Representantes do governo, das entidades de previdência complementar e
dos beneficiários discordam sobre a validade de uma resolução que
permite a devolução dos resultados positivos a patrocinadores dos fundos
de pensão. Em audiência pública, realizada nesta quarta-feira (2) pela
comissão de Assuntos Econômicos (CAE), os envolvidos discutiram projeto (PDL 275/2012) com objetivo de sustar a resolução.
Autor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) argumenta que
Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) teria extrapolado
seu poder de regulamentar e ignorado a lei vigente (Lei Complementar 109/2001).
A mudança da resolução, segundo o senador, teria de ser feita por
projeto de lei, motivo pelo qual o texto deve ser sustado. Entidades que
representam os beneficiários dos fundos de previdência concordam.
- Estamos tentando que esta Casa devolva a si mesma o privilégio de
legislar. Entendemos que a resolução extrapola a legislação ao prever o
instituto da reversão de valores, que não está previsto nas leis –
afirmou Isa Musa de Noronha, Presidente da Federação das Associações de
Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB).
A apresentação do projeto foi motivada pelo pedido de entidades
ligadas a beneficiários dos planos de previdência complementar. A
audiência, segundo Paulo Bauer, poderia ajudar a esclarecer dúvidas
sobre o projeto. Além dele, também requereram a realização do debate os
senadores José Pimentel (PT-CE), relator do projeto na CAE, e Ana Amélia
(PP-RS). Durante a audiência foram entregues à comissão as assinaturas
de cerca de 80 mil pessoas que apoiam o projeto e querem que a
resolução seja sustada.
Validade
Representantes do governo e das entidades de previdência
complementar, no entanto, defendem a validade da resolução. Para o
diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar (Abrapp), Luiz Ricardo Marcondes Martins, o
conselho tem competência para regular o sistema e a lei não apresenta um
rol definido de providências em caso de superávit, o que daria margem à
regulamentação pela resolução.
O representante do Ministério da Previdência Social, Carlos Marne
Dias Alves, afirmou que, devido a circunstâncias da economia, foi
preciso regulamentar o que aconteceria em caso de superávit, uma exceção
que não estaria mais ocorrendo atualmente. A reversão dos valores,
segundo Marne, não é vedada por lei e foi decidida após vários pareceres
e reuniões do Conselho.
- O plano dos benefícios tem que ser interessante tanto para o
participante, garantindo ao máximo o pagamento do benefício contratado,
quando para o patrocinador, que tem que ter garantias – afirmou.
Já o diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc), José Roberto Ferreira, lembrou que a resolução prevê várias
condições para a reversão. Entre elas, está a exigência de que pelo
menos 25 % do excesso apurado sejam mantidos como reserva de
contingência para garantir a liquidez do plano e não prejudicar os
beneficiários.
O senador José Pimentel concorda com a validade da resolução. Tanto
ele quanto Ferreira citaram 14 ações contra a resolução do STF, das
quais 11 já foram extintas sem o julgamento do mérito. Apenas três,
disse o diretor, ainda aguardam julgamento.
Mérito
O representante do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros,
Rogério Derbly, lembrou que, apesar de a maioria das ações ter sito
extinta, isso se deu por questões formais, e o STF concordou com a
alegação de que a resolução extrapolou a lei. No despacho lido por
Derbly, a conclusão é de que a lei previu nova modalidade, extrapolando o
limite regulador. Para Derbly, está claro que o legislador não quis
prever a reversão instituída pelo Conselho.
- A lei anterior falava em reversão e a lei atual não fala. A única
hipótese de a resolução estar dentro do ordenamento jurídico seria
alterar a lei – argumentou.
O ex-deputado Ruy Brito, assessor Previdenciário da Associação dos
Funcionários Aposentados do Banestado (Afab), disse considerar que a
resolução agride o ordenamento jurídico, os fundamentos econômicos e os
valores éticos e morais. Para ele, o papel do patrocinador não pode ser
confundido com o do beneficiário.
- Ao prever a devolução ao patrocinador de uma contribuição que ele
já repassou a terceiros, a resolução está promovendo enriquecimento
ilícito da empresa – disse.
Na opinião da presidente da FAABB, a resolução gera insegurança
jurídica. Para ela, há o temor de que os patrocinadores alterem
regulamentos para produzir resultados superavitário às custas dos
contribuintes e gerar reversões.
A senadora Ana Amélia lembrou a situação dos aposentados e
pensionistas do Aerus. O fundo dos ex-funcionários das empresas aéreas
Varig e Transbrasil, está sob intervenção e o valor de aposentadorias e
pensões pagas mensalmente aos ex-funcionários é de menos de 10% do valor
devido.
Foi sensacional a participação dos apoiadores do PDL 275/2012 do Senador Paulo Bauer (Isa Musa, Ruy Brito, Sen.Ana Amélia, Rogério Derbly e do abaixo-assinado com 80 mil assinaturas de associados de Planos de Benefícios Definidos ( Plano 1 da PREVI, na audiência pública). Todos querendo evitar a reversão de valores às Patrocinadoras e provando a ilegalidade de uma Resolução (a CGPC 28) em modificar uma Lei Complementar (a de n 109), prejudicando as reservas de um Plano de Benefícios maduro, fachado, bem administrado e rentável.
ResponderExcluirCONTRA NÓS, restou aquele que fez a Resolução 26 e é o relator deste PDL , a mando do BB, o senador José Pimentel, o representante da ABRAPP e da Secretaria de Governo de Políticas de Previdência Complementar, achando que tudo foi feito certinho, que o Congresso não precisa modificar uma Lei Complementar por outra Lei Complementar, que basta a tal Resolução do CGPC, que tudo está acertado com o Governo/PT e com a Banco do Brasil, que já levou uns R$ 40 bilhões do Plano 1 da PREVI e quer mais...
Restou aguardar o PARECER FINAL do relator, José Pimentel (que NUNCA sairá!);
esperar a marcação das votações na pauta da CAE ( que também será ADIADA...) E,
TORCER PARA QUE OS 27 SENADORES MEMBROS DA CAE APROVEM e suspendam os artigos inconstitucionais de 15 a 18 mais o 20 e 25 da mal-fadada resolução 26 do nosso algoz, José Pimentel, dentro do Senado.
Na Câmara Federal, tramita o PLP 161 do Deputado Berzoini, com parecer favorável do Dep. Rogério Carvalho, na Comissão de Seguridade Social e Família, onde proíbe a devolução de valores à patrocinadora e estabelece outras coisas a favor do Plano 1.
Há 3 ações judiciais no Judiciário. Especialmente a ACP do MPF do Rio de Janeiro, que se encaminha muito bem, pela inconstitucionalidade de uma resolução modificar e alterar Leis Complementares...
Tamos de Olho....