12 fevereiro, 2015

Processo da AFABB-BA X PREVI



Dados do Processo   
Processo:
0546903-33.2014.8.05.0001
Classe:
Cautelar Inominada
    
Área: Cível
Assunto:
Liminar
 
Distribuição:
Sorteio - 28/08/2014 às 16:37
     15ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais - Salvador
Controle:
2014/000884
Valor da ação:
R$ 1.000,00

Partes do Processo   

Autor:     ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL DA BAHIA - AFABB-BA 

Advogada: Carla Wanessa da Silva Costa 
Advogado: ANDRE LOPES SANTOS 

Réu:     Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - PREVI

Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles 
Advogada: Fabiana Almeida Santos 
Advogada: Natália de Melo Araujo
Exibindo 5 últimas.   

>>Listar todas as movimentações.
 
Movimentações   
Data         Movimento
         
11/02/2015         Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0337/2015 Teor do ato: Apense à presente cautelar a ação ordinária que lhe seguiu, processo nº0554452-94.2014.8.05.0001 e, em seguida, voltem-me os autos quando poderá ser julgado ou se apreciará o pedido de reconsideração da liminar e, antes, se decidirá a respeito da incompetência deste Juízo, como suscitado pelo réu. O réu se mostra apressado. Compreensível. Mas, é necessário que o processo seja ordenado e, observo-lhe, por oportuno, que os nove mil processos em andamento nesta unidade impedem seja dada a celeridade que se busca no caso em exame. P. Intimem-se. Salvador (BA), 11 de fevereiro de 2015. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito Advogados(s): ANDRE LOPES SANTOS (OAB ), Carla Wanessa da Silva Costa (OAB 36242/BA), Natália de Melo Araujo (OAB 79844/RS), Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB 38245/BA)

11/02/2015        Proferido despacho de mero expediente 

Apense à presente cautelar a ação ordinária que lhe seguiu, processo nº0554452-94.2014.8.05.0001 e, em seguida, voltem-me os autos quando poderá ser julgado ou se apreciará o pedido de reconsideração da liminar e, antes, se decidirá a respeito da incompetência deste Juízo, como suscitado pelo réu. O réu se mostra apressado. Compreensível. Mas, é necessário que o processo seja ordenado e, observo-lhe, por oportuno, que os nove mil processos em andamento nesta unidade impedem seja dada a celeridade que se busca no caso em exame. P. Intimem-se. Salvador (BA), 11 de fevereiro de 2015. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

04/02/2015         Concluso para despacho
03/02/2015         Juntada de documento
 
Nº Protocolo: PCIV.15.02019886-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 02/02/2015 14:36 Complemento: 0293/RCF
 
03/02/2015         Juntada de Petição
Nº Protocolo: PCIV.15.02019886-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 02/02/2015 14:36 Complemento: 0293/RCF

Petições diversas 
  
Data   -  Tipo
    
09/09/2014    Outros

03/10/2014    Contestação

08/10/2014    Juntada De Documento

17/10/2014    Réplica

29/10/2014    Juntada De Documento

05/11/2014    Reconsideração Da Decisão

14/11/2014    Apresenta Manifestação

25/11/2014    Reconsideração Da Decisão

19/12/2014    Apresenta Manifestação

02/02/2015
    Ofício
0293/RCF

03/02/2015    Pedido de Revogação da Liminar


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Blog Olhar de Coruja deseja ao novo Presidente Jair Messias Bolsonaro tenha grande êxito no comando do nosso País.