19 abril, 2017

Investigações fecham o cerco a fraudes nos fundos de pensão


 

Conselheiros apadrinhados pelo PT e PMDB na Previ, Funcef, Petros e Postalis estão na mira.



Rombo$
O TCU auditou o montante de R$ 2,73 bilhões da Postalis e identificou R$ 1,1 bilhão de prejuízo - 35% do total fiscalizado. O ministro Vital do Rêgo foi o relator do processo.

Queima-língua
A Coluna cantou a bola: pressionado pelos partidos da base que desejam manter seus ministros, o presidente Michel Temer recuou no afastamento dos oito denunciados.

Fatura
O recuo é estratégico. Temer mandou os ministros palacianos darem o recado para as bancadas dos enrolados: quer fidelidade nas aprovações das reformas.

Brasil x Equador
Grandes vendedores de camarão se unem contra a importação da iguaria do Equador. Itamar Rocha, presidente da associação brasileira de produtores, diz que há riscos sanitários com a entrada do crustáceo produzido no país vizinho; doenças, por exemplo, que podem afetar a produção nacional.

Maré mansa
O Ministério da Agricultura minimiza a polêmica: “animais aquáticos cuja importação venha a ser autorizada somente são internalizados no Brasil mediante a comprovação de atendimento dos requisitos zoossanitários”, seguindo regras internacionais.

À deriva
Assim como a CPI do Carf na Câmara, que naufragou, a investigação na PF sumiu do mapa. A operação pega em cheio os maiores empresários do País e um filho de Lula.

Papéis triturados
Com a onda de vazamentos de nomes, a Polícia Federal terá dificuldades para coletar provas contra os investigados no STF, STJ e na Justiça comum.

Laços de família
Um irmão de Eron Bezerra, marido da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), obteve nos últimos anos contratos de R$ 50 milhões pela Pool Elétrica, para instalações de postes do programa Luz para Todos. Vanessa e o marido estão no rolo delator da Odebrecht. O irmão dele segue ganhando a vida com bons contratos – e contatos.

Linha$
Aliás, o MPF e a PF estão de olho nas obras de linhas de transmissão da usina de Tucuruvi e do gasoduto de Urucu, ambas para Manaus. O Governo prometia redução nas contas de luz no Amazonas e.. nada. Foram gastos quase R$ 4 bilhões. Em cada obra. 

In Memoriam
Esses escândalos da Odebrecht trouxeram à tona, nas rodas do Poder, o misterioso assassinato do então governador do Acre em 1992, Edmundo Pinto, aos 38, no Hotel Della Volpe em São Paulo. Ele deporia no dia seguinte a uma CPI que investigava obras da empreiteira baiana em seu Estado, com fortes indícios de superfaturamentos.

Mundo gira
O rol de personagens próximos a Edmundo à época é curioso: O ex-deputado Luiz Pitiman (DF) era seu chefe de gabinete; o agora deputado federal Celso Russomanno era assessor do hotel; o então ministro Antonio Magri era citado nas suspeitas; e no andar do hotel onde ocorreu o crime estavam hospedados três diretores da Odebrecht.

Apocalipse 2
O juiz Márlon Reis afirma que o “establishment” está abalado. “Pessoas dos grandes partidos que exerceram poder direto no Brasil nos últimos anos estão sendo igualmente afetadas. Isso deve servir como um divisor de águas”, conclama o magistrado.

 Ponto Final
“Já, já começam a escrever: ‘mas o PSDB fez igual’. Bem, se fez talvez isso explique a complacência com a bandalheira petista”
Da advogada Janaína Paschoal, uma das autoras do pedido que resultou no afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff.


 http://ndonline.com.br/florianopolis/blog/esplanada/investigacoes-fecham-o-cerco-a-fraudes-nos-fundos-de-pensao


18 abril, 2017

Palocci faz 1ª reunião com a Lava Jato para fechar acordo de delação

lava jato


Giuliano Gomes/Folhapress


O ex-ministro Antonio Palocci, preso na 35ª fase da Operação Lava Jato, deixa IML em Curitiba após realizar exame de corpo de delito
Antonio Palocci, preso na 35ª fase da Lava Jato, deixa IML em Curitiba após realizar exame

O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci deu o primeiro passo para sua delação premiada. Há cerca de duas semanas ele teve uma reunião com a força-tarefa de Curitiba na Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde setembro de 2016. 

Pessoas ligadas a Palocci dizem que os principais temas que o político pretende tratar envolvem corrupção de empresas do sistema financeiro, como bancos, além de conglomerados que não integram grupos de empreiteiras. 

Na lista também há fatos ligados ao ex-presidente Lula - de quem ele defendeu interesses econômicos - e às campanhas do PT. 

Também estava na reunião com a força-tarefa da Lava Jato o delegado Felipe Pace, que conduziu investigações que prenderam o político. Desde 2016 a PF não participa de delações negociadas pelo MPF e PGR (Procuradoria-Geral da República). 

Há um ano, o procurador-geral Rodrigo Janot entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para proibir a PF de negociar delação premiada. 

Segundo a Folha apurou, a sugestão para que a PF sentasse à mesa partiu do empreiteiro Marcelo Odebrecht, que assinou delação em dezembro. Ele e Palocci estão presos na carceragem de Curitiba. 

Marcelo teria dito que enfrentou problemas em temas da delação sobre os quais os procuradores não tinham tanto conhecimento. Ele teria argumentado que a PF pode ajudar a dar foco em assuntos mais relevantes, daí a tentativa de Palocci de incluir os federais em seu acordo. 

A colaboração com o MPF é vista por especialistas como mais vantajosa, já que nela pena e multa são determinadas na negociação. Porém, dividir as tratativas com outro órgão pode ajudar a reduzir a pressão dos procuradores sobre o potencial delator. 

Um delegado chegou a procurar o juiz Sergio Moro para informar que Palocci queria negociar com a PF, mas o magistrado disse que era preciso incluir o MPF. 

Nesta terça (18), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou o julgamento do pedido de liberdade de Palocci. 

A Folha apurou que o petista tem dito que tem pouca chance de êxito -ainda mais com a publicidade das delações da Odebrecht. 

Neste mês, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, negou liberdade provisória a Palocci. 

Outro ponto que pesou para Palocci decidir tentar a delação é a negociação de seu ex-assessor, Branislav Kontic com investigadores. Os dois foram presos no ano passado, mas Kontic deixou a prisão após dois meses por decisão da Justiça. 

Palocci é réu por corrupção e lavagem em um processo conduzido por Moro. 

Há, no entanto, outras ações que miram Palocci, como a que investiga sua atuação na compra de terreno que abrigaria o Instituto Lula. 

A primeira opção do ex-ministro para conduzir sua delação era o advogado Marlus Arns, que fechou o acordo do ex-vice-presidente da Camargo Corrêa Eduardo Leite. 

O criminalista, porém, declinou do caso por questões financeiras. Arns argumentou que já atende o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está com os bens bloqueados, e que não poderia ter outro cliente sem condições de pagar. 

O advogado Roberto Batochio, que além de Palocci defende o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente Lula, disse que deixará o caso se o cliente tomar a decisão de firmar acordo de delação. "Ele não falou nada para mim nesse sentido", afirmou.



Inquéritos abertos por Fachin vão ser encaminhados para a PF

Agora vai: se mentir a Lava Jato pega. Se roubou a Lava Jato prende!!!

Bancos encerram conta digital gratuita para vender mais serviços na agência

Reprodução


Bancos encerram conta digital gratuita
Bancos encerram conta digital gratuita

Alternativa para quem deseja usar o banco só pela internet, a conta digital sem cobrança de mensalidade chega ao fim nos bancos Itaú, Bradesco e Banco do Brasil. 
O Itaú suspenderá a abertura da iConta no dia 28. Lançada em 2012, a modalidade ajudou a associar a marca do banco a novas tecnologias e ao universo digital. 
O Itaú pensava em acabar com o serviço desde meados do ano passado. O banco permitiu a abertura de contas pelo celular, mas não liberou a adesão ao pacote de serviços digitais pelo seu aplicativo.
No fim de novembro, em reunião com investidores, o presidente do banco, Roberto Setubal disse que buscava formas de tornar mais rentáveis os clientes que não vão mais às agências do banco, como os usuários da iConta. 
As contas digitais incentivaram clientes a migrar para canais digitais, como os celulares. O problema é que os aplicativos oferecidos pelos bancos não evoluíram na mesma velocidade da migração, e agora as instituições têm dificuldades para vender a esses clientes outros serviços, como seguros e planos de previdência. 
Quando atendem clientes de alta renda, os grandes bancos mantêm uma equipe de gerentes à disposição via chat, e-mail e telefone. Assim, conseguem oferecer mais produtos a eles. 
Procurado, o Itaú informou que suspendeu a comercialização da iConta porque "pesquisas internas apontaram a necessidade de simplificação de sua prateleira de pacotes". O banco não quis detalhar por que a conta gratuita, e não uma modalidade paga, foi a escolhida para o corte. 
O Banco do Brasil deu início ao movimento no fim de 2016. A conta-corrente digital foi extinta e, em seu lugar, o banco lançou a Conta Fácil. 
Ela é uma conta de pagamentos, com movimentação restrita a R$ 5.000 por mês e sem oferta de crédito e outros produtos mais complexos. Desde o lançamento, em novembro de 2016, 610 mil contas foram abertas pelo Banco do Brasil. 
Já a nova conta digital completa será lançada em 10 de maio. O banco não informou quanto ela custará. 
Procurado, o Bradesco afirmou que o fim da Digiconta ocorreu porque o banco trabalha na "criação de novas frentes de soluções digitais".


17 abril, 2017

Líder do PT ofereceu ajuda à Odebrecht em troca de recursos para campanha, dizem delatores. Delações envolvem a PREVI



BRASÍLIA— Líder do PT na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (SP) é acusado por três delatores de oferecer ajuda para destravar negócio da Odebrecht Realizações Imobiliárias, a OR, em São Paulo, em troca de “colaboração” para campanha eleitoral. Segundo o empresário Marcelo Odebrecht, ele e o ex-deputado pelo PT Cândido Vaccarezza (hoje no PTB) receberam “R$ 4 milhões ou R$ 5 milhões” pela ajuda na venda do Parque da Cidade, na Zona Sul da capital paulista, à Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil. 

O diretor-superintendente da OR em São Paulo, Paulo Melo, também delator, relata que a iniciativa partiu dos políticos. Ele diz que foi abordado pelos dois parlamentares e pelo deputado João Bacelar (PR-BA), também alvo de inquérito, que, ao saberem das negociações entre a empresa e a Previ, disseram que podiam ajudar. Melo diz que a OR não lidava com políticos e que o pedido de contribuição foi repassado à construtora Odebrecht. Além dele, Marcelo e o presidente da OR, Paul Altit, falam sobre a atuação de Zarattini e Vaccarezza em suas delações.

Marcelo diz aos procuradores que os recursos para os deputados foram descontados de um “crédito” de R$ 27 milhões do PT com a empresa. Esse montante refere-se, na planilha do empresário, a pagamento pela influência de Guido Mantega, então ministro da Fazenda, no destravamento do mesmo negócio: a venda do Parque da Cidade à Previ, tratado pela OR como o maior empreendimento imobiliário da história da empresa.


Paulo Melo, o delator que dá mais detalhes sobre o negócio, relata, inclusive, que técnicos da Previ haviam dito que não seria necessária “ingerência política” para o fechamento do negócio, cujas tratativas duraram dois anos. Mas, nesse período, o presidente da Previ mudou e as articulações começaram a travar. Só desenrolaram, segundo ele, depois de uma conversa de Marcelo Odebrecht com Mantega. O delator coloca em xeque o poder de influência dos políticos


“Nós tínhamos muita dúvida se eles (os deputados) podiam ajudar ou não. Até pela forma da governança da Previ. A Previ tem uma diretoria que metade dos membros é indicada pelo banco e metade é indicada pelos contribuintes da Previ. E tem um conselho que também é composto assim. Então, a gente achava que eles estavam vendendo uma coisa que eles não poderiam entregar no futuro”, diz Melo.


O negócio foi fechado por pouco mais de R$ 800 milhões. O complexo fica às margens do Rio Pinheiros e ainda não foi inaugurado. Os três delatores não deixam claro de que forma o pagamento foi feito.


Zarattini também é acusado de receber R$ 50 mil da Odebrecht para campanhas eleitorais, entre agosto e setembro de 2010, em troca de atuação a favor de medidas provisórias. O líder do PT diz que a divulgação dos inquéritos é “irresponsável, midiática e colocou como culpados todos aqueles que tiveram seus nomes citados”. Diz ainda que suas doações de campanha foram legais, declaradas nos órgãos competentes e aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e que é “absolutamente inocente dessas acusações" e vai "provar isso no processo judicial”.


O caso de Vacarezza, por não ter mais foro privilegiado, foi encaminhado para a Justiça Federal em São Paulo e ao Tribunal de Justiça do estado. Ele diz que “todas as doações da Odebrecht para as minhas campanhas foram legais e declaradas à Justiça Eleitoral”. Bacelar afirma que todas as doações recebidas são legais. 




Dá para ficar tranquilo com uma gangue que dispõe dos bens de associados APOSENTADOS como se fossem deles? Que corja é essa? 

Cada dia sabemos de mais e mais absurdos na gestão do nosso Fundo de Pensão. Tudo isso coberto pelo manto da impunidade e da PREVIC.  As  informações são negadas aos associados sob a alegação de serem  sigilosas, confidenciais e estratégicas.

Haja vista os conselheiros eleitos que abriram mão do mandato por não poderem ser transparente com quem os elegeu e alguns ainda respondem a processos administrativos. 



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16 abril, 2017

A Lava Jato também pegará o Judiciário, diz ex-ministra do STJ


Zanone Fraissat/Folhapress
SÃO PAULO/SP-BRASIL,08/10/2012 - Eliana Calmon, ministra na Entrega do premio Revista Claudia na sala SP.(Foto: Zanone Fraissat/Folhapress / MONICA BERGAMO)***EXCLUSIVO***
A ex-ministra do STJ Eliana Calmon, em foto de 2012

Ela foi alvo de duras críticas ao afirmar, em 2011, que havia bandidos escondidos atrás da toga. "Do tempo em que eu fui corregedora para cá, as coisas não melhoraram", diz.

Para a ministra, alegar que a Lava Jato criminaliza os partidos e a atividade política é uma forma de inibir as investigações. "Os políticos corruptos nunca temeram a Justiça e o Ministério Público. O que eles temem é a opinião pública e a mídia", afirma.

A entrevista foi concedida por telefone, nesta quinta-feira (13).
*

Folha - Como a senhora avalia a lista dos investigados a partir das delações?

Eliana Calmon - Eu não fiquei surpresa. Pelo que já estava sendo divulgado, praticamente todos os grandes políticos estariam envolvidos, em razão do sistema político brasileiro que está apodrecido.


Algum nome incluído na lista a surpreendeu?
José Serra (senador do PSDB-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (senado licenciado, ministro das Relações Exteriores, também do PSDB-SP).


A Lava Jato poderá alcançar membros do Poder Judiciário?
No meu entendimento, a Lava Jato tomou uma posição política. É minha opinião pessoal. Ou seja, pegou o Executivo, o Legislativo e o poder econômico, preservando o Judiciário, para não enfraquecer esse Poder. Entendo que a Lava Jato pegará o Judiciário, mas só numa fase posterior, porque muita coisa virá à tona. Inclusive, essa falta tem levado a muita corrupção mesmo. Tem muita coisa no meio do caminho. Mas por uma questão estratégica, vão deixar para depois.


Como a senhora avalia essa estratégia?
Acho que está correta. Do tempo em que eu fui corregedora para cá, as coisas não melhoraram. Há aquela ideia de que não se deve punir o Poder Judiciário. Nas entrevistas, Noronha [o atual corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha] está mais preocupado em blindar os juízes. Ele diz que é preciso dar mais autoridade aos juízes, para que se sintam mais seguros. Caminha no sentido bem diferente do que caminharam os demais corregedores.


Como a Lava Jato impacta o Judiciário? O que deve ser aperfeiçoado?
Tudo (risos). Nós temos a legislação mais moderna para punir a corrupção. O Brasil foi obrigado a aprovar algumas leis por exigência internacional em razão do combate ao terrorismo. Essas leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional, tão apodrecido, porque eles entendiam que elas não iam "pegar" aqueles que têm bons advogados, que têm foro especial. Foram aprovadas também porque precisavam dar uma satisfação à sociedade depois das manifestações populares em junho de 2013.


Os tribunais superiores têm condições de instaurar e concluir todos esses inquéritos?
O STJ vem se preocupando admitir juízes instrutores que possam desenvolver mais rapidamente os processos. Embora a legislação seja conivente com a impunidade, é possível o Poder Judiciário punir a corrupção com vontade política. É difícil, porque tudo depende de colegiado. Muitas vezes alguém pede vista e "perde de vista", não devolve o processo. Precisamos mudar a legislação e tornar menos burocrática a tramitação dos processos. Hoje, o Judiciário está convicto de que precisa funcionar para punir. Essa foi a grande contribuição que o juiz Sergio Moro deu para o Brasil. Eu acredito que as coisas vão funcionar melhor, mas ainda com grande dificuldade.


Como deverá ser a atuação do Judiciário nos Estados com os acusados sem foro especial?
Hoje, o Judiciário mudou inteiramente. Todo mundo quer acompanhar o sucesso de Sergio Moro. Os ventos começam a soprar do outro lado. Antigamente, o juiz que fosse austero, que quisesse punir, fazer valer a legislação era considerado um radical, um justiceiro, como se diz. Agora, não. Quem não age dessa forma está fora da moda. Está na moda juiz aplicar a lei com severidade.


Como o STF deverá conduzir o julgamento dos réus da Lava Jato?
Eles vão ter que mudar para haver a aceleração. Acho um absurdo o ministro Edson Fachin, com esse trabalho imenso nessas investigações da Lava Jato, ter a distribuição de processos igual à de todos os demais ministros. Isso precisa mudar.


Como avalia o desempenho da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia?
O presidente de um tribunal como o Supremo tem um papel relevantíssimo. Costumo dizer que o grande protagonista do mensalão não foi apenas o ministro Joaquim Barbosa. Foi Ayres Britto. Na presidência, ele colocou os processos em pauta. Conduziu as sessões, interceptou as intervenções procrastinatórias dos advogados. Ele era muito suave, fazia de forma quase imperceptível. A ministra Cármen Lúcia demonstra grande vontade de realizar esse trabalho. Mas vai precisar de muito jogo de cintura, da aceitação dos colegas. O colegiado é muito complicado, muito ensimesmado. Os ministros são muito poderosos. Há muita vaidade.


Há a possibilidade de injustiças na divulgação da lista?
Sem dúvida alguma. Todas as vezes que você abre para o público essas delações, algumas injustiças surgem. Essas injustiças pessoais, que podem acontecer ocasionalmente, não são capazes de justificar manter em sigilo toda essa plêiade de pessoas que cometeram irregularidades. Mesmo havendo algumas injustiças, a abertura do sigilo é a melhor forma de chegarmos à verdade dos fatos.


Há risco de um "acordão" para sobrevivência política dos investigados?
Vejo essa possibilidade, sim, pelo número de pessoas envolvidas e pela dificuldade de punição de todas elas. O Congresso Nacional já está tomando as providências para que não haja a punição deles próprios. Eles estão com a faca e o queijo na mão. É óbvio que haverá uma solução política para livrá-los, pelo menos, do pior.


Como vê a crítica de que a lista criminaliza os partidos e a atividade política?
É uma forma de inibir a atividade do Ministério Público e da Justiça. Os políticos corruptos nunca temeram a Justiça. O que eles temem é a opinião pública e a mídia. Eles temem vir à tona tudo aquilo que praticavam. O MP e a Justiça são tão burocratizados que se consegue mais rápido uma punição denunciando, tornando público aquilo que eles pretendem manter na penumbra.


A Lava Jato demorou para alcançar o PSDB, dando a impressão de que os tucanos foram poupados e o alvo principal seria o ex-presidente Lula.
Eles começaram pelo que estava mais presente, em exposição, num volume maior. Toda essa sujeira, essa promiscuidade não foi invenção nem de Lula nem do PT. Já existe há muitos e muitos anos. Só que se fazia com mais discrição, ficava na penumbra. Isso veio à tona a partir do mensalão, e agora com o petrolão. Na medida em que foram ampliando essa investigação vieram os outros partidos. Estavam todos coniventes, no mesmo barco. Aliás, o PT só chegou a fazer o que fez porque teve o beneplácito do PSDB e do PMDB.


A lista pode acelerar a aprovação da lei de abuso de autoridade?
Eu acredito que sim. A instauração dessas investigações era necessária para depurar o sistema. A solução não será a que nós poderíamos esperar, a investigação e depois a punição. Acredito que haverá um "acordão".


Como a nova lei de abuso pode afetar o Ministério Público e o Judiciário?
Haverá uma inibição natural para a atuação do Ministério Público e da própria Justiça. Haverá o receio de uma punição administrativa. Isso inibe um pouco a liberdade da magistratura e, principalmente, dos membros do Ministério Público.


A Lava Jato cometeu excessos?
Houve alguns excessos, porque o âmbito de atuação foi muito grande. Muitas vezes o excesso foi o receio de que a investigação fosse abafada. Acho que esses excessos foram pecados veniais. Como ministra, vi muitas vezes o vazamento de informações saindo da Polícia Federal e nada fiz contra a PF porque entendi qual foi o propósito.

Era tônica da sociedade brasileira ser um pouco benevolente com a corrupção. Em razão de não haver mais a conivência do Ministério Público e da Justiça com a corrupção é que os políticos tomaram a iniciativa de mudar a lei, que existe há muitos anos.

A lista pode abrir espaço para mudar o foro privilegiado?
Nós teremos uma revolução em termos de mudança total do sistema político e do sistema punitivo, depois de tudo que nós estamos vivenciando.


Prevê mudanças na questão da criminalização do caixa dois?
Sem dúvida alguma. Tudo estava preparado na sociedade para a conivência com esses absurdos políticos. Estamos vendo no que resultou a conivência da sociedade e da própria Justiça com essas irregularidades que se transformaram em marginalidade do sistema político.


Acredita que a lista estimulará o chamado "risco Bolsonaro"?
Eu não acredito, porque o povo brasileiro está ficando muito participativo. É outro fenômeno que a Lava Jato provocou. Existe uma camada da nossa população que ainda acredita nesses fenômenos de políticos ultrapassados. Eu acredito que seja fogo de palha.


O nome da senhora foi citado numa das delações por ter recebido dinheiro da Odebrecht para sua campanha a senadora, em 2014.
Eu acho foi que foi R$ 200 mil ou R$ 300 mil, não me lembro. Não foi mais do que isso. Mas não foi doação a Eliana Calmon, foi ao partido, ao PSB, que repassou para mim. Esse dinheiro está na minha declaração.


Essa contribuição compromete de alguma forma o seu discurso?
Não, em nada. Inclusive, depois da eleição, um dos empregados graduados da Odebrecht perguntou se eu poderia gravar uma entrevista. Os advogados pediam a pessoas com credibilidade para dar um depoimento a favor da Odebrecht, por tudo que a empresa estava sofrendo. Eu não fiz essa gravação. Porque isso desmancharia tudo que fiz como juíza. E, como juíza, sempre agi como Sergio Moro. 

15 abril, 2017

Fim da proteção trabalhista

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O fim do 











Direito e do processo do trabalho! A destruição proposta pelo relator deputado Rogério Marinho na reforma trabalhista (PL 6.787/16)


Bacharel e Especialista em Direito e Bacharel em Economia
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho. Cursando Especialização em Direito Processual Civil na Damásio Educacional. Servidor Público Concursado do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete de Desembargador.


A Câmara dos Deputados, por meio do parecer do relator na Comissão Especial de Reforma Trabalhista, Deputado Rogério Marinho, conseguiu transformar o projeto de lei em um verdadeiro monstro, cujo único objetivo é prejudicar severamente o trabalhador.

Aprovada tal aberração, é conveniente a mudança de nome do Direito do Trabalho para "Direito do Patrão" e do Direito Processual do Trabalho para "Direito Processual do Patrão".
Vejamos, sucintamente, a maior parte do que foi alterado/acrescido pelo, ainda pendente de votação, parecer do relator (analisar aprofundadamente ponto a ponto seria um trabalho homérico e, talvez, inútil, já que não se acredita que tamanho absurdo será aprovado pela "Casa do Povo"):

1) Dificultação do reconhecimento de grupo econômico empresarial para fins trabalhistas, exigindo prova detalhada de efetiva subordinação/controle de uma empresa em relação a outra e afastando expressamente a possibilidade de aplicação da legislação do trabalho rural (que prevê o grupo econômico por simples coordenação) para configuração do grupo econômico empresarial urbano. Sob a desculpa de “evitar abusos”, pretende-se, claramente, proteger o empregador (a “verdadeira” parte hipossuficiente, segundo pensam os idealizadores do “Direito do Patrão”);

2) Tenta validar expressamente o “contrato de facção”, assegurando-o ainda quando configurada exclusividade: “O negócio jurídico entre empregadores da mesma cadeia produtiva, ainda que em regime de exclusividade, não caracteriza o vínculo empregatício dos empregados da pessoa física ou jurídica contratada com a pessoa física ou jurídica contratante nem a responsabilidade solidária ou subsidiária de débitos e multas trabalhistas entre eles”. A proposta, por mais que tenha sido essa a intenção do legislador, não pode proteger fraudes comprovadas à legislação “trabalhista” (quando, por exemplo, uma empresa tem ingerência sobre a outra), que deverão continuar sendo combatidas e reprimidas;

3) Restringe severamente o que pode ser considerado tempo à disposição do empregador, em manifesto ataque ao atual entendimento do TST (Súmula 366);

4) Estipula que “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho”, excluindo a atual ressalva legal (“naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”). Mudança que carrega uma mensagem muito clara: o trabalhador não é considerado hipossuficiente e nem merecedor de uma legislação protetiva, pelo legislador “reformista”;

5) Impõe que “Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”, em manifesta tentativa de restringir a interpretação judicial, o que afronta diretamente a independência do Poder Judiciário e a Efetividade da Jurisdição;

6) Restringe, novamente, a atuação do Poder Judiciário, ao dispor que “No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, em aberrante afronta ao Acesso à Justiça (exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e à Efetividade da Jurisdição;

7) Esclarece, limitando, a responsabilidade do sócio retirante por dívidas da sociedade;

8) Confronta o entendimento da Súmula 268 do TST, ao exigir a necessidade de citação válida da parte reclamada para que a ação arquivada gere a interrupção da prescrição;
9) Estabelece a prescrição intercorrente nos processos trabalhistas, em afronta à Súmula 114 do TST;

10) Acaba com as “horas in itinere” e com o cômputo do tempo de deslocamento (da portaria até o local de trabalho), liquidando as Súmulas 90 e 429 do TST e atual previsão legal;

11) Acaba com o direito a feriados e a prorrogação do trabalho noturno dos trabalhadores que laboram a jornada de 12 x 36, em afronta à atual legislação e ao entendimento da Súmula 444 do TST;

12) Estipula a natureza indenizatória do intervalo intrajornada suprimido (contrariando a Súmula 437, III, TST) e limita o pagamento ao período suprimido (contrariando a Súmula 437, I, TST);
13) Estabelece, sem necessidade de negociação coletiva (como previsto no texto original da proposta), a possibilidade de usufruição das férias em três períodos;

14) Tenta criar, exclusivamente para os danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, uma disciplina jurídica própria e exclusiva. Mais uma aberração da proposta. Primeiro que, nitidamente, tenta-se afastar a possibilidade de responsabilização objetiva da empregadora em casos como os de acidente de trabalho. Segundo que estabelece a tarifação da indenização por danos imateriais, em afronta ao texto constitucional, que assegura o direito integral do ofendido à reparação pelos danos de índole moral sofridos (art. , X, CF);

15) Passa a permitir o trabalho insalubre da gestante ou lactante, desde que seja apresentado “atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde ou oferecerá algum risco à gestação ou à lactação”;

16) Tenta salvaguardar a contratação “autônoma”, ao estipular que “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação”. O Princípio da Primazia da Realidade – que, se fosse de conhecimento do relator, certamente teria sido “revogado” - impede que a formalidade prevaleça sobre a realidade. Existentes os requisitos, estará configurada a relação empregatícia. Dispositivo inócuo (tomara que ele não leia isso);

17) Regula o contrato de trabalho “intermitente”. O contrato será firmado, porém o empregado trabalhará quando o empregador necessitar e somente receberá quando for chamado: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”;

18) Tenta acabar com o direito a indenização por uso da imagem do empregado, ao autorizar expressamente que “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”, em afronta ao atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho;

19) Escancara as portas para todo e qualquer tipo de fraude (faz quase um convite a isso) no pagamento de salário, ao prever que “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”, rasgando a proteção celetista atual, que prevê que “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”;

20) Acaba com a equiparação salarial em cadeia (Súmula 6, VI, b, TST);

21) Acaba com o direito à incorporação da gratificação de função percebida por 10 ou mais anos (contrariando a Súmula 372 do TST);

22) Menciona que “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”, contrariando a forte tese jurisprudencial que exige negociação coletiva nas dispensas em massa;

23) Cria uma nova justa causa, decorrente de “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão”;

24) Estipula a possibilidade de submeter as lides trabalhistas à arbitragem, em contrariedade ao atual entendimento do TST: “Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996”;

25) Cria o “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, firmado perante o sindicato dos empregados da categoria” “com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas”;

26) Acaba com a contribuição sindical compulsória, sem realizar qualquer reforma estruturante no sindicalismo brasileiro. A despeito das críticas à contribuição sindical obrigatória, há nítido objetivo de matar os sindicatos de inanição mediante uma mudança brusca e sem qualquer reordenação das entidades. Concomitante a isso, temos a “prevalência do negociado sobre o legislado”. Receita perfeita para que seja “feita a festa” com os direitos trabalhistas;

27) Coloca ao livre arbítrio da negociação coletiva, além dos temas já constantes na proposta original e outras sutis pioras, o “enquadramento do grau de insalubridade” e a “prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho”, demostrando que, para o relator, a saúde do trabalhador é bem disponível;

28) Determina a “prevalência sobre a lei”, não só às negociações coletivas sobre determinadas matérias, mas também ao acordo individual “no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”;

29) Cria um rol taxativo de direitos infensos à redução ou supressão pela via da negociação coletiva, determinando, a contrario sensu, que as demais matérias podem ser exterminadas pela negociação coletiva (é o novo “princípio da livre destruição do empregado pela negociação coletiva”, um dos alicerces do “Direito do Patrão”);

30) Substitui a previsão de que “As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo” pela plena prevalência, em qualquer caso, do acordo sobre a convenção;

31) Veda a ultratividade da negociação coletiva (vide controvérsia em torno da Súmula 277 do TST);

32) Substitui os requisitos do Regimento Interno do TST e dos TRT´s por requisitos legais super rígidos para a elaboração de súmulas e outros enunciados, em possível afronta à autonomia dos tribunais para criarem seus regimentos internos (art. 96, I, a, CF). A criação de súmulas e outros enunciados não seria matéria adstrita aos regimentos internos das Cortes? Entende-se que sim;

33) Cria requisitos super rígidos para o deferimento da justiça gratuita [somente para aqueles que “perceberem salário igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”], jogando o ônus probatório da miserabilidade para aquele que receber acima disso e alegar insuficiência de recursos. A ideia, é claro, é prejudicar o trabalhador;

34) Estabelece ao beneficiário da justiça gratuita o ônus de suportar os honorários periciais caso seja sucumbente no objeto da perícia, em afronta ao artigo , LXXIV, da Constituição Federal;

35) Generaliza a possibilidade de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, afundando as Súmulas 219 e 329 do TST;

36) Cria uma disciplina própria de litigância de má-fé para as lides trabalhistas, de forma totalmente inútil, já que as disposições do CPC sempre foram aplicadas subsidiariamente, no particular;

37) Complexifica o procedimento de processamento e julgamento da exceção de incompetência territorial;
38) Copia e cola na CLT as disposições do CPC/2015 sobre ônus da prova (outra disposição inútil);

39) Acaba com a exigência de o preposto ser empregado da empresa, contrariando a Súmula 377 do TST;

40) Determina que, em caso de arquivamento por ausência à audiência inaugural do reclamante, mesmo o beneficiário da justiça gratuita, caso não prove um justo motivo para a ausência, deverá arcar com as custas do processo. O pagamento das referidas custas é condição para a proposição de nova ação. Violação aos artigos , XXXV e LXXIV, da Constituição Federal;

41) Estipula a obrigatoriedade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC ao Processo do Trabalho, ignorando que o incidente, aplicada a teoria menor de desconsideração, é completamente sem sentido;

42) Cerceia a possibilidade de execução de ofício do Judiciário, limitando-a apenas aos “casos em que as partes não estiverem representadas por advogado”. Retrocesso processual aberrante e injustificado, que viola a Efetividade da Jurisdição, o Princípio de Vedação ao Retrocesso Social e o Princípio da Celeridade Processual;

43) Insiste na atualização dos débitos trabalhistas pela TR, a despeito de tal índice já ter sido considerado inconstitucional, por não recompor as perdas inflacionárias, pelo TST e pelo próprio STF;

44) Estabelece que “A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei, depois de transcorrido o prazo de sessenta dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo”, criando um prazo irracional e inexplicável de 60 dias “porque sim” (é o novo “Princípio da Proteção ao Empregador contra as Maldades da Justiça do Trabalho e do Empregado”);

45) Regula o requisito da transcendência da causa para conhecimento dos recursos de revista;

46) Estipula que o depósito recursal deve ser feito em simples conta judicial, e não mais na conta vinculada do FGTS do empregado;

47) Reduz pela metade o depósito recursal “para entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, empregadores domésticos, microempresas e empresas de pequeno porte”;

48) Menciona que “São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita e as empresas em recuperação judicial”, em contrariedade ao entendimento consolidado do TST;

49) Torna ainda mais clara a possibilidade de terceirização da atividade-fim da empresa, alterando a lei recém sancionada sobre o tema;

50) Estipula o prazo de 120 dias para a sociedade se preparar para a vigência desse desmonte social.

Um verdadeiro atentado terrorista aos direitos trabalhistas.
Somente uma reação URGENTE pode impedir que essa aberração seja aprovada pelo Parlamento.

Desesperador e nauseante. Inacreditável.

Bem-vindos ao Brasil, o único país em que o Direito do Trabalho (“Direito do Patrão”) protegerá o mais forte da relação.


Revoguem a lei áurea, é mais fácil.

13 abril, 2017

IstoÉ não precisará dar direito de resposta a filho de Lula, decide TJ-SP


Veículos de imprensa só são obrigados a conceder direito de resposta se a veracidade dos fatos noticiados estiver em discussão. Assim, o fato da veiculação de uma informação ter causado desconforto aos envolvidos não lhes dá o direito de exigir que o veículo de comunicação publique outra versão da história.

Filho de Lula reclama de reportagem sobre 
investigação que o acusa de receber propina.
Com essa argumentação, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de direito de resposta feito pelo empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho ex-presidente Lula, à revista IstoÉ. A decisão é do dia 24 de março. A revista e a Editora Três, que a publica, foram defendidas pela advogada Lucimara Ferro Melhado.
 
“A incerteza sobre a ocorrência dos fatos tratados na investigação não retira do veículo de comunicação social o direito de tratar deles, sobretudo quando se referem a temas de notório interesse público e que estão sendo amplamente divulgados pela mídia”, escreveu a relatora, desembargadora Mary Grün, cujo voto foi seguido à unanimidade.

Luís Cláudio reclama da reportagem Propina a Jato, publicada em junho de 2016, que conta que a Polícia Federal investigava a compra de jatos suecos pelo governo federal. De acordo com a revista, o filho de Lula e o ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho, são suspeitos de ter recebido propina oriunda desses contratos. Ambos já foram denunciados pelo Ministério Público, acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na decisão do TJ-SP, a relatora manteve a decisão do primeiro grau de negar o pedido de direito de resposta. Luís Cláudio queria que a revista desse a ele o mesmo espaço, em sua edição impressa e no site, para que ele explicasse sua versão dos fatos.

Mas, segundo Mary Grün, Luís Cláudio não explicou qual seria sua versão dos fatos e nem disse o que estaria errado na reportagem da IstoÉ. “O aborrecimento sofrido pelo autor, neste caso concreto, não é apto a embasar um direito de resposta, uma vez que não se logra apurar, objetivamente, conduta da ré que tenha ocasionado vulneração aos seus direitos da personalidade, antes encerrando exercício de manifestação jornalística informativa e crítica”, escreveu a relatora, no voto.

Para a desembargadora, o pedido decorre de “mero desconforto” com o teor da reportagem, mas ele não reclama em nenhum momento da veracidade dos fatos. “O texto impugnado, reiteradamente, informa que a conduta tratada é objeto de investigação. Não há imputação de conduta irregular ou juízo de valor em relação ao apelante. O que se vê é uma narrativa com a identificação da fonte em que os fatos foram sorvidos (Ministério Público e a Policia Federal).”

Apelação 1067012-49.2016.8.26.0100

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