Considero que tenhamos matéria-prima para uma agenda intensa, de aprimoramento do Plano de Benefícios, em defesa da isonomia e de seu equilíbrio. Porém, novamente é preciso que separemos as pautas:
I - distorção gerada, no plano de benefícios, pela mudança do modelo remuneratório dos dirigentes do Banco;
II - o conjunto de possíveis medidas na direção de um plano mais justo, equitativo, sustentável, etc.
Por mais que haja mérito em relação ao item II, ele não foi objeto de análise e deliberação pela Previc, pois esta agiu em relação ao item I, nos estritos limites do fato denunciado pela FAABB, por William Bento e Luiz C. Teixeira: exatamente as consequências indevidas, nos benefícios, da mudança da forma de remuneração dos dirigentes. A Previc não poderia "aproveitar" a denúncia e "ir além", eventualmente alcançando o que desejamos no item II, pois isso não seria lícito, dentro do processo.
Esse posicionamento pode frustrar algumas expectativas (verdadeiras ou aparentes, pois em poucos casos essas "expectativas" não encontram fundamento nas ações de certos atores, antes e depois da decisão da Previc), mas é essencial, em benefício da segurança para todas as partes, que se compreendam os limites de ação do órgão de fiscalização, no caso concreto denunciado.
A ação da Previc, repita-se, foi no sentido de anular, para os fins dos benefícios previdenciários, os efeitos indevidos da incorporação. Não tratou, nem foi provocada para isso, sobre eventual aplicação, para esse grupo, do § 3° do Art. 28 do regulamento (salário de referência para funcionários em exercício no exterior) e tampouco sobre a mudança da situação dos dirigentes, para autopatrocinados (§ 6° do mesmo art. 28). Aliás, sendo fiel à história, tais aspectos sequer chegaram a ser discutidos pelo BB, à época da decisão de 2008.
Vale dizer: classificar os dirigentes como autopatrocinados seria uma absoluta "novidade", não proposta ou decidida em qualquer instância, e me parece que tal hipótese deveria ser explorada em toda sua amplitude, antes de levada adiante (não caberia à Previc fazê-lo, por óbvio). É importante lembrar que o objetivo da ação da Previc foi (e é) proteger o plano de impactos indevidos, sem gerar benefícios ou prejuízos para quem quer que seja. A tese de classificar os dirigentes como autopatrocinados traria outras consequências, que mudariam o equilíbrio buscado junto à Previc. Nada impede que tal discussão seja feita, mas, evidentemente o correto seria fazê-lo numa agenda própria, não naquela da denúncia (relembrando: o objeto da denúncia foi a decisão de 2010, da patrocinadora, que suprimiu o teto. A ação da Previc não teria o condão de "resgatar" o teto, que não chegou a ser aprovado, por todos os acidentes de percurso que se conhece - passíveis de questionamento, é claro -, mas apenas de bloquear os benefícios incorretos pretensamente buscados naquela mesma decisão de 2010. Ali não se deliberaram outros aspectos, e portanto a Previc não operou sobre eles).
A história é longa e complexa, como bem sabemos. A determinação da Previc (uma vez implementada, diga-se) encerra apenas um capítulo específico. Nada impede que outros elementos sejam colocados na agenda, mas certamente deveriam vir na sequência, mediante o convencimento das partes.
"Bombardear" a decisão da Previc, por ela não resolver "tudo" é fugir da forma adequada de resolver esse "tudo", de fato (embora alguns, aparentemente, apenas para a plateia dizem que gostariam de ver "tudo" resolvido, pois sua própria ideia do teto sequer resolve essa pequena parte ... Os que queriam da PREVIC "o tudo", tergiversam, pois propor teto equivalente à remuneração de diretor é homologar quase que integralmente a distorção gerada pelo Banco e isso a PREVIC já deu mostras de que não permitirá).
A Previc determinou "três tetos", que apenas têm o condão de eliminar, no plano de benefício, os efeitos da incorporação para os altos executivos. Para isso a Previc foi acionada. Isso ela vez. Não "solucionou" aspectos que não estavam no processo. Cada um pode ter uma preferência, e cabe utilizar os meios lícitos disponíveis para o debate, sem escamotear a verdade. Resta uma agenda pesada, importante? Que se trave a discussão para tocá-la, sem desmerecer o único movimento prático que ataca pelo menos uma parte (e não é pequena!) do problema.
Reitero que é importante que nosso eleitos na Previ tomem a iniciativa de buscar entendimento junto ao Banco e à PREVIC de modo a avançar nos ajustes que consideram importantes.
Att
Isa Musa de Noronha
Enviado via iPad
I - distorção gerada, no plano de benefícios, pela mudança do modelo remuneratório dos dirigentes do Banco;
II - o conjunto de possíveis medidas na direção de um plano mais justo, equitativo, sustentável, etc.
Por mais que haja mérito em relação ao item II, ele não foi objeto de análise e deliberação pela Previc, pois esta agiu em relação ao item I, nos estritos limites do fato denunciado pela FAABB, por William Bento e Luiz C. Teixeira: exatamente as consequências indevidas, nos benefícios, da mudança da forma de remuneração dos dirigentes. A Previc não poderia "aproveitar" a denúncia e "ir além", eventualmente alcançando o que desejamos no item II, pois isso não seria lícito, dentro do processo.
Esse posicionamento pode frustrar algumas expectativas (verdadeiras ou aparentes, pois em poucos casos essas "expectativas" não encontram fundamento nas ações de certos atores, antes e depois da decisão da Previc), mas é essencial, em benefício da segurança para todas as partes, que se compreendam os limites de ação do órgão de fiscalização, no caso concreto denunciado.
A ação da Previc, repita-se, foi no sentido de anular, para os fins dos benefícios previdenciários, os efeitos indevidos da incorporação. Não tratou, nem foi provocada para isso, sobre eventual aplicação, para esse grupo, do § 3° do Art. 28 do regulamento (salário de referência para funcionários em exercício no exterior) e tampouco sobre a mudança da situação dos dirigentes, para autopatrocinados (§ 6° do mesmo art. 28). Aliás, sendo fiel à história, tais aspectos sequer chegaram a ser discutidos pelo BB, à época da decisão de 2008.
Vale dizer: classificar os dirigentes como autopatrocinados seria uma absoluta "novidade", não proposta ou decidida em qualquer instância, e me parece que tal hipótese deveria ser explorada em toda sua amplitude, antes de levada adiante (não caberia à Previc fazê-lo, por óbvio). É importante lembrar que o objetivo da ação da Previc foi (e é) proteger o plano de impactos indevidos, sem gerar benefícios ou prejuízos para quem quer que seja. A tese de classificar os dirigentes como autopatrocinados traria outras consequências, que mudariam o equilíbrio buscado junto à Previc. Nada impede que tal discussão seja feita, mas, evidentemente o correto seria fazê-lo numa agenda própria, não naquela da denúncia (relembrando: o objeto da denúncia foi a decisão de 2010, da patrocinadora, que suprimiu o teto. A ação da Previc não teria o condão de "resgatar" o teto, que não chegou a ser aprovado, por todos os acidentes de percurso que se conhece - passíveis de questionamento, é claro -, mas apenas de bloquear os benefícios incorretos pretensamente buscados naquela mesma decisão de 2010. Ali não se deliberaram outros aspectos, e portanto a Previc não operou sobre eles).
A história é longa e complexa, como bem sabemos. A determinação da Previc (uma vez implementada, diga-se) encerra apenas um capítulo específico. Nada impede que outros elementos sejam colocados na agenda, mas certamente deveriam vir na sequência, mediante o convencimento das partes.
"Bombardear" a decisão da Previc, por ela não resolver "tudo" é fugir da forma adequada de resolver esse "tudo", de fato (embora alguns, aparentemente, apenas para a plateia dizem que gostariam de ver "tudo" resolvido, pois sua própria ideia do teto sequer resolve essa pequena parte ... Os que queriam da PREVIC "o tudo", tergiversam, pois propor teto equivalente à remuneração de diretor é homologar quase que integralmente a distorção gerada pelo Banco e isso a PREVIC já deu mostras de que não permitirá).
A Previc determinou "três tetos", que apenas têm o condão de eliminar, no plano de benefício, os efeitos da incorporação para os altos executivos. Para isso a Previc foi acionada. Isso ela vez. Não "solucionou" aspectos que não estavam no processo. Cada um pode ter uma preferência, e cabe utilizar os meios lícitos disponíveis para o debate, sem escamotear a verdade. Resta uma agenda pesada, importante? Que se trave a discussão para tocá-la, sem desmerecer o único movimento prático que ataca pelo menos uma parte (e não é pequena!) do problema.
Reitero que é importante que nosso eleitos na Previ tomem a iniciativa de buscar entendimento junto ao Banco e à PREVIC de modo a avançar nos ajustes que consideram importantes.
Att
Isa Musa de Noronha
Enviado via iPad
D. Isa Musa, na forma usual, coloca suas reflexões de modo muito claro e apropriado. Questiono, contudo, face a evidente desobediência dos dirigentes da PREVI à decisão da PREVIC, sobre a possibilidade de que sejam denunciados por má gestão, eis que tal atitude vem gerando sistemática lesão ao patrimônio do fundo de pensão.
ResponderExcluirLuiz Faraco
Peço licença ao colega Faraco para assinar em baixo tudo que ele escreveu e solicitar que, de imediato, Dª Isa acione a Previc. O momento é propício para que se passe o Brasil a limpo. Vale registrar que a ex-diretora Cecília também se manifestou sobre o assunto, engrossando as fileiras dos que entendem que não há nenhum óbice para que se cumpra o que foi determinado pelo órgão fiscalizador.
ResponderExcluirUm certo presidente deste país foi cassado por ter mentido e enganado o povo.
ResponderExcluirHá na previ um certo diretor que, por ter mentido e enganado os associados, deveria cair também.
FORA MARCEL!!!
AUDITORIA , JÁ NA PREVI
ResponderExcluirFORA MARCEL!!!!!!!!!!!
A FAABB está atenta, sabemos que a PREVIC determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que nossa Caixa de Previdência cumpra o contido no Despacho de 5 de junho de 2013..
ResponderExcluirD. Isa Musa,
ResponderExcluirSe a PREVIC exige o cumprimento de sua decisão e fixa prazo para tal, então nem tudo esta perdido, pois ainda existe respeito no cumprimento da Lei.
E o olhar vigilante da FAABB é um diferencial muito importante no acompanhamento do desenrolar desse imbróglio.
Sua luta diuturna em nosso favor é coerente com nosso próprio Hino Nacional: "verás que um filho teu não foge à luta".
Um dia talvez consigamos uma maneira de agradecer-lhe.
Cordialmente,
Luiz Faraco
Por tratar-se de matéria pertinente ao assunto ventilado pela colega D. Isa, permitam os colegas que remeta também suas atenções para o artigo "Previ - Teto para Estatutários", de autoria do ex-Contador Geral do Banco do Brasil, ilustre colega aposentado Pedro Carlos de Mello:
ResponderExcluirhttp://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=635
É, no meu humilde entendimento, de uma clareza e lucidez à toda prova.
Luiz Faraco