Mostrando postagens com marcador ANAPLAB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ANAPLAB. Mostrar todas as postagens

09 novembro, 2017

AÇÃO COLETIVA VALE ALIMENTAÇÃO via ANAPLAB




NEWS ANAPLAB


Prezados Associados,

Vimos através do presente comunicado informar que a ANAPLAB irá ajuizar Ação Coletiva Trabalhista em face do Banco do Brasil S/A, postulando o reconhecimento da natureza remuneratória do Vale Alimentação, para todos aqueles associados que ingressaram na instituição financeira, antes de Maio/1992.

Como é sabido, o benefício do vale alimentação/ajuda alimentação foi instituído pelo Banco do Brasil S/A., aos seus empregados e, quando ainda prestavam serviços à instituição financeira, recebiam o auxílio alimentação/ajuda alimentação em dinheiro através do reembolso de despesa alimentação.

Inicialmente, o vale alimentação era depositado pela ex-empregadora, (histórico 734). Posteriormente, a verba foi incluída no contracheque dos empregados do banco e o pagamento era realizado através da Rubrica 963.

Todavia, no ano de 1992, a Reclamada aderiu ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, deixando de pagar o benefício em contracheque, realizando o adimplemento da verba salarial através de tíquete/cartão alimentação.

Contudo, o benefício denominado auxílio tíquete alimentação sempre foi pago como verba salarial, de modo que ao empregado admitido anteriormente à adesão ao PAT, deve ser reconhecido o caráter remuneratório da verba, gerando seus respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas. 

A adesão ao PAT pela empresa Reclamada, dando ensejo à nítida alteração contratual ilícita, consistente na atribuição de natureza indenizatória ao auxílio alimentação/ajuda alimentação, somente poderia afetar os contratos dos trabalhadores admitidos posteriormente à inovação.

Portanto, o recebimento de auxilio alimentação como verba salarial, na forma inicialmente instituída pelo Banco do Brasil S/A., fora das regras estabelecidas pelo Programa de alimentação ao Trabalhador – PAT, deve ser respeitada, já que as alterações promovidas posteriormente ao contrato de trabalho dos empregados admitidos até Maio/1992, não são aplicáveis, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51, do TST.

Assim sendo, na Ação Coletiva a ser proposta pela ANAPLAB, irá ser pleiteado a declaração da natureza salarial do benefício auxilio alimentação/ajuda alimentação/vale alimentação, integrando a remuneração dos associados/representados, enquanto na ativa, postulando, ainda, a condenação do Banco do Brasil S/A., ao pagamento dos devidos reflexos salariais, tudo com juros e correção monetária e dissídios coletivos, sob pena de se estar a ferir, sobremaneira, os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido.

Portanto, pedimos, encarecidamente, caso você tenha ingressado no Banco do Brasil S/A, até Maio/1992 e tenha interesse em participar da referida ação, que Imprima a Declaração em anexo, preencha com seus dados pessoais e nos envie o documento, digitalizado, para que possamos incluí-lo como beneficiário da Ação Coletiva.

Informamos que a Declaração deverá ser preenchida com a data de 10/11/2017 e enviada até 30/11/2017 para o seguinte endereço eletrônico: juridico@anaplab.com.br

Atenciosamente,

THIAGO RAMOS KÜSTER
OAB/PR - 42.337
OAB/RJ – 208.227
OAB/SC – 47.214-A

COPIE E COLE   

                                 ☟

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E ADESÃO
AÇÃO COLETIVA
CONSIDERANDO que a Associação Nacional dos Participantes do PB1 da PREVI - ANAPLAB, no exercício de sua missão institucional, e na forma de seu Estatuto (art. 2.º) se propôs a ajuizar ação judicial coletiva em defesa de seus associados, a fim deobter “Integração do Vale Alimentação”;
Eu, ______________________ [nome], ___________________[nacionalidade], _______________[estado civil], _______________[profissão], portador do RG n.º ___________/___ [UF], inscrito no CPF/MF sob o n.º ____.____.____-___, residente e domiciliado na _________________ [Logradouro], ____ [n.º], ____________ [Bairro], na cidade de ______________/___ [Cidade/UF], em vista dos considerandos acima e na forma do Art.5.º, inciso XXI da CF, venho, por meio do presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO EADESÃO, manifestar minha autorização, aprovação e aceitação à representação judicialde meus interesses pela Associação Nacional dos Participantes do PB1 da PREVI - ANAPLAB, nas condições aqui descritas, ficando assim justo e avençado que ADERENTE e ANAPLAB aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir integralmente, por si e seus sucessores,os termos e condições abaixo:
1. O ADERENTE declara que era funcionário do Banco do Brasil, tendo ingressado anteriormente ao ano de 1992, desejando ser contemplado com a “ação do vale alimentação que postula o reconhecimento da natureza remuneratória e, portanto, os reflexos em verbas trabalhistas”;
2. O ADERENTE deseja ser favorecido com o resultado da ação coletiva que a ANAPLAB propôs em nome de seus associados e, por este motivo, manifesta suaaquiescência e adesão a este Termo;
3. O ADERENTE declara ter conhecimento de que as despesas da ação civil coletivae os honorários pro labore dos advogados contratados pela ANAPLAB serãosuportados exclusivamente pela mesma, sem ônus para o ADERENTE, salvo os honorários devidos por ocasião da execução individual do julgado, no montante de 15% sobre o benefício auferido, quando de seu recebimento;
4. A presente autorização é outorgada em caráter irrevogável e irretratável, vinculandoo ADERENTE, seus herdeiros e sucessores.



Associação Nacional dos Participantes do PB1 da PREVI (ANAPLAB)
Endereço: Rua Inácio Bastos, 364 - Bucarein - Joinville (SC) - CEP 89.202-310 

Contatos: (47) 3026-3937 ou (41) 3035-2095 
Atendimento: 8h às 12h | 14h às 17h - Horário de Brasília (DF)

02 abril, 2016

A ANAPLAB apoia a Chapa 3 - "A CASSI É SUA!!!"

 
ANAPLAB – COMUNICADO 02/2016
Joinville (SC), 02 de abril de 2016.

ELEIÇÕES CASSI 2016.

Prezados colegas usuários da CASSI,


No período de 11 a 22 de abril, os associados da Cassi escolherão o novo titular da Diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes, dois conselheiros deliberativos e dois conselheiros fiscais (com os respectivos suplentes).

A ANAPLAB, ciente de sua grande responsabilidade perante os usuários da CASSI, vem esclarecer que NÃO APOIA nem a Chapa 1 nem a Chapa 2, posto que ambas são frutos da Anabb, uma associação chapa branca ligada umbilicalmente a sindicalistas e ao governo do PT.

O mais importante nestas eleições é o cargo de Diretor de Plano de Saúde e Relacionamento com Clientes. Não podemos ser ingênuos nem incautos nessa hora de transição.

Então, sabiamente, devemos escolher a chapa que não esteja vinculada a nenhuma entidade subserviente. No caso, não nos resta alternativa senão optar pela:

CHAPA 3 – A CASSI É SUA!
 


Candidato a Diretor de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes:

Humberto Almeida – BA – Fisioterapeuta e acupunturista, com 03 (três) especializações na área da saúde. MBA de Gestão de Planos de Saúde e MBA em Gestão de Pessoas. Desenvolveu estudos sobre saúde coletiva na UFBA.

Demais integrantes da chapa:

Karen D’Avila – RS - Titular Conselho Deliberativo.

Ronaldo de Moraes – RJ – Titular Conselho Deliberativo.

Luiz Pizatta – PR – Suplente Conselho Deliberativo.

Otamir Silva de Castro – DF Suplente Conselho Deliberativo.


Conselho Fiscal:

Angelo Argondizzi – SP – Titular
 

José Carlos dos Santos – MG – Titular

Leodete Sandra – PE – Suplente

Nádia Novais – DF – Suplente


Apoiamos esta chapa porque acreditamos em pessoas ligadas à área da saúde. Basta de continuísmo que nunca resolveu os problemas da CASSI. Vamos dizer SIM ao NOVO!! Pois, afinal...
 
                           A CASSI É SUA!!
  
EQUIPE ANAPLAB.


www.anaplab.com.br

ANAPLAB - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DO PB1 DA PREVI.

RUA INÁCIO BASTOS, 364 – JOINVILLE (SC) – CEP: 89.202-310 // CONTATOS: (47) 3026-3937 (41) 3035-2095





02 março, 2015

GANHADORA DO PRÊMIO PONTUALIDADE ANAPLAB



PRÊMIO PONTUALIDADE ANAPLAB.

AURÉA MARANDUBA foi a associada ganhadora do Prêmio Pontualidade do último sábado, 28 de fevereiro de 2015. A sócia, da cidade de Juiz de Fora (MG), foi contemplada por manter as mensalidades da ANAPLAB em dia, e recebeu R$ 1 mil. O número da sorte foi 14.925.

Confira o resultado da extração nº 4949 da Loteria Federal do dia 28/02/2015:

1º Prêmio: 18.147
2º Prêmio: 44.606
3º Prêmio: 93.343
4º Prêmio: 25.908
5º Prêmio: 55.696

Sobre o Prêmio Pontualidade.
O Prêmio Pontualidade contempla 01 associado com sorteio de R$ 1 mil no último sábado de cada mês. O valor premiado é recebido integralmente, pois já tem o Imposto de Renda descontado e pago pela ANAPLAB.


Como participar.
Para concorrer, basta você manter suas mensalidades em dia para concorrer automaticamente. A ANAPLAB faz, mensalmente, o acompanhamento da extração dos números pela Loteria Federal e divulga o nome do ganhador (a). O número premiado se dá com a união dos 05 primeiros algarismos de cada prêmio sorteado. No caso de não coincidir totalmente, o prêmio é pago ao adimplente cujos cinco primeiros números da matrícula mais se aproximarem da extração da loteria federal, na configuração explanada acima.

Gratos.

EQUIPE ANAPLAB
 

21 fevereiro, 2015

Ações Judiciais: vitória da ANAPLAB



 A ANAPLAB obteve decisão favorável - TUTELA ANTECIPADA – para a ação 30% consignado GRUPO 14, ajuizada em 04/09/2014 sob o número 0301954-15.2014.8.19.0001 no TJRJ.

                     Veja ABAIXO a decisão judicial:



DECISÃO
1) Defiro JG. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória, na qual a parte autora alega que os associados, representados processuais, listados às fls. 04, celebraram com os réus contratos de empréstimo, cujas parcelas são debitadas em folha de pagamento. A autora alega, ainda, que os mencionados débitos ultrapassam 30% (trinta por cento) dos rendimentos dos associados, o que tem comprometido a subsistência dos mesmos e de suas famílias. Assim sendo, requer a antecipação dos efeitos da tutela, de modo que os réus sejam compelidos a limitarem os descontos realizados em seu contracheque a 30% (por cento) se deu salário. Examinados, decido. Da análise da inicial e dos documentos que a instruem, verifica-se que pleito antecipatório merece acolhida. Da análise da inicial e dos documentos que a instruem, a verossimilhança das alegações autorais restam demonstradas, pelos quais se denota que, de fato, os descontos promovidos pelos réus em seu contracheque ultrapassam o patamar de 30% de seus ganhos mensais. Do mesmo modo, o periculum in mora resta patente em casos desta natureza, eis que a continuidade da utilização do salário do autor diretamente para o pagamento da dívida compromete sua subsistência e a de sua família. Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que os réus se abstenham de descontar da remuneração dos associados, indicados às fls. 04, qualquer quantia superior a 30% (trinta por cento) do valor líquido recebido, devendo ser observada a ordem cronológica dos contratos firmados, com a suspensão das prestações dos empréstimos mais recentes que somados excederem tal limite, aguardando-se a amortização dos mais antigos. Expeça-se oficio à fonte pagadora informando da limitação. Citem-se e intimem-se. 
            
                                    -o-o-o-


"A ação que não iria prosperar: prosperou!
São oito colegas que terão suas vidas restauradas..."

Leopoldina Corrêa 


03 fevereiro, 2015

PRÊMIO PONTUALIDADE ANAPLAB


ANAPLAB INICIA SORTEIO PONTUALIDADE EM FEVEREIRO/2015

Informamos aos nossos queridos associados que neste mês, no último sábado, conforme prevê o REGULAMENTO DO SORTEIO estaremos dando início ao sorteio mensal, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), àqueles que estão adimplentes junto à ANAPLAB.

Dependendo do número de novas adesões ao nosso quadro associativo, aumentaremos a quantidade mensal dos sorteios, de sorte a contemplar mais associados, sem desestabilizar o equilíbrio econômico financeiro da Associação.

Importante ressaltar que o prêmio é liquido, sem   nenhum desconto, inclusive IR, que será pago por nós.

Por isso, convide quem você conhece para juntar-se a nós. Além dos prêmios mensais, temos as ações judiciais que patrocinamos, sem custos para o associado, exceto a mensalidade de R$ 15,00 (quinze reais). Assim podemos dizer com orgulho: “FAZEMOS MAIS POR MENOS”.

O ponta-pé inicial se dará no sábado, 28 de fevereiro, pela extração da Loteria Federal, conforme Regulamento já devidamente registrado em Cartório de títulos e documentos da cidade de Joinville(SC).

Sentimo-nos muito orgulhosos de todos vocês, associados.

EQUIPE ANAPLAB
 

29 janeiro, 2015

AOS QUE NÃO TÊM CAFÉ NO BULE

     Volta e meia a ANAPLAB, uma das mais sérias associações do Brasil, é criticada por esta ou aquela medida tomada. Agora mesmo, o motivo das pedras é que "prejudicamos" o líquido da margem consignável na PREVI.

 

De pronto, a bem da verdade, é bom saber que não fomos os pioneiros nesta ação. Para quem não sabe, o seu custo é demasiado elevado, quase mil reais por ação, com o agravante de ser obrigação coincidir os credores para que possa haver mais de um litigante por grupo. Não raro, sai somente grupos de um único pleiteante, sendo o mesmo custo para cada grupo. Além da necessidade de um rigoroso cálculo prévio dos valores para que chegue na justiça com mais chances de vitória. Tudo custa bastante, porém, como na ANAPLAB tudo é feito em benefício do associado e como garantimos o que prometemos no Estatuto, bem diferente de outras que vivem do associado, e não para o associado, fazemos tudo com muito amor e carinho.

     Destarte, é compreensível que nos atirem pedras, pois assim se procede com a árvore que dá frutos e prospera. Como dizia um amigo meu na ativa, o Renê Antonio da Silva: "A inveja come solta!"

     Vamos continuar com esta ação, agora mais do que nunca. Cada dia aumenta a procura por ela e novos sócios se somam aos demais felizardos. Venham todos! Sejam sempre bem-vindos!



AÇÃO 30% CONSIGNADO - CONTRA OS CREDORES FORA DA LEI. UM PRESENTE PARA VOCÊ, CARO ASSOCIADO. E EM FEVEREIRO COMEÇAM OS SORTEIOS MENSAIS DE MIL REAIS. ANAPLAB - FAZENDO MAIS POR MENOS.

09 janeiro, 2015

PRÊMIO PONTUALIDADE


     Neste 2 de janeiro a ANAPLAB completou dois aninhos de existência. Nasceu sob o signo da liberdade, responsabilidade e do reconhecimento de nossos direitos. Não somos, como diz certo diretor da PREVI, uma "Banca de advogados" para prejudicar o nosso fundo de pensão. Em vez disto, utilizamos do corpo jurídico contratado, para reaver nossos direitos reconhecidos pela Justiça. Temos 15 ações em nosso portfólio, das quais se destaca a Ação RMI (Renda Mensal Inicial) que visa a recompor o cálculo de aposentadoria pelo estatuto vigente à época de entrada do funcionário no plano e não pelo estatuto na sua saída. A Súmula 288 do TST é clara neste quesito.   

      Mas a notícia alvissareira de hoje é que na última semana de fevereiro/15, vamos realizar o primeiro sorteio mensal no valor de R$ 1.000,00 para um de  nossos associados adimplentes. É o prêmio Pontualidade. À medida que o nosso quadro associativo for crescendo, elevaremos o valor do prêmio ou o número de associados sorteados. 

     Estes sorteios já são possíveis graças às condições alcançadas pela ANAPLAB de formação das reservas estatutárias, bem como de um colchão de liquidez para o pagamento das altas taxas do judiciário (custas judiciais) pois dificilmente estão concedendo a desejada "gratuidade de justiça". Temos também as despesas com contador, advogados e administrativas. De se ressaltar que a Equipe ANAPLAB trabalha de graça em prol de seus associados. 

Atenciosamente 

Equipe ANAPLAB.


11 setembro, 2014

AÇÃO 30% CONSIGNADO – DECISÕES FAVORÁVEIS.

              

A ANAPLAB tem a honra de informar aos seus associados e demais interessados, que os processos 0264220-30.2014.8.19.0001 e 0264263-64.2014.8.19.0001, dentre os 18 GRUPOS já ajuizados da ação 30% CONSIGNADO, tiveram decisões favoráveis em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em tempo bastante curto.

                     Por questões óbvias de sigilo e segurança, somente os participantes beneficiados com estas decisões serão cientificados, via e-mail, pela ANAPLAB.
Para maiores informações sobre a fundamentação jurídica desta ação, vejam o posicionamento recente do STJ acessando este link.

                     Ao lançarmos a ação 30% consignado, no final de julho/2014 atendendo à demanda de nossos associados, recebemos duras críticas de pessoas e entidades que se posicionaram a favor das instituições credoras.  A ANAPLAB atua somente na defesa dos interesses dos seus associados. Com as decisões ora prolatadas, fica evidente o acerto da nossa decisão inicial em encampar a referida ação, isenta de custas para o nosso associado, inobstante para a ANAPLAB haja elevadas custas posto que a Justiça Comum dificilmente acolhe o pedido de gratuidade. Mesmo assim, sentimo-nos imensamente felizes porque o sagrado dinheiro das contribuições é revertido EXCLUSIVAMENTE em benefício do próprio ASSOCIADO, razão maior da existência da ANAPLAB.


                     Atenciosamente.

                     EQUIPE ANAPLAB.