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27 dezembro, 2017

Para Lava-Jato, decreto de Temer sobre indulto é inconstitucional

'Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada?', diz Deltan Dallagnol


Procurador do Ministério Público Federal (MPF) e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, diz que indulto natalino é ‘feirão de natal para corruptos’ - Lucas Tavares / Agência O Globo (30/06/2017)

SÃO PAULO - As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram ao mesmo tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o comando da Operação Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do presidente.

Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida. A idade de benefício a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.

De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por "posição política" do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente "entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do indulto".

Três especialistas ouvidos pelo GLOBO analisaram as novas regras. Um deputado da oposição pretende propor uma lei que limite a


VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os integrantes da Lava-Jato, que haviam pedido em novembro passado que os condenados por crime de corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto natalino. Porta-voz da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol afirma que o decreto de Temer é incostitucional. Para ele, o indulto fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de delação premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.

— Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo — diz Dallagnol.

Dallagnol diz que o decreto viola direitos fundamentais, pois esvazia leis que protegem o patrimônio público e responsabilizam políticos e agentes públicos; fere o princípio de individualização da pena, pois o prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade total sem passar pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência entre os poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida.

— Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares — diz Dallagnol.

Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe nacionais, como a Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público.

Segundo o procurador, um dos primeiros a serem beneficiados pela decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD), que foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

— O indulto faz com que ele saia pela porta da frente — lamenta Dallagnol.

O juiz Sergio Moro chegou a manter a prisão cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava ser mantido atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O órgão foi provocado no início de novembro, quando a força-tarefa do Ministério Público Federal, em Curitiba, enviou apelo para que o indulto não contemplasse os crimes de corrupção. O conselho chegou a propor que não fossem beneficiados condenados por crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi seguida pelo presidente da República.

— O generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à sociedade — afirmou, ao GLOBO, o juiz Sergio Moro.

O decreto de 2014, que concedia o perdão a quem cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um quarto dela, beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no Mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão. Também foi beneficiado o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Depois de ficar livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para não pagar a multa, alegando que o indulto se estendia a ela.

Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento não pode ser interrompido, já que ele sequer teria direito ao indulto se não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido. “A condição inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que agora ele quer se negar a cumprir", lembrou o ministro Alexandre de Moraes.

Em março de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram perdoados: os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste ano prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a partir de 2018.

O GLOBO


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Marcadores: PETROLÃO, PODER

26 dezembro, 2017

Entidade defende juiz que acusou ministro Gilmar Mendes de corrupção

CASO GAROTINHO


O Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc) foi a público prestar solidariedade ao juiz Glaucenir Oliveira. Em mensagem de áudio a um grupo de WhatsApp, ele afirmou ter tido informações de que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu propina para conceder Habeas Corpus para Anthony Garotinho.


Para a entidade de juízes, Glaucenir utilizou seu direito de liberdade de expressão e de pensamento, em um espaço privado e sem qualquer interesse em tornar público o assunto. Segundo a nota, o vazamento de uma conversa privada é crime.

O juiz deixa claro no áudio que ouviu comentários, de diversas fontes, acerca dos fatos relatados na gravação, mas em momento algum colocou como se verdade fosse. Na gravação, ele diz que "a mala foi grande". "O Fonajuc, como fórum científico, reafirma o compromisso dos Juízes Criminais com a ética e a defesa dos direitos constitucionais fundamentais."

Processo na Corregedoria 
A Corregedoria Nacional de Justiça vai instaurar um pedido de providências para apurar a conduta de Glaucenir, titular da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ) e da Zona Eleitoral da cidade.


Ele é o responsável pelas investigações e pelo processo nos quais o ex-governador do Rio Anthony Garotinho é acusado de corrupção e compra de voto. Em mensagem de áudio encaminhada a um grupo de WhatsApp, o juiz acusa de corrupção o ministro Gilmar Mendes, que concedeu Habeas Corpus a Garotinho para cassar a prisão preventiva do político.

No áudio, Glaucenir diz que "a mala foi grande”, insinuando que o Habeas Corpus foi concedido porque o ministro recebeu dinheiro do ex-governador. “Não quero ser leviano”, continua Glaucenir, “estou vendendo o peixe tal como eu comprei, de pessoas que sabem porque estão no meio. O que dizem é que a quantia foi alta”

TSE se pronuncia 
Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral, corte da qual Gilmar Mendes é presidente, saiu em defesa do ministro. Em nota assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o TSE diz que não se pode tolerar o ataque à honra de Gilmar Mendes.


"Esta Corregedoria Eleitoral adotará, no momento apropriado seguinte, a medida adequada ser implementada para inibir e reprimir esse procedimento sem paralelo e inopinado. Por agora, presta-se ao ilustre Presidente Gilmar Ferreira Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, a mais irrestrita solidariedade, repudiando, com a maior veemência, a acusação desferida contra ele e desagravando-o pela absurdeza desse ataque", diz a nota de Maia Filho.
CONJUR

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Marcadores: PODER

Gilmar Mendes solicita à PF investigação de áudio atribuído ao juiz Glaucenir contra ele

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21 dezembro, 2017

O duelo do ano no STF

Pedro Ladeira/Folhapress



 BRASILIA, DF, BRASIL, 11-10-2017, 09h00: O ministro Luiz Roberto Barroso. Sessão plenária do STF, sob a presidência da ministra Carmen Lucia. O plenário julga hoje se é necessário aval do Congresso para a aplicação de medidas judiciais restritivas contra parlamentares, como suspensão das atividades públicas e recolhimento domiciliar. A relatoria é do ministro Edson Fachin e a decisão afeta o caso do senador afastado Aecio Neves (PSDB-MG). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) BRASILIA, DF, BRASIL, 01-06-2017, 14h00: O ministro Gilmar Mendes. Sessão do STF na tarde de hoje. Sob a presidência da ministra Carmen Lucia, o tribunal prossegue no julgamento sobre limites ao Foro Privilegiado, matéria sob relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
Os ministros do STF Luís Roberto Barroso (à esq.) e Gilmar Mendes

FELIPE RECONDO
DO JOTA

21/12/2017 07h57

Duas decisões –uma de Gilmar Mendes e outra de Luís Roberto Barroso– simbolizaram o ano de 2017 no Supremo Tribunal Federal. Decisões que vão em sentido oposto e que resumem bem o antagonismo entre os dois. 
Gilmar Mendes concedeu duas liminares para proibir a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório, prática disseminada pela Polícia Federal usada mais de 200 vezes na Lava Jato e que virou polêmica quando o ex-presidente Lula foi levado pela PF para prestar depoimento em 2016. 
As duas ações que contestavam as conduções coercitivas foram protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil. A primeira ação (ADPF 394) foi protocolada em abril de 2016. A segunda ação (ADPF 444) chegou ao Supremo em março deste ano. Luís Roberto Barroso, por seu turno, determinou a remessa para a primeira instância do inquérito aberto para investigar o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). 
Como parlamentar, Marinho tem foro privilegiado e só pode ser processado no Supremo. Mas Barroso decidiu remeter a investigação para a 8ª Vara Criminal de Natal (RN). O ministro baseou-se em julgamento ainda não concluído pelo Supremo para aplicar o novo entendimento sobre o foro por prerrogativa de função. 
O STF iniciou, em maio deste ano, o julgamento que poderia restringir o foro. A maioria dos ministros votou no sentido de que apenas crimes cometidos durante o mandato e em razão da função pública devem ser julgados pelo Supremo. Crimes cometidos por um político antes de ser eleito deputado, por exemplo, seriam investigados na primeira instância. 
O ministro Dias Toffoli, porém, pediu vista do processo em novembro. O caso ficou para 2018 e não há previsão de quando será retomado. Barroso admitiu que o julgamento não foi concluído, mas disse: "não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado". 
A divisão do Supremo em 2017, com Barroso assumindo a posição de contraponto a Gilmar Mendes, deve se acirrar em 2018, quando temas relevantes da Lava Jato, como a revisão do acordo da JBS, serão levados ao plenário da Corte. O STF peca, há muito, pela falta de coesão, de unidade nas suas decisões, pela falta de diálogo mínimo. 
Gilmar Mendes e Barroso puxam a Corte para lados opostos: um para evitar o que considera populismo judicial; o outro para coibir o que classifica de interferência da política no STF. Quem ganha com isso? Quem perde, todos sabem: o tribunal. 


FOLHA
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17 dezembro, 2017

Com extras, 71% dos juízes do país recebem acima do teto de R$ 33 mil


Nos TJs, penduricalhos representam um terço da renda

 
RIO - Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.

Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.



Não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos são irregulares e ferem a lei. A Constituição define como teto os salários dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo. Os tribunais argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções do CNJ, que fiscaliza o Judiciário e especifica quais auxílios devem ficar de fora do limite.

Procurado, o CNJ declarou que, no momento, apenas recebe os dados e os divulga, sem análise. Ainda que o órgão tenha ampliado a transparência dos salários no Judiciário, a maioria das planilhas divulgadas na página do conselho na internet estava bloqueada, recurso que impede o cruzamento dos dados. Para fazer o levantamento, O GLOBO precisou remover a proteção das planilhas. O CNJ argumentou que os dados foram fechados por “segurança”.

Os dados mostram que, em alguns estados, a proporção de remunerações acima do teto foi ainda maior. Ao todo, 14 tribunais tiveram percentuais de magistrados com rendimentos extrateto maiores do que a média nacional. No Amapá, apenas um dos 97 magistrados não ultrapassou o limite fixado pela Constituição. Em Minas Gerais, Piauí, Amazonas e Maranhão, 90% dos juízes e desembargadores também tiveram rendimentos superiores ao teto. Os menores percentuais foram encontrados nos TJs do Espírito Santo (23%), do Mato Grosso (34%) e da Bahia (45%).

Em Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil
O Tribunal de Justiça de Rondônia registrou o maior rendimento médio do país. Lá, a remuneração ficou em R$ 68,8 mil em novembro. No estado, as indenizações — compostas por auxílios- moradia, alimentação, saúde e pagamentos retroativos desses benefícios — corresponderam, em média, a mais da metade do rendimento de juízes e desembargadores no mês passado. Ao todo, nove cortes tiveram média salarial mais alta que a nacional. Nos tribunais do Mato Grosso do Sul e do Acre, ultrapassaram os R$ 50 mil.

Outro seleto grupo de magistrados chama atenção. São 52 juízes e desembargadores que somaram remunerações que ultrapassaram R$ 100 mil em um único mês. Uma juíza do Paraná, por exemplo, teve rendimento de R$ 235 mil em novembro. Trata-se do maior vencimento registrado em todo o país. Na lista, estão ainda 38 magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Nem mesmo o fator de redução salarial, criado para impedir que juízes e desembargadores furem o teto, consegue cumprir o seu objetivo. Apenas 2% de todos os magistrados do país sofreram algum tipo de corte nos rendimentos por causa do limite imposto pela Constituição. A explicação é, de novo, que uma série de “penduricalhos” acaba excluída do cálculo do teto.

Procurados, os tribunais do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Paraná, Roraima, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins ressaltaram que respeitam o teto constitucional. (leia a íntegra das respostas no link relacionado)

O GLOBO


Com que moral esse Governo quer fazer uma Reforma na Previdência?
Que país é esse que só penaliza os mais pobres?
Cadê a Reforma Ministerial?
E que tal, uma Reforma Política?
Nós somos os patriotas que sustentamos este país.
Não somos idiotas que essa corja de políticos corruptos que nos fazer crer.



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07 dezembro, 2017

Em cinco anos, Picciani recebeu quase R$ 50 milhões da 'caixinha da Fetranspor', diz força-tarefa


Pagamentos teriam sido feitos em 34 ocasiões, entre julho de 2010 e julho de 2015


RIO - O deputado estadual Jorge Picciani (PMDB-RJ) é acusado de receber quase R$ 50 milhões em propina de empresas de ônibus, em 34 ocasiões, no período de julho de 2010 a julho de 2015, de acordo com a denúncia apresentada hoje pelo Ministério Público Federal, a partir da operação Cadeia Velha.

Os valores constam de planilhas apresentadas pelo doleiro Álvaro José Novis, operador financeiro do esquema, que intermediava os pagamentos da Fetranspor a políticos. A tabela registra pagamentos mensais de pelo menos R$ 300 mil a Jorge Picciani, mas em alguns períodos o valor era maior, como em setembro de 2012, quando ele teria recebido R$ 3 milhões.


Segundo a denúncia, em troca os empresários recebiam de Picciani benefícios variados que estivessem ao alcance do então Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro: "O denunciado Jorge Sayed Picciani solicitou e recebeu dos empresários ligados à Fetranspor, ao longo de décadas, indevida vantagem econômica como contrapartida aos atos funcionais praticados com desvio de finalidade ou com a omissão do dever funcional decorrente do cargo de deputado estadual".
 
Em delação premiada, Novis contou aos investigadores que os pagamentos a Picciani não cessaram mesmo quando ele ficou sem mandato, entre 2011 e 2014. Para receber os valores, Picciani utilizou os serviços de Jorge Luiz Ribeiro, considerado seu braço-direito. Na caixa de correio eletrônico de Jorge Luiz, os investigadores encontraram trocas de mensagens com dois funcionários de Novis, que o auxiliavam nesses pagamentos.

Novis relata que o dinheiro era entregue, normalmente, duas a três vezes por semana, em três endereços no centro do Rio: um escritório localizado na rua da Assembleia, 10; na sede da empresa BKR Viagens e Turismo (da qual Jorge Luiz é sócio), na rua do Ouvidor, 60; e numa agência do banco Bradesco, na Praça Pio X.

A denúncia do MPF também indica o pagamento de propina a Jorge Picciani pela Odebrecht. O relatório concluiu que, no período de 2008 a 2014, Picciani recebeu da Odebrecht mais R$ 11 milhões. O apelido dele no sistema Drousys, espécie de contabilidade paralela da empreiteira, é "Grego". Parte desses valores teria sido recebida no exterior.
 

O que pesa contra Picciani e seus aliados
JORGE PICCIANI
Acusado de receber propina da Fetranspor e de lavar o dinheiro por meio da Agrobilara, empresa do ramo agropecuário.
Provas citadas pelo MPF
Delações premiadas e movimentações financeiras de operadores
PAULO MELLO
Também acusado de receber propina de empresas de ônibus e de lavagem de dinheiro.
Provas
Delações premiadas e movimentação financeira de operadores.
EDSON ALBERTASSI
Outro acusado de receber propina e
lavar dinheiro.
Provas
Delações premiadas
e quebra de sigilo bancário da Fetranspor
 
 

OUTROS LADOS

Fetranspor: "A Fetranspor desconhece o teor de uma delação que refere-se a fatos supostamente ocorridos antes da posse do novo corpo administrativo.

A Fetranspor vem desenvolvendo uma profunda reestruturação, que incluiu a destituição do antigo Conselho e o estabelecimento de uma rígida política de compliance.

A Federação permanece à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários às investigações."

Jacob Barata Filho: "A defesa de Jacob Barata Filho informa que não há qualquer evidência de distribuição ou recebimento de dinheiro ilícito em prol de qualquer agente público por parte do empresário."

José Carlos Lavouras: Sobre as citações a José Carlos Lavouras, a defesa do empresário informa que delações visam a dar prêmios a criminosos confessos, que ficam impunes. Por isso, delatores reiteradamente faltam com a verdade e induzem autoridades em erro. Por este motivo, tantas delações estão se revelando inconsistentes.


Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/em-cinco-anos-picciani-recebeu-quase-50-milhoes-da-caixinha-da-fetranspor-diz-forca-tarefa-22161409#ixzz50bbm8Jwo 
 
 
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06 dezembro, 2017

Tiririca faz discurso de despedida no Plenário da Câmara Federal

O Abestado está abandonando a política. Será que vai fazer alguma diferença?


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Raquel Dodge pede ao Supremo volta de Jacob Barata Filho à cadeia

Edição do dia 04/12/2017
04/12/2017 21h00 - Atualizado em 04/12/2017 21h00

Empresário de ônibus por três vezes foi solto pelo ministro Gilmar Mendes.
Raquel Dodge diz que ele não tinha a competência para tomar a decisão. 


Resultado de imagem para jacob barata filho  A procuradora Raquel Dodge encaminhou um agravo ao Supremo Tribunal Federal em que pede a restauração da prisão do empresário do setor de transportes Jacob Barata Filho. Ele foi libertado pelo ministro Gilmar Mendes pela terceira vez, na semana passada.

Raquel Dodge argumenta que o ministro Gilmar Mendes não tinha a competência para tomar a decisão sobre o habeas corpus de Jacob Barata, porque o ministro Dias Toffoli é o responsável pelas decisões sobre a Operação Cadeia Velha.

Cabe ao próprio Gilmar Mendes a análise do recurso apresentado pela procuradora-geral da República. Se Gilmar negar, o caso deve ser analisado pela Segunda Turma da Corte.

Horas antes da divulgação do agravo de Raquel Dodge, o ministro Gilmar Mendes tinha dito, em um seminário sobre ativismo judicial em Brasília, que ser aplaudido por manter suspeitos na cadeia não é fazer um bom trabalho e, na noite desta segunda-feira (4), disse que o assunto vai ser tratado nos autos.

A defesa de Jabob Barata declarou que as tentativas do Ministério Público de atentar contra as decisões do Supremo causam perplexidade e insegurança jurídica.

G1 JORNAL NACIONAL
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