02 março, 2013

PREVI, BB E PARTICIPANTES : O QUE SERIA DE UM SEM OS OUTROS ?

JOSÉ ANCHIETA DANTAS. 
janchietadantas@gmail.com          

O descasamento  Previ e Banco é possível. No passado, embora não esteja descartada para o futuro, tivemos o risco de privatização do BB e agora temos o de retirada do patrocínio.  A privatização, ou seja, assunção pela iniciativa privada, pode ser mediante compra, fusão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária que resulte na extinção do Banco. A retirada de patrocínio é prevista na Lei Complementar 109, Arts. 29 e 33. Para regulamentá-los, o CNPC apresentou uma proposta, atualmente em debate, a qual  sugere regras para os destinos dos personagens acima.

Este estudo visa responder as perguntas sobre o que seria de cada sem os outros, dentro das normas aventadas nessa proposta. Após as análises a seguir,  concluo : o risco de privatização  é remoto; nesse caso a Previ poderia participar da estrutura societária do ou dos sucessores do Banco; o perigo  de retirada de patrocínio é na proporção  de o BB perder a prerrogativa de se apropriar de recursos da Previ; o Banco sem a Previ, isto é,  ao retirar o patrocínio, perderia considerável fonte de renda, comprometendo a sua lucratividade; essa retirada não incluiria o grupo Pré 67 por força do contrato Previ BB e seu aditivo; a Previ, sem o Banco, teria de transformar  o PB 1 em um plano de contribuição definida e resolver a questão, dificilmente dissociada de influência político – partidária: quem seria o  instituidor desse novo plano, sindicato, associação de classe ou grupo independente; os participantes, teriam as opções de desde retirar-se da Previ, recebendo os respectivos valores devidos, ao de nela continuar; aos assistidos caberia ainda a opção de contratação de renda  em seguradora ou entidade aberta de previdência complementar. Convém lembrar que qualquer  resolução decorrente das discussões sobre a proposta mencionada não tem força de lei, portanto sua aplicação, com certeza, seria alvo de muitas questões judiciais, principalmente considerando as já existentes envolvendo não só a Previ, mas também o Banco.

1)    PRIVATIZAÇÃO:  COMPRA, FUSÃO, CISÃO E  INCORPORAÇÃO OU OUTRAS FORMAS DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA QUE RESULTE NA EXTINÇÃO DO BANCO.

Embora não  descartáveis no futuro, não há indícios de acontecerem a curto ou médio prazos. Tais casos, em relação a estatais federais  é um processo político longo, envolvendo entidades de classe, governo e a sociedade de um modo geral. Mesmo remotas, não vou delas me abster, pois extingue-se a figura do patrocinador. Com a cessação do patrocínio, a repartição do superávit ou déficit apurado é na proporção contributiva, paritária no caso da Previ e BB. Conforme a mencionada proposta de regulamentação,  a manutenção de uma EFPC ( Entidade de Fundo de Pensão Complementar ) composta somente de planos sem patrocinador ou instituidores,  só será possível  se   adequar-se ao de Contribuição Definida (CD ).  Logo, o atual  Plano de Benefício 1 ( PB 1 ), teria de fazer a devida  acomodação. Esse plano  tem uma peculiaridade : os benefícios e riscos atuariais e financeiros relativos ao  Grupo Pré  67 é de total  responsabilidade do Banco, conforme  Contrato Previ/ BB  e seu Aditivo. Mas, na ocorrência de quaisquer dos casos,  esse vínculo seria rompido, pois deixaria de existir uma das partes.   Conclui-se então  que, sem o Banco, o destino provável  do Plano de Benefícios 1 é transformar-se  em um  de Contribuição Definida ( CD).  Quanto ao Previ Futuro, não enfrentaria problemas, pois já é dessa modalidade.  A nova Previ poderia ainda ter participação acionária no ou nos sucessores do Banco. A questão que seria amplamente discutida  é : quem seriam os instituidores dessa nova Previ ? sindicatos, associações de classe ? grupo independente ? Qualquer que seja a escolha seria difícil, até impossível,  livrar-se de interferências político-partidárias.


2)    RETIRADA DO PAROCÍNIO. 

É também uma ocorrência remota, enquanto o Banco  tiver o privilégio de apropriar-se de superávits da Previ. Essas apropriações têm inflado significativamente seus resultados, portanto, acredito, não interessaria perder tal fonte de rendimentos. Se por qualquer motivo  for privado  dessa vantagem, com certeza, irá pleitear a retirada, pois ficaria apenas com as obrigações financeiras e atuarial do PB 1.  Sem essa vantagem  poderá alegar, e não é difícil,  não ter suporte financeiro para sustentar um plano de benefício definido. Na proposta de resolução aqui referida consta que o patrocinador   pode servir-se  dessa justificativa.  Mas quanto ao Grupo Pré 67, devido ao compromisso assumido no já citado contrato Previ/ BB e respectivo aditivo não poderia fugir dessa responsabilidade. Assim, quanto ao outro segmento do PB, o destino seria a transformação em um plano de contribuição definido ( BD ) como já explicado no item anterior. O Previ Futuro não seria descartado, pois já é um  BD. Permanece aqui a mesma  questão do item anterior : quem seria o instituidor do restante do PB 1, sindicatos, associações  de classe ou um grupo independente ? Conseguiria livrar-se da influência político-partidária ? Seria dificílimo.

3)    PARTICIPANTES. 

Com a retirada do patrocínio, os participantes
ativos e assistidos, caso não desejassem continuar na Previ, poderiam optar pelas seguintes alternativas :
a)    Receber o valor por meio de transferência para outro plano;
b)    Recebimento em parcela única;
c)    Combinação entre as duas primeiras;

Outra opção adicional aos assistidos com direito adquirido à percepção de renda vitalícia é a contratação de renda em seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, mas sob a modalidade de contribuição definida. Eventual diferença entre as reservas matemáticas individuais e a quantia correspondente à contratação do benefício vitalício no novo vínculo previdenciário, seria coberto por patrocinador e assistidos na proporção contributiva. No caso da Previ, meio a meio.

FORTALEZA (CE) ,  3 de março 2013

Um comentário:

  1. CARLOS VALENTIM FILHO3 de março de 2013 às 23:50

    Parabéns José Anchieta. Excelente texto. Didático, elucidativo, claro, objetivo.

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