Mostrando postagens com marcador @INTERNET. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador @INTERNET. Mostrar todas as postagens

20 novembro, 2017

Judiciário é entrave à liberdade digital no Brasil, diz pesquisa internacional

CENSURA NA INTERNET


Os brasileiros são parcialmente livres na internet. E os motivos para isso vão desde a legislação eleitoral, passando pelas ações movidas por supostas difamações e chegando às decisões de Sergio Moro. É o que mostra relatório da Freedom House, organização sediada em Washington (EUA) voltada à proteção das liberdades e dos direitos humanos.
Relatório de 2017
Nível de liberdade
na Internet
Parcialmente
livre
Obstáculos ao acesso8 de 25
Limitações à publicação
de conteúdo
8 de 35
Violações aos
direitos dos usuários
17 de 40
Total33 de 100
De uma escala de 100 pontos, divida em quatro quesitos restritivos analisados na pesquisa (confira na tabela ao lado), o Brasil “esbarra” em 33 deles. O resultado é pior do que o do ano passado, quando o país atingiu 32 restrições.
O Judiciário é parte importante desse levantamento, segundo o relatório apresentado. Dois casos emblemáticos são citados pela organização: O bloqueio do WhatsApp em 2015, seus desdobramentos em 2016 e a condução coercitiva determinada pelo juiz federal Sergio Moro contra o blogueiro Eduardo Guimarães.
Segundo a organização, apesar de o Marco Civil da Internet ser uma das “mais progressistas legislações sobre direitos digitais” do mundo, ela tem sido usada como argumento “fundamental para as suspensões recorrentes do WhatsApp”. A Freedom House destaca ainda que, por conta disso, o Congresso apresentou propostas para restringir o poder dos juízes para ordenar bloqueios de tal magnitude.
No caso do WhastApp, o bloqueio foi determinado porque a empresa não forneceu à Justiça conversas de um acusado de tráfico liberado pelo Supremo Tribunal Federal por ter ficado preso preventivamente por dois anos. Já a condução coercitiva foi usada por Moro para que Guimarães revelasse quem informou ao blogueiro que o Instituto Lula seria alvo de busca e apreensão e que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria conduzido coercitivamente.
Pedido atendido
O Judiciário brasileiro é citado também por conta dos inúmeros pedidos de retirada de conteúdo feito por políticos nas eleições municipais de 2016. “Um juiz chegou a ameaçar bloquear temporariamente o Facebook caso a empresa não cumprisse decisão que determinava a remoção de conteúdo publicado por uma página satírica”, lembra a Freedom House, complementando que, nesse caso, a página foi removida.

“A liberdade na internet no Brasil permanece limitada por conta da violência contra blogueiros independentes, leis de difamação criminal, restrições ao anonimato e ao conteúdo ligado às eleições. Por conta das barreiras impostas pela lei eleitoral, foi percebido um aumento esperado nos pedidos de remoção de conteúdo durante as eleições municipais, em outubro de 2016”, afirma.
Nem a Constituição de 1988, elogiada por muitos como garantidora de direitos civis, foi poupada na pesquisa. O problema, para a organização, é a proibição ao anonimato imposta pela Carta Magna. “Embora, na prática, o discurso anônimo on-line seja comum, os juízes ocasionalmente se referiram à Constituição como base para limitar certas instâncias de discurso anônimo.”
A Freedom House diz ainda que foi registrado um aumento dos pedidos governamentais de informações pessoais e para remoção de conteúdo entendido como difamatório contra políticos e candidatos. Cita também relatório da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que mostrou que pelo menos 23 candidatos tentaram fechar ou censurar jornais e rádios.
Esse levantamento da Abraji mostrou que, na maioria dos casos, os candidatos argumentaram que as notícias ofenderam sua honra e equivaleram a propagandas eleitorais negativas. “Os juízes decidiram pela retirada do conteúdo em 56% dos 606 pedidos”, destaca a Freedom House, mencionando também decisão que obrigou Folha de S.Paulo e O Globo a retirar notícias sobre uma extorsão contra a primeira-dama, Marcela Temer.
Decisões do Judiciário têm limitado liberdade digital no Brasil, segundo estudo.
Reprodução
“Processos por difamação continuam a representar uma ameaça à liberdade de expressão online no Brasil. Jornalistas e blogueiros que noticiam fatos como a corrupção frequentemente são intimidados, inclusive por meio de ações judiciais”, opina a organização.
Jurisprudência do STJ
O estudo aborda também a jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça nesses casos. Segundo a organização, o STJ criou exceções que permitem a retirada de conteúdo em casos envolvendo infrações à propriedade intelectual, pornografia por vingança (revenge porn) e divulgação de fotos íntimas.

É lembrado ainda no relatório que a corte, em 2016, determinou que o direito ao esquecimento não pode ser imposto aos mecanismos de busca, por exemplo, Google e o Bing. Outro entendimento destacado é a jurisprudência do STJ que definiu o IP usado para a publicação do conteúdo como fator razoavelmente eficaz para identificar o autor do material.
“Outros juízes, no entanto, confirmaram o anonimato, alegando que é importante para a liberdade de expressão e privacidade, e que as postagens anônimas on-line estão protegidas, desde que seja possível rastrear tecnicamente o discurso através de endereços IP”, explica a entidade.
Grande irmão
O governo brasileiro também é mencionado com preocupação pela Freedom House. A organização cita os R$ 68 milhões gastos entre 2014 e 2016 pelo governo com monitoramento digital e equipamentos para bloqueio de sinal sob a justificativa de garantir a segurança durante os Jogos de 2016.

“Organizações da Sociedade Civil criticaram a falta de transparência em como o governo usa a vigilância digital sob a justificativa de combater o crime”, afirma. Para o ano que vem, o Tribunal Superior Eleitoral já firmou parceria com o Exército para monitorar as redes sociais em busca de notícias falsas.
Questão técnica
Apesar das limitações às liberdades no mundo digital, a internet no Brasil melhorou nas questões técnicas, além de estar acessível a mais pessoas. Se em 2016 59,1% dos brasileiros conseguiam acessar a rede mundial de computadores, este ano, esse número aumentou para 59,7% (crescimento de 0,6 ponto percentual). Em 2011, apenas 45% da população tinham acesso ao mundo digital.

Outra melhoria foi a velocidade de transmissão de dados, que foi para 6,8 megabytes por segundo (Mbps), ante 4,5 Mbps em 2016. Já o acesso crescimento do acesso à internet por celular voltou aos patamares de 2011, totalizando 119%. No ano passado esse aumento foi de 127%.
Mesmo com a melhoria nos indicadores, o Brasil ainda está muito longe de uma boa infraestrutura digital, segundo a Freedom House. “Apesar do crescimento econômico percebido nos últimos anos, os índices de acesso do Brasil permanecem abaixo da média se comparados aos de países da América do Norte e da Europa [...] De acordo com o Centro de Estudos sobre Tecnologias de Informação e Comunicação, 50% das casas [no Brasil] não tinham acesso à internet em junho de 2016.”
Esse cenário, continua a organização, é resultado de inúmeros fatores, por exemplo, os altos preços cobrados por pacotes de banda larga, as péssimas tecnologias das redes 3G e 4G e o abismo de infraestrutura entre as regiões do Brasil e mesmo entre centros urbanos e áreas rurais.
Um dos motivos para essas discrepâncias na infraestrutura brasileira de fornecimento de banda larga, diz a pesquisa, é a concentração do mercado nas mãos de poucas empresas. “Quatro grandes companhias— Vivo, TIM, Claro e Oi — controlam 98% do Mercado. Tamanha concentração de mercado pode tornar muito difícil a entrada de novos competidores.”
Mesmo com as condições técnicas precárias, a Freedom House ressalta que o Brasil é um dos principais focos e polos de ataques cibernéticos no mundo. “No último trimestre de 2016, o Brasil foi o quarto país-fonte do mundo para ataques de aplicativos na web e o segundo mais visado. Também foi o oitavo país de onde partiram ataques DDoS. O relatório Norton de Segurança Cibernética estimou uma perda financeira de US $ 10,3 bilhões devido ao cibercrime no Brasil em 2016, afetando 42,4 milhões de usuários.”
A Freedom House, segundo seu balanço de 2016, tem inúmeras fontes de financiamento. A maior parte de seus recursos vêm de repasses diretos do governo dos EUA e de agências públicas governamentais pelo mundo.
Clique aqui para ler o relatório.

08 maio, 2017

Seminário no STJ vai tratar de Direito contemporâneo na era digital

Debate internacional


O Direito contemporâneo na era digital será debatido durante o XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que acontecerá nos dias 25 e 26 de maio, no Superior Tribunal de Justiça.  Podem participar estudantes, servidores da Justiça, professores e profissionais liberais.

Liberdade de expressão e seus limites: humor, imprensa e democracia




A Nova Constituição



Às vésperas das eleições gerais de 2010, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451/DF, instando o Supremo Tribunal Federal a pronunciar-se novamente quanto à abrangência da proteção dada pela Constituição Federal de 1988 à liberdade de imprensa, à livre manifestação e ao direito à informação. Ao questionar os incisos II e III do artigo 45 da Lei 9.504[1] frente os incisos IV, IX e XIV do artigo 5º da Lei Fundamental[2], pôs-se em debate a possibilidade de manifestações humorísticas serem lidas como atividades de imprensa e, como tais, serem resguardadas contra censura prévia.


A inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 45 foi levantada mais de 12 anos após a entrada em vigência da Lei das Eleições, muito provavelmente devido à edição da Lei 12.304 em 2009[3]. Mais um diploma normativo a promover “reforma política”, a Lei 12.304 introduziu diversas alterações não só na Lei das Eleições como também na Lei dos Partidos Políticos e no próprio Código Eleitoral, reproduzindo jurisprudência sedimentada do Tribunal Superior Eleitoral nas áreas de propaganda eleitoral, pesquisa e arrecadação de recursos. A fim de melhor controlar a “companha ‘suja’ na TV”, como dispunha a justificativa do Projeto de Lei que originaria a Lei 12.304, acrescentou-se ao artigo 45 da Lei 9.504/97 os parágrafos quarto e quinto[4] para melhor esclarecer as definições de truncagem e de montagem a que faz referência o inciso II.


De acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, os incisos II e III do artigo 45 da Lei das Eleições provocariam um perigoso efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e de televisão, que seriam obrigadas a não tratar de temas políticos controvertidos. Do contrário, seriam acusadas de favorecer ou desmerecer determinado candidato ou partido. Ademais, sustentava-se na exordial que esses dispositivos teriam o condão de inviabilizar a veiculação de conteúdo humorístico envolvendo personalidades da política durante o período eleitoral, o que configuraria violação aos incisos IV, IX e XIV do artigo 5º e ao artigo 220 da Constituição Federal de 1988[5]. Para a requerente, proteger a higidez do pleito não deveria exigir o sacrifício da liberdade da manifestação de pensamento e comunicação ou da atividade intelectual, artística e científica, que per se constituiriam “garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”.


A equivalência entre liberdade de expressão e sufrágio desimpedido dar-se-ia na medida em que um procedimento de eleição justo pressuporia a livre existência de informações e de ideias, observando-se restrições proporcionais à liberdade de expressão se levadas a cabo para aperfeiçoar o processo de debate acerca das preferências eleitorais. A relação intrínseca entre democracia e expressão foi bem delineada por Owen Fiss, professor da Universidade de Yale, para quem o fim da liberdade de expressão não é proporcionar à realização individual, mas, sim, a preservar a democracia e o direito do povo de, enquanto entidade coletiva, decidir qual vida deseja viver[6]. In casu, os incisos II e III do artigo 45 da Lei 9.504 haveriam extrapolado os limites do sistema constitucional ao criar limitações excessivas e desproporcionais ao proibir a produção e a veiculação de conteúdo humorístico envolvendo candidatos e agremiações e ao vedar a veiculação de propagando política e a difusão de opiniões favoráveis ou contrárias.


A medida cautelar formulada pela associação foi parcialmente deferida pelo relator da ADI 4.451/DF, ministro Carlos Ayres Britto. Suspendeu-se a eficácia do inciso II do artigo 45 e deu-se interpretação conforme ao inciso III para impedir censura prévia, mas permitindo ao Judiciário aferir posteriormente se a conduta desequilibraria a paridade de armas na eleição ao valer-se da liberdade de imprensa para veicular propaganda em prol de uma das partes em disputa. O relator entendeu haver no pleito tanto urgência, devido à proximidade do período eleitoral, quanto fumus boni iuris, considerando a necessária plenitude da liberdade de imprensa, sobretudo na eleição de representantes políticos. No Plenário, o relator submeteu aos pares voto inicialmente idêntico à decisão monocrática na cautelar: mantinha a suspensão da eficácia do inciso II e conferia ao inciso III leitura adequada à constituição para chancelar, “entre vários sentidos a priori configuráveis da norma infraconstitucional, aquele que lhe seja conforme ou mais conforme”[7].


De início, instalou-se uma divergência em relação ao final do voto do ministro relator, particularmente na autorização para que o Judiciário analisasse a posteriori a ocorrência de condutas vedadas. Ainda que proibisse a censura prévia, tomou cuidado o relator em destacar a relevância de responsabilizar emissora a posteriori por matéria jornalística que nada mais fosse do que propaganda política travestida em exercício da liberdade de imprensa. Para a ministra Cármem Lúcia, que foi acompanhada pelos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes, o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição impõe ao Poder Judiciário a análise de toda e qualquer lesão e ameaça a direito, pelo que essa leitura do inciso III do artigo 45 permaneceria inconstitucional. Em faces de tais ponderações, fez por bem o ministro em alterar o voto para suspender também a eficácia do inciso III do artigo 45 da Lei 9.504.


Assim, a maioria do Supremo, integrada pelos ministros Carlos Ayres Britto, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso, entendeu pela suspensão integral do inciso II e parcial do inciso III da Lei das Eleições, suspendendo por arrastamento a eficácia do parágrafo quarto e quinto, na medida em que a liberdade de imprensa livre não deve sofrer constrições durante o pleito, sendo defesa a invocação de afronta à isonomia na disputa por veiculação de mensagens humorísticas desde que não houvesse abuso de poder econômico, midiático ou politico.


Sendo permitido à emissora de rádio e de televisão veicular charges, sátiras e programas humorísticos em relação a um partido, candidato ou autoridade, entendeu o relator que também deverá sê-lo durante o período eleitoral. Portanto, seria indispensável suspender a eficácia do inciso II do artigo. 45 da Lei 9.504, que visaria reprimir um estilo peculiar de fazer imprensa. Já o inciso III teve sua eficácia suspende no que dizia respeito a “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. A conduta será vedada apenas se a matéria jornalística descambasse em propaganda política que favorecesse abertamente uma das partes na disputa.


Acerca do periculum in mora, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie agregaram ao raciocínio do ministro relator a renovação diária do risco de o provimento final da ação tornar-se ineficaz, vez que, quando da ratificação da medida liminar, falta apenas um mês para a realização das eleições de 2010, em que seriam eleitos presidente, senadores, deputados federais, governadores de Estado e deputados estaduais.


Por sua vez, a ministra Cármem Lúcia precisou que a vedação antecipada de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e de vídeo que, “de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação” constituiria cerceamento prévio à livre imprensa, na contramão do artigo 220, caput, parágrafo primeiro e segundo da Carta. Quanto ao inciso III, a ministra votou por suspender parcialmente sua eficácia a fim de proibir “veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalística que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o 'princípio da paridade de armas'”.


Os ministros vencidos posicionaram-se pela declaração da inconstitucionalidade parcial dos dispositivos questionados. Inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, a divergência foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, para os quais a interpretação conforme do inciso II, a fim de excluir da sua incidência as atividades de humor, asseguraria resultado igualmente eficaz ao obtido com o deferimento da liminar. Contudo, manteve-se a norma plenamente válida para fins da aplicação do artigo 55 da Lei 9.504[8]. O inciso III também deveria ser interpretado em conformidade à Carta, para erradicar dúvidas sobre a constitucionalidade de “crítica jornalística, favorável ou contrária, a candidatos, partidos, coligações, seus órgãos ou representantes, inclusive em seus editoriais”. Logo, votaram por referendar a liminar em relação ao inciso II, mas indeferi-la integralmente em relação ao inciso III, sob o fundamento de que o inciso V do artigo 45 permite de antemão críticas em programas jornalísticos e debates políticos.


Com propriedade, decidiu o Supremo Tribunal Federal que o humor encontra guarida na Constituição Federal de 1988, permitindo o uso do humor no questionamento a partidos, candidatos e autoridades no geral. Ao suspender a eficácia do inciso II e do inciso III do artigo 45 da Lei 9.504 e, por arrastamento, a eficácia dos parágrafo 4º e 5º, o Poder Judiciário garantiu aos brasileiros “o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado”, como registrou o ministro Ayres Britto.



[1] Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (...):

II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. [2] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...):

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
[3] OSÓRIO, Aline. Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 275. [4] § 4º Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. § 5º Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. [5] Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
[6] FISS, Owen. Free Speech and Social Structure. Iowa Law Review, n. 1405, v. 71, 1986. p. 1409-1410. [7] MIRANDA, Jorge. Os tipos de decisão na fiscalização da constitucionalidade. Interesse Público, v. 5, n. 18, mar./abr. 2003, p. 42. [8] Art. 55. Na propaganda eleitoral no horário gratuito, são aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as vedações indicadas nos incisos I e II do art. 45.




Aragão vira alvo de processo por chamar CNMP de corporativista em artigo



O subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff (PT), virou alvo de processo administrativo disciplinar por ter criticado o Conselho Nacional do Ministério Público em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico. O CNMP concluiu que há indícios de “menção desonrosa” — somente no final do processo, porém, o colegiado vai analisar se aplica ou não alguma sanção.

Ao escrever sobre projeto de lei que tenta punir abuso de autoridade, em dezembro de 2016, Aragão afirmou que a medida é necessária porque os órgãos de controle externo hoje existentes “pouco têm de externo”. O CNMP e o Conselho Nacional de Justiça, segundo ele, são “parte da mesma visão endógena das respectivas corporações”, pois “punem ou poupam quando querem e lhes é politicamente conveniente”.

Eugênio Aragão escreveu que CNMP e CNJ
 “punem ou poupam quando querem”. Isaac Amorim/MJ
O conselheiro Otávio Brito Lopes, relator do caso, avaliou que o subprocurador-geral cometeu “excesso no uso do discurso crítico, com a adoção de expressões incompatíveis com os deveres de urbanidade e de zelo e respeito à dignidade da Justiça, (...) ao acusar de forma genérica e leviana o CNMP e o CNJ”.
O advogado e ministro aposentado Edson Vidigal, que presidiu o Superior Tribunal de Justiça e representa Aragão, afirmou que emitir opinião em texto de uma revista eletrônica não viola nenhum dever funcional. Isso só ocorreria, segundo ele, se o cliente tivesse abordado informações de um processo em que atuasse, protegidas sob sigilo.

Vidigal disse que as expressões utilizadas, mesmo que “pesadas”, não ofenderam a honra de qualquer pessoa. Ainda segundo ele, a abertura de procedimento administrativo disciplinar não faz sentido porque “não há o que investigar”.

A maioria dos membros do Plenário, no entanto, avaliou que os argumentos da defesa valem para o mérito do julgamento. O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, por exemplo, declarou que “instituições devem ser preservadas”.

Divergência e discrição

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que presidiu a sessão substituindo Rodrigo Janot, foi o único a apresentar tese contrária. Embora tenha reconhecido que Aragão foi “extremamente injusto e deselegante”, com a instituição, afirmou que o conselho deveria ser “tolerante com a liberdade de expressão” e apresentar “grandeza para aguentar” críticas desse teor.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (27/4) no Diário Eletrônico do CNMP, foi tomada em sessão extraordinária de 4 de abril e só foi noticiada no portal da instituição em meio a outros processos, sem citar o nome de Eugênio Aragão.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público já havia aberto procedimento contra o subprocurador. Mas o caso teve de ir ao Plenário porque o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a instauração de PADs não pode ocorrer por decisão monocrática.

Desculpas
O ex-ministro da Justiça chegou a se retratar posteriormente, alegando que não quis “atribuir a fulano ou beltrano a violação de seus deveres funcionais”, mas apenas criticar a estrutura orgânica do MP.

PAD 1.00040/2017-43



07 janeiro, 2016

Site da Juliana Donato falando da CASSI continua "bichado" !!!

Caríssimos colegas e "colegas"

Estou tentado postar a materia UM ANO DE NEGOCIAÇÕES DO DÉFICIT DA CASSI: UM BALANÇO NECESSÁRIO, direto do site dela, porém, a mensagem que se obtém ao clicar em cima da imagem abaixo é esta: 

AGORA CLIQUEM EM CIMA DESSA IMAGEM

A saúde é o bem mais precioso para qualquer ser humano. No momento em que o trabalhador bancário mais adoece fruto das condições de trabalho, e em que assistimos todos os governos – Federal. Estaduais e municipais - destruírem a saúde pública, a CASSI se torna um patrimônio ainda mais valioso. Leia Mais: http://julianacaref.com.br/?p=801


julianacaref.com.br
Alguma dúvida de quem está por trás disso?
Pois bem, já falei com a Juliana e ela disse que ao retornar do médico vai ver o que está acontecendo e me dará um retorno. Não por acaso, eu também estou bloqueada no facebook por mais de 48 h. Por que será, heim?
Ao tentar publicar nos grupos a mensagem que eu recebo é esta:

Ao Facebook:

Péssima esta minha experiência! Estou sendo bloqueada sem, sequer, ter o direito de saber porque estou sendo bloqueada. Seria porque sou contra as atitudes irresponsáveis do governo?
 

Se assim for, melhor dizer às claras, pois tudo mundo precisa saber que o facebook também é cúmplice desse governo corrupto.

Não é de hoje que venho sendo bloqueada pelo facebook de um modo covarde já que nem sei pelo o quê estou sendo punida. Como deixar errar se não me dizem onde estou errando. 


Ah! Não é só no facebook que tenho uma conta não... tenho no youtube no (wahtSap (que é do facebook) ,  twitter, no google, e mais ... portanto, do mesmo modo que eu denuncio o governo posso denunciar o facebook também pela cumplicidade com o governo.


Leopoldina Corrêa  
Resposta do Facebook:


Só nós resta esperar e denunciar!!!

Att.

Leopoldina Corrêa


25 janeiro, 2015

Jornalismo-robô: softwares que escrevem notícias dividem indústria e profissionais de mídia


 
Várias publicações já utilizam programas capazes de escrever notas jornalísticas a partir de bancos de dados; histórias formuladas ao gosto do usuário podem levar a estreitamento da visão de mundo dos leitores, alerta especialista
 
bridges&ballons / Flickr

Bots, a mosca na sopa dos jornalistas em tempos de internet


“O fim do jornal é uma das coisas mais previsíveis do nosso futuro. Os únicos que ainda não sabem disso são os jornalistas”. Assim o político e empresário editorial italiano Gianroberto Casaleggio iniciou uma palestra em novembro de 2014 sobre o futuro da imprensa, aniquilada pelo chamado “robot journalism”. Em breve os jornalistas serão substituídos por “bots”, softwares capazes de escrever artigos jornalísticos com rapidez e talvez até com mais exatidão do que os profissionais de carne e osso.

Vários jornais, sobretudo as publicações online, já abordaram o tema em artigos e reportagens, em geral em tom alarmista. Títulos como “Robôs roubam o trabalho de jornalistas” ou “O caminho da morte do jornalismo” são bons para conseguir cliques, mas os textos acabam oferecendo análises superficiais. Muitas são as implicações que este fenômeno poderia ter para os profissionais e também para as pessoas que buscam informação na internet.

No fundo, “o ‘robot journalism’ é o novo nome de um problema debatido desde os anos 1990, quando surgiu o Daily Me, um jornal virtual personalizado”, lembra Stefano Epifani, professor de gerenciamento de mídias sociais na Universidade La Sapienza, em Roma. Seria apenas a versão 2.0 do secular debate sobre a relação entre o ser humano e as máquinas.

A tecnologia para a escrita automática deve muito aos especialistas em inteligência artificial da Northwestern University de Illinois, nos Estados Unidos. Larry Birnbaum e Kris Hammond, professores de informática e fundadores da start-up Narrative Science, inventaram Quill, um dos primeiros sistemas para a produção de textos breves sem intermediação humana. “Baseado em algoritmos que respondem a funções específicas, o software começa com a importação de dados – especialmente sobre finanças ou esportes, que se limitam a reportar nomes e números. Pode-se utilizar desde bancos de dados de governos até o Twitter, como já acontece no caso de análises de redes sociais em períodos de eleições”, explica Alessio Cimarelli, cientista de dados e co-fundador da rede Dataninja.

Listas, tabelas e gráficos são então convertidos de modo que sejam funcionais a uma construção narrativa. O software constrói frases simples, mas legíveis, com linguagem técnica ou informal, coerente com a linha editorial do jornal que solicita o serviço. O resultado é uma nota com um número de palavras que varia entre 150 e 300. E todo o processo é realizado em poucos segundos, automaticamente.

Em julho de 2014, a Associated Press, uma das maiores agências de notícias do mundo, causou polêmica ao anunciar a adoção do Wordsmith, um sistema para a produção de notícias sobre os resultados trimestrais das sociedades cotadas em bolsas de valores. “Durante muitos anos perdemos tempo mastigando números e remanejando as informações fornecidas pelas empresas, publicando cerca de 300 relatórios a cada trimestre”, explicou o editor-chefe de Economia da AP, Lou Ferrara. “A partir de agora podemos produzir até 4.400 destes relatórios.” Para confeccionar tantas notícias seriam necessárias dezenas de jornalistas que se ocupassem exclusivamente desta tarefa, a custos exorbitantes.

Apenas entramos na era digital dos Big Data, que aumentarão exponencialmente a quantidade de dados disponíveis, dos quais nós jornalistas não podemos fazer proveito sozinhos. Um computador pode analisar enormes quantidades de dados e desempenhar outras tarefas ao mesmo tempo, sem se cansar. Pode substituir a equipe dedicada às notícias e fornecer quase 15 vezes mais informações a um preço bem mais baixo.

Não por acaso, muitas publicações norte-americanas, entre elas Huffington Post, Sports Illustrated, Business Insider e ProPublica decidiram experimentar o “robot journalism”. “Queremos usar nossos cérebros e nosso tempo de maneira mais eficiente”, comenta Ferrara, da AP. Segundo alguns profissionais, os bots podem ser algo positivo: os redatores poderiam renunciar a trabalhos alienantes e se concentrar em conteúdos mais complexos, como reportagens investigativas, resenhas e artigos opinativos.

 “As histórias que os bots podem escrever hoje são, francamente, aquelas que os humanos odeiam ter de fazer”, comenta Kevin Roose, ex-redator do jornal norte-americano The New York Times. “Se o Times tivesse usado um algoritmo para os relatórios trimestrais em lugar de passar a tarefa para jovens jornalistas, eu teria podido investir minhas manhãs em trabalhos que exigissem real inteligência humana.”

A maior parte do material produzido em portais jornalísticos online consiste em artigos breves e facilmente legíveis, relativos a fatos e declarações específicas. O advento da internet significou um aumento do espaço e uma diminuição do tempo, assim a repentina evolução da informação online se baseia na proliferação e na tempestividade de novos conteúdos. Muitas pessoas se sentem hoje sob um bombardeio midiático de notícias de última hora.

 Não é isso que a maior parte dos usuários espera da internet. “O que lhes interessa são interpretações dos fatos que respeitem as opiniões e os gostos deles”, acredita o professor Epifani. “Sérias ou divertidas, medíocres ou de qualidade, o importante é que sejam bem feitas e, por que não, personalizadas.”       

European Parliament / Flickr

Jornalistas no Parlamento Europeu, em Bruxelas


Não por acaso a maior parte dos jornais online dão amplo espaço a blogs pessoais ou escritos por personalidades relevantes que, em muitos casos, têm mais seguidores do que a própria publicação que as hospeda. É na onda destas tendências que se observam o aumento de artigos cada vez mais longos e aprofundados com relação ao potencial multimídia (o chamado “long journalism”, que faz uso de vídeos e imagens de impacto), a difusão de conteúdos mais narrativos (o “storytelling”, ou “contação de histórias”) e o sucesso de projetos editoriais como o Huffington Post, primeiro a investir pesado em blogs, e o BuzzFeed, fenômeno com 300 milhões de visitantes ao mês que publica conteúdo engraçadinho em formato simplista mas altamente legível.

A internet ofereceu novas oportunidades e derrubou barreiras que já pareceram intransponíveis. As grandes publicações impressas entenderam que na web 2.0, das redes sociais e do comércio eletrônico, as notícias por si só não servem mais. Também por isso, não obstante os bots e os tabus, a profissão de jornalista não morrerá. Pelo contrário: o que fará a diferença será tudo aquilo que uma máquina não pode oferecer – qualidade, originalidade e capacidade de adaptação. O mundo da informação, portanto, terá fronteiras menos rígidas, mas será mais seletivo, oferecendo a quem o habita a oportunidade de se reinventar, abandonando esquemas obsoletos.

Com a crescente disponibilidade de dados, inevitavelmente as notícias vão aumentar, mas com outros objetivos para além do simples desfrute do usuário. Graças às visualizações e à propagação através das mídias sociais, produzirão elas mesmas dados que outro sistema poderá analisar. Segundo o sociólogo bielorrusso especialista em novas mídias Evgenij Morozov, professor da Universidade de Stanford, nos EUA, será “jornalismo feito por bots para bots”.

A demanda de conteúdos quentes a que os jornais estão buscando responder, porém, se coloca em um contexto mais amplo. “Hoje os usuários se preocupam com a tutela da própria privacidade e com a proteção contra vírus e spam, mas também querem receber informações e visualizar conteúdos mais pertinentes aos seus interesses”, explica Cimarelli. “Também por isso o Twitter e o Facebook modificaram recentemente os algoritmos que determinam o que vemos em nossas linhas do tempo.” Assim como o Google, estas redes construíram um modelo de negócios baseado nos dados pessoais que os usuários disponibilizam enquanto fazem buscas e compras na internet e interagem nas redes sociais.

Com estas informações, as gigantes da web são capazes de proporcionar a cada usuário conteúdo selecionado com base em seus interesses. E quando se trata da publicidade personalizada, um anunciante que busca um alvo preciso paga pelo consumidor que pode alcançar. Se já aconteceu de você buscar informações sobre uma viagem na internet e depois ser bombardeado por anúncios de hotéis e companhias aéreas, você sabe do que estamos falando. Este é o trabalho dos bots, os mesmos da escrita automática. As gigantes da web, portanto, poderiam ir além da publicidade e desenvolver um serviço de conteúdo informativo voltado para cada pessoa. O algoritmo que identifica o conteúdo a ser visualizado poderia também criar as notícias.

“Em 2025, 90% das notícias lidas pelo público serão geradas por computador e a quantidade de material publicado crescerá enormemente”, afirmou o fundador da Narrative Science, Kris Hammond. “Chegará o dia em que haverá somente um leitor para cada artigo”. Para o vice-presidente da Automated Insights, Adam Smith, “a partir dos mesmos dados, podemos formular milhões de histórias diferentes” com base nas necessidades de cada destinatário. E não só: os artigos chegariam diretamente ao usuário, que por não precisar buscá-los teria um papel cada vez mais passivo e acabaria recebendo notícias das mesmas fontes, em consonância com suas opiniões.

“Um círculo vicioso”, define Morozov. “Muitas pessoas poderiam consumir informações de baixa qualidade e receber somente poucos indícios da existência de um mundo diverso e plural.” Com a impressão de não estar perdendo nada graças à “natureza comunitária das mídias sociais”, que limita a interação dos usuários ao círculo mais estreito de amigos e pessoas que seguem, amalgamando opiniões similares.

Um dos mais destacados críticos do internet-centrismo, Morozov conjecturou sobre as consequências que poderiam advir de sistemas avançados de “robot journalism” nas mãos de empresas como Google e Amazon. “A verdadeira ameaça vem da nossa recusa em investigar as consequências sociais e políticas de viver em um mundo que impossibilita a leitura anônima de qualquer conteúdo. Um mundo que anunciantes e gigantes da web não veem a hora de ocupar, em que será mais difícil preservar o pensamento crítico e pouco convencional”, soterrado pelo senso comum cuja formação estará cada vez mais nas mãos destas grandes corporações.

Leia também: Para diminuir burocracia, Estônia investe em tecnologia da informação e serviços públicos pela internet

Após escândalo da NSA, 700 milhões de pessoas adotaram medidas de segurança na internet

Uruguai aprova Lei de Meios e fará reforma do setor de mídia em 2015

Jornal ultraortodoxo judaico apaga líderes femininas de fotos da marcha em Paris


 
Tradução: Carolina de Assis
Matéria original publicada no site do jornal italiano Pagina99.

24 janeiro, 2015

The New York Times Cresce o número de países que tentam censurar a internet

The New York Times

Denis Sinyakov - 26.fev.12/Reuters
 Adesivo mostrando o líder russo, Vladimir Putin, com a expressão "Obedeçam!" em Moscou
Em todo o mundo, crescem os desafios à liberdade na internet, e os usuários são obrigados a buscar atalhos e subterfúgios. Sobretudo a Rússia e a Turquia tentam intensificar os controles sobre as empresas. 

O presidente russo, Vladimir Putin, assinou uma lei que obriga as compahias de internet a armazenar dados sobre usuários russos no próprio país, onde o governo possa ter acesso a eles. Calcula-se que poucas empresas cumprirão a lei, que entrará em vigor em 1° de setembro. 

Em dezembro, a agência reguladora da internet na Rússia exigiu que o Facebook retirasse uma página que estava divulgando uma manifestação contra o governo. 

Depois que a rede social bloqueou a página para seus cerca de 10 milhões de usuários russos, surgiram dezenas de páginas de imitadores e a notícia se espalhou em outras redes como o Twitter. 

Isso gerou ainda mais publicidade para o evento marcado para 15 de janeiro, em protesto contra a pena imposta a Aleksei Navalny, um conhecido líder da oposição. 

O blogueiro russo Anton Nosik disse que é absurdo um governo achar que pode suprimir facilmente um conteúdo, já que esses materiais podem ser copiados e encontrados em outros lugares mediante poucos cliques. "O leitor sempre quer ver aquilo cujo acesso lhe foi negado", disse Nosik. 

O governo turco passou por constrangimento semelhante quando tentou impedir a disseminação de documentos e gravações vazados no Twitter em março. 

Além de o governo perder uma batalha judicial relativa à questão, e embora o Twitter estivesse bloqueado, legiões de turcos trocaram dicas sobre truques técnicos para contornar a proibição. 

Ivan Sekretarev - 30.dez.14/Associated Press
Bloqueio não conseguiu impedir a divulgação de um protesto em Moscou em dezembro
Bloqueio não conseguiu impedir a divulgação de um protesto em Moscou em dezembro


Nós todos viramos hackers", comentou Asli Tunc, professor na Universidade Bilgi, em Istambul. 

Ativistas pela liberdade de expressão consideram o Facebook, a maior rede social do mundo, com 1,35 bilhão de usuários por mês, como a empresa mais inclinada a cooperar com os governos. 

No início de 2014, enquanto o Twitter estava bloqueado na Turquia e o YouTube foi fechado, o Facebook retirou conteúdo  impugnado e continuou funcionando. 

O Twitter, que tem cerca de 284 milhões de usuários por mês, se autoapregoa como uma espécie de praça do mundo e um defensor global da liberdade de expressão, mas se adapta à censura, ao mesmo tempo em que faz vista grossa a estratégias para driblá-la. 

Como maior ator do setor, o Google, cujo YouTube frequentemente enfurece governos estrangeiros e é obrigado a enfrentar muitas batalhas, ainda é considerado por muitos como um herói por sua decisão de deixar a China em 2010, em vez de continuar censurando resultados de buscas no país. 

A despeito dessas vitórias dos defensores da livre expressão, governos aumentam seus esforços para controlar a internet. "Há cada vez mais pedidos para a retirada de informações", disse Colin Crowell, vice-presidente global do Twitter para políticas públicas. 

O Paquistão, por exemplo, bombardeou o Facebook com quase 1.800 pedidos para retirar conteúdo no primeiro semestre de 2014. Todavia, a pressão não parte apenas de regimes autocráticos. 

A União Europeia, onde o recém-estabelecido "direito ao esquecimento" permite que residentes solicitem a motores de busca a retirada de links sobre eles, agora quer que resultados de busca em suas versões não europeias também sejam deletados sob pedido. 

No entanto, a Rússia é o atual ponto focal nas guerras que envolvem censura. Em meados de 2014, Moscou passou a exigir que qualquer pessoa com no mínimo 3.000 seguidores por dia acate regras semelhantes àquelas que se aplicam a uma empresa de mídia. 

O Google, cujo serviço de busca é o segundo mais usado na Rússia, só perdendo para a local Yandex, anunciou que fechará seus escritórios de engenharia no país. 

A empresa disse que está consolidando esses escritórios globalmente, mas um fator que pesou na decisão acima mencionada foi o risco de ser alvo de inspeções a mando de autoridades russas. 

Robert Shlegel, membro do Parlamento russo que participa da elaboração de políticas para a internet no Kremlin, disse que as regulações russas são uma reação à espionagem dos EUA revelada pelo ex-prestador de serviços da NSA Edward Snowden. 

Segundo ele, a prioridade da Rússia é persuadir outros países a elaborarem um conjunto internacional de regras para redes sociais e sites colaborativos, o qual estipularia em que situações países poderiam bloquear páginas para cumprir leis nacionais. 

Shlegel disse que as autoridades russas não pretendem bloquear empresas de internet que não cumprirem a lei. "O que precisamos fazer é dialogar". 

Para Nosik, é improvável que as redes sociais como o Facebook e o Twitter sejam proibidas. 

Afinal, há o temor de que, ao perder repentinamente o acesso a fotos, lembranças de família, cartas de amor e contatos com amigos acumulados durante anos, milhões de usuários de internet russos passariam a culpar o presidente Vladimir Putin.

 

13 janeiro, 2015

Soberania digital

Um elemento novo surgiu nos debates políticos nacionais: a chamada "soberania digital", um conjunto de medidas para que um país não se torne excessivamente dependente de outros no que diz respeito ao uso da tecnologia e da internet. 

O conceito surgiu a partir da constatação de que a rede faz parte da infraestrutura básica dos países, com a qual cada vez mais serviços públicos vão se integrar: transporte, energia, telecomunicações, saúde, planejamento urbano, defesa. Com isso, na medida em que um país fica dependente de outro com relação à internet, seus serviços públicos por tabela também ficarão. 

Não existe uma receita única para promover a "soberania digital". Países autoritários como a China são o caso mais extremo. Exercem controle estatal direto e proíbem estrangeiras de atuar na rede local, tanto na infraestrutura técnica, quanto na camada dos serviços. 

A China simplesmente proíbe que sites estrangeiros operem localmente. Na lista: Wordpress, Vimeo, Google, Facebook, Dropbox. Nenhum é acessível por lá. As penas para quem contorna a proibição são severas. 

Outras medidas extremas para a promoção da soberania digital incluem, por exemplo, uma lei aprovada recentemente na Rússia. Ela obriga empresas de internet a armazenarem dados coletados sobre russos em servidores localizados no país. 

Apesar desses casos extremos, que denigrem a própria ideia de "soberania digital", o conceito é na verdade de importância crucial. Todo e qualquer país hoje, incluindo o Brasil, precisa ter uma política sobre o tema. Na área civil, o Ministério que vinha ensaiando um pensamento mais sistemático sobre o tema era o MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). Por exemplo, o MCTI organizou em abril de 2014 o NetMundial, a bem-sucedida iniciativa brasileira de discutir a "governança" da rede a partir de modelos mais abrangentes. 

Com a troca recente de ministros, há nos bastidores uma movimentação para se retirar do MCTI capacidades para articular esse tema. A ideia é transferir competências exercidas pelo MCTI nos últimos anos para o Ministério das Comunicações e a Anatel. Se a mudança for para frente, será um erro. A "soberania digital" é conceito que deve ser articulado de forma ampla, e não a partir de uma visão setorial. Afirmar que o tema pertence institucionalmente ao território das "comunicações" é partir de uma premissa equivocada. 

Para promover a soberania digital o Brasil precisa articular fatores complexos: mobilizar universidades para a questão; promover a concorrência, diversificando a infraestrutura da rede nos níveis regional e global; desenvolver capacidades para concorrer com serviços on-line globais; promover marcos legais que reforcem direitos e ajudem a inovação etc. Algumas dessas medidas passam pelo setor de telecomunicações. A maior parte delas, não. 

Há uma expectativa de que o Brasil avance como um protagonista relevante na governança da internet global. Para isso acontecer, primeiro o tema precisar ser enfrentado localmente e ser encarado como política de Estado. 


05 fevereiro, 2013

CRIMES CIBERNÉTICOS

Nesta postagem eu quero chamar atenção para um problema muito importante: os crimes cibernéticos.

Não estou querendo CALAR ninguém, apenas alertando para o que se pode e o que não se pode falar na internet, aliás, poder até pode, mas o que não devemos falar para não nós compromentermos gratuítamente.

Visitem estes dois links:

http://www.youtube.com/watch?v=JAE3GSAGjxM




20 janeiro, 2013

Há algo de novo na web

Esse espaço é seu, caro colega do BB. Criamos um canto na imensa rede para ser um ponto de encontro de amigos.

Viemos todos da mesma Casa: o Banco do Brasil. Nas agências, vivemos nossos sonhos e  planos. Graças ao nosso trabalho, criamos e educamos nossos filhos com dignidade. Finda a carreira bancaria, nos lançamos nesse mundo novo da aposentadoria. O sonho de todo trabalhador finalmente chegava para nós. Pensávamos que tudo estava consumado e que doravante viveríamos uma vida de férias eternas.

Não é verdade. 

Mudaram as leis, as normas e resoluções e descobrimos que não podemos nos dar ao desfrute de assistir a tudo impassíveis! Precisamos nos unir, nos organizar para defender nosso futuro, nossa velhice.

Nossa Cassi não é mais aquela Caixa de Assistência do passado. Nossa Previ deixou de ser aquele porto seguro onde depositávamos nossas esperanças e planos. Nosso BB deixou de se a "nossa Casa" para transformar-se no maior risco à nossa aposentadoria.

E o que podemos fazer? Já descobrimos que tanto faz eleger a chapa x ou z, que as coisas têm pouca chance de mudar. Por causa das alterações legais, os eleitos em nossas Caixas têm pouco ou nenhum poder de decisão. E não adiantará criticarmos e crucificarmos o Diretor tal ou qual. Agindo assim, somos nômades clamando nos desertos.

Precisamos de união, de disposição de luta.

Precisamos trocar informações para que nada nos passe desapercebido nas decisões que afetam nossas vidas.

Este espaço, pretende ser um campo de informação e discussão. Sem adjetivos, sem as costumeiras agressões que lemos por ai.

Deixemos aos outros blogs e grupos as palavras vazias que em nada contribuem para nosso convívio.

Aqui você escreverá e será lido. Aqui você terá respostas, embora não tenhamos o condão de solucionar nossos problemas, aqui entenderemos melhor como funcionam nossas Caixas.

Fique conosco. Não somos candidatas a nada, apenas temos compromisso com você e a verdade.