sem exageros, à morte.
Ora, nesse contexto, pergunta-se:
como conferir ao cidadão os direitos fundamentais à saúde, à educação ou
à alimentação, por exemplo, quando o administrador pratica um ato de
desvio de verbas de tais setores, com o intuito de se enriquecer?
A
doutrina, por sua vez, sustenta que os efeitos da improbidade
administrativa são inconciliáveis com os objetivos fundamentais
previstos no artigo 3º da Constituição Federal[5].
Em
contraponto, há um rol de direitos fundamentais estabelecidos pela
Constituição Federal de 1988. Neste rol, não há a previsão do direito à
probidade administrativa, o que poderia indicar que o direito em tela
não seria um dos elencados como fundamental.
Contudo, o parágrafo
2º, do artigo 5º, da Constituição Federal, concede um desimpedimento:
prevê um canal constitucional pelo qual novos direitos fundamentais
poderão assim se confirmar, ante a permissividade expressa pela própria
Lei Maior.
Sobre a possibilidade de reconhecimento de novos direitos fundamentais, é o destaque de Paulo Gustavo Bonet Branco:
[...]
mais producente buscar, em cada caso concreto, as várias razões
elementares possíveis para a elevação de um direito à categoria de
fundamental, sempre tendo presentes as condições, os meios e as
situações nas quais este ou aquele direito haverá de atuar. [...] O
esforço é necessário para identificar direitos fundamentais implícitos
ou fora do catálogo expresso da Constituição[6].
Ainda
que o fundamento constitucional da probidade esteja deslocado de
aludido rol, mostra-se tecnicamente viável sua compreensão como direito
fundamental. É a posição de Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini:
Tamanha
é a importância da probidade administrativa – direito público subjetivo
de caráter difuso pertencente à sociedade brasileira, que esse direito,
a nosso ver, possui a natureza de um direito fundamental, sendo o
centro, o âmago do microssistema jurídico em estudo, cuja extensão vem
se alargando[7].
De
acordo com o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Constituição Federal, para
que a probidade administrativa seja considerada um direito fundamental, é
necessário que esta decorra ou do regime ou dos princípios que a Lei
Maior adota ou ainda de tratado internacional em que o País seja parte.
Em
primeiro, evidente a derivação da probidade administrativa dos
princípios adotados pela Constituição Federal de 1988. O caput do artigo
37, da Constituição Federal, obriga a Administração Pública a obedecer
os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Quanto ao dever de probidade, ensina Fábio Medina Osório:
Os
que estão sujeitos ao dever de probidade administrativa terão um
conjunto de deveres públicos — positivos e negativos — gerais e
especiais –, cuja concreção será imperiosa e obrigatória, de modo a
proteger o setor público, mais concretamente os valores neles abrigados.
[...] O mais importante é reconhecer, certamente, que sob o dever de
probidade administrativa encontraremos valores e princípios comuns às
Administrações Públicas democráticas[8].
Talentosamente, resume o panorama a preleção de Juarez Freitas:
[...]
direito fundamental à boa Administração Pública, que pode ser assim
compreendido: trata-se do direito fundamental à administração pública
eficiente e eficaz, proporcional cumpridora de seus deveres, com
transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à
participação social e à plena responsabilidade por suas condutas
omissivas e comissivas. A tal direito corresponde o dever de a
administração pública observar, nas relações administrativas, a
convergência da totalidade dos princípios constitucionais que a regem[9].
No
que diz respeito ao regime democrático brasileiro, a probidade, além de
compatível, é imprescindível à sua tutela, pois a escolha da
Constituição Federal de 1988 foi a implementação da “probidade na
Administração Pública, em todos os níveis”[10].
Assim
como a corrupção, a improbidade administrativa, ao se voltar contra a
própria dignidade da pessoa humana, constitui uma enfermidade que coloca
em perigo a preservação do regime democrático adotado pela CF[11].
Ademais, o princípio republicano “designa uma coletividade política da res publica,
vale dizer, é a sociedade que deve administrar a coisa pública” e
acarreta na “obrigação do agente público de prestar contas de sua
administração”[12].
Por
fim, a Constituição expressa que os tratados internacionais em que o
Brasil seja parte também poderão incluir outros valores fundamentais não
expressos na Lei Maior. Nessa esteira, valioso o ensinamento de Fábio
Medina Osório:
A corrupção tem sido um
dos temas centrais no processo comunicativo de globalização, unindo
esforços e energias internacionais, tanto para seu combate quanto para a
implementação, difusão e fortalecimento de ferramentas preventivas e de
diagnósticos precisos, visando objetivos comuns aos povos civilizados e
democráticos[13].
Efetivamente,
tratados internacionais foram firmados pelo Brasil, reforçando a
proposição em tela. Vale, nessa oportunidade, a síntese de Roberto Lima
Santos:
O Estado brasileiro é
signatário das seguintes convenções: (i) Convenção sobre o Combate da
Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 125, de 14 de
junho de 2000, e promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de
2000; (ii) Convenção Interamericana contra a Corrupção, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 152, em 25.06.2002, e promulgada pelo Decreto nº
4.410, de 07.10.2002, sofrendo pequena alteração pelo Decreto 4.534, de
19.12.2002; e (iii) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18.05.2005, e promulgada
pelo Decreto nº 5.687, de 31.01.2006[14].
Como
direito fundamental, a probidade administrativa permite, de um lado,
que a justiça seja acionada para impedir que a Administração Pública
fira a esfera individual do cidadão, exigindo-se que apenas atos probos
sejam praticados e, de outro, que seja consagrada como princípio
informador de todo o ordenamento[15].
Sendo
assim, a probidade administrativa passa a ter características próprias
de um direito fundamental, quais sejam: inalienável, imprescritível e
irrenunciável[16].
Vincula, ademais, os poderes públicos, tornando-se parâmetro “de organização e de limitação dos poderes constituídos”[17], isto é, “nenhum dos Poderes se confunde com o poder que consagra o direito fundamental, que lhes é superior”[18].
Por
fim — e o mais importante —, a probidade administrativa constitui uma
cláusula pétrea. Ou seja, veste-se de um valor irredutível, que jamais
poderá ser enfraquecido, nem mesmo com o surgimento de instante político
oportuno para minimizar sua incidência.
Isto porque “não se
infirma a fundamentalidade de um direito por sua difícil concretização.
Gradualmente, deve-se rumar para a efetividade, não se devendo desistir,
em momento algum, da reiterada e insistente proteção do direito
fundamental”[19].
Conclui-se, assim, com facilidade, ser a probidade administrativa um direito fundamental.
[1] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 25.
[2] MENDES, Gilmar Ferreira; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 135.
[3] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993. p. 362-363.
[4] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros Editores, 2013. p. 180.
[5] BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Ato de Improbidade Administrativa: 15 anos da Lei 8.429/92. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 141.
[6] MENDES; GONET BRANCO, 2015, p. 139.
[7] BERTONCINI, Mateus E. S. N. O microssistema de proteção da probidade administrativa e a construção da cidadania. p. 6. Disponível em: <http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_microssistema.pdf>. Acesso em 1º.mar.2017.
[8] OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão pública – corrupção – ineficiência. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 105.
[9] FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 22.
[10] BERTONCINI, 2007, p. 139.
[11] MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do juiz natural e sua aplicação na lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 71.
[12] D'ANGELO, Suzi; D´ANGELO, Élcio. O princípio da probidade administrativa e a atuação do ministério público. Campinas: LZN Editora, 2003. p. 7.
[13] OSÓRIO, 2013, p. 28.
[14] SANTOS, Lima Roberto. Direito fundamental à probidade administrativa e as convenções internacionais de combate à corrupção. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 50, out. 2012. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm> <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Roberto_Santos.html>. Acesso em 1º.mar.2017.
[15] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 76/2013. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 526.
[16] SILVA, 2013, p. 183.
[17] MENDES; GONET BRANCO, 2015, p. 147.
[18] Ibidem, p. 147-148.
[19] FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa: o controle de prioridades constitucionais. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/5131/2691>. Acesso em 1º.mar.2017.
REFERÊNCIAS
BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Ato de improbidade administrativa: 15 anos da Lei 8.429/92. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
______. O microssistema de proteção da probidade administrativa e a construção da cidadania. Disponível em: <http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_microssistema.pdf>. Acesso em 1º.mar.2017.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 76/2013. São Paulo: Saraiva, 2014.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
D'ANGELO, Suzi; D´ANGELO, Élcio. O princípio da probidade administrativa e a atuação do ministério público. Campinas: LZN Editora, 2003.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa: o controle de prioridades constitucionais. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/5131/2691>. Acesso em 1º.mar.2017.
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MENDES, Gilmar Ferreira; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do juiz natural e sua aplicação na lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão pública – corrupção – ineficiência. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SANTOS, Lima Roberto. Direito fundamental à probidade administrativa e as convenções internacionais de combate à corrupção. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 50, out. 2012. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm>
<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Roberto_Santos.html>. Acesso em 1º.mar.2017.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 36. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 71, de 29/11/2012. São Paulo: Malheiros Editores, 2013
BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Ato de improbidade administrativa: 15 anos da Lei 8.429/92. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
______. O microssistema de proteção da probidade administrativa e a construção da cidadania. Disponível em: <http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_microssistema.pdf>. Acesso em 1º.mar.2017.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 76/2013. São Paulo: Saraiva, 2014.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
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11 março, 2017
Empresário é liberado após dez horas preso em Três Lagoas
Mário Celso Lopes recebeu alvará de soltura depois de prestar depoimento e participar de uma audiência na Justiça Federal
Gian Nascimento
De Três Lagoas para o Capital News
Pecuarista é sócio da Eucalipto Brasil e acusado de participar de desvios que chegam a R$ 8 bi
O empresário Mário Celso Lopes, preso nesta quarta-feira (8) durante a
segunda fase da Operação Greenfield ficou pouco mais de dez horas preso
e acabou liberado pela Polícia Federal no fim da tarde após prestar
depoimento. O pecuarista foi detido em Andradina/SP, por volta das 6h, e
passou o dia na sede da PF em Três Lagoas.
Durante o período em
que ficou preso, Mário Lopes foi interrogado pelo delegado Alan Wagner
Nascimento Givigi e pelo juiz Gustavo Gaio Murad, na sede da Polícia
Federal de Três Lagoas, e logo depois participou de uma audiência de
custódia no prédio da Justiça Federal que durou aproximadamente 20
minutos.
A determinação para a soltura do empresário foi feita
pelo juiz Vallisney de Souza, titular da 10ª Vara da Justiça do Distrito
Federal. De acordo com a Polícia Federal, o pecuarista cumpriu todas as
determinações impostas pela Justiça e seguirá respondendo processo pelo
caso.
Mário Celso Lopes é acusado de participar de desvios de R$
8 bilhões nos fundos de pensão Funcef, Petros, Previ e Postalis.Sócio
da empresa Eucalipto Brasil, que tem sede em Andradina/SP, o pecuarista
é, segundo os investigadores, antigo parceiro de negócios da holding
J&F.
A operação tem como objetivo apurar esquemas de
cooptação de testemunhas, que podem auxiliar nas investigações ao
revelar provas sobre os crimes analisados pela Operação. De acordo com a
Polícia Federal, um contrato de R$ 190 milhões entre a empresa de
celulose Eldorado Brasil, com sede em Três Lagoas, e a Eucalipto Brasil
teria sido feito para mascarar um empresário concorrente, podendo
inclusive o contrato ter sido feito para recompensar o silêncio nas
investigações da Polícia Federal.
Além deste, outros seis
mandados foram determinados pelo juiz Vallisney de Souza, titular da 10ª
Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, e estão sendo cumpridos
nesta fase da Operação realizada em conjunto entre a Polícia Federal, o
Ministério Público Federal, a Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Operação
Deflagrada
em setembro de 2016, a primeira etapa da Operação, teve comofocos o
Fundo de Pensão de Funcionários da Caixa (Funcef), a Petros (Petrobras),
a Previ (Banco do Brasil) e o Postalis (Correios). Nesta primeira fase
foram cumpridos 106 mandados de busca e apreensão, 34 mandados de
condução coercitiva e 7 mandados de prisão temporária.
As
investigações foram motivadas após a revelação da causa de déficits
bilionários de fundos do tipo, onde a Polícia Federal revelou, na época,
que oito em dez casos são relacionados a investimentos realizados de
forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos
Fundos de Investimentos em Participações (FIPs).
Foram presos
nesta primeira fase o ex-presidente da Funcef, Carlos Alberto Caser, o
diretor da Funcef Maurício Marcellini Pereira, os ex-diretores da
Funcef, Carlos Augusto Borges, Demósthenes Marques e o ex-diretor da
Petros Humberto Pires Grault Viana de Lima. Empresas como Santander,
Bradesco Asset Management, Deloitte, Ecovix, Engevix, Envepar, OAS e
Sete Brasil foram alvo de buscas, além da vice-presidência de Gestão e
Ativos da Caixa, que também passou por investigação.
Também foram
expedidos mandados de condução coercitiva para ouvir o dono da
Gradiente, Eugênio Staub, ex-presidente da Petros Carlos Fernando Costa,
o ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco, o ex-presidente da
Previ Sérgio Rosa, e o empresário Cristiano Kok, presidente do conselho
de administração da empreiteira Engevix.
09 março, 2017
PF prende empresário em operação contra fraude em fundos de pensão
08/03/2017 12h36
- Atualizado em
08/03/2017 19h57
O empresário Mário Celso Lopes, de Andradina
(SP), foi preso nesta quarta-feira (8) em uma operação da Polícia
Federal. Essa é a segunda fase da operação Greenfield, que investiga
irregularidades em quatro dos maiores fundos de pensão do país. A
operação está sendo feita em cinco estados.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, Mário Celso é
suspeito de fechar um contrato de R$ 190 milhões para mascarar o suborno
a um empresário. O objetivo era impedir que esse empresário revelasse
informações de interesse da investigação da polícia. A TV TEM não conseguiu contato com os advogados dele.
A polícia quer recolher provas de que os envolvidos cometeram fraudes
em Fundos de Pensão que realizaram investimentos no Fundo de
Investimentos em Participação (FIP) Florestal. O FIP teria recebido um
aporte de cerca de R$ 550 milhões dos fundos de pensão Petros e Funcef.
Investigações revelaram que Mário Celso Lopes participou da
constituição da FIP Florestal. Na época, o empresário era o principal
sócio da MCL Empreendimentos e Negócios LTDA, que se aliou ao Grupo
J&F Investimentos para a formação da FIP Florestal. O G1 fez contato
com a Eucalipto Brasil e com a MCL Empreendimentos e Negócios LTDA e
não encontrou ninguém para se posicionar.
O empresário foi preso durante a manhã na mansão dele, em um bairro de
luxo em Andradina. Policiais também fizeram buscas na casa e em duas
empresas dele, onde apreenderam alguns documentos. O empresário foi
levado para a delegacia da Polícia Federal em Três Lagoas (MS) e deve ir pra Brasília ainda nesta quarta-feira.
saiba mais
- PF realiza 2ª fase da operação Greenfield, que investiga fraudes em fundos de pensão
- PF faz operação em 8 estados e no DF contra fraude em fundos de pensão
- Entenda o que são fundos de pensão
PF realiza 2ª fase da operação Greenfield, que investiga fraudes em fundos de pensão
08/03/2017 02:23
Agentes da Polícia
Federal estão nas ruas na manhã desta quarta (8), nos estados de SP e
MS. Os alvos são suspeitos de envolvimento em esquema de cooptação de
testemunhas e ocultação de provas.
22 fevereiro, 2017
Como identificar sintomas da doença que causa cegueira repentina
| iStock | ||
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| Arterite de células gigantes pode causar a perda total da visão |
DA BBC BRASIL
Todos os anos no Reino Unido, a vista de pelo menos 3 mil pessoas é
danificada por uma doença chamada arterite de células gigantes, também
conhecida como arterite temporal.
Os sintomas podem aparecer de repente e resultar em cegueira irreversível se a doença não for diagnosticada e tratada de forma rápida.
A reumatologista Saleyha Ahsan diz à BBC que alguns pacientes confundem os sintomas com os de uma enxaqueca e descrevem "uma dor de cabeça como se o cérebro estivesse sendo espremido". Ela diz ser necessário ficar atento "a dores no couro cabeludo ao pentear o cabelo".
Além das dores de cabeça e da sensibilidade aumentada no couro cabeludo, outros sintomas são dor na mandíbula e problemas de visão.
A doença é causada por uma inflamação da parede de artérias da cabeça (têmporas) e do pescoço, causando estreitamento dos vasos, acúmulo de células de grande tamanho (daí o nome 'arterite de células gigantes') e redução do fluxo de sangue pelo local.
Se a artéria afetada fornecer sangue para o nervo ótico, que transmite informações da retina para o cérebro, o bloqueio pode causar cegueira, temporária ou permanente.
MULHERES COM MAIS DE 50
A arterite de células gigantes atinge principalmente pessoas com mais de 50 anos –e, em especial, mulheres.
Para lidar com o problema, o sistema de saúde público britânico (NHS na sigla inglesa) criou um esquema para que a doença possa ser diagnosticada o mais rápido possível.
As clínicas públicas foram instruídas e treinadas para agendar consultas com um reumatologista, em casos suspeitos, dentro de 24 horas.
Se o paciente estiver sob risco, ele é imediatamente examinado por ultrassom –se o paciente tiver a arterite temporal, o exame revelará uma faixa preta, uma "auréola negra", ao redor da artéria temporal.
O paciente é tratado com esteroides.
Este sistema de resposta rápida, acabou salvando a visão de Roger Keay. "O médico reconheceu a condição imediatamente. Fez um teste de ultrassom e me mostrou na tela. Salvou a minha vista. Eu sou um homem de sorte. Se eu tivesse 1 milhão de libras daria a ele", disse Keay.
Com a abordagem, foi possível reduzir o número de casos de perda de visão parcial e total no país.
Os sintomas da arterite de células gigantes geralmente se desenvolvem de forma rápida, mas pode haver sinais preliminares –tais como perda de peso, suores, cansaço, febre leve, perda de apetite e depressão.
A reumatologista Saleyha Ahsan explica que a arterite pode ser consequência de outra doença menos grave chamada polimialgia reumática, que gera dor muscular e até imobilidade. As condições podem aparecer de forma independente, mas muitas vezes juntas.
A arterite de células gigantes atinge cerca de um décimo das pessoas com polimialgia reumática no Reino Unido.
SINTOMAS
Os sintomas podem aparecer de repente e resultar em cegueira irreversível se a doença não for diagnosticada e tratada de forma rápida.
A reumatologista Saleyha Ahsan diz à BBC que alguns pacientes confundem os sintomas com os de uma enxaqueca e descrevem "uma dor de cabeça como se o cérebro estivesse sendo espremido". Ela diz ser necessário ficar atento "a dores no couro cabeludo ao pentear o cabelo".
Além das dores de cabeça e da sensibilidade aumentada no couro cabeludo, outros sintomas são dor na mandíbula e problemas de visão.
A doença é causada por uma inflamação da parede de artérias da cabeça (têmporas) e do pescoço, causando estreitamento dos vasos, acúmulo de células de grande tamanho (daí o nome 'arterite de células gigantes') e redução do fluxo de sangue pelo local.
Se a artéria afetada fornecer sangue para o nervo ótico, que transmite informações da retina para o cérebro, o bloqueio pode causar cegueira, temporária ou permanente.
MULHERES COM MAIS DE 50
A arterite de células gigantes atinge principalmente pessoas com mais de 50 anos –e, em especial, mulheres.
Para lidar com o problema, o sistema de saúde público britânico (NHS na sigla inglesa) criou um esquema para que a doença possa ser diagnosticada o mais rápido possível.
| Science Photo Library | ||
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| Imagem de uma artéria temporal danificada por arterite de células gigantes (GCA, sigla em inglês) |
As clínicas públicas foram instruídas e treinadas para agendar consultas com um reumatologista, em casos suspeitos, dentro de 24 horas.
Se o paciente estiver sob risco, ele é imediatamente examinado por ultrassom –se o paciente tiver a arterite temporal, o exame revelará uma faixa preta, uma "auréola negra", ao redor da artéria temporal.
O paciente é tratado com esteroides.
Este sistema de resposta rápida, acabou salvando a visão de Roger Keay. "O médico reconheceu a condição imediatamente. Fez um teste de ultrassom e me mostrou na tela. Salvou a minha vista. Eu sou um homem de sorte. Se eu tivesse 1 milhão de libras daria a ele", disse Keay.
Com a abordagem, foi possível reduzir o número de casos de perda de visão parcial e total no país.
| Bhaskar Dasgupta | ||
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| Uma artéria saudável à esquerda e outra afetada pela arterite de células gigantes à direita |
Os sintomas da arterite de células gigantes geralmente se desenvolvem de forma rápida, mas pode haver sinais preliminares –tais como perda de peso, suores, cansaço, febre leve, perda de apetite e depressão.
A reumatologista Saleyha Ahsan explica que a arterite pode ser consequência de outra doença menos grave chamada polimialgia reumática, que gera dor muscular e até imobilidade. As condições podem aparecer de forma independente, mas muitas vezes juntas.
A arterite de células gigantes atinge cerca de um décimo das pessoas com polimialgia reumática no Reino Unido.
SINTOMAS
- Dor de cabeça repentina não aliviada por analgésicos (tende a afetar um lado)
- Dor no couro cabeludo (escovar o cabelo pode ser doloroso)
- Inchaço nas artérias temporais visível a olho nu
- Dor na mandíbula especialmente quando se fala e se mastiga
- Problemas de visão, incluindo visão dupla, turva e perda de visão em um ou ambos os olhos
FOLHA
21 fevereiro, 2017
Vale terá novo Acordo de Acionistas
20/02/2017
O Acordo vigorará por três anos e busca fortalecer a Governança Corporativa da Companhia, com maior liquidez à participação da PREVI.
Os principais acionistas controladores da Vale, maior ativo da carteira
da PREVI e uma das maiores mineradoras do mundo, concluíram as
negociações sobre um novo Acordo de Acionistas, chamado de “Acordo
Vale”. A PREVI participou ativamente das negociações e está certa de que
o Acordo, que vigorará por três anos, fortalecerá a Governança
Corporativa da Companhia, além de garantir maior liquidez para esse
importante ativo da Entidade. A participação da PREVI na Vale se dá
majoritariamente no Plano 1, pela Litel.

A Vale é um ativo importante para a carteira do Plano 1. Esse ativo foi
responsável em grande parte pela geração de superávits que na década
passada ajudaram a constituir reservas especiais que propiciaram, por
exemplo, que os participantes do Plano 1 ficassem com a contribuição
suspensa de 2007 a 2013 e ainda tivessem o Benefício Especial Temporário
(BET).
Esse ativo, no balanço de 2016, representava 14,6% dos nossos
investimentos e 30,6% da carteira de renda variável, considerando os
recursos do Plano 1 e do PREVI Futuro. A participação do Plano 1 não
apresenta liquidez em bolsa, tendo em vista as condições da estrutura
societária existente, uma vez que o investimento de Litel é direto em
Valepar (controladora da Vale). Essa falta de liquidez era um dos
desafios a serem superados pela atual administração da PREVI, a fim de
fazer frente aos pagamentos das aposentadorias, sem prejudicar o preço
de mercado dos ativos. No âmbito da Entidade, a viabilização do Acordo
Vale pela Diretoria Executiva é parte da implementação do Planejamento
Estratégico, após decisão favorável unânime do Conselho Deliberativo.
Atualmente, o Plano 1 da PREVI detém 15,50% do capital total da Vale. Já
pelo PREVI Futuro, o investimento equivale a 0,17% do capital total.
Novo Acordo traz maior liquidez e aprimora a governança
Um dos objetivos do Plano Estratégico da PREVI para 2017-2021 é o
“Balanceamento da gestão de investimentos com necessidades do passivo do
Plano 1”. Com base nesse objetivo e na Política de Investimentos, a
Diretoria da PREVI vem nos últimos anos trabalhando para a construção de
alternativas que gerem liquidez e que agreguem valor à companhia.
Nesse sentido, o novo acordo traz:
a) Liquidez, na medida em que permitirá à Litel
participar diretamente da Vale, sendo que mais da metade da participação
da Litel estará desvinculada do Acordo Vale, portanto livre para
negociação após o final do prazo de lock up, estimado para fevereiro de
2018. O restante da posição estará livre a partir de novembro de 2020.
b) Melhoria na governança, uma vez que a companhia
evoluirá para adoção de um controle difuso, com perspectivas de
crescimento e perenidade.
c) Novo estatuto social, que tem como objetivo levar a
Vale para o Novo Mercado da BM&FBovespa, considerado o nível de
mais alto padrão de governança corporativa.
O Acordo Vale será realizado em etapas
Três ações estão previstas para a implementação do novo Acordo:
1) Conversão voluntária das ações preferenciais classe A da Vale em ações ordinárias.
Todos os acionistas da Vale que possuem ações preferenciais classe A
serão convidados a converter seus papéis em ações ordinárias. Os valores
obedecerão a uma relação de conversão, que foi definida com base no
preço médio de fechamento das ações ordinárias e preferenciais apurado
nos últimos 30 pregões da BM&FBovespa, anteriores ao anúncio do Fato
Relevante.
2) Alteração do estatuto social da Companhia.
O objetivo é adequá-lo às regras do Novo Mercado da BM&FBovespa,
onde estão listadas as empresas com o mais alto padrão de governança
corporativa.
3) A Vale vai incorporar a Valepar, empresa veículo que reúne as participações de Litel, Mitsui, Bradespar, BNDESpar e Eletron. Essa
incorporação resultará em incremento de participação dos atuais
acionistas controladores, mediante um diferencial de 10% na precificação
das ações que a Valepar detém, além de permitir que participem
diretamente da Vale. Durante o período de duração do novo Acordo de
Acionistas, de três anos, os sócios manterão influência relevante sobre a
Companhia. O objetivo é conferir estabilidade para a Vale no período de
transição para um novo modelo de governança de controle difuso (“true
corporation”), o que contribuirá para a perenidade e crescimento da
Companhia.
A PREVI se orgulha de participar da história da Vale, maior ativo da
carteira de investimentos da Entidade. A participação do Plano 1 está
avaliada em cerca de R$ 24,2 bilhões. Desde a privatização, em 1997, até
30/12/2016, o retorno do investimento em Litel superou a meta atuarial
no período, mas é preciso avançar, mesmo com essa história de sucesso, e
tomar medidas para adequar a empresa às novas realidades de mercado e à
necessidade de maior liquidez para os investimentos do Plano 1 da
PREVI. Por fim, cabe ressaltar que implantado o novo Acordo, após passar
pelo rito das aprovações regulamentares do mercado, este poderá
contribuir para a atração de outros investidores estrangeiros, o que
garante a expansão das atividades da Vale.
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